O que fazer quando descobrimos que alguém está fazendo macumba?
Título: Como saber se um presente tem macumba: Desvendando os mistérios e superstições
Quando recebemos um presente, geralmente ficamos felizes e agradecidos pela gentileza de alguém. No entanto, em algumas culturas e tradições, existe a crença de que certos presentes podem conter energias negativas, como macumba. Neste artigo, vamos explorar esse tema e entender como identificar se um presente está relacionado a práticas espirituais negativas.
Antes de prosseguirmos, é importante esclarecer o significado de macumba. Macumba é uma religião de origem africana que mistura elementos do candomblé, umbanda e outras tradições espirituais. É importante ressaltar que a macumba não é necessariamente negativa, mas a associação com práticas de magia negra e feitiçaria criou essa percepção.
Identificar se um presente contém macumba pode ser um desafio, pois muitas vezes os sinais são sutis e subjetivos. No entanto, existem alguns elementos que podem indicar a presença de energias negativas:
- Sentimentos de mal-estar ao receber o presente
- Objetos estranhos ou símbolos incomuns no presente
- Reações negativas de pessoas próximas ao presente
Se você suspeita que um presente possa conter macumba, é importante agir com cautela e respeito. Aqui estão algumas medidas que você pode tomar:
- Não rejeite o presente imediatamente, mas mantenha-o em um local seguro
- Consulte um especialista em práticas espirituais para avaliar o presente
- Realize rituais de limpeza e proteção para afastar energias negativas
Embora a crença em presentes com macumba possa variar de acordo com a cultura e as crenças pessoais, é importante respeitar as superstições e tradições de cada indivíduo. Se você receber um presente que suspeita estar relacionado a práticas espirituais negativas, siga as medidas mencionadas acima e confie em sua intuição. Lembre-se de que o respeito e a compreensão são fundamentais em todas as situações.
É crime ameaçar alguém com macumba?
BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal. 19 ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2019.
BITENCOURT, Cézar Roberto. Código Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2019.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União. Disponível em: link. Último acesso em: 13 nov. 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº. 1299021 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recorrente: P.E. Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. DJe: 23/02/2017. Disponível em: link. Acesso em: 13 nov. 2020.
BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte especial 2. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2017.
CARVALHO, Tiago Sofiati de Barros. Análise da tipicidade da ameaça supersticiosa à luz da ofensividade. 2018. 82 f. Monografia (Graduação em Direito) – Centro Universitário de Curitiba, 2018.
COSTA, José Antônio. A importância da liberdade religiosa. Jornal Noroeste. 26/07/2019. Disponível em: link. Acesso em: 01 nov. 2020.
EQUIPE ONLINE. Crendices e superstições fazem parte do DNA cultural. Cruzeiro do Sul. 25 de agosto de 2013. Disponível em: link. Acesso em 28 ago. 2020.
FILHO, José Nabuco. Ameaça (art.147). José Nabuco Filho. Direito Penal. Disponível em: link. Acesso em: 01 Nov 2020.
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Curso de Direito Penal. V. 2. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.
GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 10. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2016.
MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado: parte especial. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
MUNIZ, Adriano Sampaio. Uma nova visão crítica dos aspectos controvertidos do crime de ameaça. Direito Net. 01 de novembro de 2007. Disponível em: link. Acesso em: 31 Ago 2020.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: parte especial – arts. 121 a 212 do Código Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: parte especial – arts. 121 a 212 do Código Penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
PAGNUSSAT, Gabriel Trentini, DORIGON, Alessandro. Ameaça espiritual e seu enquadramento no Código Penal Brasileiro. Revista Âmbito Jurídico. 1 de março de 2013. Disponível em: link. Acesso em 28 Ago 2020.
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro: parte geral e parte especial. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
QUEIROZ, Vinícius. Crime de ameaça e atipicidade da conduta. Jusbrasil. 2019. Disponível em: link.
Como se proteger de trabalhos espirituais?
No mês de outubro, o mundo se prepara para a festividade mágica do Halloween. Essa celebração, repleta de lendas e mitos, também traz consigo a crença de que os véus entre os mundos dos vivos e dos mortos se tornam mais tênues, tornando as pessoas mais suscetíveis a influências espirituais.
Embora seja comemorado de diversas maneiras em diferentes culturas, muitas vezes envolve o reconhecimento dos espíritos, dos mortos e do sobrenatural. Ainda segundo ela, devemos ter atenção redobrada durante este período: “[…] cuidar de sua proteção espiritual pode ajudar a evitar energias negativas, influências indesejadas e encontros perturbadores com o desconhecido”.
A seguir, Kélida Marques ensina 4 formas de se proteger espiritualmente durante a festividade!
Kélida Marques enfatiza a importância de carregar amuletos ou talismãs que possam ajudar a afastar energias negativas. Os mais comuns incluem a cruz, o olho grego e o trevo-de-quatro-folhas. Esses objetos têm sido usados ao longo da história como proteção contra influências espirituais indesejadas.
Limpeza energética é uma prática importante para se livrar de energias negativas. A cigana sugere a queima de ervas sagradas, como sálvia, para purificar o ambiente e o próprio corpo. Realizar uma limpeza espiritual antes de sair para celebrar o Halloween pode criar uma barreira protetora contra energias indesejadas.
A especialista incentiva a prática da visualização positiva e da meditação. Ao visualizar-se cercado por uma luz branca protetora, você pode fortalecer sua própria energia e criar um escudo espiritual contra influências negativas.
Por fim, Kélida Marques destaca a importância de respeitar as tradições e os rituais que envolvem o Halloween. Ao fazê-lo, você estará em harmonia com as forças espirituais que permeiam essa data em vez de atraí-las de forma negativa.
O que é extorsão religiosa?
Proposta prevê prisão de dois a quatro anos, além de multa
O Projeto de Lei 1341/23 criminaliza e pune o charlatanismo religioso, ou seja, a prática de se aproveitar da fé e da vulnerabilidade das pessoas, praticando falsos milagres e explorando financeiramente os fiéis.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será considerado crime de charlatanismo religioso:
“Todas essas condutas deturpam algo nobre e sagrado, que é a fé, para, de forma enganosa, aproveitando a vulnerabilidade das pessoas diante de sua crença religiosa, auferir ganhos. É necessário um tipo penal específico para punir com rigor essa atitude”
Penas:
- A pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos e multa, sem prejuízo do ressarcimento das vítimas.
- De acordo com a proposta, incidirão nas mesmas penas aqueles que contratarem ou participarem de encenações ou de qualquer outra forma contribuírem para o crime.
- A pena será aumentada em um terço se o crime for praticado contra pessoa idosa, criança, adolescente, enferma ou em situação de vulnerabilidade. E será aumentada em até metade se o crime resultar em grave dano patrimonial à vítima ou à sua família.
- A multa será fixada pelo juiz levando em consideração o prejuízo causado às vítimas e a extensão do dano provocado pela prática.
- Os recursos obtidos com as multas serão destinados a programas de assistência e proteção às vítimas de charlatanismo religioso e ao financiamento de campanhas de conscientização e prevenção a essas práticas.
Ainda conforme o texto, o Poder Público, em todas as esferas, promoverá ações de conscientização e prevenção do charlatanismo religioso, bem como o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e controle das práticas abusivas relacionadas à fé e à crença.
Tramitação:
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.
O que é ameaça espiritual?
Tempo de leitura: 5 min
Data de publicação: 05 de setembro de 2022 – 07:25
Coluna é Direito – O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal, onde diz que “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”, tendo como bem jurídico protegido a liberdade pessoal e psíquica da vítima, a intenção nessa conduta é provocar medo e intimidar a vítima.
Direito Penal | Foto: Divulgação
Como podemos ver, esse crime tem meios de execução amplos, podendo configurar o ato da ameaça desde um gesto a uma carta, e também por meio da ameaça espiritual.
Essa ameaça se dará através de trabalhos espirituais (magia, perseguição por espíritos, feitiçarias, boneco de vodu, encosto, etc). Os elementos que representam a ameaça espiritual são os mesmos de qualquer outro tipo de ameaça. A diferença é que é voltada para a crença, a fé e ao sobrenatural na intenção de causar mal.
Tendo como pilar a liberdade de crença prevista no artigo 5°, inciso VI da Constituição Federal, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime da Sexta Turma, considerou que a ameaça de emprego de forças espirituais para constranger alguém a entregar dinheiro é apta a caracterizar o crime de extorsão, ainda que não tenha havido violência física ou outro tipo de ameaça.
Os elementos que representam a ameaça espiritual são os mesmos de qualquer outro tipo de ameaça | Foto: Divulgação
Vale lembrar também que em diversos artigos do Código Penal, a grave ameaça constitui elemento de outros crimes, como por exemplo:
- O crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal, que é constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, com penalidade de reclusão de quatro a dez anos e multa.
- O crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, que é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, com penalidade de reclusão de seis a dez anos.
Um fato famoso de crime espiritual, é o caso do João de Deus, um médium que dizia conseguir a cura e usava a fé das pessoas para cometer crimes sexuais. Ele ficou conhecido por fazer “cirurgias espirituais”, e atendia pessoas do mundo inteiro, inclusive políticos e celebridades. Após as primeiras reportagens expondo os crimes cometidos por João de Deus, 319 mulheres procuraram a Promotoria para denunciá-lo. Dessas mulheres, 194 formalizaram as acusações e pelo menos 15 delas alegam que foram vítimas antes dos 13 anos de idade.
Outro caso, não famoso, mas recente, ocorreu no início de novembro desse ano, na cidade de Alvorada do Norte, em Goiânia, onde uma mulher foi presa suspeita de extorsão espiritual. A vítima sofria ameaças constantes de que se não pagasse os valores pedidos para a realização de sessões espirituais e rezas, ela e seus familiares teriam sérios problemas de saúde.
É crime ameaçar alguém com macumba?
BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal. 19 ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2019.
BITENCOURT, Cézar Roberto. Código Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2019.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União. Disponível em: link. Último acesso em: 13 nov. 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº. 1299021 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recorrente: P.E. Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. DJe: 23/02/2017. Disponível em: link. Acesso em: 13 nov. 2020.
BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte especial 2. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2017.
CARVALHO, Tiago Sofiati de Barros. Análise da tipicidade da ameaça supersticiosa à luz da ofensividade. 2018. 82 f. Monografia (Graduação em Direito) – Centro Universitário de Curitiba, 2018.
COSTA, José Antônio. A importância da liberdade religiosa. Jornal Noroeste. 26/07/2019. Disponível em: link. Acesso em: 01 nov. 2020.
EQUIPE ONLINE. Crendices e superstições fazem parte do DNA cultural. Cruzeiro do Sul. 25 de agosto de 2013. Disponível em: link. Acesso em 28 ago. 2020.
FILHO, José Nabuco. Ameaça (art.147). José Nabuco Filho. Direito Penal. Disponível em: link. Acesso em: 01 Nov 2020.
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Curso de Direito Penal. V. 2. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.
GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 10. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2016.
MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado: parte especial. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
MUNIZ, Adriano Sampaio. Uma nova visão crítica dos aspectos controvertidos do crime de ameaça. Direito Net. 01 de novembro de 2007. Disponível em: link. Acesso em: 31 Ago 2020.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: parte especial – arts. 121 a 212 do Código Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: parte especial – arts. 121 a 212 do Código Penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
PAGNUSSAT, Gabriel Trentini, DORIGON, Alessandro. Ameaça espiritual e seu enquadramento no Código Penal Brasileiro. Revista Âmbito Jurídico. 1 de março de 2013. Disponível em: link. Acesso em 28 Ago 2020.
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro: parte geral e parte especial. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
QUEIROZ, Vinícius. Crime de ameaça e atipicidade da conduta. Jusbrasil. 2019. Disponível em: link.
Qual é a pena para o crime de ameaça?
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.
A promessa de mal pode ser contra a própria vítima, contra pessoa próxima ou até contra seus bens.
A ameaça é considerada um crime de menor potencial ofensivo, por isso é apurado nos juizados especiais criminais, e o condenado poder ter a pena de prisão substituída por outra pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade, pagamento de cestas básicas a alguma instituição, dentre outras.
Para a ocorrência do crime não precisa que o criminoso cumpra o que disse, basta que ele tenha intenção de causar medo e que a vítima se sinta atemorizada.
Código Penal – Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Ameaça Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.
O que pode ser considerado grave ameaça?
Já para Luiz Regis Prado13, a grave ameaça é a violência moral, promessa de fazer mal à vítima, intimidando-a, atemorizando-a, viciando sua vontade, devendo ser grave, de modo a evitar a reação contra o criminoso.