Quanto tempo tem que ter para se aposentar por tempo de contribuição?
Será que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para você? Após sancionada a Reforma da Previdência, em 2019, essa é uma dúvida que se tornou muito comum entre os contribuintes do INSS — e não é para menos, já que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou muitas das regras no sistema previdenciário brasileiro.
Então, chegou a hora de esclarecer as principais questões sobre o assunto. Vale sempre lembrar que conhecer as regras e leis previdenciárias é fundamental. Afinal de contas, um futuro, ou mesmo, um presente confortável e seguro depende de um benefício justo.
Neste conteúdo, vamos trazer todos os detalhes sobre a aposentadoria para aqueles que já estavam perto do prazo de retirada do mercado de trabalho e também como funciona a aposentadoria para trabalhadores em diferentes estágios de contribuição. Acompanhe a leitura!
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário, que, até a Reforma da Previdência no Brasil, promulgada em novembro de 2019 com a Emenda Constitucional n.º 103, era concedido aos trabalhadores que contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um determinado período.
Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição.
O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo requerido era de, pelo menos, 30 anos.
Além disso, a aposentadoria nessa modalidade se dividia em três regras:
- Tempo de contribuição;
- Idade mínima; e
- Aposentadoria proporcional.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixa de existir. Ou seja, os novos contribuintes do RGPS não podem mais solicitar o benefício.
No entanto, vale dizer que existem as regras de transição destinadas àqueles contribuintes que já estavam perto de se aposentar quando a reforma previdenciária foi aprovada.
Somente quem se encaixa na transição e pessoas com o direito adquirido até a data de publicação da EC 103/2019 podem solicitar o benefício. Ter o direito adquirido é ter assegurado que o benefício já é do contribuinte por ter cumprido todos os requisitos.
Então, mesmo com as mudanças na lei, o beneficiário pode ficar tranquilo, porque terá a sua aposentadoria segundo as antigas regras.
Quer saber se você é uma dessas pessoas que tinha o direito adquirido até a data limite da Reforma da Previdência? Veja, então, quais são as regras de transição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
O sistema de pontuação é bem simples. Por ele, o contribuinte deve atingir um número mínimo para ter direito ao benefício previdenciário, além de cumprir a carência de 180 meses.
No caso dos homens, em 2024, eles devem marcar 101 pontos. Por outro lado, as mulheres precisam de 91 pontos ou mais na aposentadoria por pontos progressivos — e assim sucessivamente.
Eles são a soma da idade do contribuinte com o tempo de contribuição, conforme a tabela abaixo:
Gênero | Pontuação Necessária |
---|---|
Homens | 101 pontos |
Mulheres | 91 pontos |
Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais.
Como calcular aposentadoria por tempo de contribuição e idade?
Você sabe quais são as regras para o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças para calcular tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade. Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos, conforme as regras anteriores (12/11/2019) e pós-reforma (13/11/2019).
Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com informações atualizadas em 2024. Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto!
Para fazer o cálculo da aposentadoria é necessário saber a média dos seus salários, conforme a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças significativas para o cálculo. Entenda melhor abaixo:
Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o cálculo da aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição. Assim, para fazer o cálculo da aposentadoria, era necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.
Vou dar um exemplo para simplificar, ok? Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS, que era o valor de R$ 5.839,45, conforme a tabela de contribuição do INSS vigente na época. Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.
A partir da Reforma (13/11/2019): média de 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994.
No entanto, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma, é referente à média de 100% dos salários, recebidos a partir de julho de 1994, para aqueles que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, ou para os que tenham começado a contribuir antes dela, mas não reuniram os requisitos necessários. Para ficar mais claro, explicarei isso, com outros detalhes, mais adiante.
Em 2024, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.412,00, já o máximo é de R$ 7.786,02. Vale frisar que esses valores são atualizados a cada ano. A renda mais baixa corresponde ao salário mínimo definido pelo governo federal e o máximo é chamado de teto.
Basicamente, o divisor mínimo é um limite que serve para impedir que um.
Qual o valor mínimo de contribuição para se aposentar?
Você sabe quanto pagar para o INSS? O valor da contribuição depende da categoria de cada segurado do INSS. Ou seja, do tipo de profissão e do vínculo que cada contribuinte possui com o INSS.
A princípio, pode parecer um pouco complicado entender o valor da contribuição. Mas é muito importante conhecer estas regras, principalmente no caso daquelas pessoas que trabalham ou contribuem por conta própria.
Afinal, contribuir com o INSS de forma equivocada pode fazê-lo jogar dinheiro fora. Portanto, hoje eu vou explicar exatamente qual deve ser o valor da sua contribuição para o INSS.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Quem deve pagar o INSS;
- Categorias de segurados obrigatórios do INSS;
- Segurados facultativos;
- Variação do valor da contribuição de acordo com a categoria do segurado.
Antes de entender quanto pagar para o INSS, você deve compreender quem deve pagar o INSS. Aliás, pagar o INSS é obrigatório para algumas pessoas. E descumprir esta obrigação pode gerar grandes problemas.
Aqueles que são obrigados a pagar o INSS são chamados de segurados obrigatórios. Os segurados obrigatórios do INSS são os seguintes:
Empregados;
Trabalhadores avulsos;
Contribuintes individuais;
Segurados especiais.
No caso dos segurados especiais, embora sejam segurados obrigatórios, eles não são obrigados a pagar o INSS diretamente.
Os empregados e trabalhadores avulsos não precisam se preocupar com a contribuição para o INSS, pois a contribuição é repassada ao INSS pelo contratante.
Entre os segurados obrigatórios, o contribuinte individual é aquele que mais deve dar atenção às regras das contribuições previdenciárias. É importante entender em qual categoria se enquadra para compreender as regras aplicáveis ao seu caso.
Além dos segurados obrigatórios, há os segurados facultativos, que não exercem atividade remunerada, mas querem pagar o INSS para garantir o direito ao recebimento de benefícios previdenciários.
O valor da contribuição para o INSS varia de acordo com a categoria de cada segurado, pois cada categoria possui regras previdenciárias específicas. É fundamental compreender essas regras para saber em qual categoria você se enquadra e qual valor deverá ser pago.
Como se aposentar com 50 anos e 30 de contribuição?
Portanto, se você é mulher e já havia cumprido mais de 30 anos de contribuição até a data da reforma, pode, sim, conseguir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. Na verdade, pode até ter uma idade menor, pois esse fator não é necessário.
É possível se aposentar com 49 anos?
Se aposentar com 50 anos por tempo de contribuição em 2025, com mais seis meses nas contas, será de 59 anos para mulheres e de 64 para homens, e, assim, sucessivamente. (Veja abaixo a explicação.
Foram criadas várias regras de transição para não prejudicar totalmente quem já estava próximo de se aposentar.
Quem já tem 30 anos de contribuição tem direito adquirido?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria? O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso. Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário. Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado.
- Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários. Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima. A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição. Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima. Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova. Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora.
Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria. Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras. Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição. Para ter direito adquiri.
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
As novas regras da Reforma da Previdência, em vigência desde novembro de 2019, alteraram os requisitos para concessão de aposentadoria e outros benefícios, além do valor e cálculo de cada tipo de benefício. No entanto, muitos cidadãos conseguem se aposentar pela lei antiga. Sabia? Conheça como funciona e se é mais vantajoso para você.
Ainda consigo me aposentar na lei antiga? Seria mais vantajoso?
Dentre as regras alteradas, as mais evidentes dizem respeito à aposentadoria por idade, ao cálculos dos benefícios a partir de novembro de 2019 e o valor da pensão por morte, que sofreu grande redução.
A nova lei determina que para se aposentar por idade, homens devem ter 65 anos de idade e possuir 20 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 62 anos de idade e possuir 15 anos de contribuição. A lei antiga determinava que as mulheres deveriam ter 60 anos de idade e homens 65. O tempo de contribuição para ambos era de 180 meses (equivalente a 15 anos).
Em razão disso, muitos brasileiros haviam cumprido os requisitos da lei antiga ao tempo de vigência da nova lei. De tal forma, têm o direito adquirido à aposentadoria por idade conforme a lei antiga.
Vale ressaltar, também, que alguns brasileiros estavam próximos de se aposentar pelos requisitos da lei antiga. Assim, observando as regras de transição existentes, poderão obter o benefício, mas o cálculo será de acordo com a lei nova, o que pode não ser benéfico ao cidadão.
Indo adiante, outra regra alterada que mencionamos no início é referente ao cálculo dos benefícios previdenciários. A lei nova dispõe que o cálculo será a média aritmética de todos os salários recebidos na vida do trabalhador. Antes, os 20% menores salários eram excluídos do cálculo, o que acabava por aumentar o valor final resultante da médica calculada.
Além disso, o benefício corresponderá a 60% da média calculada, percentual menor do previsto na lei antiga também.
Então o que é importante saber para ter o melhor benefício?
É necessário que o cidadão saiba quais os requisitos a serem preenchidos e, com isso, realizar uma “linha do tempo” para averiguar se cumpriu os pressupostos antes da nova lei ou se estava próximo de preencher.
Cada caso é um caso. Por isso, é essencial que os trabalhadores busquem auxílio profissional para obterem o melhor benefício diante das mudanças da lei.