O que preciso para processar uma empresa por desvio de função?
Caso o empregador ou seu superior não compreendam os direitos do trabalhador ou comecem a agir de má fé, o empregado deve, inicialmente, procurar um advogado ou o sindicato da categoria para uma consultoria jurídica, tendo em mãos a carteira de trabalho, o contrato de trabalho e possíveis testemunhas para o caso.
Qual o valor da multa por desvio de função?
De acordo com a CLT, se um trabalhador for desviado de sua função contratual, isto é, for solicitado a desempenhar atividades não previstas em seu contrato, o empregado tem direito a receber o valor correspondente à sua remuneração habitual.
Qual o valor de uma indenização por desvio de função?
Apesar de absurdo, não é raro o caso de servidores públicos que prestam concurso para um cargo e acabam por desempenhar funções de um cargo que não é o seu, sem o devido acréscimo de salário. Essa é uma prática ilegal denominada de desvio de função. A lei 8.112/90 prevê o seguinte:
Art. 117 Ao servidor é proibido: XVII – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
É importante deixar claro que desvio de função difere de função de confiança ou cargo em comissão. Um outro ponto que vale salientar é que, para caracterizar desvio de função, a prática deve ser habitual e não apenas temporária.
Muitos servidores acabam, por ignorância ou por medo, desempenhando funções diversas das suas, sem o acréscimo salarial, tendo prejuízo financeiro e gerando enriquecimento ilícito ao ente do qual é servidor. Contudo, o servidor deve comunicar oficialmente o seu superior quando ocorrer situações em que há desvio de função, uma vez que fere o princípio da legalidade.
Além disso, o servidor deve procurar um advogado de sua confiança para orientá-lo e para que ele se sinta mais seguro e amparado durante esse processo.
Você sabia que, quando há desvio de função, o servidor faz jus a indenização? A indenização será correspondente ao valor da diferença salarial entre os dois cargos, com juros, correção monetária e acréscimos correspondentes. Veja o que sumulou o STF:
Súmula nº 378 – O servidor público desviado de sua função, embora não tenha direito ao enquadramento, faz jus aos vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou, sob pena de ocorrer o locupletamento ilícito da Administração.
Para que essa indenização seja concedida, o servidor deve entrar com uma ação na Justiça. Por isso a importância de um advogado especialista para orientar o servidor.
É importante que o servidor tenha em mente que não haverá direito ao reenquadramento, ou seja, o servidor não passará a ter um novo cargo. Para isso, há a necessidade de ser aprovado em novo concurso público.
Veja algumas decisões jurisprudenciais nesse sentido:
- APELAÇÃO – Administrativo – Desvio de função – Guardas Civis de Segunda Classe, que exercem as mesmas funções daqueles de Primeira Classe – Diferenças Salariais – Reconhecido o desvio de função – Impossibilidade de reenquadramento (art. 37, II da CF), mas pertinente o pagamento das diferenças respectivas no período efetivamente laborado em função diversa à original – Observância dos princípios da boa-fé objetiva e do enriquecimento sem causa – Inteligência da Súmula 378 do STJ. Decisão mantida. Recursos negados. (TJ-SP 10257746720148260602 SP 1025774-67.2014.8.26.0602, Relator: Danilo Panizza, Data de Julgamento: 26/04/2018, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 26/04/2018)
- APELAÇÃO – Desvio de função – Servidor público municipal – Leiturista – Pretendido o reconhecimento do desvio de função para o cargo de Encanador – Reconhecido o desvio de função – Procedência da Ação – Irre
Como provar o desvio de função no trabalho?
Você pode verificar se há desvio de função e, caso haja alguma suspeita sobre, juntar provas como testemunhas e e-mails ou mensagens por celular sobre as atividades que caracterizam o desvio. Após juntar essas provas, entre em contato com um advogado trabalhista para ajuizar a ação contra a empresa.
Quanto se ganha em um processo por desvio de função?
O desvio de função caracteriza-se como uma situação fática em que o trabalhador executa atividades distintas daquelas para as quais ele foi contratado.
Conhecer o seu contrato de trabalho, as funções para as quais você foi contratado e o que a legislação trabalhista diz sobre o assunto é fundamental para garantir a proteção jurídica enquanto trabalhador.
O desvio de função é uma situação muito comum no dia a dia de inúmeros profissionais que atuam em diferentes segmentos do mercado, sobretudo no comércio varejista. Mas, afinal, esse tipo de desvio pode acontecer? Como lidar com o problema? O que diferencia o desvio de função do acúmulo de função?
Neste artigo, você vai descobrir as respostas para estas e outras perguntas importantes envolvendo o tema. Confira!
O desvio de função é uma situação que pode acontecer no ambiente de trabalho. Ela se caracteriza quando o trabalhador executa atividades distintas daquelas para as quais foi contratado.
Ou seja, o titular de um cargo ou emprego exerce funções correspondentes a outro. Utilizando um exemplo simples, seria o mesmo que um profissional ser contratado para executar a função de vigilante, mas, na verdade, trabalhar como operador de máquina.
O desvio de função pode acontecer em todos os regimes de trabalho, desde os contratos de trabalho efetivos e temporários até as terceirizações de serviços.
Para identificar o desvio de função é fundamental que o trabalhador avalie os termos do seu contrato de trabalho e o que foi acordado com o empregador.
O desvio de função vai ocorrer sempre que a função para a qual ele foi contratado não for a função que ele está exercendo na prática.
Se você tem dúvidas a respeito das suas funções e dos termos do seu contrato de trabalho, é interessante buscar o suporte de um advogado trabalhista. Além de avaliar os seus documentos, ele poderá orientar com relação ao exercício das suas atividades, bem como os seus direitos e deveres para com o empregador.
O empregador não pode exigir que o empregado execute uma tarefa que não seja própria do cargo ocupado. O trabalhador pode fazer uma tarefa compatível com a atividade que ele exerce. Um motoqueiro, por exemplo, contratado para entregar e receber correspondências, poderá também fazer a cobrança do cliente. Essa é uma atividade relacionada com as especificadas no contrato de trabalho.
Agora que você já sabe o que significa desvio de função e acúmulo de função, talvez esteja se perguntando: será o meu caso? E o que fazer diante desse tipo de problema?
Será que você pode ingressar com uma ação trabalhista? Seria este o melhor caminho? Existem outras possibilidades para solucionar o conflito ou dúvida com relação ao seu contrato de trabalho? Você já tentou dialogar com os seus superiores ou buscou o suporte e orientações de um advogado especializado em direito trabalhista? Tem como comprovar as suas alegações?
Todas essas questões devem ser levadas em consideração antes de ingressar com uma demanda na justiça. Isso porque,
Quanto pode chegar uma indenização por desvio de função?
Essas comprovações podem ser:
Aqui estão algumas maneiras de comprovar o desvio de função:
Neste artigo, discutiremos algumas práticas que são proibidas e que podem causar prejuízos tanto para os trabalhadores quanto para as organizações.
O que significa sobrecarga de trabalho?
Quais as principais causas de ações trabalhistas?
Quanto é a multa de desvio de função?
Saiba como identificar o desvio de função e evitar que aconteça na sua empresa, quais punições a empresa pode receber e como afeta na qualidade de entregas.
Com o novo formato de trabalho, seja híbrido, home office ou até mesmo os que preferem o presencial, lidam com horários flexíveis e uma constante adaptação de rotina. Alguns colaboradores acabam se deparando com o desvio de função.
Pode acontecer pelo acúmulo de tarefas designadas aos colaboradores, isso pode gerar desmotivação, baixa produtividade e desconforto na equipe, por isso é importante que seja evitada.
E caso já aconteça na sua empresa, saiba o que deve ser feito a respeito para modificar este quadro e poder evitar as consequências como multas e penalizações.
Neste artigo iremos abordar:
É quando um trabalhador é contratado para exercer um cargo, mas acaba sendo direcionado a tarefas que não condizem com a sua função.
E na maioria das vezes isso acontece sem que o colaborador concorde, e isto é nomeado como desvio de função, porque o trabalhador exerce outras funções em casos de emergências e que foram combinados, são casos isolados.
Agora ter que atuar sem concordar e como se fosse obrigado a realizar, para não perder o emprego é desvio de função e pode resultar em represálias para a empresa.
A partir do momento em que o colaborador trabalha com tarefas distintas do cargo, e essas tarefas passam a ser frequentes, o colaborador começa a sofrer com o acúmulo de tasks fazendo com que a qualidade das entregas diminua.
Um exemplo disso é, quando o funcionário foi contratado para realizar anúncios em determinada ferramenta, ou seja, como analista de mídias pagas, mas acaba por ter que fazer ligações de vendas.
Neste caso, está deixando de apenas cuidar dos dados e captação de leads para realizar follow up e funções comerciais, atuando em duas áreas e funções diferentes da que fora contratado.
Mas o desvio de função acontece quando o colaborador atua em tempo integral em uma função totalmente diferente da que deveria exercer durante o combinado, algo que não pode ocorrer com frequência mesmo que haja acordo.
O acúmulo de funções é quando o trabalhador atua somente na área que foi contratado, mas ao invés de exercer apenas as próprias funções, acaba fazendo o trabalho de terceiros ou que deveriam ser destinados a outra pessoa.
Desta forma, o colaborador acaba trabalhando por dois literalmente, o que também pode trazer danos à sua saúde e também para a empresa, que nesse caso deve realizar a contratação de mais um funcionário.
O desvio de função é diferente por se tratar da atuação de tarefas, totalmente fora da área de atuação do colaborador, o que pode resultar em atividades muito distintas da experiência do trabalhador.
E quando isso acontece, a empresa também precisa iniciar um processo seletivo interno ou externo para que a vaga e função seja ocupada, por um colaborador que realmente tenha vivências ou atue somente naquelas funções.
Com o desvio de funções as desvantagens são muitas.
Boa leitura!
Qual o valor de uma causa por desvio de função?
Você já teve um colega de trabalho que foi contratado para exercer determinada função, mas sempre o viu fazendo outras atividades? Saiba que essa falta de gestão correta de uma empresa pode ser mais comum do que parece, sendo denominado como desvio de função na área trabalhista.
Vamos conhecer um pouco mais sobre isso.
O desvio de função configura-se quando o empregado exerce atividades diferentes daquelas que estão descritas e especificadas em seu contrato de trabalho. Essas atividades são classificadas como ilegais de acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por essa razão, o empregado poderá pleitear na Justiça a condenação da empresa ao pagamento das diferenças salariais de todo o período comprovado pelo exercício de função diferente.
Há um desequilíbrio na relação contratual, já que, de um lado, o trabalhador exerce uma atividade distinta, por vezes de complexidade mais elevada; de outro lado, o empregador tem a vantagem de pagar menos por isso.
E para que a atividade exercida no cargo diferente seja enquadrada como desvio de função, é necessária a reiteração dessa conduta, ou seja, ser habitual, e o cargo ser de uma complexidade maior, como dito, para que se justifique a necessidade de receber a diferença salarial.
Portanto, quando se pretende admitir um colaborador para atuar em determinada área na empresa, todas as informações sobre as funções que serão exercidas devem ser passadas de forma bem clara ao contratado, inclusive tudo deve constar no contrato de trabalho e na CTPS para evitar o desvio de função.
No desvio de função, o colaborador deixa de exercer a atividade para a qual foi contratado originalmente. Já no acúmulo de funções, ele exerce a função original e mais algumas.
Por exemplo, no desvio de função, o empregado foi contratado para ser auxiliar de enfermagem, mas acaba realizando as funções de um técnico de enfermagem, que possui qualificação mais elevada e atividades diferenciadas.
Já no acúmulo de função, ele continua exercendo a função de auxiliar, contudo, acrescem-se às suas atividades também outras, fazendo jus a um aumento na sua remuneração por essas atividades que também realiza além daquela contratualmente prevista.
Embora não haja um valor específico na CLT, a Lei nº 6.615/78 é utilizada como parâmetro, utilizando-se o percentual de 10% a 40% previsto nessa lei como determinante para o adicional no salário por acúmulo de função.
Nesse sentido, podemos concluir que no acúmulo de função não há uma transferência de funções, mas sim um acúmulo, como o próprio nome diz, em relação ao que o empregado faz na empresa.
Embora o conceito de desvio de função não esteja expresso na legislação trabalhista, o art. 468 da CLT é utilizado pelos juízes para fundamentar o desvio de função, tendo em vista que a norma preceitua que somente são lícitas as alterações das condições de trabalho por mútuo consentimento.
Desse modo, quando o empregador determina de forma unilateral que o empregado exerça outras atividades na empresa.