O que é PPP é para que serve?
O PPP é um documento essencial para os trabalhadores que exercem atividades em condições especiais que podem afetar sua saúde e segurança. Ele é uma importante ferramenta tanto para o trabalhador quanto para as empresas.
Solicitar o PPP é um processo importante para garantir os direitos dos trabalhadores e a documentação correta.
Neste texto, vamos explicar detalhadamente o que é o PPP, para que serve, como solicitar e quais informações devem ser incluídas nesse documento essencial para a segurança e saúde no trabalho.
PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário. É um documento regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Perfil Profissiográfico Previdenciário permite comprovar as condições de trabalho em atividades que são consideradas especiais, ou seja, aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Ele é um documento essencial para garantir o reconhecimento e a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria especial, aos trabalhadores que atuaram nessas condições.
Além disso, o PPP também tem a função de documentar as informações sobre as atividades desempenhadas, os agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto, as medidas de proteção adotadas e os exames médicos realizados.
Ele é um instrumento importante para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como para estabelecer a responsabilidade das empresas em relação às condições de trabalho oferecidas.
É um documento exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social e sua correta elaboração e guarda são de responsabilidade do empregador. Deve ser fornecido aos trabalhadores no momento da rescisão contratual ou quando solicitado, sendo um papel do RH, e sua apresentação é necessária para a concessão de benefícios previdenciários relacionados à aposentadoria especial.
O PPP funciona nas empresas como um documento obrigatório que registra as informações sobre as condições de trabalho dos funcionários expostos à agentes nocivos; é elaborado e fornecido pelo empregador, que deve manter um controle preciso das atividades realizadas pelos trabalhadores, dos riscos aos quais estão expostos e das medidas de proteção adotadas.
Portanto, o empregador é responsável por preencher corretamente o PPP com todas as informações relevantes, incluindo dados sobre o trabalhador, as atividades desempenhadas, os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, os equipamentos de proteção utilizados, os exames médicos realizados, entre outros. Essas informações devem ser baseadas em laudos técnicos, documentos de segurança do trabalho e demais registros disponíveis.
Inclusive, o envio das informações pode ser feito pelo eSocial, um sistema eletrônico desenvolvido pelo Governo Federal do Brasil para unificar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas.
Assim, dentro do eSocial, as empresas devem enviar os dados do PPP. Isso permite que as informações sobre as condições de trabalho e ex.
Quem tem direito de pedir aposentadoria especial?
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS
Publicado em 31/01/2024 12h52
Atualizado em 31/01/2024 16h46
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.
A técnica de enfermagem, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos.
O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante.”
Quem é responsável por emitir o PPP?
Embora a empresa forneça o PPP, não é qualquer profissional que pode preencher esse documento. Dessa maneira, o encarregado dessa tarefa é um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Essa informação pode ser encontrada no LTCAT. Ademais, para preencher o PPP, basta seguir o modelo que está no site do INSS.
Como conseguir aposentadoria especial sem o PPP?
Está sem tempo de ler agora? Então que tal apertar o play pra ter a experiência de ouvir este post em áudio? 🎧
Sempre me perguntam qual é o conselho mais valioso que eu tenho pra quem advoga no Previdenciário.
A resposta é muito simples…
“Não chute o balde quando o cliente não conseguiu o PPP!”
Quem desiste de um cliente porque ele não tem essa prova, abre mão de metade das ações que daria pra fechar!!!
“Ah mas parece tão difícil seguir a ação sem o perfil profissiográfico.”
Calma… Você está prestes a descobrir exatamente o que fazer pra levar a ação até o fim e ganhar o processo pro seu cliente mesmo sem o PPP.
Quer saber como?
É só seguir o passo a passo prático que coloquei nesse post com todos os segredos da comprovação do período especial sem PPP.
Com ele, eu te garanto que você vai conseguir processos que são subestimados por outros advogados e gerar ainda mais valor pros seus clientes!
E por falar em gerar valor, pra você ganhar tempo, vou deixar dicas de ouro pra quando o assunto é PPP, dá uma olhada:
Gostei, quero começar o teste agora
Demais né?!
Então, vamos lá!
Se você não conseguir de jeito nenhum o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), você deve comprovar as tentativas de conseguir as provas necessárias para a reconhecimento da atividade na ação de aposentadoria especial.
Caso você não faça isso, o juiz pode indeferir pedidos como perícias e intimações, levando o processo à total improcedência.
Envie uma correspondência com AR pro endereço das empresas que seu cliente trabalhou. Pegue os endereços que constarem na CTPS do seu cliente, além de consultar os endereços no site da Receita Federal, procurando pelo CNPJ.
Não se esqueça de adicionar a descrição do conteúdo da Carta (como exemplo: solicitação de PPP e LTCAT). Isso facilitará para o juiz identificar a finalidade da mesma. Pode parecer apenas um detalhe simples, mas pode ser muito importante.
Não esqueça também de enviar um e-mail para todas as empresas. O endereço de e-mail das empresas você também pode achar no site da Receita Federal. É normal a resposta do e-mail ser muito mais rápida que da carta.
Junte ao processo o retorno negativo do AR e a falta de resposta por e-mail.
Peça para que o juiz intime as empresas a apresentar o laudo e o PPP.
Seguindo estes passos antes mesmo de ajuizar a ação, dificilmente seu pedido vai ser indeferido por falta de interesse de agir. Mas antes de comprovar que não conseguiu o PPP, você realmente deve tentar conseguir o PPP. Muitos advogados desistem quando essa parte não é simples.
É algo comum que um cliente apareça no seu escritório com uma CTPS muito antiga, cheia de vínculos e confusa. Muitas vezes, quando você pergunta sobre os PPPs das empresas, ele não sabe nem o que você está falando.
Quais são as profissões que dão direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial. No artigo abaixo, te explico melhor como funciona esse tipo de benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde.
Neste artigo, vamos mostrar as principais profissões com direito a esse benefício, mas antes, precisamos conversar um pouco sobre como ele funciona e alguns detalhes importantes.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão.
Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade tem requisitos mais brandos da aposentadoria e podem se afastar mais cedo do mercado de trabalho, desde que cumpra alguns requisitos.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.
O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial.
Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995. Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la.
Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho.
Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas.
Esse meio de comprovação gerava algumas distorções para a previdência, pois haviam trabalhadores que.
Quais as profissões que aposentam com 25 anos?
25 anos de atividade especial
A seguir, está uma lista das 67 profissões que oferecem o direito de se aposentar mais cedo:
- Profissões de risco garantem aposentadoria integral no INSS 27/05/2019
Como se organizar para se aposentar mais cedo?
Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
Como se aposentar com 100% do salário:
Pelo site:
Quais são as profissões que têm direito a insalubridade?
Será que sua atividade de trabalho está na lista de profissões que tem direito a insalubridade? Se sim, saiba que você tem direito a uma série de benefícios, como adicional de insalubridade, redução da jornada de trabalho e aposentadoria especial. Para determinar se você possui direito, é crucial que você esteja familiarizado com a lista de profissões elegíveis e verifique se a sua está incluída. Adicionalmente, é fundamental compreender o processo de comprovação perante a lei.
No conteúdo de hoje, iremos abordar os seguintes pontos sobre esse tema:
Conhecer seus direitos é fundamental para que você possa protegê-los. Boa leitura!
Profissões ou atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Conforme destacamos acima, as atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Esse tipo de atividade pode atingir diversas áreas, ou seja, isso independe da formação ou experiência do contratado. Contudo, há algumas áreas mais comuns para atividades insalubres, incluindo:
Os trabalhadores que exercem atividades insalubres por determinado tempo têm direito à aposentadoria especial, que é uma aposentadoria com idade e tempo de contribuição reduzidos. As atividades insalubres são divididas em três categorias, entenda a seguir.
Grau Máximo (15 anos de atividade especial para aposentadoria)
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Grau Médio (20 anos de atividade especial para aposentadoria)
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Grau Mínimo (25 anos de atividade especial para aposentadoria)
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A lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS é limitada, mas isso não significa que os trabalhadores que exercem atividades insalubres não listadas não tenham direito à aposentadoria especial. Para comprovar a condição insalubre da atividade, o trabalhador deve apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Esse documento é elaborado pelo empregador e identifica os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
O LTCAT, que significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é um documento de extrema importância para o trabalhador. Isso ocorre porque é por meio desse laudo que se estabelece se o trabalhador possui ou não o direito à aposentado.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
Valor da Aposentadoria Especial Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).