Quanto tempo depois do ocorrido posso processar uma empresa?
O mês de fevereiro de 2021 é histórico para o Banco do Brasil, devido à finalização de dois programas de demissão voluntária. Por meio do Programa de Adequação de Quadros (PAQ) e do Programa de Desligamento Extraordinário (PDE), mais de 5.500 funcionários optaram por deixar a instituição. Mas muitos deles não irão encerrar sua relação com o banco após o desligamento. Isso porque um grande número de empregados irá requerer valores que não foram contemplados no acordo do PDV. Mesmo quem aderiu ao programa tem direito de reclamá-los juridicamente. E uma das dúvidas que pode surgir nesse momento se refere ao prazo para abertura de processo trabalhista.
Antes de tudo, vale dizer que esse tema não toca apenas aos ex-funcionários do Banco do Brasil, mas aos trabalhadores em geral. O Brasil é um dos países com maior número de ações desse tipo. Isso porque possui uma classe empresarial que, culturalmente, descumpre as leis do trabalho. Nesse sentido, a seção #DQT (Direito de Quem Trabalha) vai explicar as determinações da legislação trabalhista sobre o prazo para abertura de causas trabalhistas e apresentar alguns cenários especiais. Confira a seguir.
Há dois prazos referentes a esse tema na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): dois anos e cinco anos. A gente explica primeiro o de dois anos. Esse é o tempo que um empregado tem para ingressar com uma ação contra a sua ex-empresa. É a chamada prescrição bienal. Depois de dois anos da saída do funcionário, a justiça passa a entender que qualquer débito já prescreveu. Em outras palavras, o trabalhador não pode mais requerer eventuais direitos sonegados.
O prazo começa a contar um dia após a assinatura da rescisão contratual. A norma vale para qualquer tipo de modalidade de desligamento. Isso inclui saídas por justa causa, dispensas sem justa causa, rescisão indireta ou pedidos de demissão. Os funcionários que aderiram ao PDV do BB se enquadram nesse último quesito. Ou seja, eles devem ter em mente que o tempo máximo para entrar com uma causa trabalhista contra o banco se encerrará, em regra, dois anos após o último dia trabalhado.
Um dos pontos importantes em relação ao prazo de abertura de processo trabalhista é a existência de aviso prévio. Em casos assim, o funcionário é informado do desligamento, mas ainda permanece atuando na empresa durante um tempo antes de formalizar sua saída. Quando esse período não é observado pelo empregador, há uma indenização paga pelo tempo correspondente. O aviso prévio, via de regra, tem duração de um mês. Esse prazo, sendo ele trabalhado ou indenizado, é somado ao tempo que o empregado terá para reclamar seus direitos trabalhistas na justiça. Dessa forma, a janela de dois anos passará a contar a partir do fim do aviso prévio.
Outro cenário especial engloba trabalhadores menores de idade. A justiça determina que, para esses profissionais, o tempo de prescrição só passará a contar a partir dos 18 anos. Assim, um trabalhador demitido com 16 anos poderá ingressar com uma reclamação.
Quantos anos posso colocar a empresa na justiça?
Ações trabalhistas ocorrem por diversos motivos. Porém, muitos trabalhadores saem das empresas e não sabem quando podem mover uma ação trabalhista contra a empresa que trabalharam ou se podem abrir enquanto estão trabalhando nela.
Diante disso, é necessário entender o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e qual o tempo permitido por lei que o empregado tem direito de ingressar com uma ação contra a ex-empresa, após sua demissão.
Para ajudá-lo a compreender como esse processo funciona, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o que diz a lei sobre ações trabalhistas, qual o prazo para abrir uma ação trabalhista e quais as principais causas que movem essas ações. Acompanhe:
É direito de todo colaborador mover uma causa trabalhista contra a empresa e, por lei, as regras estão asseguradas e previstas em determinados artigos da CLT, entre o 736 ao 836, com os processos trabalhistas sendo liderados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Diante disso, os principais artigos envolvendo ações trabalhistas são:
Art. 763. O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.
Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
Além disso, outro artigo muito importante é o 791 da CLT, que detalha quais são as regras para que um colaborador entre com uma ação trabalhista, o que é citado como um dissídio na legislação trabalhista.
Art. 791 – Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º – Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º – Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
§ 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011)
É possível abrir uma ação trabalhista contra a empresa em que você já trabalhou. Porém, existem dois prazos para abrir uma ação trabalhista presentes na CLT: de dois e de cinco anos.
O primeiro, a chamada prescrição bienal, vale durante dois anos após a saída do funcionário da empresa. Após isso, a justiça passa a entender que qualquer débito já prescreveu.
Portanto, o trabalhador já não pode mais requerer os direitos sonegados.
Sendo assim, o prazo para abrir uma ação trabalhista.
Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?
A prescrição trabalhista é um assunto que todo advogado que trabalha na área precisa dominar e verificar antes de começar um processo. E com a reforma trabalhista tivemos o surgimento da prescrição intercorrente, até então não aplicada na justiça do trabalho. Por isso, escrevemos esse artigo para explicar toda a fundamentação técnica para você entender de uma vez por todas os prazos prescricionais trabalhistas, boa leitura.
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- Este tipo de prescrição trabalhista está esculpida no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição, ela trata do prazo referente ao início do processo em si.
- O trabalhador possui o prazo máximo de 2 anos após o fim do seu contrato de trabalho para ingressar com uma ação trabalhista. Após esse prazo, nenhuma ação poderá ser aberta e qualquer discussão sobre aquele contrato de trabalho está encerrada.
Existem apenas duas exceções para esse prazo:
- Nesse caso o prazo começa a partir da data de ciência da doença, como o assunto é mais complexo, separamos um capítulo somente para ele mais para frente.
- No Brasil, a partir dos 14 anos já é lícito o trabalho com carteira assinada. Por consequência, também são lícitas as ações trabalhistas. Mas de acordo com o 440 da CLT, contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo prescricional. Assim, apenas quando ele completar 18 anos, que começará a correr o prazo de 2 anos.
Então, para os trabalhadores menos de 18, deve-se contar a prescrição bienal a partir do 18º aniversário e não da extinção do contrato de trabalho.
O outro prazo de prescrição trabalhista que você precisa entender é o quinquenal. Ele determina que na ação trabalhista somente se pode requerer os direitos referentes aos últimos 5 anos. Ou seja, você precisa contar a partir da data de abertura da ação e apenas requerer os direitos trabalhistas desses 5 anos.
Existem diversas críticas referente a esse prazo prescricional, já que é altamente prejudicial aos trabalhadores que acabam perdendo diversos direitos referente aos períodos prescritos.
Caso esteja pela Reclamada, é essencial alegar a prescrição quinquenal na contestação, já que raramente a parte autora irá requerer, mas lembrando que por ser matéria de ordem pública ela pode ser reconhecida via ofício.
Por exemplo, imagine que um trabalhador laborou de 01/01/2015 até 01/01/2021 perto de explosivos, mas nunca recebeu o adicional de periculosidade. Após sair da empresa, ele entra com uma ação trabalhista em 01/01/2022, requerendo o pagamento do adicional. Por mais que o direito ao adicional exista, ele será devido apenas 5 anos antes da data de ingresso da ação, ou seja, 01/01/2017, e os dois anos anteriores, mesmo havendo direito, estarão prescritos. Por isso é sempre importante em casos assim ingressar com ação o quanto antes para garantir que se englobe o maior número de meses de trabalho possíveis.
Os prazos prescricionais que vimos, tanto a prescrição trabalhista bienal quanto o quinquenal podem ser interrompidos e reiniciados, conforme determina a súmula 268 do T.
Quais direitos trabalhistas não prescrevem?
Direito Trabalhista – Não prescreve a ação que visa apenas a declaração de tempo de serviço para fins previdenciários.
Qual o prazo máximo para entrar com uma ação trabalhista?
Em ações trabalhistas existe o prazo de até 2 anos para o ingresso judicial após a dispensa do empregado e encerramento do contrato de trabalho. Após esse período não existe mais a possibilidade de ingresso de ação e reclamação dos respectivos direitos.
Qual o prazo máximo para entrar com ação trabalhista?
PRAZO PRESCRICIONAL DOS CR�DITOS TRABALHISTAS
Prescri��o � a perda do direito de a��o ocasionada pelo transcurso do tempo, em raz�o de seu titular n�o o ter exercido. Portanto, haver� prescri��o quando, por in�rcia do titular do direito de a��o (trabalhador), este deixar de escoar o prazo fixado em lei, em exerc�-lo.
A prescri��o est� prevista no art. 7�, inciso XXIX da Constitui��o Federal:
Art. 7� S�o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, al�m de outros que visem � melhoria de sua condi��o social:……………….XXIX – a��o, quanto aos cr�ditos resultantes das rela��es de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, at� o limite de dois anos ap�s a extin��o do contrato de trabalho;
O prazo prescricional foi estabelecido pela Emenda Constitucional – EC 28/2000, equiparando os trabalhadores urbanos e rurais no que concerne � prescri��o de cr�ditos resultantes das rela��es de trabalho.
TRABALHADOR RURAL
Para o trabalhador rural, o prazo prescricional antes da EC 28/2000 era de 2 (dois) anos ap�s a extin��o do contrato, retroagindo seus cr�ditos e direitos at� o come�o do pacto laboral, ou seja, poderiam reclamar os cr�ditos referentes a todo o per�odo lesado.
A partir da publica��o da EC, s� poderiam reclamar os �ltimos cinco anos trabalhados, at� o limite de dois anos da extin��o do contrato, sendo que esta �ltima deve prevalecer sobre a anterior, tendo em vista que a mudan�a foi ditada pelo Poder P�blico e abrange todos os contratos de trabalho e rela��es trabalhistas.
DO PRAZO PRESCRICIONAL
O prazo prescricional atual para o empregado urbano e rural exigirem seus cr�ditos e direitos trabalhistas derivados das rela��es de trabalho � de 5 (cinco) anos, at� o limite de 2 (dois) anos ap�s a extin��o do contrato.
Conforme disp�e a S�mula 362 do TST, o prazo prescricional para reclama��o do FGTS deve ser observado os dois crit�rios abaixo:
FGTS. PRESCRI��O (nova reda��o) – Res. 198/2015, republicada em raz�o de erro material � DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
I � Para os casos em que a ci�ncia da les�o ocorreu a partir de 13.11.2014, � quinquenal a prescri��o do direito de reclamar contra o n�o-recolhimento de contribui��o para o FGTS, observado o prazo de dois anos ap�s o t�rmino do contrato;
II � Para os casos em que o prazo prescricional j� estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
MORTE DO EMPREGADO
O entendimento jurisprudencial � de que a prescri��o do direito trabalhista (data-limite para ajuizamento de a��o) � de dois anos a partir da demiss�o, mas se a demanda for ajuizada n�o em fun��o do fim do Contrato de Trabalho, mas do falecimento do ex-empregado, aplica-se a prescri��o total de cinco anos, nos termos da Constitui��o Federal.
Assim, o prazo deve ser contado a partir da morte do ex-empregado, pois este � o fundamento da a��o � e n�o a extin��o do contrato. Portanto, ap.
Quanto tempo eu tenho para entrar com uma ação trabalhista?
O mês de fevereiro de 2021 é histórico para o Banco do Brasil, devido à finalização de dois programas de demissão voluntária. Por meio do Programa de Adequação de Quadros (PAQ) e do Programa de Desligamento Extraordinário (PDE), mais de 5.500 funcionários optaram por deixar a instituição. Mas muitos deles não irão encerrar sua relação com o banco após o desligamento. Isso porque um grande número de empregados irá requerer valores que não foram contemplados no acordo do PDV. Mesmo quem aderiu ao programa tem direito de reclamá-los juridicamente. E uma das dúvidas que pode surgir nesse momento se refere ao prazo para abertura de processo trabalhista.
Antes de tudo, vale dizer que esse tema não toca apenas aos ex-funcionários do Banco do Brasil, mas aos trabalhadores em geral. O Brasil é um dos países com maior número de ações desse tipo. Isso porque possui uma classe empresarial que, culturalmente, descumpre as leis do trabalho. Nesse sentido, a seção #DQT (Direito de Quem Trabalha) vai explicar as determinações da legislação trabalhista sobre o prazo para abertura de causas trabalhistas e apresentar alguns cenários especiais. Confira a seguir.
Há dois prazos referentes a esse tema na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): dois anos e cinco anos. A gente explica primeiro o de dois anos. Esse é o tempo que um empregado tem para ingressar com uma ação contra a sua ex-empresa. É a chamada prescrição bienal. Depois de dois anos da saída do funcionário, a justiça passa a entender que qualquer débito já prescreveu. Em outras palavras, o trabalhador não pode mais requerer eventuais direitos sonegados.
O prazo começa a contar um dia após a assinatura da rescisão contratual. A norma vale para qualquer tipo de modalidade de desligamento. Isso inclui saídas por justa causa, dispensas sem justa causa, rescisão indireta ou pedidos de demissão. Os funcionários que aderiram ao PDV do BB se enquadram nesse último quesito. Ou seja, eles devem ter em mente que o tempo máximo para entrar com uma causa trabalhista contra o banco se encerrará, em regra, dois anos após o último dia trabalhado.
Um dos pontos importantes em relação ao prazo de abertura de processo trabalhista é a existência de aviso prévio. Em casos assim, o funcionário é informado do desligamento, mas ainda permanece atuando na empresa durante um tempo antes de formalizar sua saída. Quando esse período não é observado pelo empregador, há uma indenização paga pelo tempo correspondente. O aviso prévio, via de regra, tem duração de um mês. Esse prazo, sendo ele trabalhado ou indenizado, é somado ao tempo que o empregado terá para reclamar seus direitos trabalhistas na justiça. Dessa forma, a janela de dois anos passará a contar a partir do fim do aviso prévio.
Outro cenário especial engloba trabalhadores menores de idade. A justiça determina que, para esses profissionais, o tempo de prescrição só passará a contar a partir dos 18 anos. Assim, um trabalhador demitido com 16 anos poderá ingressar com uma reclamação.
Quais direitos trabalhistas não prescrevem?
Direito Trabalhista – Não prescreve a ação que visa apenas a declaração de tempo de serviço para fins previdenciários.