Quando a pessoa te xinga posso processar?
20 insultos pouco conhecidos e inconvenientes
Calúnia: acusar alguém publicamente de um crime sem provas. Artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano. Por exemplo, praticará o crime de calúnia se A dizer que B furtou a bicicleta de C, sendo que este fato não é verdadeiro.
Lembre-se que em casos de acusação falsa, cada detalhe pode ser crucial, alguns exemplos de provas que podem ser utilizadas para provar sua inocência:
- Testemunhas que possam confirmar sua localização no momento do crime
- Comprovantes de compra que demonstrem que você não estava no local do crime
- Registros de câmeras de segurança que mostrem sua ausência no local do crime
Que tipo de xingamento é crime?
Você já presenciou uma pessoa ofendendo ou acusando outra com informações falsas? Ou até mesmo você já foi a vítima? Saiba que existem três crimes contra a honra previstos no Código Penal, e há múltiplas diferenças entre eles. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, afetam a reputação do indivíduo diante à sociedade. Já a injúria atinge a honra subjetiva – em outros termos, o sentimento de respeito pessoal, é o que explica o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Ely Jorge Trindade.
Calúnia – O crime está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em culpabilizar falsamente a autoria de um crime para outrem. Para que se configure o crime de calúnia, é necessário que seja exposto publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria divulgar, na internet, o nome e foto de um indivíduo como autor de um homicídio, sem ter provas necessárias. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa.
Difamação – Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros. Contudo, é necessário que a acusação do fato seja desonrosa – e não criminoso. Como por exemplo, dizer para os demais colegas de trabalho, que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa.
No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal.
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa. O juiz pode deixar de aplicar a pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa.
Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa.
Como denunciar? – A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal. A queixa apresentada será avaliada por um juiz, o qual observará os aspectos processuais, que após ser admitida a queixa, o autor do crime será notificado para, querendo, apresentar defesa.
Por Jessica Farias (estagiária) com informações do CNJ.
O que fazer quando alguém te xinga?
Explicar como você se sente gera sempre uma resposta mais positiva. Você pode dizer algo como “Sei que não era essa a sua intenção, mas o que você disse me deixou mal” ou “Eu não sei entendi bem o que você disse”. Não se trata de “evitar” o problema, diz Czopp.
Dicas
- Como reagir à agressão verbal?
- Como falar a verdade sem machucar os outros?
- Aposte na sinceridade para terminar um relacionamento de vez
- Como Responder Mensagens Sem Conteúdo de um Rapaz
Qual a multa por xingamento?
Vejamos o que diz a Lei: Não há necessidade de justificar suas escolhas quando alguém insulta você, especialmente se sua resposta não é susceptível de ajudar a situação. Em vez de entrar em um debate sobre por que o comentário é prejudicial, responda com um simples obrigado.
Calúnia: acusar alguém publicamente de um crime sem provas. Artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano. Por exemplo, praticará o crime de calúnia se A dizer que B furtou a bicicleta de C, sendo que este fato não é verdadeiro.
20 insultos pouco conhecidos e inconvenientes.
É crime xingar no WhatsApp?
Usar a internet, celular e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar o outro é crime. A prática é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, em qualquer manifestação, embora haja direito constitucional da liberdade de expressão, é preciso controlar os excessos, que podem ser constituídos em atos criminalmente imputáveis. “Quando nos manifestamos via internet é preciso cuidado, pois por trás desta dita liberdade, está o dever e a atenção em não exagerar e não ofender a outra parte”, comenta o advogado.
Leopoldo Lopes explica que é muito importante que os usuários da internet tenham mais cautela nos comentários e opiniões, pois “a prova pode ser produzida através do salvamento daquela página, de uma rede social ou de um e-mail e isso pode ser levado ao poder judiciário ou à polícia para devidas investigações”, acrescenta.
O combate ao crime cibernético no Brasil tem sido visto com mais atenção. A invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares agora também é crime. Está em vigor desde abril do ano passado a lei 12.737 de 2012, conhecida “Carolina Dieckmann”, que faz referência à atriz, após ter suas fotos publicadas na web. No caso, a polícia constatou que a caixa de e-mail de Carolina havia sido violada por hackers.
A punição para quem pratica este tipo de crime é de multa mais detenção de seis meses a dois anos. De acordo com o texto, se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.
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Qual tipo de xingamento é crime?
Você já presenciou uma pessoa ofendendo ou acusando outra com informações falsas? Ou até mesmo você já foi a vítima? Saiba que existem três crimes contra a honra previstos no Código Penal, e há múltiplas diferenças entre eles. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, afetam a reputação do indivíduo diante à sociedade. Já a injúria atinge a honra subjetiva – em outros termos, o sentimento de respeito pessoal, é o que explica o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Ely Jorge Trindade.
Calúnia – O crime está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em culpabilizar falsamente a autoria de um crime para outrem. Para que se configure o crime de calúnia, é necessário que seja exposto publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria divulgar, na internet, o nome e foto de um indivíduo como autor de um homicídio, sem ter provas necessárias. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa.
Difamação – Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros. Contudo, é necessário que a acusação do fato seja desonrosa – e não criminoso. Como por exemplo, dizer para os demais colegas de trabalho, que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa.
No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal.
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa. O juiz pode deixar de aplicar a pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa.
Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa.
Como denunciar? – A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal. A queixa apresentada será avaliada por um juiz, o qual observará os aspectos processuais, que após ser admitida a queixa, o autor do crime será notificado para, querendo, apresentar defesa.
Por Jessica Farias (estagiária) com informações do CNJ.
Pode fazer BO por xingamento?
Viver em comunidade é um desafio, afinal envolve conviver com outras pessoas e se adaptar às regras e normas estabelecidas pelo condomínio. Em alguns casos, essa convivência pode se tornar tensa e conflituosa, resultando em situações atípicas, como discussões em reuniões de assembleia ou, até mesmo, injúrias e xingamentos entre os moradores. Nestes casos, muitas dúvidas podem surgir, mas a mais recorrente é: posso processar alguém por me xingar? A seguir, você encontra informações úteis para lidar com as situações que envolvem crimes contra a honra. Continue lendo!
Os crimes contra a honra são: calúnia, injúria e difamação. Entenda melhor cada um deles.
A calúnia acontece quando alguém acusa falsamente outra pessoa de ter cometido um crime que está previsto na lei. Este é considerado o crime mais grave dos três crimes contra a honra. Isso porque, ao imputar falsamente um crime a alguém, a pessoa pode ser prejudicada em sua reputação e em sua vida social. Veja o que diz o art. 138 do Código Penal:
“Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”
Um exemplo de calúnia seria se um morador publicasse nas suas redes sociais, por exemplo, afirmando que o síndico roubou o condomínio, sem que isso tenha acontecido.
Importante: Para caracterizar a calúnia, é preciso que a acusação seja falsa, direcionada a uma pessoa específica e que envolva um crime previsto na lei.
É importante destacar que, se a acusação for apenas uma ofensa genérica, sem imputar um crime específico, isso não configura calúnia, mas sim injúria.
Diferentemente da calúnia, injúria não há a acusação de um fato específico, mas sim a atribuição de uma característica negativa à pessoa. Aqui, são considerados insultos ou palavras negativas que ferem a autoestima da vítima. O artigo 140 do Código Penal define a injúria:
“Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”
A dignidade, neste caso, refere-se à ofensa aos atributos morais da pessoa. E o decoro está relacionado aos atributos físicos e intelectuais da pessoa.
Importante: Chamar alguém de “ladrão”, “corrupto” ou “mentiroso”, por exemplo, configura injúria, pois são características que vão contra a autoimagem da pessoa.
Apesar de ser parecida com a calúnia, a difamação não envolve a imputação de um crime, mas sim a acusação de um fato que mancha a reputação da pessoa perante a sociedade. Neste caso, não importa se o fato é verdadeiro ou falso, mas sim se houve a intenção maldosa por parte do difamador. O artigo 139 do Código Penal diz:
“Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Um exemplo de difamação seria se alguém espalhasse pela vizinhança que outra pessoa é infiel ao seu cônjuge, mesmo que isso não seja um crime previsto na lei.
Importante: para caracterizar a difamação, é preciso que a acusação seja de.
Como denunciar ofensas no WhatsApp?
Saiba que você pode buscar na Justiça uma Indenização pelos danos morais sofridos.
Você foi ofendido no WhatsApp?
Você foi ofendido em um Grupo de WhatsApp?
Primeiramente mantenha a calma!
Siga os passos a seguir, não apague as mensagens e jamais responda as mensagens com outras ofensas.
Seguindo essas instruções, você pode buscar o Judiciário e, em muitos casos, você pode ser indenizados pelas ofensas sofridas.
Infelizmente a internet tem se tornado palco de ofensas, xingamentos, criação de memes e outras barbaridades por meio da postagem de “textões” e comentários nas redes sociais.
Mas a internet não é terra sem lei, muito pelo contrário!
Quem ofende na internet acreditando estar protegido pelo anonimato está completamente enganado. Hoje é muito fácil descobrir a identidade de alguém na internet, mesmo que o ofensor esteja utilizando-se de um perfil falso (perfil fake).
Se você foi alvo de alguma ofensa, um xingamento, teve fotos íntimas vazadas, virou meme na internet ou ainda, caso um vídeo seu “foi parar” no Youtube sem sua autorização, não se desespere! Entre em contato com a Equipe do Melo Moreira Advogados, nós podemos te ajudar.
É possível remover mensagens ofensivas da internet, remover um vídeo do Youtube e ainda é possível promover a Identificação de Usuário de Internet que postou aquele comentário de forma anônima, mesmo que tenha sido realizado por meio de “perfil falso”.
Siga atentamente os 4 passos abaixo com atenção, caso tenha sido ofendido no WhatsApp
- Nunca apague aquele comentário, aquele nunca apague aquele xingamento, não apague as mensagens privadas ou a imagem usada. Se você fizer isso, você simplesmente estará destruindo todas as provas. Aí sim, será difícil identificar quem te ofendeu.
- Para que possamos identificar quem fez aquele comentário ou postou aquele xingamento, precisamos provar que aquele conteúdo estava disponível na internet.
- Você pode registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Procure a Delegacia (ou Batalhão da Polícia Militar) mais próxima da sua casa e peça que a autoridade policial registre o B.O. com todas as informações possíveis, inclusive o número do telefone cadastrado no WhatsApp e, se possível imprima as imagens e os print´s de tela e junte no boletim.
- O mais importante quando uma ofensa é feita na internet, seja na rede social ou uma ofensa enviada pelo Messenger ou enviada pelo WhatsApp é conseguirmos demonstrar que aquela mensagem ou postagem estava na internet em um endereço específico. Esse endereço é a URL (Uniform Resource Locator) é o caminho completo de um site na internet, ele vem junto com o http://www. que “se vê” no navegador de Internet.
Muitas vezes as pessoas fazem o print da tela do Smartphone e acham que assim irão conseguir provar as postagens e mensagens enviadas. Ocorre que o print é uma prova que facilmente será contestada, é uma prova “fraca”!
Por isso indicamos a Ata Notarial! A Ata Notarial é um documento público, registrado em Cartório e tem fé pública, ou seja”.