Como faço para processar a escola?
Seu filho ou filha sofreu maus tratos por parte de cuidadores ou profissionais na escola? Ou relata ter sofrido assédio de funcionários? Saiba o passo a passo para denunciar casos de agressão e violência em escolas:
É importante que pais, mães ou responsáveis relatem o caso, de preferência por escrito, à direção da escola. No caso de instituições públicas, é aconselhável notificar a Secretaria de Educação Municipal/Estadual responsável ou o conselho de educação competente. Vale destacar: é preciso contar todos os fatos e pedir a adoção de providências.
Se a violência for física ou tiver provas contundentes da violência psicológica (gravações, testemunhas, filmagens), os responsáveis pelos alunos devem ir à delegacia registrar boletim de ocorrência para iniciar as investigações. Se o inquérito policial não for arquivado, ele se transformará em processo penal. Outra opção é ir diretamente ao Ministério Público para fazer uma denúncia formal.
Pais, mães ou responsáveis de criança ou adolescente que tenha sofrido violência devem procurar um advogado ou a Defensoria Pública do estado, caso queiram requerer na Justiça os prejuízos causados pelo episódio.
O advogado ou defensor público deverá analisar o caso com critério, mas, em geral, é possível entrar com ação de indenização por:
- danos morais;
- danos materiais (caso a violência gere a necessidade de uso de medicamentos, consultas com psicólogos ou psiquiatras e cirurgias, por exemplo).
Nos casos em que a violência deixe sequelas (cicatrizes ou redução da mobilidade, por exemplo), é possível entrar ainda com uma ação por danos estéticos.
Em todos os casos, é importante guardar notas e recibos de todas as consultas e/ou procedimentos.
Se o episódio tiver ocorrido em uma escola pública, os processos cíveis serão abertos contra o estado, município ou União – a depender de quem responda pela escola.
No caso de escolas particulares, os processos são abertos contra o mantenedor e também contra o autor da agressão.
No caso de vagas em escola particular contratadas pela administração pública, é possível requerer tanto contra a escola como contra a administração pública.
Para que o autor da agressão também seja responsabilizado de forma administrativa (afastamento ou demissão, por exemplo), é preciso que pais, mães ou responsáveis levem o caso à corregedoria ou controladoria do estado ou município – caso a escola seja pública – para abertura de Processo Administrativo Disciplinar ou sindicância.
Se a escola for particular, deve-se denunciar o fato ao Conselho de Educação e à Secretaria de Educação do município – que são as entidades responsáveis pela fiscalização do funcionamento das escolas.
Fonte: Andrea Alves Loli, advogada (consultoria)
Quando se pode pedir indenização por danos morais?
A indenização por danos morais é uma compensação financeira concedida a uma pessoa que sofreu ofensa aos seus direitos de personalidade, como insultos à sua intimidade, privacidade, honra ou imagem, que causaram sofrimentos psicológicos, emocionais e reputacionais.
Para se ter ideia, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2019, foram registrados 1,1 milhão de processos por danos morais, o que representou um aumento de 20% em relação ao ano anterior. Já em 2020, os processos por danos morais caíram para 992 mil, mas ainda assim é um número muito alto.
Nesse contexto, ainda é importante destacar que, de acordo com a legislação Civil, uma indenização por danos morais tem prazo prescricional de três anos, período que a vítima tem para entrar com o processo.
Além disso, ao contrário dos danos materiais, que se referem a prejuízos financeiros tangíveis, os danos morais estão relacionados ao impacto psicológico e emocional que uma pessoa pode experimentar devido a ações ofensivas, humilhantes, difamatórias, discriminatórias ou qualquer outra conduta ilícita que afete sua honra, imagem, intimidade ou vida privada.
Por isso, a indenização por danos morais busca compensar a vítima pelos sentimentos de angústia, dor, humilhação, constrangimento, ansiedade e outros efeitos negativos que podem ter decorrido da violação de seus direitos.
No mais, essa compensação também tem uma função punitiva para o agente causador do dano, bem como prevenir que outras pessoas sofram situações semelhantes.
Diante disso, continue a leitura deste artigo, saiba como solicitar e como funciona a indenização por danos morais.
A indenização por danos morais funciona por meio de um processo legal que envolve algumas etapas. Conheça a seguir:
- O primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada, em que um advogado avaliará o caso, analisará a viabilidade de solicitar uma indenização por danos morais e fornecerá orientações sobre o processo.
- Após a contratação de um advogado, o profissional irá elaborar uma petição inicial, que é um documento que contém os fatos relacionados ao dano sofrido, os fundamentos legais que embasam o pedido e o valor pretendido como compensatório.
- Essa petição inicial é protocolada no tribunal competente e, então, é iniciado o processo judicial.
- Assim, o responsável pelo dano será citado para apresentar sua defesa, e serão realizadas as etapas necessárias para a instrução do processo.
- Durante a instrução do processo, são coletadas as provas necessárias para comprovar o dano moral e a responsabilidade do agente causador.
- Após a instrução do processo, o juiz irá proferir uma sentença, na qual decidirá se a indenização por danos morais é devida e qual será o valor a ser pago.
Quanto é o valor de um processo por danos morais?
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.
O que se caracteriza danos morais?
A responsabilidade civil por ato ilícito ou abuso de direito é passível de indenização por danos materiais e morais. Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.
Como faço para processar uma escola particular?
Seu filho ou filha sofreu maus tratos por parte de cuidadores ou profissionais na escola? Ou relata ter sofrido assédio de funcionários? Saiba o passo a passo para denunciar casos de agressão e violência em escolas:
É importante que pais, mães ou responsáveis relatem o caso, de preferência por escrito, à direção da escola. No caso de instituições públicas, é aconselhável notificar a Secretaria de Educação Municipal/Estadual responsável ou o conselho de educação competente. Vale destacar: é preciso contar todos os fatos e pedir a adoção de providências.
Se a violência for física ou tiver provas contundentes da violência psicológica (gravações, testemunhas, filmagens), os responsáveis pelos alunos devem ir à delegacia registrar boletim de ocorrência para iniciar as investigações. Se o inquérito policial não for arquivado, ele se transformará em processo penal. Outra opção é ir diretamente ao Ministério Público para fazer uma denúncia formal.
Pais, mães ou responsáveis de criança ou adolescente que tenha sofrido violência devem procurar um advogado ou a Defensoria Pública do estado, caso queiram requerer na Justiça os prejuízos causados pelo episódio.
O advogado ou defensor público deverá analisar o caso com critério, mas, em geral, é possível entrar com ação de indenização por:
- danos morais;
- danos materiais (caso a violência gere a necessidade de uso de medicamentos, consultas com psicólogos ou psiquiatras e cirurgias, por exemplo).
Nos casos em que a violência deixe sequelas (cicatrizes ou redução da mobilidade, por exemplo), é possível entrar ainda com uma ação por danos estéticos.
Em todos os casos, é importante guardar notas e recibos de todas as consultas e/ou procedimentos.
Se o episódio tiver ocorrido em uma escola pública, os processos cíveis serão abertos contra o estado, município ou União – a depender de quem responda pela escola.
No caso de escolas particulares, os processos são abertos contra o mantenedor e também contra o autor da agressão.
No caso de vagas em escola particular contratadas pela administração pública, é possível requerer tanto contra a escola como contra a administração pública.
Para que o autor da agressão também seja responsabilizado de forma administrativa (afastamento ou demissão, por exemplo), é preciso que pais, mães ou responsáveis levem o caso à corregedoria ou controladoria do estado ou município – caso a escola seja pública – para abertura de Processo Administrativo Disciplinar ou sindicância.
Se a escola for particular, deve-se denunciar o fato ao Conselho de Educação e à Secretaria de Educação do município – que são as entidades responsáveis pela fiscalização do funcionamento das escolas.
Fonte: Andrea Alves Loli, advogada (consultoria)
O que pode ser considerado danos morais na escola?
Tema atualizado em 19/4/2021. A conduta omissiva de escola particular que, por não agir com a cautela necessária ao cumprimento do dever de guarda e vigilância dos alunos, causa violação à integridade corporal ou mental de um deles configura falha na prestação de serviço e gera direito à indenização por danos morais.
2. Os estabelecimentos de ensino particular têm o dever de guarda e vigilância em relação aos alunos que lhes são confiados, a atrair sua responsabilidade civil objetiva pelos danos ocorridos com os estudantes em suas dependências, a não ser que, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual norteia a relação existente entre as partes, se prove a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, circunstâncias não evidenciadas no caso concreto, assim como não evidenciada a culpa concorrente da vítima, capaz de minorar o grau de responsabilidade do ofensor, não se desincumbido o réu do ônus processual que lhe competia.
3. Tem-se por configurado o dever do estabelecimento de ensino em indenizar o aluno pelos danos materiais, morais e estéticos sofridos em razão da cegueira parcial que lhe acometeu após agressão perpetrada por colega de classe, enquanto estava sob a guarda e autoridade do colégio, em vista da ineficiência dos primeiros socorros que foram prestados ao menor após a ocorrência do acidente, bem como do não encaminhamento imediato do estudante a atendimento médico pertinente, a evidenciar omissão da instituição de ensino quanto ao dever de cuidado e, por conseguinte, falha na prestação dos serviços que lhe competiam.
Acórdão 1309633, 00203543420158070007, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2020, publicado no DJE: 25/1/2021
Acórdão 1204244, 07012450620188070001, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 25/9/2019, publicado no DJE: 11/10/2019
Acórdão 1148451, 07045918120178070006, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 30/1/2019, publicado no DJE: 11/2/2019
Prestação de serviço educacional – atos comportamentais do aluno não condizentes com o ambiente escolar – constrangimento e humilhação inexistentes – ausência de dano moral.
1. O contrato de prestação de serviços educacionais que enlaça em seus vértices instituição de ensino particular e o aluno, consumidor final dos serviços que fazem seu objeto, qualifica-se como relação de consumo, pois envolve a prestação de serviços volvidos a destinatário final, ostentando a responsabilidade da instituição de ensino natureza objetiva, cuja aferição por eventual falha nos serviços prestados não prescinde, contudo, da efetiva comprovação da subsistência de conduta ilícita e do liame causal enlaçando-a ao resultado danoso que eventualmente teria irradiado ao destinatário da prestação (CDC, arts. 2º, 3º e 14, § 4º; CC, art. 932, IV).
4. Constatado que os atos praticados pela direção da escola em r.
O que o Procon diz sobre as escolas particulares?
A escola não poderá aplicar sanções pedagógicas como, impedir o acesso a sala de aula, suspender provas, reter documentos escolares, entre outros. Nem mesmo divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, para que não haja constrangimento ou exposição vexatória.
Qual é o órgão que fiscaliza as escolas particulares?
Qual o órgão responsável pela autorização de funcionamento das escolas?
A competência e responsabilidade pela autorização de funcionamento das escolas particulares de ensino fundamental, médio e de educação profissional de nível técnico é da Diretoria de Ensino. Para localizar o telefone e endereço de uma Diretoria de Ensino, siga as orientações abaixo:
- Acesse o site www.educacao.sp.gov.br
- Clique na opção Fale com a SEDUC;
- Clique em Localize Diretoria de Ensino;
- Escolha a Diretoria desejada;
- Clique em Pesquisar;
Já das escolas que oferecem exclusivamente educação infantil, abrangendo creches (0 a 3 anos) e pré-escolas (4 a 5 anos), é a Secretaria Municipal de Educação.
Secretaria Municipal de Educação da cidade de São Paulo:
Rua Borges Lagoa, 1230 – Vila Clementino – CEP: 04038-003
Telefone: (11) 3396-0600
E-mail: [email protected]
Para telefone e endereço de outras Secretarias Municipais (outras cidades), sugerimos pesquisar por meio da internet, em sites de busca.