Qual o valor da indenização de tendinite?
A Tendinite chega de mansinho, como se não quisesse chamar sua atenção até que os sintomas já estejam bem avançados. Pode começar com um incômodo esporádico durante a atividade laboral, que aos poucos vai limitando seus movimentos até o ponto de incapacitá-lo totalmente para a função.
E os prejuízos causados pela tendinite não param por aí. Sem o tratamento adequado, além da possibilidade de provocar sequela permanente, as limitações causadas pelas chamadas lesões por esforço repetitivo (LER) podem privar o trabalhador até das tarefas mais simples do seu dia a dia. Hábitos comuns como escovar os dentes, dirigir e carregar seu filho no colo podem se tornar grandes desafios.
Não bastasse o impacto devastador que a tendinite pode provocar em sua vida profissional e pessoal, muitas vezes o trabalhador ainda tem sua condição subjugada pelo INSS e empregadores na hora de requisitar direitos e benefícios.
Embora a sabedoria popular ensine que “apenas o dono da dor sabe o quanto dói”, avaliações periciais equivocadas muitas vezes provocam o retorno prematuro do trabalhador às atividades, mesmo incapacitado para exercer suas funções.
Sem utilidade para o empregador, infelizmente, a determinação do INSS ao retorno laboral geralmente se transforma na sua carta de demissão.
Buscando esclarecer melhor o assunto, reunimos abaixo algumas informações e dicas importantes que podem fazer a diferença na hora de garantir seus direitos em situações como esta. Continue conosco e confira o que preparamos para você.
A tendinite também é conhecida como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Doença Osteomuscular Relacionada com o Trabalho (DORT). Consiste na inflamação do tecido que liga o músculo ao osso, causando dores e limitando os movimentos da mão, do braço, ombro, entre outros. Por se desenvolver a partir da exaustão do tendão, causada por movimentos repetitivos, a tendinite está diretamente ligada com doenças ocupacionais do trabalho, pelo fato de gerar incapacidade laboral, o portador da LER-DORT tem direitos a obter benefício previdenciário conforme a situação.
Qualquer atividade que utiliza o mesmo grupo de músculo e tendões pode provocar lesões dessa natureza. Para citar algumas profissões que apresentam incidência da LER-DORT, destacamos os digitadores, bancários, professores, faxineiros e cozinheiros.
Quando a incapacidade é suscetível de recuperação o segurado do INSS tem direito ao benefício de auxílio-doença.
Nos casos em que a lesão é definitiva, porém, parcial, cabe ao segurado o benefício de auxílio-acidente.
E nas situações em que o trabalhador tiver comprovada a total e definitiva incapacidade laboral, resta a ele o benefício de aposentadoria por invalidez.
Confira logo abaixo mais informações sobre cada um desses benefícios:
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade concedido ao segurado do INSS temporariamente incapaz para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente. Tal benefício é concedido mediante comprovação da incapacidade por meio de perícia méd.
Quais são os direitos de quem tem tendinite?
A L.E.R (lesão por esforço repetitivo), também conhecida como Tendinite, trata-se de uma doença que tem a sua origem no trabalho. Como o próprio nome sugere, é a inflamação dos tendões provocada pelo movimento repetitivo. Muitos trabalhadores sofrem dessa doença e sequer sabem que teriam direito ao Auxílio-Acidente de 50%, benefício pago mensalmente pelo INSS até o dia da aposentadoria.
Este benefício possui o objetivo indenizatório quando o segurado se acidenta no horário de trabalho e, em decorrência do acidente, perde a capacidade para fazer suas atividades de forma parcial ou permanente. O Auxílio-Acidente é um benefício por incapacidade concedido ao segurado do INSS temporariamente incapaz de exercer a função, em decorrência de doença ou acidente. O Auxílio-Acidente é válido também para portadores de doenças causada pelo trabalho como a tendinite.
*Fonte: www.terra.com.br
Estou com tendinite posso ser demitido?
Se você a sua dúvida é: “peguei tendinite no trabalho, posso ser demitida (o)” saiba que entender sobre os direitos do trabalhador que desenvolve LER é essencial para garantir seus direitos. LER ou lesão por esforço repetitivo, como é considerada a tendinite, por exemplo, pode ser desenvolvida no trabalho. E se isso acontecer, pode ser o caso de uma situação de doença ocupacional.
Portanto, nessa situação, você tem direitos que devem ser assegurados e, um deles, é a estabilidade no emprego. Para entender melhor como funciona a Lei para quem desenvolve doença do trabalho e como garantir seus direitos, confira o conteúdo abaixo. Tire suas dúvidas sobre o tema!
A tendinite é considerada uma doença ocupacional quando a lesão está ligada ao tipo de trabalho exercido. Como, por exemplo, um ajudante de carga e descarga de materiais exerce uma função de movimentos com esforço repetitivo. Esses podem gerar alguma lesão, incluindo tendinites, bursites, dentre outras.
A tendinite é considerada uma LER ou DORT, que são lesões ou doenças desenvolvidas a partir do esforço repetitivo. Elas tendem a prejudicar as articulações, tendões, nervos, músculos, vasos sanguíneos e cartilagens. Os lugares mais comuns onde essas doenças ocorrem são nos ombros, punhos, braços e pescoço.
A questão é que se você desenvolve uma doença como consequência das suas atividades laborais, isso é considerado uma doença do trabalho. Assim sendo, você não pode ser demitido(a), pois tem direito à estabilidade de até 12 meses de acordo com as leis trabalhistas.
A tendinite pode ser considerada ocupacional quando ela tiver relação direta com as atividades exercidas no trabalho. Além disso, é preciso que você fique atento(a), pois a empresa precisa exercer sua obrigação de oferecer um ambiente laboral saudável com equipamentos adequados para evitar danos à saúde do trabalhador. Assim como, também cumprir com as pausas para descanso que ajudam a prevenir esse tipo de doença.
Inclusive, o Projeto de Lei 1091/23, que está em análise, determina a obrigatoriedade de fisioterapia preventiva no ambiente de trabalho de empresas públicas e privadas. Essa medida tem o intuito de identificar lesões ou desconfortos, assim como realizar campanhas de conscientização.
Porém, algumas profissões acabam ficando mais arriscadas a desenvolverem esse tipo de lesão, sendo expostas a riscos maiores. Como é o caso de:
- Profissões que exigem movimentos repetitivos, como digitadores;
- Profissões que exigem esforço físico intenso, como carregadores de peso;
- Profissões que exigem posturas inadequadas, como trabalhadores de linha de montagem.
Os direitos de quem desenvolve tendinite no trabalho são os mesmos que os de qualquer outra doença do trabalho. Lembrando que esses são direitos de trabalhadores que exercem sua função nos regimes da CLT, ou seja, de carteira assinada.
Esse auxílio é direito do trabalhador que precisa se afastar por conta de incapacidade para realizar o seu tratamento. Caso seja necessário o afastamento por mais de 15 dias, então você deve entrar com o pedido de auxílio-doença. Para isso, é preciso que v
Qual o valor da indenização por doença adquirida no trabalho?
Uma operadora de telemarketing diagnosticada com disfonia crônica teve reconhecido o direito de receber da empregadora indenizações por danos morais e materiais. A sentença é da juíza Anaximandra Katia Abreu Oliveira, titular da Vara do Trabalho de Monte Azul.
Ficou constatado que as atividades profissionais contribuíram para o surgimento da doença, que causou a incapacidade parcial e temporária da trabalhadora, no grau máximo. Com base em perícia médica, a magistrada concluiu que a empregada foi vítima de doença ocupacional e, dessa forma, a empregadora deve ser responsabilizada pelos prejuízos materiais e morais que lhe foram causados, em decorrência da moléstia. A empresa tomadora dos serviços foi condenada de forma subsidiária.
A indenização por danos morais foi arbitrada no valor de R$ 3 mil. Já a indenização por danos materiais consistirá no pagamento mensal de 50% do salário-base da empregada (R$ 1.045,00) pelo período de 29/10/2020 a 17/8/2021, datas de início e fim da incapacidade, respectivamente.
A autora era empregada de uma empresa contratada para prestar serviços de telemarketing a outra empresa do ramo de telefonia e TV por assinatura. Atuava na tomadora de serviços na realização de vendas, como operadora de telemarketing. Foi acometida por problemas vocais, que resultaram na incapacidade temporária e parcial para o serviço. Perícia médica concluiu que as atividades profissionais da empregada contribuíram em torno de 50% para o desenvolvimento da doença, denominada “disfonia crônica”.
Houve realização de perícia médica e, na ocasião do exame clínico, o médico perito apurou que a profissional não possuía qualquer limitação funcional, nenhuma sequela física, assim como não apresentava incapacidade para o trabalho ou invalidez e estava apta para executar a mesma função que exercia na empresa, “mantendo higiene vocal adequada”. Mas, segundo apurou o especialista, a atividade desenvolvida pela autora na empresa atuou como “concausa” para o surgimento da doença, ou seja, concorreu para a moléstia, embora não tenha sido sua causa única. Ao apontar o nexo concausal entre a doença e as atividades profissionais, o perito concluiu que o grau de contribuição dos fatores relacionados ao trabalho equivale a 50%.
Tendo em vista a constatação do nexo concausal entre a disfonia crônica apresentada pela empregada e a funções exercidas na empresa, a magistrada reconheceu que ela foi acometida por doença ocupacional. “Mesmo não sendo a condição de trabalho a causa exclusiva da doença adquirida, ela se equivale ao acidente de trabalho se concorre diretamente para o advento da enfermidade”, esclareceu a julgadora, com amparo no artigo 21 da Lei 8.213/91, no qual a concausa está retratada.
Ao concluir pela responsabilidade da empresa na doença que vitimou a empregada, a juíza fez referência ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, que estabelece como direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança.
Quem tem tendinite pode afastar do trabalho?
Após um longo e pesado dia de trabalho é possível chegar em casa com alguma dor específica, no punho, nas costas ou nas pernas. Na maioria das vezes, a pessoa relaciona a dor ao dia estafante e não toma nenhuma providência. Mas o problema pode ser maior que uma dor passageira…
Essas dores podem ser uma conseqüência de inflação dos tensões, a famosa tendinite. É preciso consultar um especialista, para tratar do problema, evitando o agravamento do caso.
Segundo o médico do CREB, podem ser várias as causas da: postura de trabalho, mobiliário (cadeira, monitor, teclado e mouse), tensão emocional e rotina estressante, entre outros motivos. Ele garante que a tendinite pode ser evitada se tomados alguns cuidados no nosso dia-a-dia. “Procure sempre sentar com as costas apoiadas no encosto da cadeira ou do sofá e os pés no chão. É muito importante alternar 50 minutos de trabalho com 10 minutos para uma pausa, onde a pessoa deve levantar, fazer uma pequena caminhada, no próprio escritório. Exercícios de alongamento e relaxamento ao longo da jornada de trabalho também ajudam muito. Praticar atividade física ao menos três vezes por semana é fundamental para a qualidade de vida”, explica ele.
Essas dicas precisam ser incorporadas no nosso dia-a-dia, se transformando em um hábito. Ainda assim, se a pessoa sentir dores deve procurar um especialista o quanto antes, para que o tratamento seja mais fácil, rápido e para evitar o agravamento do quadro. Muitas vezes, a tendinite causa até o afastamento do trabalhador de suas atividades profissionais. É preciso estar atento – finaliza ele.
Quanto tempo de descanso para tendinite?
Um tendão é a estrutura densa mas flexível através da qual o músculo se insere no osso, permitindo o movimento das articulações.Quando o músculo e o tendão são muito solicitados, por exemplo em tarefas repetitivas, origina-se um processo inflamatório do tendão e da sua bainha originando dores, que na fase inicial são associadas à execução da tarefa. Com a manutenção da atividade o quadro acentua-se e a dor passa a estar presente mesmo em repouso podendo inclusivamente perturbar o sono.As tendinites são das perturbações mais frequentes entre os desportistas profissionais, qualquer que seja a localização, como a coxa, o joelho, o tornozelo, o ombro ou o punho.De um modo geral, as tendinites resultam de um processo de sobrecarga, mas a ocorrência de microtraumatismos de repetição ou um único traumatismo de maior intensidade podem desencadear o processo.
Numa fase inicial apresenta dor localizada ao tendão envolvido, que se acentua nos movimentos contra resistência, ou seja, nas situações em que o músculo ou músculos em questão e os respectivos tendões são forçados. Quando examinado o doente apresenta uma dor localizada e limitação dos movimentos.As tendinites tendem a evoluir em quatro fases, em função das queixas apresentadas: na primeira fase, a dor surge após a actividade desportiva; na segunda, a dor aparece no início da prática desportiva, desaparece após o período de aquecimento e pode reaparecer com o cansaço; na terceira, a dor é constante, em repouso e no exercício; na quarta fase, ocorre rotura do tendão.A palpação do tendão produz dor, ficando este mais espesso e perdendo-se a nitidez do seu contorno.
A falta de um tratamento eficaz determina a evolução das tendinites e conduz à cronicidade e posterior rotura do tendão.A hipermusculação é um dos fatores de risco mais comuns. Os tendões são estruturas sólidas, elásticas e resistentes. A sua resistência é genericamente igual à força inicial do músculo multiplicado por quatro; no entanto, quando se faz musculação, a força muscular pode aumentar duas ou três vezes, diminuindo desta forma a margem de segurança do tendão, dando como primeira resposta a sua inflamação e, se a situação prevalece, podendo ocorrer rotura.
Os focos infecciosos crónicos, como uma cárie ativa ou uma amigdalite não curada corretamente, são outro fator de risco. A corrente sanguínea, ao passar por um foco de infecção, recolhe e transporta as toxinas criadas e deposita-as em zona já inflamadas, facilitando a evolução para a cronicidade das tendinites.Uma dieta rica em proteínas animais provoca um aumento de ácido úrico e purinas que nem sempre são completamente eliminados pela urina. O excedente pode depositar-se em zonas com sobrecargas, cristalizando e causando tendinites.
A maioria dos casos resulta de um excesso de uso prolongado com deterioração do tendão mas sem inflamação associada, razão pela qual alguns médicos preferem o termo “tendinopatia”. Esta distinção é importante porque a inflamação do tendão (tendinite) é a.
Qual valor auxílio tendinite?
A L.E.R (lesão por esforço repetitivo), também conhecida como Tendinite, trata-se de uma doença que tem a sua origem no trabalho. Como o próprio nome sugere, é a inflamação dos tendões provocada pelo movimento repetitivo. Muitos trabalhadores sofrem dessa doença e sequer sabem que teriam direito ao Auxílio-Acidente de 50%, benefício pago mensalmente pelo INSS até o dia da aposentadoria.
Este benefício possui o objetivo indenizatório quando o segurado se acidenta no horário de trabalho e, em decorrência do acidente, perde a capacidade para fazer suas atividades de forma parcial ou permanente. O Auxílio-Acidente é um benefício por incapacidade concedido ao segurado do INSS temporariamente incapaz de exercer a função, em decorrência de doença ou acidente. O Auxílio-Acidente é válido também para portadores de doenças causada pelo trabalho como a tendinite.
Fonte: www.terra.com.br
Quem tem tendinite pode trabalhar normalmente?
Essa é uma pergunta muito comum: a tendinite aposenta ou não? Ela é uma das doenças que mais afetam os trabalhadores brasileiros, ela faz parte do grupo de LER – lesões por esforço repetitivo e, quando causada pelo trabalho, pode garantir direitos e benefícios diferenciados para o segurado do INSS.
Como a tendinite é uma doença progressiva, muitas vezes o trabalhador só vai procurar ajuda médica quando já está num estado avançado e, por isso, precisa evitar movimentos repetitivos e, consequentemente, o trabalho.
O que muitos não sabem, é que se a tendinite for causada ou agravada pelo seu emprego, existem recomendações que devem ser seguidas, como: a emissão da CAT – comunicação de acidente de trabalho e o pedido do B-91 ou B-92.
Por isso, como especialista em doenças ocupacionais, separei tudo o que você precisa saber sobre os direitos de quem tem tendinite:
A tendinite nada mais é do que uma inflamação nos tendões, que são as estruturas fibrosas que conectam os músculos aos ossos:
A tendinite surge quando aparece uma inflamação, que pode ser em um ou mais tendões, acontece com mais frequência nos tendões dos ombros, cotovelos, mãos, punhos, tornozelos e pés.
Uma das principais causas da tendinite é o esforço repetitivo, que acontece quando o trabalhador usa muito uma determinada parte do corpo.
Isso é muito comum em pessoas que passam grande parte do dia sentadas em frente ao computador, utilizando muito a mão e os punhos de maneira repetitiva, por exemplo.
A falta de pausas no trabalho pode piorar o quadro de tendinite, já que o corpo não consegue nenhum momento de descanso.
Em geral, a tendinite costuma ser temporária, mas, se não tratada corretamente, pode se tornar crônica e incapacitar o trabalhador de executar suas atividades habituais.
A tendinite pode acontecer em vários locais do corpo, separei os quadros mais comuns para você descobrir se pode se enquadrar em um deles:
A doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelo trabalho e, por isso, quando você entra saudável na empresa e, por conta das suas atividades, acaba adoecendo, é indispensável procurar o acompanhamento de uma advogada especialista em doenças ocupacionais.
Vale dizer que, é considerada doença ocupacional, inclusive, uma doença que em sua origem não é ocupacional, mas foi agravada em razão do seu trabalho.
A tendinite, na grande maioria dos casos, é uma doença ocupacional!
Na verdade, a tendinite é uma das doenças ocupacionais mais comuns, ela faz parte do grupo de doenças LER/DORT, são responsáveis por um dos maiores números de afastamento de trabalhadores pelo INSS.
A tendinite surge em decorrência do esforço repetitivo e, por isso, pode exigir que o trabalhador fique afastado de suas atividades até que a inflamação acabe.
A comunicação de acidente de trabalho – CAT é um documento essencial para o trabalhador diagnosticado com uma doença ocupacional.
Isso porque, a CAT constata a ocorrência da doença ocupacional e, por isso, é uma prova muito importante para o trabalhador cons.