Quando o funcionário processar a empresa tem que mandar embora?
Ao optar por processar a empresa, é importante destacar que o trabalhador tem o direito de manter o vínculo empregatício durante o andamento do processo. Isso significa que a ação judicial não deve resultar automaticamente na demissão do empregado.
Como processar a empresa que eu trabalhava?
Quando um trabalhador se sente lesado em seus direitos, ele pode processar a empresa na qual trabalha ou trabalhou. As razões para a ação trabalhista estão compreendidas nas normativas legais que regulamentam as relações entre empresa e colaborador, isto é, na CLT, Constituição e outros documentos oficiais. Porém, mesmo sabendo dos seus direitos, muitas pessoas ficam em dúvida sobre como abrir um processo contra uma empresa.
É importante saber esses passos a fim de recuperar o dano sofrido. Por isso, vamos te explicar como abrir um processo contra uma empresa, assim como ressaltar outras informações úteis sobre o assunto. Confira!
Para entrar com uma ação trabalhista é preciso tomar algumas providências e cuidados. Uma das questões quanto a esse assunto é o modo com que o processo será iniciado. Existem três opções para o trabalhador:
- Representação solitária;
- Orientação sindical;
- Contratação de um advogado trabalhista.
Embora se representar solitariamente seja uma das opções para abrir um processo contra uma empresa, ela não é recomendada. Por quê? Uma ação trabalhista envolve uma série de situações complexas e rigorosas, além da necessidade de conhecimento aprofundado da lei.
A inobservância de algumas questões pode resultar na perda total ou parcial do processo e em prejuízos para o trabalhador. Nesses casos, você terá que indenizar a empresa, pagar multas ou custas processuais, por exemplo. Sendo assim, é mais sensato optar pela orientação sindical ou, preferencialmente, pela contratação de um advogado trabalhista.
Os documentos básicos para abrir uma ação trabalhista são: identidade, CPF, carteira de trabalho e o contrato de trabalho ou de rescisão. Caso o trabalhador opte pela contratação de um advogado, ele também deverá apresentar ao advogado uma procuração assinada. Quando se decidir pelo sindicato, verificar se há necessidade de apresentar algum outro documento importante.
A reforma trabalhista trouxe algumas mudanças que também interferem nos processos. Nesse contexto, um ponto muito importante sobre como abrir um processo contra uma empresa é juntar provas. Esse ponto, que já era fundamental, ganha ainda mais relevância pelo fato de que, caso o juiz interprete má-fé pelo trabalhador, ele terá que indenizar a empresa.
A presença pontual em todas as audiências, principalmente na primeira e na segunda, também é indispensável. Em caso de não comparecimento, o processo poderá ser arquivado e o empregado ser imputado até mesmo a pagar multas e custas processuais.
Além dessas observações, é interessante que o trabalhador saiba que tem um prazo de dois anos para entrar com um processo após desligar-se da empresa.
Agora que você já sabe como abrir um processo contra uma empresa, procure um representante de confiança para lidar com a sua situação: conheça o escritório Marcos Roberto Dias.
Quando vale a pena processar uma empresa?
Processar uma empresa é algo sério, principalmente após as mudanças ocorridas devido à reforma trabalhista. Contudo, é incabível que um trabalhador permaneça passivo diante de situações de exploração, más condições de trabalho e negligência dos seus direitos. É necessário identificar quando realmente existem motivos para processar uma empresa e tomar as providências necessárias, considerando que uma ação trabalhista precisará de provas contundentes sobre o que ocorreu.
A seguir, vamos falar um pouco sobre algumas razões que podem justificar uma ação trabalhista e certos cuidados que precisam ser tomados.
Qualquer situação que prejudique os direitos do trabalhador, conforme o que é estabelecido pela legislação, justifica que ele processe uma empresa. Dentre os motivos mais comuns dessa ocorrência, estão:
- O valor das horas extras é diferenciado em relação às horas normais de trabalhos, e também é variável de acordo com o horário e dia da semana em que as horas são realizadas. Qualquer situação que apresente irregularidade no pagamento das horas extras deve ser corrigida.
- Quando a rescisão de contrato ocorre sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma série de indenizações e outros valores que devem ser respeitados e pagos, independentemente da falência da empresa. Além disso, o empregado não pode ser coagido a fazer um acordo trabalhista conforme hoje é permitido pela legislação, caso o interesse da demissão parta da empresa.
- Uma situação delicada, mas recorrente entre os motivos para processar uma empresa, são situações de dano extrapatrimonial, como assédio e danos morais, assim como assédio sexual. Elas envolvem vivências humilhantes, constrangedoras, agressões verbais e psicológicas, dentre outras. O assédio sexual pode envolver situações físicas ou não.
É importante que o trabalhador saiba que ele pode entrar com uma ação trabalhista independentemente da origem da agressão, desde que a situação ocorra durante o trabalho ou esteja relacionada a ele, por exemplo, se for causada por: outros empregados, superiores hierárquicos, fornecedores, clientes, prestadores de serviço e afins.
Situações em que o trabalhador adoece em decorrência do trabalho e não é amparado pela empresa também podem resultar em uma ação contra ela, desde que se comprove a relação entre a doença e o contexto laboral.
São variados os motivos para processar uma empresa devido à diferenças salariais. Isso pode ocorrer em razão de desvio de função, isto é, quando o trabalhador recebe por uma função de remuneração menor, mas realiza funções de um cargo melhor remunerado, ou questões discriminatórias, como defasagem salarial por gênero, etnia, deficiência e afins.
Para evitar que o trabalhador, além do dano sofrido, acabe prejudicado ao entrar com uma ação trabalhista, é preciso tomar alguns cuidados fundamentais. Não basta apenas ter motivos para processar uma empresa: é preciso ter provas e, de preferência, ter tentado resolver pacificamente sempre que a situação permitir.
Quais os motivos para colocar a empresa na justiça?
Você sabia que o Brasil foi considerado o país com mais ações trabalhistas no mundo? De acordo com dados divulgados pelo Senado e publicado pelo portal de notícias UOL, em 2017 o Brasil concentrava 98% das ações trabalhistas do mundo. Um número realmente surpreendente.
Vale ressaltar também que o Brasil é considerado o país com a legislação trabalhista mais completa do mundo. Quando nos deparamos com esse cenário é inevitável não se perguntar porque esses números são tão altos. Bem, existem diversos fatores para esse número ser elevado, mas posso adiantar aqui que grande parte dos processos trabalhistas estão relacionados a falta ou má gerenciamento do controle de ponto.
Imagino que agora você deve estar se perguntando e como funciona um processo trabalhista no Brasil? É justamente sobre isso que quero falar. Mas antes de falarmos sobre o passo a passo é importante entender de onde vem a legislação e o que ela determina.
A legislação trabalhista brasileira nasceu em 1943, com o decreto n°5452 de Getúlio Vargas, que instaurou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela foi criada com o objetivo de proteger o funcionário e regular as relações de trabalho. A CLT estabelece os direitos e deveres tanto dos colaboradores quanto das empresas, para evitar relações abusivas entre as partes. Desde que foi inaugurada, ela já sofreu várias modificações em seus artigos, especialmente após a implementação da Reforma Trabalhista.
Agora, quando ocorre qualquer tipo de conflito entre as partes, e o funcionário é prejudicado de alguma forma ou deixa de receber algum de seus direitos estabelecidos pela CLT, muitas vezes ele pode recorrer à um processo trabalhista como forma de resolver a situação. Quando isso acontece, as instituições podem sofrer sérias consequências principalmente se tratando de questões financeiras.
Por isso, neste texto eu irei te explicar todos os processos que envolvem a abertura e o desenvolvimento de um processo trabalhista, assim como os principais motivos que levam os funcionários a buscarem esse recurso e como evitar seu surgimento.
Este artigo será longo, mas te garanto que, ao final, você não terá dúvidas sobre este assunto. Por isso, confira abaixo os principais tópicos que serão abordados:
Vamos começar pela definição do processo trabalhista. A CLT é o conjunto de regras trabalhistas que devem ser seguidas por todas as empresas em relação aos deveres e direitos dos funcionários. Apesar disso, muitas vezes algumas empresas acabam não cumprindo o que está na lei, e são alvo de processos trabalhistas.
De forma simples, um processo trabalhista pode ser definido como uma forma de solução de conflitos quando o colaborador se sente prejudicado em sua relação de trabalho. Em outras palavras, ele é um meio de acesso à justiça, e também um direito do trabalhador. Todas as leis e normas que abrangem o processo trabalhista estão estabelecidos entre os artigos 763 e 836 da CLT, e todo esse processo é organizado e julgado pelo Tribunal Regional do Traba.
Quem processa a empresa pode ser demitido?
Por ter processa a empresa que trabalha, você não pode ser demitido, mas acaba que pode ser demitido por outras razões.
Quais as consequências de processar uma empresa?
Após o processo ser concluído, a justiça pode determinar diferentes resultados, dependendo das circunstâncias do caso. Se o trabalhador obtiver uma decisão favorável, poderá receber o pagamento de valores devidos, ser reintegrado ao emprego ou até mesmo obter uma indenização por danos morais ou materiais.
Em quais casos o funcionário pode processar a empresa?
Você sabia que o Brasil foi considerado o país com mais ações trabalhistas no mundo? De acordo com dados divulgados pelo Senado e publicado pelo portal de notícias UOL, em 2017 o Brasil concentrava 98% das ações trabalhistas do mundo. Um número realmente surpreendente.
Vale ressaltar também que o Brasil é considerado o país com a legislação trabalhista mais completa do mundo. Quando nos deparamos com esse cenário é inevitável não se perguntar porque esses números são tão altos.
Bem, existem diversos fatores para esse número ser elevado, mas posso adiantar aqui que grande parte dos processos trabalhistas estão relacionados a falta ou má gerenciamento do controle de ponto.
Imagino que agora você deve estar se perguntando e como funciona um processo trabalhista no Brasil? É justamente sobre isso que quero falar.
Mas antes de falarmos sobre o passo a passo é importante entender de onde vem a legislação e o que ela determina. A legislação trabalhista brasileira nasceu em 1943, com o decreto n°5452 de Getúlio Vargas, que instaurou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela foi criada com o objetivo de proteger o funcionário e regular as relações de trabalho.
A CLT estabelece os direitos e deveres tanto dos colaboradores quanto das empresas, para evitar relações abusivas entre as partes. Desde que foi inaugurada, ela já sofreu várias modificações em seus artigos, especialmente após a implementação da Reforma Trabalhista.
Agora, quando ocorre qualquer tipo de conflito entre as partes, e o funcionário é prejudicado de alguma forma ou deixa de receber algum de seus direitos estabelecidos pela CLT, muitas vezes ele pode recorrer à um processo trabalhista como forma de resolver a situação.
Quando isso acontece, as instituições podem sofrer sérias consequências principalmente se tratando de questões financeiras.
Por isso, neste texto eu irei te explicar todos os processos que envolvem a abertura e o desenvolvimento de um processo trabalhista, assim como os principais motivos que levam os funcionários a buscarem esse recurso e como evitar seu surgimento.
Este artigo será longo, mas te garanto que, ao final, você não terá dúvidas sobre este assunto. Por isso, confira abaixo os principais tópicos que serão abordados:
- Vamos começar pela definição do processo trabalhista.
- A CLT é o conjunto de regras trabalhistas que devem ser seguidas por todas as empresas em relação aos deveres e direitos dos funcionários.
- Apesar disso, muitas vezes algumas empresas acabam não cumprindo o que está na lei, e são alvo de processos trabalhistas.
De forma simples, um processo trabalhista pode ser definido como uma forma de solução de conflitos quando o colaborador se sente prejudicado em sua relação de trabalho. Em outras palavras, ele é um meio de acesso à justiça, e também um direito do trabalhador.
Todas as leis e normas que abrangem o processo trabalhista estão estabelecidos entre os artigos 763 e 836 da CLT, e todo esse processo é organizado e julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Quando se processar uma empresa pode me prejudicar?
Sabemos que a maior parte das ações trabalhistas é feita somente após o término do contrato de trabalho, isso porque, na maioria das vezes, mesmo o empregado sabendo que está tendo os seus direitos violados, tem medo de entrar com uma ação contra a empresa e ser retaliado, perseguido e até mesmo demitido. Mas será que o empregador pode fazer isso? Se pode, como fica o princípio constitucional de acesso à Justiça? A que situações os empregados teriam que se submeter pelo medo de serem demitidos e ficarem desamparados? O direito de entrar com uma ação é constitucionalmente protegido e o trabalhador não pode sofrer qualquer prejuízo em razão disso.
Então, se você quer processar a empresa em que trabalha, mas está com medo de ser demitido, não deixe de ler este artigo. Nele, explicamos tudo o que você precisa saber sobre este assunto para poder buscar seus direitos sem maiores preocupações. Boa leitura!
Primeiramente, é preciso esclarecer que o acesso ao Poder Judiciário é um direito de todo brasileiro, garantido pela Constituição Federal. Dessa forma, um empregado não pode ter esse direito cerceado pelo simples fato de estar trabalhando. Ou seja, é possível que ele entre com um processo trabalhista enquanto atua para o empregador. A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 839, prevê que o empregado poderá propor uma reclamação trabalhista, confirmando a afirmação de que o empregado não precisa sair da empresa para entrar com uma ação contra ela.
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Nessa altura do artigo, você já deve saber que a resposta para essa pergunta é: não! Embora possa se presumir um certo desconforto em continuar trabalhando na empresa que se está processando, o empregado não deve sofrer discriminação, perseguição ou assédio por estar movendo a ação judicial.
Dessa forma, o empregador não pode demitir o funcionário motivado apenas pela razão de ele estar processando a empresa, pois essa atitude é considerada uma retaliação que pode gerar direito à indenização ao reclamante por dispensa discriminatória.
Essa vedação é uma exceção ao poder do empregador de dispensar os funcionários de acordo com seu interesse e, mesmo que ele interprete a reclamação trabalhista como um elemento de quebra de confiança, não poderá utilizar esse argumento para punir o empregado.
É importante saber que a lei não dispõe expressamente sobre a vedação da dispensa do empregado que processou a empresa. Dessa forma, conforme mencionado, isso se dá em razão da proibição de qualquer forma de discriminação nas relações de trabalho.
Por isso, caso seja constatado que a empresa agiu de maneira ilegal na dispensa do empregado, ela poderá ser condenada a reintegrar o trabalhador e, também, a lhe pagar uma indenização a título de dano moral.
Dessa forma, se for de sua vontade entrar com uma reclamação trabalhista contra seu empregador enquanto ainda exerce suas funções, o funcionário estará amparado.