Quais atividades eram consideradas especiais antes de 1995?
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado às pessoas que trabalham expostas a riscos à saúde ou a à sua vida. Assim, de acordo com cada profissão, podemos identificar se há a possibilidade de requerer tal benefício ou não.
No entanto, o enquadramento das profissões como consideradas especiais, para fins de obtenção do benefício previdenciário, pode gerar uma interpretação errônea sobre o assunto. Isso porque a profissão exercida pelo trabalhador isoladamente não é motivo suficiente para a obtenção da aposentadoria especial. Além disso, as frequentes mudanças das leis no decorrer dos anos impedem que assim seja interpretado o requisito principal: efetivo exercício da atividade especial.
Assim, entenda melhor sobre o tema e confira a lista de profissões que se enquadram por categoria até 28/04/1995.
Em um primeiro momento, é importante que você entenda o conceito de insalubridade. Mas por quê?
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividade especial, ou seja, a profissão os submete a riscos causados por agentes insalubres acima dos limites legalmente previstos ou a risco de vida. Os agentes insalubres podem ser químicos, físicos ou biológicos.
A insalubridade é configurada, portanto, quando o trabalhador está correndo riscos à saúde e/ou a integridade física em razão do exercício do trabalho/profissão mediante exposição a algum elemento químico, físico ou biológico.
Existem dois tipos de insalubridade para fins de requerimento de aposentadoria: quantitativa e qualitativa.
Quando falamos em insalubridade quantitativa, deve-se ter em mente que a quantidade de exposição aos riscos deve ser comprovada. Ou seja, existe uma tolerância de risco, a quantidade em excesso possibilita a aposentadoria especial.
Já a qualitativa é aquela que a presença do trabalhador no local de trabalho por si só configura atividade especial. Exemplos de atividades especiais por insalubridade qualitativa:
Vale lembrar que existem atividades que são consideradas especiais somente perante o judiciário, tendo em vista que o INSS muitas vezes é restrito às normas que regulamentam quais são as atividades insalubres.
Na dúvida, é importante buscar um advogado especialista para auxiliar na obtenção de seus direitos.
É importante saber que o recebimento de adicional de insalubridade pelo trabalhador não garante a aposentadoria especial. É preciso comprovar que a atividade especial insalubre era exercida efetivamente pelo trabalhador. Caso contrário, o INSS certamente negará o pedido.
Mas, afinal, porque as profissões insalubres têm o direito à aposentadoria especial?
As pessoas precisam trabalhar para sobreviver e viver. No entanto, algumas atividades geram riscos à saúde e integridade física do trabalhador, como é o caso de desenvolvimento de doenças severas, possibilidade de perda de mobilidade e outras condições humanas.
Desta forma, o legislador, percebendo tais condições, buscou resguardar tais trabalhadores, permitindo a eles a obtenção
Como fica a aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994?
Como se aposentar com 100% do salário:
Para quem cumpriu o tempo mínimo de contribuição até a Reforma da Previdência (25, 20 ou 15 anos), basta comprovar o tempo em efetiva atividade especial para ter direito à aposentadoria, independente da idade.
Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber:
Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência;
Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.
Como comprovar atividade especial após 1995?
Quer reconhecer seu tempo de Atividade Especial no INSS mas não possui o PPP? A empresa fechou, faliu ou se recusa a fornecer o PPP?
Pode ficar tranquilo, nesse artigo te ajudaremos a resolver esse problema!
O tempo de trabalho especial é um direito de pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Com esse reconhecimento é possível conseguir uma Aposentadoria Especial ou ter um acréscimo no tempo de trabalho nessas condições de até 75%. Mas, infelizmente, a lei determina que você deve comprovar essa atividade especial e essa não é uma tarefa fácil, porque você depende da empresa para lhe fornecer os formulários exigidos.
Depende do período que você precisa fazer a comprovação. Por exemplo, para comprovar a atividade especial no INSS até 1995, algumas atividades por si só já são consideradas especiais.
Em seguida confira uma lista das profissões reconhecidas como especiais ou insalubres até 28/04/1995:
Aeroviário | Aeroviário de Serviço de Pista | Auxiliar de Enfermeiro |
Auxiliar de Tinturaria | Auxiliares ou Serviços Gerais | Bombeiro |
Cirurgião | Dentista | Eletricista (acima 250 volts) |
Por outro lado, se você não exerceu nenhuma das profissões automaticamente reconhecidas como especiais ou desempenhou sua atividade especial após 28/04/1995, você precisará provar com documentos que esteve exposto a agentes insalubres, à periculosidade ou a penosidade.
De fato, o primeiro documento para comprovar o período especial instituído pela legislação foi o SB-40. Após isso, foram criados outros formulários, tais como: DSS 8030 e o DIRBEN 8030. Ainda assim, esses formulários continuam sendo válidos e aceitos pelo INSS e justiça para comprovar a atividade Especial. Por fim, a partir de 2004 o documento válido para comprovar a atividade
Qual documento era antes do PPP?
Você sabe o que é e como conseguir o PPP? PPP é a sigla de Perfil Profissiográfico Previdenciário e é um formulário muito importante do INSS, principalmente para a aposentadoria especial. Assim, se você já exerceu alguma profissão insalubre ou perigosa, é muito importante que conheça muito bem esse formulário. Isso também vale se você deseja dar entrada em uma aposentadoria especial e até mesmo se já está aposentado. Afinal, este documento é essencial para a obtenção de uma aposentadoria especial e para a contagem correta do tempo de contribuição em outras aposentadorias. Além disso, o INSS é extremamente exigente na análise deste documento, quase sempre procurando “erros” para rejeitá-lo. Portanto, hoje eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre o PPP: o que é, para que serve, como consegui-lo e ainda vou apontar os principais erros na hora de preenchê-lo. Assim, você poderá evitá-los!
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário e é um formulário do INSS que contém diversas informações sobre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador. Tais informações estão relacionadas, principalmente, à sua exposição a fatores de risco.
A Instrução Normativa nº 133/2022 criou o novo modelo de PPP:
Campos do PPP |
Dados cadastrais do empregado e do empregador |
Fatores de risco expostos ao trabalhador |
Ou seja, o PPP inclui desde dados mais simples como os dados cadastrais do empregado e do empregador até informações mais complexas como os fatores de risco expostos ao trabalhador. Dessa forma, o PPP é um documento fundamental para a comprovação da exposição a agentes insalubres ou periculosos pelo trabalhador. Por consequência, também é essencial para garantir o direito à aposentadoria especial, bem como à conversão do tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição ou em outras aposentadorias.
Como eu vou explicar daqui a pouco, o PPP começou a ser exigido a partir de janeiro de 2004. Desde a sua criação, o PPP já teve alguns modelos definidos pelo Governo Federal. Esse modelo que expliquei acima é o mais recente/atual, criado em 27/05/2022. Porém, antes da criação desse novo modelo, existiam modelos antigos. Tais PPP emitidos anteriores com base em modelos antigos continuam plenamente válidos. O importante é que o preenchimento esteja correto com base na legislação aplicável no momento da emissão. Por exemplo, até pouco tempo atrás, o PPP também tinha uma seção para o responsável pelos registros ambientais. Nesta seção, eram inseridas informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período. Para os PPPs emitidos quando havia essa exigência, tal informação deve estar presente. Por outro lado, para os novos PPPs, não há mais essa necessidade.
Uma importante novidade é que, a partir de 01/01/2023, passou a ser obrigatória a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico. O PPP eletrônico deve corresponder ao histórico do trabalhador a partir de 01/01/2023. E será gerado a partir das informações refe
Como comprovar atividade insalubre antes de 1995?
Depois que a Reforma da Previdência de 20219 começou a valer, algumas alterações significativas aconteceram. As regras para aposentadoria especial, por exemplo, soferam algumas mudanças. Depois disso, uma dúvida recorrente é sobre a maneira ideal de comprovar tempo especial. Epecialmente quando se trata de atividades consideradas especiais antes de 1995, quando não existia o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), pode trazer um pouco de confusão sobre como proceder nesses casos. Então, se você tem tempo especial a ser contado antes desse tempo, fique por aqui com a gente para descobrir tudo sobre o assunto.
Índice
Parece óbvio, mas é importante frisar que comprovar tempo especial para a aposentadoria tem a ver com a execução de atividades consideradas especiais. O caso é que, depois de alguns decretos e reformas ao longo do tempo, o conceito, a disposição e a maneira de comprovar tempo especial dessas atividades foi se modificando. E, a fim de não sair perdendo na hora de pedir sua aposentadoria, é importante conehecer todos os detalhes sobre o assunto. Dito isso, tem direito à aposentadoria especial quem exerce ou exerceu ativiade considerada insalubre ou perigosa. Atualmente, essa prova se faz por meio da identificação da profissão em uma das categorias elencadas como especiais. A partir de um Perfil Pissiográfico Previdenciário fornecido pela própria empresa empregadora é possível saber se a atividade é de baixo, médio ou alto risco.
Embora não haja mais um rol taxativo das atividades que compõem a categoria daquelas de baixo risco, há um parâmetro para se fazer essa análise. Assim, fazem parte das atividades especiais de baixo risco aquelas que aconteçam em ambientes considerados expostos a agentes nocivos à saúde. Geralmente se enquadram aqui trabalhadores de áreas como indústrias químicas e metalúrgicas.
Nessa categoria, os trabalhadores precisam comprovar 25 anos de trabalho. Em alguns casos é possível utilizar anos anteriores em atividades comuns na hora da conta.
Nas atividades consideradas de médio risco se enquadram aquelas cuja exposição ao risco é moderada. Aliás, o nome é bem sugestivo, não é mesmo? Aqui estão, por exemplo as profissões exercidas em contato com amianto ou em atividades de mineração acima da terra.
Por causa do grau um pouco maior de risco em relação à categoria citada acima, os anos de contribuição diminuem aqui. Então, ao invés de 25 anos, o tempo de exercício da atividade diminui para 20 anos na hora de solciitar a aposentadoria especial.
Finalmente, as atividades consideradas de alto risco são, por óbvio, aquelas exercidas com maior exposição. Assim, aqui se enquadram as profissões fortemente sujeitas a alterações de pressão, temperatura, ruídos e até elementos nocivos, como a mineração o subsolo, por exemplo.
Ao comprovar que sua atividade faz parte dessa categoria, a exigência de tempo de trabalho cai para 15 anos. Ou, seja, uma espécie de compensação maior pelos riscos corridos durante a sua atuação profission.
Quais são as profissões insalubres reconhecidas pelo INSS?
PRECISAM DE 20 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL, AS SEGUINTES PROFISSÕES:
Carregador de explosivos;
Encarregado de fogo;
Extrator de fósforo branco;
Extrator de mercúrio;
Fabricante de tinta;
Fundidor de chumbo;
Laminador de chumbo;
Moldador de chumbo;
Quais as atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho?
Insalubridade é um termo muito usado para definir um ambiente de trabalho que não é saudável, ou seja, pode prejudicar a saúde dos trabalhadores. Mas o conceito de insalubridade é definido por lei, e precisa ser comprovado para que o funcionário tenha direito ao adicional no salário.
No trabalho, a insalubridade é definida como uma atividade potencialmente nociva à saúde dos colaboradores. Para que o trabalho seja considerado insalubre, é preciso levar em consideração vários fatores, como:
- Natureza da atividade;
- Condições do ambiente de trabalho;
- Métodos utilizados durante a execução das tarefas;
- Agentes nocivos à saúde presentes no ambiente de trabalho.
Para os casos que se encaixam na definição de insalubridade, há uma compensação no salário, chamada de adicional de insalubridade, paga aos trabalhadores. A porcentagem é calculada conforme o grau de insalubridade, podendo representar 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
A insalubridade foi inicialmente registrada na Lei nº 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme o Art. 189, uma atividade pode ser considerada insalubre se expuser os trabalhadores a agentes nocivos à saúde.
Já o Art. 190 prevê que o Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
Além disso, o Art. 191 aborda as medidas de eliminação e neutralização da insalubridade, como o uso de EPI, enquanto o Art. 192 estabelece a porcentagem de adicional a ser paga.
Além disso, a insalubridade também é regulamentada pelas normas regulamentadoras do Governo Federal. A Norma Regulamentadora nº 15 estabelece quais atividades configuram trabalho insalubre de acordo com nível de tolerância aos agentes de risco.
A NR-15 também define os critérios para comprovação de insalubridade, como laudo de inspeção do local de trabalho e perícia das Delegacias Regionais do Trabalho. Todas as informações referentes a atividades insalubres, limites de tolerância e exposição são regulamentadas pela NR-15.
Com base na NR-15, podemos citar como exemplos de insalubridade no trabalho:
- Exposição a ruído contínuo e intermitente;
- Exposição a agentes químicos nocivos à saúde;
- Exposição a radiações ionizantes;
- Exposição a vibrações;
- Exposição a condições de calor extremo;
- Exposição a agentes biológicos, entre outros.
O pagamento do adicional de insalubridade s
Quais atividades dá direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial. No artigo abaixo, te explico melhor como funciona esse tipo de benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde. Neste artigo, vamos mostrar as principais profissões com direito a esse benefício, mas antes, precisamos conversar um pouco sobre como ele funciona e alguns detalhes importantes.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão. Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade tem requisitos mais brandos da aposentadoria e podem se afastar mais cedo do mercado de trabalho, desde que cumpra alguns requisitos.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.
O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial.
Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995. Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la. Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho.
Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas. Esse meio de comprovação gerava algumas distorções para a previdência, pois haviam trabalhadores que.