Qual valor da indenização por não assinar carteira?
Aproximadamente 13,3 milhões de trabalhadores brasileiros não têm carteira assinada, de acordo com o levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de setembro, o mais recente.
Apesar das funções laborais muitas vezes não diferirem de acordo com o modelo de contrato adotado, o trabalhador sem carteira assinada fica sem direitos garantidos pela CLT como férias, 13º salário, hora extra e reajuste salarial, por exemplo.
É por isso que é comum que, após deixar o ofício em questão, o trabalhador busque reconhecer o vínculo empregatício na Justiça e tente ter acesso aos seus direitos do período em que trabalhou sem carteira assinada.
Neste caso, na maioria das vezes, a ação vem acompanhada de um pedido de indenização por danos morais pela falta de contrato adequado.
Depende. Decisões de juízes trabalhistas que analisam pedidos da indenização não são uniformes, de acordo com o advogado trabalhista Rafael Lara Martins. Ou seja, o pedido pode ser negado ou aceito, dependendo do entendimento do magistrado.
Isso porque não há uma lei que diga que o trabalhador deve ser indenizado. Além disso, indenizações são pagas quando há dano — e é possível que, nessa relação de trabalhar sem carteira assinada, seja determinado que o trabalhador aponte exatamente quais danos sofreu por falta de vínculo regulamentado.
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Esses danos podem ser sentidos, por exemplo, quando um profissional não consegue descanso por não ter acesso às férias remuneradas, como rege a Consolidação das Leis do Trabalho. Ou, então, quando não consegue financiar a compra da casa própria por não conseguir comprovar renda fixa.
Todavia, Lara aponta que, na maioria dos casos, esses pedidos são apreciados com indenizações por dano in re ipsa, um mecanismo de Direito em que o prejuízo é presumido e não precisa ser comprovado. “Os valores, de toda forma, são sempre baixos, coisa de R$ 2 mil a R$ 5 mil, no máximo”, aponta o advogado.
Como processar uma empresa por falta de registro?
Para que a empresa seja compelida a realizar o registro em Carteira, é necessário ajuizar um processo judicial, no qual serão apresentadas para o juiz provas de que na relação de trabalho realmente existe onerosidade, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e ausência de risco do negócio.
Quem não tem carteira assinada pode processar a empresa?
O trabalho sem carteira assinada é, ainda, uma realidade no Brasil. E se não for feito de forma que garanta uma contratação segura e justa, ele pode se tornar uma prática ilegal, que acarreta prejuízos para o empregador e, principalmente, para o empregado.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) garante que todo empregado tenha, por natureza, seus direitos trabalhistas assegurados e, uma vez que haja vínculo empregatício consolidado e confirmado, é preciso que eles sejam colocados em prática sem restrições.
O trabalho sem carteira assinada é um assunto primordial para qualquer empresa que tenha funcionários, seja ela de pequeno, médio ou grande porte, e não deve ser negligenciado em nenhuma hipótese.
Neste artigo, serão abordados todos os aspectos que envolvem o trabalho sem carteira assinada, o que a legislação diz, como regularizá-lo e quais são as consequências que sua não regularização traz. O assunto foi separado nos tópicos a seguir:
Trabalho sem carteira assinada é todo serviço que um profissional presta a uma empresa por meio de uma relação de emprego, mas que não há anotação referente à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Ele pode acontecer de três formas: por meio de prestação de serviços, em que o trabalhador emite uma RPA, por meio da contratação de Pessoa Jurídica (PJ), em que todos os honorários devem estar incluídos no serviço, ou por meio da contratação sem registro.
A terceira prática, apesar de ilegal, é corriqueira e, em um primeiro momento, pode parecer um bom negócio, principalmente àqueles que não estão empregados. O salário no trabalho sem carteira assinada é pago de forma integral, sem os descontos trabalhistas e previdenciários.
Porém, em longo prazo, o trabalhador pode se sentir desamparado, pois não há contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período em que se trabalha sem registro, órgão que garante os direitos da seguridade social como: pagamento de férias, FGTS, adicionais noturnos ou 13º salário.
O Artigo 13 da CLT diz que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para que se exerça qualquer atividade laboral remunerada, inclusive aquelas de natureza rural e temporária:
“Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.”
Por isso, todas as empresas, ao contratar seu funcionário sob o regime da CLT, são obrigadas a fazer a assinatura na carteira do empregado, inclusive nos meses de experiência. Pela lei, o registro deve ser feito em até cinco dias úteis após o início das atividades.
Como já dito ao longo do texto, caso a empresa não tenha condições de contratar trabalhadores com carteira assinada, ela pode lançar mão de outros tipos de contratação: por contrato Pessoa Jurídica, RPA ou contrat.
Quais as penalidades para a empresa que não registrar o trabalhador?
O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Como fazer o acerto de um funcionário não registrado?
O empregado tem direito de receber o valor equivalente aos dias que trabalhou no mês do término do contrato de trabalho. Para saber quanto você terá para receber, precisa: Dividir o valor do salário por 30. Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês de desligamento da empresa.
Quanto tempo a empresa tem para fazer o acerto sem registro?
No momento em que se é demitido ou que se demite, é comum aparecerem dúvidas acerca do processo correto e que assegure direitos e benefícios às partes envolvidas. Quando o trabalhador é empregado sob regime CLT, ele pode ter direito a rescisão. Tamanha importância traz consigo regras e variações de acordo com cada tipo de demissão.
Neste artigo, você encontrará todos os tipos de demissões previstas na CLT (Consolidação dos Direitos Trabalhistas), todas as verbas rescisórias asseguradas pela regulamentação, como benefícios ao contribuinte, e o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão ao ex-funcionário.
No momento do encerramento do vínculo empregatício, o patrão tem um prazo para o pagamento da rescisão trabalhista. Há também as chamadas “verbas rescisórias”, que juntas formam o montante a ser recebido no momento do desligamento.
São exemplos de verbas rescisórias:
- Aviso prévio
- Férias proporcionais
- Eventuais férias vencidas
- Indenização referente a 40% dos depósitos do FGTS
- Eventual multa contratual por desligamento antecipado
O valor das verbas rescisórias são calculados de acordo com o tipo da demissão. A demissão por justa causa, por exemplo, faz com que o empregado perca alguns destes direitos assegurados no regime.
Confira as formas de desligamento previstas na consolidação das leis de trabalho, CLT:
A demissão por justa causa mantém os seguintes direitos:
Após a assinatura do contrato de desligamento, inicia-se o período para que o empregador possa pagar o valor devido, caso tenha.
Previsto no artigo 477 da CLT, o pagamento da rescisão trabalhista deve ser realizado em até 10 dias corridos após a assinatura do termo/contrato de desligamento.
Em uma demissão sem justa causa, ou seja, quando o encerramento do contrato não é decorrente de um ato doloso ou culposamente grave, todos os benefícios devem ser pagos, sendo eles:
- Aviso prévio
- Férias proporcionais
- Eventuais férias vencidas
- Indenização referente a 40% dos depósitos do FGTS
- Eventual multa contratual por desligamento antecipado
Quando o empregador e o empregado entram em acordo e decidem pelo término do vínculo, a lei prevê que o trabalhador tenha direito a 50% do valor de aviso prévio e 20% da multa do fundo de garantia.
Além disso, o contribuinte tem direito a sacar 80% de seu saldo do FGTS e têm garantidos todos os direitos previstos no caso dele próprio ter pedido demissão, sendo eles:
- Benefícios previstos na demissão por iniciativa do funcionário
No caso de alguma falha grave do empregado ou pela soma de advertências registradas durante o período de contrato, as verbas rescisórias são afetadas e o trabalhador perde direitos. Confira quais benefícios são mantidos no caso de demissão por justa causa:
O valor deverá ser recebido pelo empregado em até 10 dias.
Caso este prazo seja ultrapassado, o empregado tem direito a 01 salário base (no valor estipulado na carteira de trabalho) acrescido a verba rescisória devida pelo patrão.
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Qual valor da indenização por não assinar carteira?
Aproximadamente 13,3 milhões de trabalhadores brasileiros não têm carteira assinada, de acordo com o levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de setembro, o mais recente. Apesar das funções laborais muitas vezes não diferirem de acordo com o modelo de contrato adotado, o trabalhador sem carteira assinada fica sem direitos garantidos pela CLT como férias, 13º salário, hora extra e reajuste salarial, por exemplo.
É por isso que é comum que, após deixar o ofício em questão, o trabalhador busque reconhecer o vínculo empregatício na Justiça e tente ter acesso aos seus direitos do período em que trabalhou sem carteira assinada. Neste caso, na maioria das vezes, a ação vem acompanhada de um pedido de indenização por danos morais pela falta de contrato adequado.
Depende. Decisões de juízes trabalhistas que analisam pedidos da indenização não são uniformes. Ou seja, o pedido pode ser negado ou aceito, dependendo do entendimento do magistrado. Isso porque não há uma lei que diga que o trabalhador deve ser indenizado. Além disso, indenizações são pagas quando há dano, e é possível que, nessa relação de trabalhar sem carteira assinada, seja determinado que o trabalhador aponte exatamente quais danos sofreu por falta de vínculo regulamentado.
Esses danos podem ser sentidos, por exemplo, quando um profissional não consegue descanso por não ter acesso às férias remuneradas, como rege a Consolidação das Leis do Trabalho. Ou, então, quando não consegue financiar a compra da casa própria por não conseguir comprovar renda fixa.
Todavia, na maioria dos casos, esses pedidos são apreciados com indenizações por dano in re ipsa, um mecanismo de Direito em que o prejuízo é presumido e não precisa ser comprovado. “Os valores, de toda forma, são sempre baixos, coisa de R$ 2 mil a R$ 5 mil, no máximo”, aponta o advogado.
Como fazer rescisão de contrato de trabalho sem carteira assinada?
O trabalho sem carteira assinada é, ainda, uma realidade no Brasil. E se não for feito de forma que garanta uma contratação segura e justa, ele pode se tornar uma prática ilegal, que acarreta prejuízos para o empregador e, principalmente, para o empregado.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) garante que todo empregado tenha, por natureza, seus direitos trabalhistas assegurados e, uma vez que haja vínculo empregatício consolidado e confirmado, é preciso que eles sejam colocados em prática sem restrições.
O trabalho sem carteira assinada é um assunto primordial para qualquer empresa que tenha funcionários, seja ela de pequeno, médio ou grande porte, e não deve ser negligenciado em nenhuma hipótese.
Neste artigo, serão abordados todos os aspectos que envolvem o trabalho sem carteira assinada, o que a legislação diz, como regularizá-lo e quais são as consequências que sua não regularização traz. O assunto foi separado nos tópicos a seguir:
Boa leitura!
Trabalho sem carteira assinada
Trabalho sem carteira assinada é todo serviço que um profissional presta a uma empresa por meio de uma relação de emprego, mas que não há anotação referente à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Ele pode acontecer de três formas: por meio de prestação de serviços, em que o trabalhador emite uma RPA, por meio da contratação de Pessoa Jurídica (PJ), em que todos os honorários devem estar incluídos no serviço, ou por meio da contratação sem registro.
A terceira prática, apesar de ilegal, é corriqueira e, em um primeiro momento, pode parecer um bom negócio, principalmente àqueles que não estão empregados. O salário no trabalho sem carteira assinada é pago de forma integral, sem os descontos trabalhistas e previdenciários.
Porém, em longo prazo, o trabalhador pode se sentir desamparado, pois não há contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período em que se trabalha sem registro, órgão que garante os direitos da seguridade social como: pagamento de férias, FGTS, adicionais noturnos ou 13º salário.
O Artigo 13 da CLT diz que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para que se exerça qualquer atividade laboral remunerada, inclusive aquelas de natureza rural e temporária:
“Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.”
Por isso, todas as empresas, ao contratar seu funcionário sob o regime da CLT, são obrigadas a fazer a assinatura na carteira do empregado, inclusive nos meses de experiência. Pela lei, o registro deve ser feito em até cinco dias úteis após o início das atividades.
Como já dito ao longo do texto, caso a empresa não tenha condições de contratar trabalhadores com carteira assinada, ela pode lançar mão de outros tipos de contratação: por contrato Pessoa Jurídica, RPA ou contrat.