Pode processar uma pessoa idosa?
22/11/2019 – 10:47
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o juiz a garantir, de ofício, a prioridade de idosos em processos e procedimentos judiciais (Projeto de Lei 2759/11).
Atualmente, a prioridade aos maiores de 60 anos só é assegurada após o idoso solicitar a medida ao juiz e comprovar a idade. Com o texto aprovado, o ônus caberá à Justiça, que terá que garantir o benefício de ofício, sem a necessidade de manifestação do idoso.
O projeto, que altera o Estatuto do Idoso, é de autoria do ex-deputado Edson Pimenta (BA) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Denis Bezerra (PSB-CE). Ele recomendou a aprovação da mesma versão aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família em junho deste ano, que é um substitutivo do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES).
“Sabemos que a maioria das pessoas que litigam contra órgãos previdenciários e órgãos da Justiça são idosas ou gravemente doentes e, por isso, merecedoras de tratamento diferenciado”, disse Bezerra. “Por isso, é de extrema importância a adoção de medidas que priorizem a tramitação processual”.
Informação
- O texto aprovado determina que os sistemas da Justiça deverão ter campos específicos para cadastrar a data de nascimento e a idade das partes e dos intervenientes do processo, para que seja gerado um aviso quando um deles for maior de 60 anos.
- A proposta estabelece ainda que, no curso do processo, as decisões judiciais (como despacho e sentença) que envolverem idosos devem ser proferidas em até 30 dias após estarem prontas (autos conclusos).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira
Qual é a idade que o idoso não responde mais pelos seus atos?
Não há uma idade específica que limite a capacidade de uma pessoa fazer um testamento, conforme a legislação civil brasileira. O requisito fundamental para fazer um testamento é a capacidade mental e a clareza da vontade do testador. Isto é, o Código Civil não estabelece um limite de idade para a elaboração de testamento. O que é fundamental é que o testador esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da confecção do documento.
Neste artigo, abordaremos os aspectos mais relevantes acerca do limite de idade para fazer um testamento e responderemos diversas dúvidas sobre o tema. Siga com a leitura e saiba mais sobre este assunto tão relevante!
Sim. A legislação civil brasileira não estabelece um limite máximo de idade para que uma pessoa possa fazer um testamento. Desse modo, caso a pessoa esteja plenamente capaz, e seja maior de 16 anos, está apta a fazer um testamento.
Aliás, é comum que testamentos sejam feitos por pessoas mais velhas, especialmente quando há a percepção de que a morte se aproxima ou quando há o desejo de organizar a sucessão patrimonial. No entanto, qualquer pessoa, independentemente da idade, que esteja lúcida e capaz de compreender a natureza do ato pode fazer um testamento.
Por fim, é importante mencionar que, para garantir a validade do testamento, é recomendável que a pessoa interessada busque orientação jurídica de um advogado especializado em Direito Sucessório para auxiliar na elaboração de um testamento que atenda aos requisitos legais e expressa fielmente a vontade do testador.
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A anulação de um testamento no Brasil está sujeita a critérios legais específicos que buscam preservar a validade e a autenticidade desse instrumento. Diversos fatores podem conduzir à anulação de um testamento, sendo essencial considerar os seguintes aspectos:
Desta forma, a anulação de um testamento no Brasil está atrelada a critérios legais que visam garantir a integridade do processo sucessório e a fidedignidade das vontades expressas pelos testadores. Por esse motivo, é fundamental que a elaboração do testamento seja conduzida com diligência, observando os requisitos legais e considerando as circunstâncias que podem resultar na invalidação do documento.
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Não há uma idade específica em que um indivíduo automaticamente deixa de responder pelos seus atos devido à idade avançada. A responsabilidade legal pelas ações de uma pessoa é geralmente determinada pela capacidade mental e não pela idade cronológica. No contexto legal, a capacidade mental refere-se à habilidade de entender as consequências de seus atos e de tomar decisões de maneira consciente, com total capacidade de compreender todas as implicações.
No Brasil, a capacidade mental é avaliada caso a caso, e a incapacidade não está diretamente ligada à idade, mas sim ao estado de saúde mental do indivíduo. Isso porque os idosos.
Quem tem 80 anos pode ser processado?
Na maior parte do mundo, até o ano de 2050 o número de pessoas acima dos 80 anos deverá aumentar em quatro vezes, chegando aos 400 milhões, segundo informações do Ministério da Saúde. E é para garantir o direito da população idosa que, no Dia Internacional do Idoso, 1° de outubro, a OAB/SC traz uma boa notícia: a tramitação dos processos judiciais, onde a parte interessada, seja requerente ou requerido, com idade acima de 80 anos agora tem prioridade em toda tramitação.
A iniciativa faz parte do projeto Idoso com Superioridade, promovido pelo Núcleo V – Direitos Humanos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Seu objetivo principal é garantir a prioridade especial na tramitação dos processos que tenham como parte pessoa octogenária, em estrita observância ao previsto no art. 71, §5o, do Estatuto do Idoso.
Como uma de suas justificativas, o Idoso com Superioridade indica que “uma vez que é consabido que esse grupo de pessoas conta com uma idade avançada e, caso ocorra morosidade na resolução de suas demandas judiciais, há grande probabilidade da prestação jurisdicional não se efetivar a tempo. Isso é, a demora na resolução dos processos judiciais pode fazer com que a parte (ativa ou passiva) nem sequer tenha ciência do resultado jurídico do direito que postulava”.
Medida também é importante para a advocacia
Segundo a presidente da Comissão do Direito da Pessoa Idosa, Marilene Francisca de Campos, é importante que os advogados e advogadas catarinenses tenham consciência da medida, garantindo a observação do Estatuto do Idoso e demais legislação pertinente, priorizando a população idosa que possui direitos diferenciados e necessários.
Marilene dá um exemplo: “Às vezes uma medicação só é fornecida através de ação judicial, onde não era reiterada a necessidade da prioridade do requerente ”. “A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina está de parabéns pelo projeto, que vem atender reivindicações antigas, da nossa Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa bem como dos órgãos, instituições, conselhos municipais e estadual”. “Realmente é muito bom ver que a legislação vem contribuindo para o encaminhamento da população para um envelhecimento consciente e saudável, visando todos os cidadãos”, reitera.
“Há mais idosos do que jovens em Santa Catarina”, afirma presidente da Comissão do Direito da Pessoa Idosa da OAB/SC
Outros dados também do Ministério da Saúde apontam que a proporção de pessoas com 60 anos ou mais deve triplicar, alcançando cerca de dois bilhões em 2050. “Há mais idosos em Santa Catarina do que pessoas jovens. Isso deve ser uma preocupação dos órgãos e instituições, pois a tendência é aumentar cada vez mais”, explica Marilene.
Ela ainda conta que há estudos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mostram que em 2019 eram 28 milhões de pessoas na faixa de mais de 60 anos. “Ou seja, 13% da população brasileira. A tendência é esse percentual dobrar nas próximas décadas e chegar a 1/4 da população com mais de 60 anos. Por isso”.
É considerado crime contra o idoso?
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa. Se o resultado do crime for lesão corporal grave, a pena aumenta para 1 a 4 anos de reclusão. Por fim, se o resultado for morte, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão.
Estatuto do Idoso
Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: | Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. |
§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: | Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos. |
§ 2o Se resulta a morte: | Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. |
Qual é a idade que o idoso não responde mais pelos seus atos?
Não há uma idade específica que limite a capacidade de uma pessoa fazer um testamento, conforme a legislação civil brasileira. O requisito fundamental para fazer um testamento é a capacidade mental e a clareza da vontade do testador. Isto é, o Código Civil não estabelece um limite de idade para a elaboração de testamento. O que é fundamental é que o testador esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da confecção do documento. Neste artigo, abordaremos os aspectos mais relevantes acerca do limite de idade para fazer um testamento e responderemos diversas dúvidas sobre o tema. Siga com a leitura e saiba mais sobre este assunto tão relevante!
Sim. A legislação civil brasileira não estabelece um limite máximo de idade para que uma pessoa possa fazer um testamento. Desse modo, caso a pessoa esteja plenamente capaz, e seja maior de 16 anos, está apta a fazer um testamento.
Aliás, é comum que testamentos sejam feitos por pessoas mais velhas, especialmente quando há a percepção de que a morte se aproxima ou quando há o desejo de organizar a sucessão patrimonial. No entanto, qualquer pessoa, independentemente da idade, que esteja lúcida e capaz de compreender a natureza do ato pode fazer um testamento.
Por fim, é importante mencionar que, para garantir a validade do testamento, é recomendável que a pessoa interessada busque orientação jurídica de um advogado especializado em Direito Sucessório para auxiliar na elaboração de um testamento que atenda aos requisitos legais e expressa fielmente a vontade do testador.
Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista. A anulação de um testamento no Brasil está sujeita a critérios legais específicos que buscam preservar a validade e a autenticidade desse instrumento. Diversos fatores podem conduzir à anulação de um testamento, sendo essencial considerar os seguintes aspectos:
Desta forma, a anulação de um testamento no Brasil está atrelada a critérios legais que visam garantir a integridade do processo sucessório e a fidedignidade das vontades expressas pelos testadores. Por esse motivo, é fundamental que a elaboração do testamento seja conduzida com diligência, observando os requisitos legais e considerando as circunstâncias que podem resultar na invalidação do documento.
Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender. Não há uma idade específica em que um indivíduo automaticamente deixa de responder pelos seus atos devido à idade avançada. A responsabilidade legal pelas ações de uma pessoa é geralmente determinada pela capacidade mental e não pela idade cronológica. No contexto legal, a capacidade mental refere-se à habilidade de entender as consequências de seus atos e de tomar decisões de maneira consciente, com total capacidade de compreender todas as implicações.
Qual idade o idoso não pode assinar documentos?
R: A escritura pública é um documento elaborado em cartório, por agente que detém a função pública. Esse documento é apto a ser registrado no cartório de imóveis, transmitindo a propriedade de determinado bem imóvel.
O art. 108 do Código Civil dispõe que a escritura pública é essencial aos atos relativos aos bens imóveis com valor superior a trinta vezes o salário mínimo.
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
R: O menor de idade precisa possuir CPF e precisa ter autorização judicial para adquirir imóvel. Os pais detêm sobre os filhos o poder familiar e, derivado deste poder, advém a responsabilidade de administrar os bens de seus filhos enquanto estes estiverem sobre a guarda e responsabilidade daqueles. Estas ordens estão inseridas no
art. 1.689, do Código Civil de 2002 (CC/02).
Ocorre que o CC/02 prevê em seu
art. 1.691, CC/02
, relação de atos, dos quais os pais estão PROIBIDOS de realizar sem que haja ALVARÁ JUDICIAL que autorize a feitura do ato.
Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz. (grifos nossos)
O artigo supra informado não deixa pairar dúvidas quanto a necessidade de se obter autorização judicial, mediante expedição de ALVARÁ assinado por Juiz, mediante aval do Ministério Público (lembre-se que a questão envolve menor de 18 anos e por isso o parecer ministerial é obrigatório por imposição de lei).
R: O menor de idade precisa possuir CPF e ser representado pelo pai e pela mãe (não pode ser apenas por um deles, tem que ser pelos dois).
R: O usufruto é um direito real de gozo ou desfruto de uma coisa alheia. O usufrutuário possui a coisa mas essa coisa não é dele, isto é, tem a sua posse, mas não a sua propriedade. Pode utilizar e desfrutar a coisa, obter os seus frutos, tanto monetários como em espécie, mas não é o dono da coisa. O usufrutuário também não pode alienar a coisa sem o consentimento do proprietário.
R: Trata-se da doação de uma antecipação daquilo que seria legítimo ao descendente quando da morte do doador – o que deve ser informado no Inventário, com a finalidade de igualar a legítima, sob pena de sonegação. Esse procedimento de relacionar os bens recebidos a título de doação no Inventário é denominado colação.
Segundo o CC, “a colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados” (artigo 2.003).
Esse adiantamento significa que, quando da partilha da herança, o bem doado vai ser descontado, ou seja, q”.
Quais são os direitos dos idosos acima de 80 anos?
O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Quem tem 80 anos pode ser processado?
Na maior parte do mundo, até o ano de 2050 o número de pessoas acima dos 80 anos deverá aumentar em quatro vezes, chegando aos 400 milhões, segundo informações do Ministério da Saúde. E é para garantir o direito da população idosa que, no Dia Internacional do Idoso, 1° de outubro, a OAB/SC traz uma boa notícia: a tramitação dos processos judiciais, onde a parte interessada, seja requerente ou requerido, com idade acima de 80 anos agora tem prioridade em toda tramitação.
A iniciativa faz parte do projeto Idoso com Superioridade, promovido pelo Núcleo V – Direitos Humanos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Seu objetivo principal é garantir a prioridade especial na tramitação dos processos que tenham como parte pessoa octogenária, em estrita observância ao previsto no art. 71, §5o, do Estatuto do Idoso.
Como uma de suas justificativas, o Idoso com Superioridade indica que “uma vez que é consabido que esse grupo de pessoas conta com uma idade avançada e, caso ocorra morosidade na resolução de suas demandas judiciais, há grande probabilidade da prestação jurisdicional não se efetivar a tempo. Isso é, a demora na resolução dos processos judiciais pode fazer com que a parte (ativa ou passiva) nem sequer tenha ciência do resultado jurídico do direito que postulava”.
Medida também é importante para a advocacia
Segundo a presidente da Comissão do Direito da Pessoa Idosa, Marilene Francisca de Campos, é importante que os advogados e advogadas catarinenses tenham consciência da medida, garantindo a observação do Estatuto do Idoso e demais legislação pertinente, priorizando a população idosa que possui direitos diferenciados e necessários.
Marilene dá um exemplo: “Às vezes uma medicação só é fornecida através de ação judicial, onde não era reiterada a necessidade da prioridade do requerente ”. “A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina está de parabéns pelo projeto, que vem atender reivindicações antigas, da nossa Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa bem como dos órgãos, instituições, conselhos municipais e estadual”. “Realmente é muito bom ver que a legislação vem contribuindo para o encaminhamento da população para um envelhecimento consciente e saudável, visando todos os cidadãos”, reitera.
“Há mais idosos do que jovens em Santa Catarina”, afirma presidente da Comissão do Direito da Pessoa Idosa da OAB/SC
Outros dados também do Ministério da Saúde apontam que a proporção de pessoas com 60 anos ou mais deve triplicar, alcançando cerca de dois bilhões em 2050. “Há mais idosos em Santa Catarina do que pessoas jovens. Isso deve ser uma preocupação dos órgãos e instituições, pois a tendência é aumentar cada vez mais”, explica Marilene.
Ela ainda conta que há estudos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mostram que em 2019 eram 28 milhões de pessoas na faixa de mais de 60 anos. “Ou seja, 13% da população brasileira. A tendência é esse percentual dobrar nas próximas décadas e chegar a 1/4 da população com mais de 60 anos. Por isso”.