Quem tem direito ao PPP para aposentadoria?
A aposentadoria Especial é uma das melhores formas de aposentadoria no Brasil, mas, como toda modalidade de aposentadoria, têm requisitos a serem seguidos para que sua concessão seja possível. E como já é de conhecimento da maioria da população, após a reforma previdenciária muita coisa mudou, e não poderia ser diferente com a aposentadoria especial. Pensando em trazer todas as informações sobre como receber a aposentadoria especial, elaboramos este post com todas as principais informações sobre o tema. Ainda, listamos todas as profissões que dão direito a receber a aposentadoria especial, por isso, fique ligado!
Mas afinal, o que é aposentadoria especial? Aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que trabalham expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.
Embora seja simples de entender, muitos segurados têm dúvida se sua profissão se enquadra ou não na aposentadoria especial. Por isso, veja a seguir a lista de profissões que dão direito a receber aposentadoria especial.
Todo trabalhador que exerça suas funções exposto à insalubridade ou periculosidade terá direito. Esta exposição pode ser comprovada através do LTCAT e do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, documentos que demonstram quais os riscos da atividade e em qual grau, que pode ser de baixo, médio e alto risco.
Entretanto, caso você tenha realizado atividade considerada perigosa ou insalubre antes de 1995, você deve observar se sua atividade se encontra listada nas profissões que tinham direito e, em caso positivo, poderá contar aquele período trabalhado como tempo para aposentadoria especial. Abaixo, você encontrará algumas destas profissões:
Profissão | Descrição |
Trabalhador da Construção Civil | Exposto a agentes químicos nocivos à saúde |
Minerador | Exposto à poeira e substâncias tóxicas |
O Tema 709 trata do julgamento pelo STF, da constitucionalidade do §8º do artigo 57 da Lei 8.213/91. Tal artigo, proíbe que o beneficiário de aposentadoria especial desempenhe atividade laboral nociva à sua saúde ou integridade física.
No julgamento, o plenário do STF decidiu que essa vedação é constitucional, ou seja, quem se aposentar pela categoria especial não poderá continuar desempenhando atividade insalubre e perigosa.
Entretanto, devido à crítica situação sanitária enfrentada com a pandemia, o STF suspendeu os efeitos do Tema 709 para os profissionais de saúde que atuam na linha frente contra o coronavírus, deste modo eles podem continuar exercendo suas atividades mesmo tendo sido aposentados.
Como já mencionado anteriormente terão direito à aposentadoria especial os trabalhadores expostos à insalubridade e periculosida.
Quanto vale 5 anos de PPP?
O pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria pode aumentar o seu tempo no INSS! Essa é uma grande vantagem para quem não completou os requisitos para a aposentadoria especial (25 anos de tempo especial e 60 anos de idade). O trabalhador pode optar por uma aposentadoria comum e essa conversão de tempo.
Mas como? Existem algumas regras para seguir e que podem beneficiar muito o seu direito de se aposentar. Na prática, ela ajuda a se aposentar mais rápido e, em alguns casos, permite que a pessoa continue trabalhando, sem ser obrigada a abandonar sua profissão!
Entenda as regras e o cálculo da conversão e confira a planilha de conversão de tempo especial que colocamos ao final do texto. E se quiser tirar dúvidas ou fazer o cálculo do seu caso com os nossos advogados, fale conosco na nossa área de atendimento. O texto continua após o vídeo.
Ela é voltada para quem tem períodos trabalhados em locais com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, agentes físicos ou agentes biológicos. Além disso, também pode se qualificar quem trabalhou em atividade de risco, ou seja, com periculosidade. A periculosidade é caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.
Mas é importante lembrar: receber adicional de insalubridade ou de periculosidade não é suficiente para garantir o direito ao benefício com tempo especial! Você precisa comprovar nos moldes do INSS. Leia até o final que explicaremos esse ponto também.
Tempo especial é quando se trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de perigo à vida ou integridade física do trabalhador. Contudo, você precisa comprovar que essa exposição foi de forma habitual e permanente a partir de provas corretas, que dão direito à aposentadoria especial.
Esse tempo é o tempo contado para obter a aposentadoria especial, um benefício previdenciário único. A aposentadoria especial visa premiar os profissionais, trabalhadores e servidores públicos que dedicam a sua vida a um trabalho exposto a condições ruins.
Desse modo, a disposição de trabalhar em condições nocivas à saúde é recompensada pelo sistema previdenciário com a aposentadoria mais cedo. Assim, a recompensa é se aposentar entre 15 e 25 anos de trabalho conforme o grau do risco.
As provas que comprovam a aposentadoria especial são principalmente o PPP e o LTCAT. Elas são indispensáveis para quem deseja essa modalidade de aposentadoria. Isso porque o INSS precisa ter certeza que esse trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo.
Entretanto, existem muitos casos em que a empresa fechou e não entregou o PPP, bem como os casos de profissionais autônomos não-cooperados. Caso você seja autônomo não cooperado, apresente o LTCAT ao INSS, que vai negar o pedido, após a negativa, você pode, por meio judicial, apresentar o LTCAT, que na maioria dos casos, é aceito como prova de tempo especial para autônomos.
Mas mesmo assim você pode conseguir provas alternativas. Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial.
Qual a validade do documento PPP para aposentadoria?
Publicado em 14/03/22 – Atualizado em 20/01/23
Entenda o que é o PPP eletrônico, a estrutura do LTCAT e os eventos de SST do eSocial neste guia para a aposentadoria especial.
ATENÇÃO: A Instrução Normativa Nº 141 alterou a IN 128 e o modelo do PPP físico. Confira aqui o artigo.
A legislação previdenciária tem sido modernizada, na maneira com que as informações são transmitidas à Receita Federal. Com a vinda do eSocial para SST, é preciso ter conhecimento do que é o PPP, o LTCAT e os eventos, para constituir as informações da aposentadoria especial dos trabalhadores.
A seguir, confira sobre:
- Aposentadoria Especial
- O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- O PPP Eletrônico
- O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
- Os Eventos de SST do eSocial
Veja aqui como emitir o PPP eletrônico atualizado.
A aposentadoria especial, instituída pela Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, tem características preventiva e compensatória, vez que busca diminuir o tempo de trabalho do segurado que, sujeito a condições especiais, exerce ou exerceu atividade que, pela sua natureza, pode causar danos à saúde ou à integridade física. Além de outros fatores, para obtenção deste tipo de aposentadoria a referida Lei impunha ao segurado a comprovação de exercício de atividade profissional em serviços considerados penosos, insalubres ou perigosos, durante quinze, vinte ou 25 (vinte e cinco) anos.
A Medida Provisória – MP nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, determinou que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos fosse feita mediante formulário atualizado, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devendo constar informações sobre tecnologia de proteção coletiva para neutralizar ou diminuir a intensidade dos agentes nocivos para níveis abaixo dos limites de tolerância.
A Lei nº 9.732, de 1998, instituiu, ainda, o recolhimento de alíquotas suplementares de 6% (seis por cento), 9% (nove por cento) e 12% (doze por cento) para custeio da aposentadoria especial a ser pago pela empresa, referente a cada trabalhador exposto a condições especiais que ensejasse concessão deste tipo de aposentadoria com 25 (vinte e cinco), vinte e quinze anos de trabalho, respectivamente.
O Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, aprovou o novo Regulamento da Previdência Social – RPS, revogando o Decreto nº 2.172, de 1997, e, em seu Anexo IV, ratificou a lista de agentes nocivos para reconhecimento de período laborado em condições especiais.
O Decreto nº 4.032, de 26 de novembro de 2001, determinou que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos fosse feita mediante formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em LTCAT. Porém, o INSS só estabeleceu este formulário por meio da I.
Quem tem que fazer o PPP?
Embora a empresa forneça o PPP, não é qualquer profissional que pode preencher esse documento. Dessa maneira, o encarregado dessa tarefa é um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Essa informação pode ser encontrada no LTCAT. Ademais, para preencher o PPP, basta seguir o modelo que está no site do INSS.
Quanto vale 10 anos de PPP?
O pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria pode aumentar o seu tempo no INSS! Essa é uma grande vantagem para quem não completou os requisitos para aposentadoria especial (25 anos de tempo especial e 60 anos de idade). O trabalhador pode optar por uma aposentadoria comum e essa conversão de tempo.
Mas como? Existem algumas regras para seguir e que podem beneficiar muito o seu direito de se aposentar. Na prática, ela ajuda a se aposentar mais rápido e, em alguns casos, permite que a pessoa continue trabalhando, sem ser obrigada a abandonar sua profissão!
Entenda as regras e o cálculo da conversão e confirma a planilha de conversão de tempo especial que colocamos ao final do texto. E se quiser tirar dúvidas ou fazer o cálculo do seu caso com os nossos advogados, fale conosco na nossa área de atendimento.
Ela é voltada para quem tem períodos trabalhados em locais com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, agentes físicos ou agentes biológicos. Além disso, também pode se qualificar quem trabalhou em atividade de risco, ou seja, com periculosidade. A periculosidade é caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.
Mas é importante lembrar: receber adicional de insalubridade ou de periculosidade não é suficiente para garantir o direito ao benefício com tempo especial! Você precisa comprovar nos moldes do INSS. Leia até o final que explicaremos esse ponto também.
Tempo especial é quando se trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de perigo à vida ou integridade física do trabalhador. Contudo, você precisa comprovar que essa exposição foi de forma habitual e permanente a partir de provas corretas, que dão direito à aposentadoria especial.
Esse tempo é o tempo contado para obter a aposentadoria especial, um benefício previdenciário único. A aposentadoria especial visa premiar os profissionais, trabalhadores e servidores públicos que dedicam a sua vida a um trabalho exposto a condições ruins.
Desse modo, a disposição de trabalhar em condições nocivas à saúde é recompensada pelo sistema previdenciário com a aposentadoria mais cedo. Assim, a recompensa é se aposentar entre 15 e 25 anos de trabalho conforme o grau do risco.
As provas que comprovam a aposentadoria especial são principalmente o PPP e o LTCAT. Elas são indispensáveis para quem deseja essa modalidade de aposentadoria. Isso porque o INSS precisa ter certeza que esse trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo.
Entretanto, existem muitos casos em que a empresa fechou e não entregou o PPP, bem como os casos de profissionais autônomos não-cooperados. Caso você seja autônomo não cooperado, apresente o LTCAT ao INSS, que vai negar o pedido, após a negativa, você pode, por meio judicial, apresentar o LTCAT, que na maioria dos casos, é aceito como prova de tempo especial para autônomos. Mas mesmo assim você pode conseguir provas alternativas.
Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial.
Quanto vale 1 ano de insalubridade para aposentadoria?
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS. Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.
Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria.
Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que:
A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Pronto, agora me acompanhe nesta leitura completa:
São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres. A regra é a mesma antes e depois da reforma.
A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995. Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:
- Médico
- Metalúrgico
- Frentista
Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.
Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.
Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência!
O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial. A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos. Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.
Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre. A lei divide a insalubridade em três agentes:
- Agentes insalubres qualitativos
- Agentes insalubres quantitativos
Qual a regra do PPP para aposentadoria?
Se você é um trabalhador brasileiro, é importante que você conheça os seus direitos em relação à aposentadoria. E uma das formas de garantir que você receba o benefício integral ao se aposentar é através do PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O PPP é um documento que reúne todas as informações relativas às atividades que você exerceu ao longo da sua carreira, como exposição a agentes nocivos à saúde, condições de trabalho e medidas de proteção adotadas pela empresa. Ele é fundamental para comprovar o tempo de contribuição especial, necessário para a aposentadoria de diversas categorias profissionais.
O direito ao PPP é garantido a todos os trabalhadores que exerceram atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, radiação, agentes químicos, entre outros. Isso significa que se você trabalhou em ambientes com essas características, independentemente da sua profissão, você tem direito ao PPP.
É importante ressaltar que, para comprovar o direito ao PPP, é necessário que a empresa onde você trabalhou tenha elaborado e mantido o documento de forma correta, de acordo com as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Confira quem tem direito ao PPP para aposentadoria:
- Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde
- Trabalhadores de diversas categorias profissionais
- Trabalhadores que comprovem a exposição aos agentes nocivos durante o período de trabalho
É importante ressaltar que, para ter direito ao PPP para aposentadoria, é necessário que o trabalhador comprove a exposição aos agentes nocivos durante o período de trabalho. Além disso, o PPP deve ser elaborado e atualizado corretamente pela empresa, com informações precisas sobre as condições de trabalho.
Caso você seja dono de uma empresa ou gestor de recursos humanos, é fundamental garantir que seus colaboradores tenham acesso ao Perfil Profissiográfico Previdenciário de forma correta e que todas as informações estejam devidamente documentadas. Dessa forma, você estará contribuindo para a garantia dos direitos previdenciários dos seus funcionários.
Garantir o direito ao PPP é essencial para que você receba o benefício integral ao se aposentar. Sem o documento, pode ser mais difícil comprovar o tempo de contribuição especial, o que pode resultar na redução do valor da sua aposentadoria.
Além disso, você estará zelando pela sua saúde e segurança no ambiente de trabalho. O documento reúne informações sobre as medidas de proteção adotadas pela empresa, o que pode ajudar a identificar possíveis problemas e buscar soluções.
Aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento essencial para comprovar a exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho e garantir o direito à aposentadoria especial.
Existem algumas etapas que você deve seguir para obter o PPP. Primeiro, é necessário solicitar o documento ao empregador ou ao responsável pela empresa em que você trabalhou. O Perfil Profissiográfico Previdenciário deve conter informações detalhadas sobre as atividades desenvolvidas.
Como saber se o PPP é bom para aposentadoria?
Este é o conteúdo certo tanto para quem não tem nem ideia sobre o que significa PPP, quanto para quem tem dúvidas em relação ao Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Como é recomendado que o segurado do INSS saiba o que significa PPP, principalmente quem trabalha em atividade especial insalubre e/ou perigosa, indico a leitura deste material.
Nos tópicos abaixo, entenda tudo sobre o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Desde 2004, ano em que o PPP passou a existir, é comum diversos trabalhadores e profissionais dos mais variados setores, nichos e ramos ouvirem falar no PPP.
Caso você não saiba, ele é um dos documentos mais importantes para a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde no trabalho.
O INSS, inclusive, considera o Perfil Profissiográfico como único documento válido para essa comprovação a partir do momento que ele passou a existir (em 2004).
Então, o PPP é um documento com informações resumidas, porém essenciais.
Nele, contém todo o histórico de serviço de quem trabalha em atividades especiais.
Como o PPP é um documento oficial, ele serve para descrever todo o histórico da função insalubre e/ou perigosa que um empregado ocupa na empresa onde trabalha.
No PPP, devem conter as seguintes informações:
- É a partir dessas comprovações no Perfil Profissiográfico Previdenciário do trabalhador que ele conseguirá seu direito a benefícios previdenciários.
Um desses benefícios é a aposentadoria especial.
Atenção: embora o PPP tenha surgido somente em 2004, a empresa onde você trabalha é obrigada a fornecê-lo mesmo para períodos anteriores a 2004.
Além do mais, formulários e documentos antigos, emitidos antes de janeiro de 2004 (quando sequer existia o PPP), também são completamente válidos para comprovar a exposição a agentes insalubres e/ou periculosos.
A diferença entre o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), é que o LTCAT é mais completo que o PPP.
Enquanto o LTCAT apresenta informações quantitativas e qualitativas a partir da análise detalhada do ambiente de trabalho, as descrições do PPP são mais resumidas e específicas sobre a realidade do trabalhador.
Então, pode-se dizer que o PPP é uma versão resumida do LTCAT.
Só que ao passo que o PPP passou a existir e a ser exigido somente a partir de 01/01/2004, o Laudo Técnico já existia antes disso. Por isso, o LTCAT é indispensável nos casos abaixo:
- Atenção: o LTCAT é importante para a comprovação das informações contidas no PPP.
Apesar de o PPP ser um documento presumidamente verdadeiro, em alguns casos, ele pode ser exigido em processos administrativos ou judiciais.
Além de o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ter a importância de comprovar o exercício de um trabalhador em uma atividade especial, ele não se limita a isso.
Conforme o artigo 282 da Instrução Normativa 128/2022, o PPP também tem outras finalidades e importâncias. Tais como: