O que é PPP de motorista?
Você sabe como funciona a aposentadoria do motorista? O motorista pode ter direito à aposentadoria especial, desde que comprove alguns requisitos adicionais na sua atividade. Portanto, se você é ou já foi motorista em algum momento da sua vida, é muito importante que entenda como funciona a sua aposentadoria. Ou seja, os requisitos da sua aposentadoria podem ser diferentes. E, caso você não entenda essas regras, pode acabar sendo prejudicado agora ou no futuro. Por isso, hoje eu vou explicar tudo sobre a aposentadoria do motorista: como funciona, quais os requisitos e como calculá-la corretamente. Durante a explicação, ainda vou apresentar algumas dicas que podem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Inicialmente, é importante explicar que a legislação previdenciária não prevê uma aposentadoria específica para os motoristas. Na verdade, o que eu vou explicar é como as regras gerais da aposentadoria pelo INSS aplicam-se aos motoristas conforme o seu histórico previdenciário e com as características da sua atividade. Ou seja, o motorista pode se aposentar pelas regras gerais da aposentadoria por idade, da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria especial aplicáveis aos demais contribuintes. Porém, cabe a cada motorista identificar, conforme as circunstâncias do seu caso, a melhor forma de aplicação dessas regras para o seu caso.
Além disso, o fato de exercer (ou ter exercido) a função de motorista pode antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria. Isso pode ser possível por meio da obtenção de uma aposentadoria especial ou pela conversão de tempo especial. A aposentadoria especial é aquela destinada aos contribuintes cuja atividade é exercida com exposição a agentes insalubres (físicos, biológicos ou químicos) ou perigosos. Tais agentes colocam em risco a saúde ou a vida daquele contribuinte. Portanto, justificam que ele possa se aposentar mais cedo, com menos idade de contribuição e idade reduzida em comparação aos demais contribuintes que trabalham em condições normais.
Dessa forma, para que o motorista tenha direito à aposentadoria especial, é necessário que a sua atividade seja exercida com efetiva exposição a fatores de risco. E é justamente isso que acontece em diversos casos, principalmente com motoristas de veículos de grande porte, que podem ser expostos a ruído, vibração e substâncias inflamáveis, entre outros fatores de risco.
Portanto, é essencial que você entenda tais fatores de risco para entender em que situações eles podem justificar a sua aposentadoria especial e qual documentação você vai precisar para obtê-la. Em geral, os agentes insalubres aos quais os motoristas podem estar expostos são os seguintes:
- Ruído
- Vibração
- Substâncias inflamáveis
Além destes fatores de risco, a depender das características da atividade, pode haver exposição a outros fatores de risco. Por exemplo, motoristas que trabalham com o transporte de combustíveis ou minerais tóxicos podem estar expostos a fatores de risco em razão
Como comprovar atividade especial de caminhoneiro?
O motorista de caminhão pesado ou carreteiro, possui direito a uma aposentadoria especial, com regras específicas e algumas vantagens proporcionadas por esta modalidade. Neste artigo, iremos apresentar mais detalhes a respeito da aposentadoria desta categoria de trabalhadores. Continue a leitura a seguir para saber mais a respeito.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, durante o exercício da profissão, ficaram expostos a agentes nocivos à saúde. No caso dos motoristas de caminhão, estes trabalham expostos a níveis de vibração muitas vezes acima dos limites tolerados. Sem contar o desconforto, a vibração pode reduzir a produtividade e causar vários problemas de saúde. Outro fator é ruído e calor, também são fatores prejudiciais à saúde.
Dito isso, precisamos lembrar que antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial exigia apenas o cumprimento de um requisito:
Portanto, se o trabalhador tiver cumprido 25 anos de tempo de trabalho exposto a agentes nocivos até 13/11/2019, data em que entrou em vigor a reforma da previdência, ele terá direito a uma aposentadoria especial com base na lei antiga.
É preciso destacar também que até 28/04/1995, o reconhecimento da atividade especial era feito por categoria profissional (exceto para ruído e calor). Ou seja, bastava ter o registro na carteira de trabalho do cargo de motorista ou qualquer outro documento que informe a sua função naquela época, seria o suficiente para comprovar a atividade especial.
A partir de 05/05/1997 essa facilidade acaba e passa a ser necessária a prova da efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova.
Em 06/05/1997, passa a ser exigido a comprovação dos agentes prejudiciais à saúde através de um formulário padrão com base em laudo técnico ou por perícia técnica.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), atualmente é o principal documento para conseguir comprovar a atividade especial. Esse documento é elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, além do PPP há ainda o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Com a reforma da previdência algumas regras mudaram, além do tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, passou a ser exigida a idade mínima para se aposentar na modalidade especial.
Assim, os requisitos são:
15 anos de tempo de contribuição | 55 anos de idade |
20 anos de tempo de contribuição | 58 anos de idade |
25 anos de tempo de contribuição | 60 anos de idade |
Lembrando que no caso do motorista de caminhão, considera-se a regra dos 25 anos de tempo mínimo de contribuição.
Logo, se o trabalhador começar a contribuir para a Previdência Social após 13/11/2019 (data em que entrou a reforma da previdência), o motorista terá que cumprir pelo menos 25 anos de tempo de contribuição nessa profissão ou outra igualmente nociva à saúde, além de completar a idade mínima de 60 anos.
Aos motoristas que começaram a trabalhar antes de 13/11/2019 e estavam prestes a se aposentar, podem optar pela Regra de Transição da aposentadoria especial.
Os requisitos da regra de transição são 15, 20 ou 25 anos de tempo especial e…
Que tipo de motorista tem direito a aposentadoria especial?
14/01/2008 – 16:50
O Projeto de Lei 1612/07 concede a motoristas e cobradores de transportes coletivos urbanos e interurbanos o direito de se aposentarem após 25 anos de exercício da profissão. No caso dos trocadores, a concessão da aposentadoria especial fica condicionada à comprovação de que a atividade causou danos à saúde física ou mental do trabalhador.
De acordo com o autor do projeto, profissionais dos transportes coletivos constam entre os trabalhadores com mais baixa qualidade de vida no País. “Eles são submetidos a perigo constante e a jornadas de trabalho estafantes que contribuem para sua degradação física”, afirma o deputado.
Tramitação: O projeto terá análise conjunta com o PL 1113/88, do ex-deputado Vivaldo Barbosa, que estabelece regras para as profissões de motorista e cobrador em transportes coletivos urbanos e interurbanos. As propostas aguardam inclusão na pauta do Plenário.
Notícias anteriores:
- Motorista rodoviário poderá ter jornada de sete horas
- Cobradores e motoristas podem ter direito a seguro
- Projeto regulamenta profissões de cobrador e despachante
Reportagem – Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
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Até quando motorista era atividade especial?
Devido às peculiaridades e às condições de trabalho nem sempre seguras e confortáveis, a aposentadoria especial do motorista de ônibus pode ser concedida. Como eles trabalham expostos a uma série de agentes nocivos – físicos, químicos, biológicos e até ergonômicos -, são mais vulneráveis a diversas categorias de doenças. Sem contar o risco de vida que os motoristas de ônibus correm em razão de vandalismos e assaltos à mão armada quando dirigem e fazem trajetos por vias perigosas. Então, já que o motorista exerce sua função exposto a agentes nocivos e ainda corre o risco de sofrer prejuízos irreversíveis, uma aposentadoria especial pode ser concedida.
Na prática, porém, os danos causados ao motorista de ônibus precisam ser comprovados para que ele realmente tenha direito à aposentadoria especial. De qualquer forma, existe uma gama de informações pertinentes e que envolvem a aposentadoria especial desses profissionais. Por isso, preste atenção nos tópicos abaixo:
- O motorista pode ter direito à aposentadoria especial, que é a modalidade de benefício previdenciário concedida a segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.
- Tais como, por exemplo, a agentes insalubres: Entenda: apesar de nem sempre compreendermos de forma imediata, o motorista de ônibus trabalha em contato com poluentes químicos, vibrações e ruídos.
No dia a dia, pode haver a falsa impressão de que ser motorista de ônibus e ocupar essa função é algo simples, porque quem dirige trabalha sentado. Entretanto, a categoria profissional dos motoristas de ônibus está sujeita a diversas especialidades que podem dar direito à concessão de uma aposentadoria especial. Inclusive, eles também dirigem expostos a agentes periculosos, já que trafegam por aí sob risco de morte devido a assaltos violentos a ônibus, entre outras possibilidades de riscos.
- Conforme você já deve ter compreendido, quem trabalha em contato com agentes insalubres e/ou periculosos pode ter direito à aposentadoria especial.
- Contudo, o segurado precisa se atentar aos requisitos anteriores e posteriores à Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019.
Caso você queira entender os agentes insalubres e os perigosos, confira o guia completo da aposentadoria especial – produzido com muita atenção pela dra. Aparecida Ingrácio.
- Os requisitos da aposentadoria especial anteriores à Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019, eram mais simples e fáceis de serem alcançados pelos segurados.
- Além da carência de 180 meses (15 anos), o segurado, homem ou mulher, precisava cumprir um tempo mínimo de atividade especial de acordo com o risco da atividade.
Lembre-se: carência é o tempo mínimo de contribuições que um segurado precisa somar para ter direito ao benefício previdenciário pretendido. O tempo mínimo de atividade especial como motorista de ônibus era de 25 anos. Afinal de contas, a atividade do motorista de ônibus era e ainda é de baixo risco. Caso o motorista tenha trabalhado com outras atividades insalubres e/ou periculos.
O que é PPP para motorista?
Você sabe como funciona a aposentadoria do motorista? O motorista pode ter direito à aposentadoria especial, desde que comprove alguns requisitos adicionais na sua atividade.
Portanto, se você é ou já foi motorista em algum momento da sua vida, é muito importante que entenda como funciona a sua aposentadoria.
Ou seja, os requisitos da sua aposentadoria podem ser diferentes. E, caso você não entenda essas regras, pode acabar sendo prejudicado agora ou no futuro.
Por isso, hoje eu vou explicar tudo sobre a aposentadoria do motorista: como funciona, quais os requisitos e como calculá-la corretamente.
Durante a explicação, ainda vou apresentar algumas dicas que podem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Inicialmente, é importante explicar que a legislação previdenciária não prevê uma aposentadoria específica para os motoristas.
Na verdade, o que eu vou explicar é como as regras gerais da aposentadoria pelo INSS aplicam-se aos motoristas conforme o seu histórico previdenciário e com as características da sua atividade.
Ou seja, o motorista pode se aposentar pelas regras gerais da aposentadoria por idade, da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria especial aplicáveis aos demais contribuintes.
Porém, cabe a cada motorista identificar, conforme as circunstâncias do seu caso, a melhor forma de aplicação dessas regras para o seu caso.
Além disso, o fato de exercer (ou ter exercido) a função de motorista pode antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.
Isso pode ser possível por meio da obtenção de uma aposentadoria especial ou pela conversão de tempo especial.
A aposentadoria especial é aquela destinada aos contribuintes cuja atividade é exercida com exposição a agentes insalubres (físicos, biológicos ou químicos) ou periculosos.
Tais agentes colocam em risco a saúde ou a vida daquele contribuinte.
Portanto, justificam que ele possa se aposentar mais cedo, com menos idade de contribuição e idade reduzida em comparação aos demais contribuintes que trabalham em condições normais.
Dessa forma, para que o motorista tenha direito à aposentadoria especial, é necessário que a sua atividade seja exercida com efetiva exposição a fatores de risco.
E é justamente isso que acontece em diversos casos, principalmente com motoristas de veículos de grande porte, que podem ser expostos a ruído, vibração e substâncias inflamáveis, entre outros fatores de risco.
Portanto, é essencial que você entenda tais fatores de risco para entender em que situações eles podem justificar a sua aposentadoria especial e qual documentação você vai precisar para obtê-la.
Em geral, os agentes insalubres aos quais os motoristas podem estar expostos são os seguintes:
- Ruídos
- Vibrações
- Substâncias inflamáveis
Além destes fatores de risco, a depender das características da atividade, pode haver exposição a outros fatores de risco.
Por exemplo, motoristas que trabalham com o transporte de combustíveis ou minerais tóxicos podem estar expostos a fatores de risco em razão.
Como preencher o PPP passo a passo?
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – PPP (INSTRUÇÃO NORMATIVA DC-INSS 118/2005)
CAMPO
DESCRIÇÃO
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
SEÇÃO I
SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS
1 | CNPJ do Domicílio Tributário/CEI | CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos. |
2 | Nome Empresarial | Até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos. |
3 | CNAE | Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa, completo, com 7 (sete) caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE através da Resolução CONCLA nº 07, de 16/12/2002. A tabela de códigos CNAE-Fiscal pode ser consultada na Internet, no site www.cnae.ibge.gov.br. |
4 | Nome do Trabalhador | Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos. BR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de Deficiência Habilitado; NA – Não Aplicável. Preencher com base no art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com 100 (cem) ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: |
- BR/PDH – empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
- I – até 200 empregados… 2%;
- II – de 201 a 500… 3%;
- III – de 501 a 1.000… 4%;
- IV – de 1.001 em diante… 5%.
6 | NIT | Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social. |
E assim por diante…
O que tem que constar no PPP?
PPP – PERFIL PROFISSIOGR�FICO PREVIDENCI�RIO
O Perfil Profissiogr�fico Previdenci�rio-PPP constitui-se em um documento hist�rico-laboral do trabalhador que re�ne, entre outras informa��es, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitora��o biol�gica, durante todo o per�odo em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. Tendo sua elabora��o obrigat�ria a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informa��es para o trabalhador quanto �s condi��es ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
O PPP tem como finalidade:
- Criado para substituir os antigos formul�rios denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigat�rio apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos � sua sa�de, sua exig�ncia legal se encontra no � 4� do art. 58 da Lei 8.213/91.
- Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formul�rios substitu�dos pelo PPP. A partir de 1� de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada � empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.
- A exig�ncia abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos qu�micos, f�sicos, biol�gicos ou associa��o de agentes prejudiciais � sa�de ou � integridade f�sica, considerados para fins de concess�o de aposentadoria especial, ainda que n�o presentes os requisitos para a concess�o desse benef�cio, seja pela efic�cia dos equipamentos de prote��o, coletivos ou individuais, seja por n�o se caracterizar a perman�ncia.
MICROEMPRESAS As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte n�o est�o dispensadas da emiss�o do PPP.
RESPONSABILIDADE A responsabilidade pela emiss�o do PPP �:
- O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescis�o de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos � sa�de durante o contrato de trabalho, sob pena de multa m�nima, de acordo com o art. 283 do Decreto 3.048/1999.
- O PPP dever� ser emitido com base nas demonstra��es ambientais, exigindo, como base de dados:
A atualiza��o do Perfil Profissiogr�fico Previdenci�rio deve ser feita sempre que houver altera��o que implique mudan�a das informa��es contidas nas suas se��es ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informa��es.
Veja assuntos relacionados ao PPP no Guia Trabalhista Online:
Quem preenche o formulário PPP?
Neste artigo irei te mostrar a importância do PPP. Entenda o que é este documento, como utilizá-lo na aposentadoria especial e como deve ser feito o preenchimento.
Espero passar para os trabalhadores a importância deste documento, principalmente para você que deseja antecipar sua aposentadoria, aumentar o valor do benefício ou até mesmo fugir do temido fator previdenciário.
Existem segurados que já poderiam estar aposentados antes da Reforma da Previdência (em 13 de novembro de 2019) graças a utilização do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário, mas por não saberem deste direito continuam trabalhando.
Leia também:
- Entenda tudo sobre periculosidade e aposentadoria especial
- Por que o INSS nega a aposentadoria especial? Entenda
- O que é Aposentadoria Híbrida e que mudou depois da Reforma?
PPP é o “apelido” do perfil profissiográfico previdenciário, utilizamos de forma mais informal esta sigla para nomear este tão importante documento para a sua aposentadoria.
O PPP pode melhorar e antecipar o seu benefício do INSS.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Trata-se de um documento hábil para se comprovar junto ao INSS que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à sua saúde.
Com a demonstração, irá possuir direito a receber a aposentadoria especial, ou converter o tempo especial em comum para antecipar e aumentar a sua aposentadoria.
O PPP é utilizado pelo trabalhador no momento do pedido de aposentadoria.
É por meio dele que o INSS vai entender se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial (ou converter o período especial em comum, para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição).
Com a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o INSS vai verificar se realmente o trabalhador estava exposto a uma atividade que colocou a sua vida em risco, como por exemplo o ruído, o frio, o perigo…
No documento, além de verificar se existia a exposição, será verificado o nível, e uma vez enquadrado nos limites legais, o benefício da aposentadoria especial poderá ser concedido ou indeferido.
Mesmo que seja em um curto período (exemplo: o senhor José trabalhou exposto a ruído de 92 Db de 2002 até 2004) o trabalhador poderá se beneficiar para antecipar a aposentadoria e aumentar o seu valor mensal.
Todo trabalhador exposto a atividade nociva a sua saúde tem direito a receber o documento PPP quando for sair da empresa ou no caso de buscar a sua aposentadoria.
As empresas possuem a obrigação de entregar o PPP.
Primeiramente: é uma obrigação da empresa fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário para o empregado.
A empresa não pode se recusar a fazer. Antes de 1º de janeiro de 2014 somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar na aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos por este documento.