Quando o morador pode processar o condomínio?
O condomínio foi processado, e agora? Existem muitas questões que podem levar a essa situação e lidar com questões legais pode ser desafiador. É por isso que a Auxiliadora Predial está aqui para te guiar nesse processo. Neste artigo vamos responder às principais dúvidas e mostrar um pouco sobre como agir, além das responsabilidades do condomínio. Continue a leitura para entender mais sobre o assunto.
É fato conhecido que os condôminos têm uma lista de regras a serem seguidas para a proteção e convivência de todos os moradores. A convenção dispõe sobre os direitos e deveres de todo morador. Mas e quando o condômino é lesado, ele pode entrar com ação judicial? Bom, existem sim alguns casos em que isso é possível.
Quando questões de manutenção no condomínio não são tratadas de maneira adequada e o morador sofre prejuízos ou danos materiais em sua unidade, ele pode buscar reparação judicial. O mais comum, e também, o mais indicado, é que esse tipo de situação seja resolvida na base de diálogo e acordos, nos quais o condomínio se compromete com maior transparência e celeridade na resolução de problemas estruturais, sem que haja a necessidade de litígios.
A segurança no condomínio é responsabilidade de todos, e se medidas adequadas não são tomadas, um morador afetado por falhas na segurança pode buscar amparo na justiça. Isso inclui situações como falta de vigilância adequada, falhas nos sistemas de controle de acesso, e em casos extremos, subtrações e outras perdas.
O mais comum nesses casos é o morador processar o condomínio por danos materiais ou segurança. Esse movimento é como uma espécie de tentativa de garantir não só a sua proteção enquanto morador, mas também fazer com que todos voltem sua atenção para os problemas negligenciados no condomínio.
Se um morador se sentir prejudicado devido a violações das normas estabelecidas na convenção do condomínio, ele pode considerar a opção de buscar reparação judicial. Isso pode ocorrer em diversos contextos, como:
- Situações em que as normas do condomínio visam garantir uma convivência harmoniosa entre os moradores. Caso conflitos entre condôminos persistam sem uma resolução efetiva, um morador pode buscar intervenção judicial.
- Se o próprio condomínio não está cumprindo suas regulamentações internas, seja em relação a horários, manutenção de áreas comuns ou outros aspectos, um morador afetado por essas violações pode buscar a justiça para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas.
O síndico desempenha um papel crucial em evitar litígios judiciais. Promover a comunicação aberta, resolver conflitos de maneira eficaz e garantir a execução adequada das responsabilidades do condomínio são medidas preventivas essenciais. Além disso, buscar soluções amigáveis antes que uma disputa chegue aos tribunais pode ser benéfico para ambas as partes.
Em resumo, embora seja desejável manter a harmonia no condomínio, é importante reconhecer que situações litigiosas podem surgir. Entender os cenários que podem levar a ações judiciais.
Quando falta água no condomínio o que fazer?
2 O QUE FAZER SE O CONDOMÍNIO CORTAR A ÁGUA?
1
Entrar em contato com o síndico ou administradora.
2
Enviar notificação extrajudicial.
3
Entrar com processo de obrigação de fazer (para que seja religada a água).
Como processar o condomínio por barulho?
Nestes casos, recomenda-se que o síndico ou algum funcionário do Condomínio vá até o apartamento para ouvir o barulho, registrando no livro de ocorrências e testemunhando o incomodo. Isso poderá até servir de provas numa futura ação judicial.
O que caracteriza danos morais em condomínios?
A gestão de um condomínio precisa estar sempre atenta a situações que possam gerar constrangimento aos seus moradores.
É possível evitar tais situações desde que haja regras claras e rígidas para o combate de todo o tipo de preconceito e de atitudes que possam ocasionar constrangimentos.
Em qualquer ambiente com diferentes culturas e perspectivas, o preconceito é um problema a ser combatido.
Para auxiliar síndicos, gestores e administradores, o blog uCondo preparou este conteúdo com dicas importantes para melhorar a comunicação e evitar constrangimentos no condomínio.
Constrangimento é um sentimento de desconforto, embaraço ou vexame causado por uma situação desagradável ou inadequada.
É uma sensação de mal-estar que pode surgir devido a diversas circunstâncias, como um comportamento inapropriado de outra pessoa, uma situação embaraçosa ou uma exposição pública.
O constrangimento pode ocorrer em diversas situações sociais, e em um condomínio pode ocorrer durante a convivência em espaços comuns, em reuniões de condomínios ou até mesmo em grupos de troca de mensagens.
O constrangimento é considerado ilegal quando viola os direitos individuais de uma pessoa, como sua integridade física ou psicológica, sua privacidade, entre outros direitos previstos na legislação.
Por exemplo, uma pessoa que é submetida a tratamento degradante, que é vítima de assédio moral ou sexual, que tem sua imagem difamada publicamente, entre outros casos similares, pode estar sofrendo um constrangimento ilegal.
Em condomínios, são relativamente comuns os processos judiciais por situações de constrangimento em grupos de WhatsApp, por exemplo.
Este é um dos motivos pelos quais muitos síndicos acabam restringindo os grupos de WhatsApp e centralizando a comunicação através de aplicativos de gestão condominial.
Existem muitas situações que podem causar constrangimento em um condomínio, se destacando:
- Situações de discriminação;
- Fofocas e intrigas;
- Discussões acaloradas;
- Cobranças agressivas;
Outra situação que pode causar constrangimento é a cobrança indevida de inadimplentes em um condomínio. A cobrança, se feita de forma incorreta, pode ocasionar até ação judicial por danos morais contra o síndico ou contra o condomínio.
Existem várias maneiras de lidar com a inadimplência em condomínios, mas é importante lembrar que cada situação é única e deve ser tratada de forma individual.
De forma alguma, o proprietário ou inquilino de uma unidade pode ser constrangido ou impedido de utilizar qualquer espaço do condomínio.
Algumas dicas gerais incluem:
- Manter a comunicação clara e transparente;
- Estabelecer regras de convivência;
- Promover a empatia e o respeito entre os moradores;
- Buscar soluções amigáveis para os conflitos;
Para provar constrangimento, é importante ter em mente que se trata de um conceito subjetivo, que varia de acordo com a pessoa e a situação. Além disso, a forma de provar um ato de assédio pode depender do contexto em que ele ocorreu.
Em geral, existem algumas formas de provar constrangimento, como:
- Testemunhas;
- Registros escritos ou gravados;
- Provas documentais;
É importante lembrar que, além da prova do constrangimento, é preciso comprovar também quem foi o responsável por causá-lo e qual foi a sua intenção.
Qual horário é permitido fazer barulho em condomínio?
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O barulho é, definitivamente, a reclamação mais popular entre vizinhos em um condomínio. E, consequentemente, acaba sendo um dos maiores problemas do síndico. Os vizinhos que se sentem incomodados logo mencionam a Lei do Silêncio. Afirmam que o vizinho está em desacordo com a legislação e logo exigem sanções e multas para os descumpridores.
Mas, o que de fato determina a legislação? Existe um horário limite para fazer barulho? Que tipo de atividades podem ser feitas enquanto a Lei do Silêncio está em vigor? Neste artigo, vamos falar sobre algumas destas questões.
A primeira notícia é um tanto desconcertante para quem, ao som do barulho de um vizinho, invoca a Lei do Silêncio. Isso porque essa lei não existe. Pelo menos não uma lei nacional, que tenha aplicação geral. Entretanto, podem existir leis municipais que estabeleçam limites e sanções para os casos de poluição sonora. Porém, os horários e limites podem variar de acordo com cada município.
No caso dos condomínios, os horários e os limites de barulho permitidos devem ser estabelecidos pelo Regimento Interno do condomínio. E também podem variar. Porém, o normal é que a “Lei do Silêncio” nos condomínios seja das 22h até às 7h em dias úteis e das 22h até às 9h nos finais de semana.
O Código Civil, em seu artigo 1.277, estabelece que “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”
É importante ressaltar que esse dispositivo não estabelece níveis de barulho permitidos, falando apenas em sossego. Justamente por essa razão o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que: “Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.”
Essa é a principal legislação a ser aplicada para os casos de excesso de ruídos.
Outra lei que pode ser aplicada em caso de barulho excessivo é a Lei de Contravenções Penais, que trata de delitos leves. Essa lei traz o conceito de perturbação da ordem, que prevê sanções que vão desde o pagamento de multa a prisão de 15 dias a 2 meses.
De acordo com a Lei, são consideradas contravenções penais:
- Gritaria e algazarra;
- Exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com a legislação;
- Abuso de instrumentos sonoros;
- Provocação ou não impedimento de barulho feito por animal de estimação.
Os horários e os níveis de barulho permitidos devem ser determinados no Regimento Interno do condomínio. Geralmente, os condomínios trabalham com 3 faixas de horários e de níveis de ruídos: das 7h às 19h; das 19h às 22h e após as 22h.
Entretanto, é preciso esclarecer que, mesmo durante o dia, existem limites para os níveis de barulho. Um bom exemplo são os instrumentos musicais. Não há nada de errado em fazer aulas de violão ou flauta em casa, po.
Qual a lei que proíbe barulho após às 22 horas?
A perturbação do sossego pode se tornar um problema para todas as pessoas que vivem em sociedade. Em alguns casos, onde os vizinhos estão ainda mais próximos, a situação pode ser ainda mais comum.
Um dos exemplos são os condomínios e conjuntos habitacionais, espaços em que, muitas vezes, os vizinhos são separados por apenas uma parede.
De acordo com o artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41, perturbar o sossego de um vizinho é considerado crime no Brasil. O descumprimento do mesmo pode levar a penalidades como multas e detenção.
Nesse artigo do blog da uCondo, você vai conhecer todos os detalhes da Lei de Perturbação do Sossego, além de entender o que fazer nestes casos.
Índice
Todo mundo já passou por uma situação em que um som alto ou ruído incessante se tornou um transtorno. Esse tipo de situação constitui a perturbação do sossego, que se dá por qualquer tipo de ruído, música ou som que cause incômodo.
Ela geralmente acontece quando há música alta, festas, animais domésticos, obras e qualquer evento que produza sons incômodos.
Em um condomínio, geralmente, os moradores estão próximos uns dos outros, o que acaba potencializando as situações onde a ação de um morador pode perturbar outro morador.
Muitas pessoas acreditam que o som alto só é considerado perturbação de sossego a partir de certo horário, contudo, a Lei não define horários para constituir possível perturbação.
Apesar da perturbação do sossego ser algo muito comum, a maior parte das pessoas não conhece as leis que falam sobre esse tipo de situação e ficam sem saber o que fazer quando passar por essa situação.
No dia 3 de outubro de 1941, foi aprovada a Lei das Contravenções Penais, através do Decreto-Lei nº 3.688. Válida até os dias atuais, essa Lei estipula punição para todo tipo de crime cometido em território Nacional.
Em seu artigo 42, a Lei diz o seguinte:
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
A Lei de Perturbação do Sossego, estabelecida pelo artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, visa proteger a tranquilidade e a privacidade das pessoas, além de garantir o direito ao descanso. De maneira geral, ela proíbe qualquer tipo de comportamento que gere barulho excessivo ou incomode a vizinhança, sendo mais restritiva durante a noite.
A Lei pode ter agravantes e modificações de acordo com a legislação local, mas em geral, ela inclui restrições ao uso de equipamentos de som, realização de festas e barulhos provocados por animais, entre outros.
O cidadão que descumprir a Lei, poderá pagar multa ou ser detido por um período que pode variar entre quin.
Pode chamar a polícia por barulho em condomínio?
Você sabe o que é a Lei do Silêncio? Quem vive em condomínio com certeza já ouviu falar dela.
Um dos principais motivos para brigas no condomínio é o excesso de barulho. Esse acaba sendo um dos principais temas para síndicos lidarem no dia a dia do condomínio.
Esse tipo de briga pode trazer à tona várias questões que devem ser avaliadas com bom senso, afinal, um morador tem direito de utilizar seu apartamento como bem entender, contudo, esse direito não pode ferir a qualidade de vida e a tranquilidade dos seus vizinhos.
A resolução desse tipo de conflito pode ser um desafio para muitos síndicos. Em muitos casos, quando a política de boa vizinhança não é respeitada, o melhor é recorrer à famosa Lei do Silêncio.
Neste artigo, a uCondo detalha a Lei do Silêncio, te mostrando como é possível mediar conflitos onde o barulho causado por alguns condôminos.
Índice:
A Lei do Silêncio em condomínios é uma regra que estabelece limites para o nível de ruído permitido em um condomínio. Essa lei varia de acordo com a localidade, mas geralmente proíbe barulhos excessivos ou incomodativos entre certos horários, como durante a noite ou cedo pela manhã.
Isso inclui barulhos provenientes de televisões, música, festas, brincadeiras, ferramentas, animais de estimação, entre outros. Condôminos que descumprem essa lei podem ser multados ou até mesmo processados pelo condomínio.
É importante destacar que a Lei do Silêncio não foi elaborada especificamente para condomínios.
Na Lei nº 10.406/2002, presente no novo Código Civil, é a lei principal que trata sobre os direitos e deveres dos síndicos e condôminos. No entanto, não há nenhum artigo que trata exatamente sobre os limites de barulho nos condomínios.
Para aplicá-la, o síndico ou gestor poderá recorrer ao quarto capítulo do artigo nº 1.336 da Lei Nº10.406 do Código Civil. A Lei diz o seguinte:
A aplicação do artigo citado acima também pode estar aliada ao artigo 42 da Lei de Contravenção Penal, que trata como infração a perturbação de trabalhadores ou o sossego alheios. O artigo destaca:
Vizinhos barulhentos são comuns. Para coibir a perturbação do sossego, a punição deve estar prevista no regimento interno do condomínio.
O síndico que deseja ter um controle sobre as perturbações por barulho no condomínio, pode recorrer a estabelecer regras relacionadas ao excesso de barulho no regimento interno e na convenção do condomínio.
Pela Lei, a pena prevista para estes casos é de multa ou até reclusão de quinze dias a três meses.
Além disso, cada cidade complementa a Legislação Federal a seu modo. Sendo assim, procure se informar sobre as normas estabelecidas pela Prefeitura da sua cidade.
Quer saber mais sobre a Lei do Silêncio? Assista o vídeo abaixo:
O gestor deve encontrar uma solução eficiente para o excesso de barulho no condomínio. A melhor forma de fazer isso é estabelecendo regras específicas no regimento interno (ou convenção) do condomínio.
Qual horário não pode ter som alto?
Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade. O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
Lei Distrital nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008
Esta Lei estabelece as normas gerais sobre o controle da poluição sonora e dispõe sobre os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal.
Art. 1º Esta Lei estabelece as normas gerais sobre o controle da poluição sonora e dispõe sobre os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal.
Art. 2º É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES ESPECÍFICAS
Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:
- poluição sonora: toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida o disposto nesta Lei;
- atividades potencialmente poluidoras: atividades suscetíveis de produzir ruído nocivo ou incomodativo para os que habitem, trabalhem ou permaneçam nas imediações do local de onde decorre;
- atividades ruidosas temporárias: atividades ruidosas que assumem caráter não permanente, tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros eventos de diversão, feiras, mercados, etc.;
- ruído de vizinhança: todo ruído não enquadrável em atos ou atividades sujeitas a regime específico no âmbito do presente dispositivo legal, associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido em lugar público ou privado, diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, ou de dispositivo à sua guarda, ou de animal colocado sob sua responsabilidade que, pela duração, repetição ou intensidade do ruído, seja suscetível de atentar contra a tranqüilidade da vizinhança ou a saúde pública;
- meio ambiente: é o conjunto formado pelo meio físico e os elementos naturais, sociais e econômicos nele contidos;
- som: fenômeno físico provocado pela propagação de vibrações mecânicas em um meio elástico, dentro de faixa de freqüência de 16Hz (dezesseis hertz) a 20kHz (vinte quilohertz), e passível de excitar o aparelho auditivo humano;
- ruído: qualquer som ou vibração que cause ou possa causar perturbações ao sossego público ou produza efeitos psicológicos ou fisiológicos negativos em seres humanos e animais;
- distúrbio por ruído ou distúrbio sonoro é qualquer som que:
- ponha em perigo ou prejudique a saúde de seres humanos ou animais;
- cause danos de qualquer natureza à propriedade pública ou privada;
- possa ser considerad