Quem tem direito de se aposentar com 25 anos de contribuição?
Pelo texto, a aposentadoria será aos 60 anos com, pelo menos, 25 anos de contribuição
O Projeto de Lei 3016/20 garante aposentadoria especial ao profissional de saúde e apoio à saúde que tenha trabalhado diretamente no enfrentamento da pandemia de Covid-19 em ambiente hospitalar. Pelo texto, a aposentadoria será aos 60 anos com, pelo menos, 25 anos de contribuição.
A comprovação da atuação deverá ser feita por laudo individual, por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança de trabalho. O uso de equipamento de proteção individual (EPI) não impede a aposentadoria especial.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, o enfrentamento da pandemia tem colocado em risco a saúde e a vida de quem atua na linha de frente da crise: os profissionais de saúde e os de apoio. “Esses profissionais de apoio à saúde estão expostos da mesma forma que os demais e devem fazer jus à aposentadoria especial”, disse.
Desde a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/19), trabalhadores da área da saúde podem ter aposentadoria especial caso exerçam atividade de baixo risco: podem se aposentar ao 60 anos de idade e 25 anos de atividade. Assim, o texto garantiria a profissionais de apoio, como vigilantes, auxiliar de serviços gerais, recepcionistas, auxiliar de lavanderia, administrativos e agentes funerários o mesmo benefício previdenciário já previsto a profissionais de saúde em atividades de baixo risco.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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Quem tem 25 anos de INSS pago?
Será que é mais vantajoso se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição ou é melhor manter a calma e esperar até completar 30/35 anos de contribuição? Via de regra, o tempo de contribuição exigido dos segurados do INSS varia entre 15 e 30 anos para as mulheres e entre 15 e 35 anos para os homens. Por isso, tanto os homens quanto as mulheres que já somam 25 anos de tempo de contribuição estão no meio do caminho para a concessão de uma aposentadoria.
Neste material, vou comentar sobre as possibilidades de aposentadorias caso você possua 25 anos de tempo de contribuição. Além disso, vou relacionar quais são os cuidados que você precisa ter ao se aposentar após contribuir por 25 anos para o INSS. Acompanhe os tópicos abaixo:
- Sim! É possível se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição. No direito previdenciário, existem ao menos 3 regras que podem ser cabíveis no caso de quem já contribuiu essas duas décadas e meia para o INSS:
Nos próximos tópicos, compreenda essas regras que você pode ter a chance de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição ou até com menos tempo.
A regra de transição da aposentadoria por idade exige menos de 25 anos de contribuição, uma idade mínima e carência.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:
Idade | Tempo de Contribuição |
60 anos | 15 anos |
Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:
Idade | Tempo de Contribuição |
65 anos | 15 anos |
Saiba! As regras de transição são cabíveis para os segurados que já contribuíam para o INSS antes da Reforma, mas que não conseguiram se aposentar até 13/11/2019.
Para quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade, a regra anterior à Reforma não exige tempo de contribuição. Apenas 60 anos de idade da mulher e 65 do homem, além da carência de 180 meses para ambos os segurados. Ou seja, se você contava com 15 anos de carência, além das respectivas idades mínimas até 13/11/2019, ainda pode se aposentar com base na regra anterior à Reforma, mesmo que só faça seu requerimento neste ano (2024).
Caso você não saiba, a carência está relacionada ao pagamento das contribuições em dia. Em regra, para que suas contribuições sejam válidas para a carência, seus recolhimentos previdenciários devem ter sido feitos em dia.
Na prática aqui da Ingrácio, já nos deparamos com segurados que tinham 25 anos de contribuição e a idade mínima exigida, mas não tinham os 180 meses/15 anos de carência. E em uma situação como essa, em que você não cumpre todos os requisitos de um benefício, fica inviável conseguir se aposentar.
Sendo assim, saiba que é preciso cumprir todos os requisitos da regra de transição da aposentadoria por idade para receber seu tão sonhado benefício previdenciário.
A segunda possibilidade é a regra de transição da aposentadoria especial para quem trabalhou em atividades insalubres ou perigosas, prejudiciais à saúde ou sob risco de morte. Só que a regra de transição da aposentadoria especial exige um tempo de contribuição mínimo e uma pontuação definida de acordo com o grau de nocividade da atividade. Quanto maior o grau de nocividade da atividade insalubre, menor o tempo de contribuição exigido.
Qual profissão aposenta com 25 anos de contribuição?
25 anos de atividade especial
A seguir, está uma lista das 67 profissões que oferecem o direito de se aposentar mais cedo:
1. Profissões de risco garantem aposentadoria integral no INSS 27/05/2019 |
Como se organizar para se aposentar mais cedo?
Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
Como se aposentar com 100% do salário:
Pelo site:
Quem tem 48 anos e 25 anos de contribuição posso me aposentar?
Se aposentar com 50 anos por tempo de contribuição Em 2025, com mais seis meses nas contas, será de 59 anos para mulheres e de 64 para homens, e, assim, sucessivamente. (Veja abaixo a explicação.
Foram criadas várias regras de transição para não prejudicar totalmente quem já estava próximo de se aposentar.
Qual é a idade mínima para aposentadoria proporcional?
A aposentadoria é um momento significativo na vida de muitos trabalhadores, marcando uma transição importante após anos de contribuição com a Previdência Social. No entanto, não é raro que surjam dúvidas sobre algumas modalidades de benefícios previdenciários, como sobre a aposentadoria proporcional em 2023. Neste artigo, falaremos sobre como funciona a aposentadoria proporcional, incluindo requisitos, cálculos, e outras informações importantes. Continue a leitura!
O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria proporcional é o tipo de benefício previdenciário que permite que o segurado se aposente mais cedo, porém, recebendo um valor menor. Dessa maneira, é importante ter certeza se vale a pena dar entrada nesse tipo de aposentadoria ou se é melhor esperar mais tempo por uma opção mais vantajosa. A aposentadoria proporcional, embora formalmente extinta, permanece acessível para determinados casos. Para ser elegível, é preciso ter atingido o tempo mínimo de contribuição e alcançado a idade especificada, além de cumprir um período adicional de contribuição, conhecido como pedágio.
Confira também: Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?
Este cenário se aplica especificamente a quem cumpriu todos os requisitos exigidos até o dia 12 de novembro de 2019, véspera da implementação da Reforma Previdenciária. Portanto, se você se enquadra nesses critérios, a solicitação da aposentadoria proporcional ainda é uma opção viável. Para aqueles que iniciaram sua vida laboral até o dia 16 de dezembro de 1998, o cálculo da aposentadoria proporcional segue um conjunto específico de regras. Estas são determinadas pelo Regime Geral de Previdência Social e consideram vários fatores, como tempo de contribuição e idade no momento da aposentadoria.
Leia mais: Revisão da vida toda para os aposentados do INSS
Para solicitar esse tipo de aposentadoria, é possível utilizar os mesmo canais que para outros benefícios. Como aprofundaremos nos tópicos a seguir. Este tipo de aposentadoria é calculado com base no tempo de contribuição do trabalhador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Há um período mínimo de contribuição necessário, chamado de carência, que varia conforme o gênero e a data em que começou a trabalhar.
Para entender quem tem direito à aposentadoria proporcional, é essencial considerar os impactos da Emenda Constitucional n.º 20 de 1998 e da Reforma Previdenciária de 2019. Como citamos, a aposentadoria proporcional é uma opção exclusiva para trabalhadores que já estavam contribuindo até dezembro de 1998. Confira também: Revisão de aposentadoria
Com a reforma de 2019, tornou-se necessário que os interessados cumpram todos os requisitos para terem o direito adquirido à aposentadoria proporcional. Portanto, não é uma modalidade disponível para todos os trabalhadores, mas sim para aqueles que se encaixam nesse contexto específico de contribuição e requisitos.
Se você acumulou 27 anos de contribuição até dezembro de 1998, pode ser elegível para a aposentadoria prop.
Quem tem direito a aposentadoria proporcional?
Quem começou a trabalhar antes de 1998 tem mais opções de aposentadoria e uma delas é a proporcional.
Não se engane com o nome: a aposentadoria proporcional do passado pode ter valor maior que a aposentadoria integral de hoje.
Tudo estava esquecido, parecendo que era o fim desta modalidade de benefício, mas eis que a discussão volta à tona.
Na aposentadoria proporcional a idade e o pedágio são menores e o valor do benefício pode ser maior.
Nesse conteúdo vamos ver o que é a aposentadoria proporcional, por que ela renasceu das cinzas e responder as principais dúvidas sobre esse tipo de aposentadoria, como por exemplo, qual é a idade mínima para aposentadoria proporcional?
Confira:
Resumo em tópicos
- A aposentadoria proporcional é um benefício do INSS que permite ao trabalhador se aposentar mais cedo, mas com um salário reduzido.
- Se o trabalhador não conseguir cumprir todos os requisitos da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, a aposentadoria proporcional pode ser uma excelente alternativa, principalmente para fugir das novas regras de aposentadoria da Reforma da Previdência de 2019.
- Como veremos adiante, a principal diferença entre aposentadoria integral e proporcional, além dos requisitos, é a forma como é feito o cálculo da renda mensal.
A aposentadoria proporcional só funciona para quem começou a pagar o INSS antes de 16/12/1998 e cumprir todos requisitos antes de 13/11/2019.
Assim sendo, além de já estar contribuindo para a Previdência antes de 1998, também será necessário, antes de 2019:
- Confira o passo a passo completo de como pedir aposentadoria proporcional.
Agora vamos ver quem pode se aposentar com aposentadoria proporcional e, para ficar mais fácil, separamos os requisitos para homens e mulheres.
Vale lembrar que os requisitos a seguir devem ser cumpridos até o dia 13/11/2019 para ter o Direito adquirido:
Os requisitos são os seguintes:
A aposentadoria proporcional ainda existe, mas apenas para quem tem direito adquirido, ou seja, para quem cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 (Data da Reforma da Previdência).
Para calcular o valor da aposentadoria proporcional siga os seguintes passos:
- O fator previdenciário é um cálculo que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado.
Exemplo 1: o homem que precisar cumprir 31 anos de tempo de contribuição (30 anos como requisito tempo de contribuição mínimo + 1 ano de pedágio) só começará a ter o acréscimo de 5% a partir dos 32 anos de contribuição.
Exemplo 2: a mulher que precisar cumprir 27 anos de tempo de contribuição (25 anos como requisito tempo de contribuição mínimo + 2 anos de pedágio) só começará a ter o acréscimo de 5% a partir dos 28 anos de contribuição.
Sim, é possível ter a aposentadoria proporcional para quem começou a trabalhar antes de 1998 e cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 (Direito adquirido), já que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu essa modalidade de aposentadoria.
É possível se aposentar com 27 anos de contribuição?
Vale a pena ler 50 (cinquenta) dúvidas sobre aposentadoria
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
As alterações só poderão valer depois que a reforma for aprovada no Congresso, o que pode ocorrer a partir de julho de 2017. Deputados e senadores ainda poderão alterar diversas regras do pacote.
Quem completar o tempo de contribuição exigido até a aprovação da reforma tem assegurado o direito de se aposentar com as regras atuais. As aposentadorias que já são pagas não podem ser alteradas.
Quando você poderá se aposentar
Aposentadoria por tempo de contribuição
- Tenho 59 anos de idade e 30 anos de contribuição. Quem, como eu, precisa de mais 5 anos para se aposentar entrará na nova lei? Sim. Se a reforma for aprovada antes de completar as condições mínimas, o segurado irá se aposentar com as novas regras. Quem tem mais de 50 anos conseguirá fugir da idade mínima de 65 anos, mas vai ter que trabalhar um pouco mais para ter o benefício.
- Tenho 22 anos de contribuição e 45 anos de idade. Quando vou me aposentar? As mulheres acima de 45 anos, como é o seu caso, e os homens com mais de 50 anos entrarão na regra de transição, na qual será possível fugir da idade mínima. No entanto, esses segurados terão de pagar um pedágio, que é um tempo extra de contribuição. Ele corresponde à metade do tempo que falta para se aposentar com as regras atuais.
- Tenho 52 anos de idade e 31 anos de contribuição ao INSS. Qual é a melhor forma de me aposentar? Os homens precisam ter 35 anos de contribuição para se aposentar. Como ainda não atingiu o tempo mínimo, o segurado terá de esperar mais quatro anos e, provavelmente, será prejudicado pelas novas regras. A melhor forma de se aposentar será pela regra de transição, na qual terá de trabalhar um pouco a mais, mas terá um benefício maior do que como fator previdenciário usado para se aposentar hoje, por exemplo.
- Tenho 46 anos de idade e 34 anos de contribuição, contando o tempo especial. Agora que falta um ano para a minha aposentadoria, vou ser penalizado por ter menos de 50 anos? Pela proposta do governo, os trabalhadores com menos de 50 anos serão obrigados a atingir a idade mínima de 65 anos. No seu caso, será preciso trabalhar mais 19 anos até atingir a idade mínima. A vantagem será na conta do seu benefício, pois você conseguirá a aposentadoria integral ao contar, ao todo, 53 anos de contribuição ao INSS. Os parlamentares ainda poderão mudar essa regra no Congresso.
Aposentadoria por idade
- A mulher com 58 anos de idade, que precisa de mais um ano e meio para se aposentar, vai ser prejudicada? Ela terá que seguir novas regras para se aposentar. No entanto, terá direito de se aposentar na regra de transição, na qual precisará trabalhar um pouco a mais, mas fugirá da idade mínima de 65 anos. Ela poderá se aposentar por idade com 60 anos, mas precisará ter mais do que os 15 anos de contribuição exigidos atualmente.
- Tenho 56 anos de idade e 14 anos de contribuição. Pela lei antiga, com 60 anos, eu me aposentaria. E agora? Mesmo com a
Quem tem 25 anos de contribuição já pode se aposentar?
Social e Políticas Públicas
Mudanças não valem para quem já quem já reuniu os requisitos para se aposentar, e alteram a idade mínima e pontos de contribuição para professores e servidores públicos federais
Os trabalhadores e trabalhadoras que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, já que algumas delas passam por ajustes todos os anos. Desde 1º de janeiro de 2024, as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas.
E, com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2023, também houve alterações do Regime Geral do setor privado e dos servidores públicos federais. Para quem já está aposentado não haverá nenhuma muda, nem para quem já reuniu os requisitos para se aposentar.
Leia a seguir, e entenda o que mudou:
Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.
Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.
Aposentadoria para professores
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.
A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
O Ministério da Previdência Social é a instituição do Governo Federal que.