Como processar um mercado por vender produto vencido?
“Comprei um produto vencido, e agora?”. Estar atento ao prazo de validade é uma das principais regras do consumidor brasileiro. Isso porque é muito comum que, ao comprar um alimento, você se depare com o produto vencido. Mas, quando isso acontece, quais são os seus direitos?
Muitas pessoas passam por isso e a maioria delas acabam “deixando para lá” algo que é tão sério. Afinal, você pode ter visto que o produto estava vencido, mas outras pessoas podem chegar a consumi-lo, gerando grandes transtornos.
Por isso, esse texto foi feito para te ajudar a saber quais os seus direitos caso tenha comprado um produto vencido.
Comprou um produto fora da data de validade e não sabe o que fazer?
O prazo de validade é aquela determinação que indica até qual data o produto não perecível está apto a ser consumido. O prazo de validade traz segurança ao consumidor, que sabe que pode consumir alimentos e bebidas sem receio de que aquele produto já passou do prazo.
Dessa forma, podemos afirmar que o prazo de validade é importante para a saúde do consumidor.
O prazo de validade começa a ser contado da data de fabricação do produto e cada item possui uma validade estipulada por lei, fazendo com que produtos sigam padrões esperados para distribuição, armazenamento e consumo.
O prazo de validade é determinado de acordo com cada produto a ser consumido. Alguns duram mais tempo que outros e, por isso, é necessária uma avaliação rígida de qualidade.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), todas as empresas são obrigadas a informar o prazo e validade, de forma visível e nítida, nas embalagens dos produtos.
Para chegar à data de vencimento, a empresa realiza diversas pesquisas de qualidade durante a produção. Dessa forma, o prazo de validade de um determinado produto depende de:
Aí você pode estar pensando: ok, mas todos os produtos precisam de prazo de validade? Não. Para alguns produtos, não é feita a exigência da descrição da data de validade, como:
O mais importante é você estar sempre atento aos rótulos dos produtos para que evite a compra de alimentos e bebidas fora da validade!
A validade dos produtos está assegurada de acordo com o artigo 18, parágrafo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, o consumidor tem o respaldo perante a lei que diz que:
São impróprios ao uso e consumo:
- I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
Além disso, a Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, possui a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 259, que estabelece a obrigatoriedade da rotulação e descrição dos prazos de validade de alimentos comercializados.
Vender produtos fora da data de validade é crime previsto no artigo 7º da Lei 8.137/90. Essa lei define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
De acordo com a lei:
Art. 7° – Constitui crime contra as relações de consumo:
- IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de
Como funciona a Lei do produto vencido no supermercado?
Consumidor poderá até levar a mercadoria de graça
29/05/2023 – 16:37
O Projeto de Lei 495/23 assegura ao consumidor o direito de troca, gratuidade ou menor valor na compra de produtos com prazo de validade vencido ou com diferença de preço entre o ofertado na loja e o cobrado no caixa. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a medida valerá para compras em mercados, supermercados e hipermercados, não sendo aplicada a produtos que não possuem data de validade, como eletroeletrônicos, automotivos, móveis, produtos de cama, mesa e banho, entre outros.
No caso da validade vencida, o consumidor terá direito de receber gratuitamente outro produto idêntico. Também é garantida a gratuidade se o consumidor verificar preços diferentes de um produto na gôndola e na passagem pelo caixa. Nesse caso, porém, a gratuidade fica limitada a uma unidade, sendo as demais cobradas pelo menor preço.
Em todos os casos, não sendo possível o fornecimento de produto idêntico, o consumidor poderá escolher entre um produto equivalente ou receber o reembolso dos valores pagos.
Direito sem burocracia
O autor da proposta explica que a iniciativa tem origem em acordo firmado pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão com a Associação Maranhense de Supermercados (AMASP) em 2015.
“Com a aprovação do projeto, esperamos que o consumidor possa fazer valer seu direito no ato em que percebe a violação do mesmo. Dessa maneira, será possível solucionar eventuais problema sem que o consumidor necessite ingressar com uma ação judicial ou administrativa, garantindo a desburocratização e o verdadeiro acesso à justiça”, diz o autor.
Nas compras por atacado, será assegurado ao consumidor unicamente o menor preço do produto no momento da compra.
O projeto também obriga os estabelecimentos citados a afixarem cartazes ou códigos para leitura por celular com informações sobre a nova lei.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Qual o valor do Procon por produtos vencidos?
São impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. É o teor do art. 18, §6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de situação em que a lei do consumidor presume potencial de dano. Com isso, a simples exposição do produto que esteja com o prazo vencido de validade nas prateleiras é considerada infração administrativa pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Na rotina administrativa de fiscalização dos PROCON/SP, o agente fiscal ingressa no supermercado ou estabelecimento congênere, na busca de produtos com prazo vencido de validade. Ao identificar uma grande quantidade de produtos ou um único exemplar nesta situação, lavra-se um Auto de Infração e Imposição de Multa em valor que representa 1,5% do faturamento mensal bruto do estabelecimento.
Importante destacar que não há proporcionalidade entre o dano potencial presumido de um único produto ou de um departamento inteiro com validade vencida, o valor da multa administrativa aplicado pelo PROCON/SP é o mesmo.
Ainda, no âmbito administrativo do PROCON/SP, não se discute dolo (intenção) ou culpa (negligência) da infração administrativa. Aplica-se a responsabilidade objetiva e com isso, para fins de responsabilização, basta que se prove a relação de causalidade entre o ato infracional e o dano. Em outras palavras, basta identificar o produto vencido exposto à venda na prateleira.
Nesses termos, independentemente de o estabelecimento comercial agir com a intenção de vender produtos vencidos e de possuir mais da metade dos seus produtos impróprios ao consumo, ou do estabelecimento agir com culpa e ter apenas um único produto vencido, a sanção administrativa é a mesma, em igual proporcionalidade e intensidade.
A falta de critérios que permitam incorporar esses elementos na dosimetria faz com que não seja dado o adequado estímulo do setor público para que o consumidor seja protegido.
Adotando-se uma linha pragmática-jurídica de raciocínio, indaga-se: por que investir em sistemas, pessoas e protocolos de controle de produtos vencidos em sua validade se a sanção administrativa é a mesma para quem nem sequer se preocupa com essa questão e ainda age com o dolo de prejudicar o consumidor?
Neste exato ponto de raciocínio é preciso invocar uma preocupante reflexão.
A exposição à venda de produtos com prazo vencido de validade também constitui crime contra as relações de consumo. É o teor do art. 7º, inciso IX da lei 8.137/90. A pena é de detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa, admitindo-se a modalidade culposa para reduzir a pena de 1/3 ou a multa à quinta.
Extraem-se do tipo penal duas questões de interesse para fins de dosimetria da pena: (i) admite-se a modalidade culposa como forma de conduta; bem como (ii) se admite a redução da pena de multa à quinta parte, ou seja, reduz-se em 80%.
Importante lembrar que é reservado ao direito penal a reprovação de condutas fragmentárias, ou seja, apenas aquelas que não são possíveis prevenir ou reprimir por outr.
Qual a multa por vender produtos vencidos?
Fornecedor precisa manter exposto à venda somente mercadoria dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante, diz autor da proposta
16/04/2019 – 13:23
Projeto de Fabio Schiochet sujeita o infrator a multa de R$ 3 mil
O Projeto de Lei 1386/19 assegura ao consumidor que constatar produto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber gratuitamente uma unidade de produto idêntico ou similar dentro da validade. Caso não exista, o consumidor poderá escolher outro produto de igual valor ou, pagando a diferença, qualquer produto.
O texto deixa claro, entretanto, que a medida só será aplicada quando o consumidor constatar o problema ainda dentro do estabelecimento comercial. Se a constatação ocorrer após deixar o estabelecimento, caberá ao fornecedor substituir o produto ou devolver o valor pago.
O deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), autor da proposta, lembra que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que é alterado pelo projeto, considera impróprio ao uso e consumo produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
“De onde se denota a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante”, diz Schiochet.
O descumprimento da medida, segundo o texto, sujeita o infrator a multa de R$ 3 mil por autuação, a ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor e revertida para o financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza Edição – Wilson Silveira
Qual o direito do consumidor ao comprar um produto vencido?
Consumidor poderá até levar a mercadoria de graça
29/05/2023 – 16:37
O Projeto de Lei 495/23 assegura ao consumidor o direito de troca, gratuidade ou menor valor na compra de produtos com prazo de validade vencido ou com diferença de preço entre o ofertado na loja e o cobrado no caixa. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a medida valerá para compras em mercados, supermercados e hipermercados, não sendo aplicada a produtos que não possuem data de validade, como eletroeletrônicos, automotivos, móveis, produtos de cama, mesa e banho, entre outros.
No caso da validade vencida, o consumidor terá direito de receber gratuitamente outro produto idêntico. Também é garantida a gratuidade se o consumidor verificar preços diferentes de um produto na gôndola e na passagem pelo caixa. Nesse caso, porém, a gratuidade fica limitada a uma unidade, sendo as demais cobradas pelo menor preço.
Em todos os casos, não sendo possível o fornecimento de produto idêntico, o consumidor poderá escolher entre um produto equivalente ou receber o reembolso dos valores pagos.
Direito sem burocracia
O autor da proposta explica que a iniciativa tem origem em acordo firmado pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão com a Associação Maranhense de Supermercados (AMASP) em 2015.
Com a aprovação do projeto, esperamos que o consumidor possa fazer valer seu direito no ato em que percebe a violação do mesmo. Dessa maneira, será possível solucionar eventuais problema sem que o consumidor necessite ingressar com uma ação judicial ou administrativa, garantindo a desburocratização e o verdadeiro acesso à justiça.
Nas compras por atacado, será assegurado ao consumidor unicamente o menor preço do produto no momento da compra.
O projeto também obriga os estabelecimentos citados a afixarem cartazes ou códigos para leitura por celular com informações sobre a nova lei.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Qual valor da multa do Procon por produto vencido?
O PROCON poderá propor o protesto do débito em Cartório, caso as multas não sejam recolhidas no prazo, antes de proceder com a sua execução fiscal. O protesto poderá implicar em inibição à emissão de Certidão Negativa de Débitos Municipais, bem como, na obtenção de licenças e alvarás.
No entanto, a demora foi de 20 dias, por isso, é preciso dividir esse valor por 30 (número de dias em um mês) e multiplicar por 20 (número de dias de atraso). Então, teríamos:
Juros de mora = (R$ 3 ÷ 30) × 20 = R$ 2,00. Multa de mora = R$ 6,00.
Como processar um mercado por vender produto vencido?
“Comprei um produto vencido, e agora?”. Estar atento ao prazo de validade é uma das principais regras do consumidor brasileiro. Isso porque é muito comum que, ao comprar um alimento, você se depare com o produto vencido. Mas, quando isso acontece, quais são os seus direitos?
Muitas pessoas passam por isso e a maioria delas acabam “deixando para lá” algo que é tão sério. Afinal, você pode ter visto que o produto estava vencido, mas outras pessoas podem chegar a consumi-lo, gerando grandes transtornos.
Por isso, esse texto foi feito para te ajudar a saber quais os seus direitos caso tenha comprado um produto vencido.
Comprou um produto fora da data de validade e não sabe o que fazer?
O prazo de validade é aquela determinação que indica até qual data o produto não perecível está apto a ser consumido. O prazo de validade traz segurança ao consumidor, que sabe que pode consumir alimentos e bebidas sem receio de que aquele produto já passou do prazo.
Dessa forma, podemos afirmar que o prazo de validade é importante para a saúde do consumidor.
O prazo de validade começa a ser contado da data de fabricação do produto e cada item possui uma validade estipulada por lei, fazendo com que produtos sigam padrões esperados para distribuição, armazenamento e consumo.
O prazo de validade é determinado de acordo com cada produto a ser consumido. Alguns duram mais tempo que outros e, por isso, é necessária uma avaliação rígida de qualidade.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), todas as empresas são obrigadas a informar o prazo e validade, de forma visível e nítida, nas embalagens dos produtos.
Para chegar à data de vencimento, a empresa realiza diversas pesquisas de qualidade durante a produção. Dessa forma, o prazo de validade de um determinado produto depende de:
Aí você pode estar pensando: ok, mas todos os produtos precisam de prazo de validade? Não. Para alguns produtos, não é feita a exigência da descrição da data de validade, como:
O mais importante é você estar sempre atento aos rótulos dos produtos para que evite a compra de alimentos e bebidas fora da validade!
A validade dos produtos está assegurada de acordo com o artigo 18, parágrafo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, o consumidor tem o respaldo perante a lei que diz que:
São impróprios ao uso e consumo:
I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
Além disso, a Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, possui a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 259, que estabelece a obrigatoriedade da rotulação e descrição dos prazos de validade de alimentos comercializados.
Leia também: Produto com preços diferentes? Saiba o que fazer.
Vender produtos fora da data de validade é crime previsto no artigo 7º da Lei 8.137/90. Essa lei define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
De acordo com a lei:
Art. 7° – Constitui crime contra as relações de consumo:
IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de
Como denunciar um estabelecimento que vende produtos vencidos?
Para fazer a denúncia, o consumidor deverá entrar em contato com o serviço de atendimento ao cidadão por meio do telefone 156 e descrever detalhadamente a ocorrência. A denúncia pode ser feita nominal ou anonimamente, como preferir o consumidor.