Quem é traído tem direito a indenização?
A exposição de cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica enseja indenização por dano moral. A Turma confirmou a sentença de Primeiro Grau que condenou o réu ao pagamento da indenização de R$ 5.000,00 a ex-cônjuge por danos morais decorrentes de relacionamento extraconjugal. Inicialmente, os Desembargadores salientaram que o simples descumprimento do dever jurídico da fidelidade conjugal não implica, por si só, indenização por dano moral; para tanto, é necessário que o cônjuge traído tenha sido exposto a situação humilhante com ofensa a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica. In casu, os Julgadores entenderam que os fatos geradores do abalo psíquico à apelada ultrapassaram as vicissitudes da vida conjugal, uma vez que o réu divulgou, em rede social, imagem na qual aparece em público, acompanhado da amante, e admitiu, em gravação, não ter se prevenido sexualmente nesse relacionamento extraconjugal. Portanto, por ter assumido o risco de transmitir alguma doença à esposa, a Turma concluiu pela efetiva configuração da ofensa aos direitos de personalidade da autora.
Acórdão n. 1084472, 20160310152255APC, Relator Des. FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/3/2018, publicado no DJe: 26/3/2018.
Quando a traição é considerada crime?
A prática do adultério já foi prevista no código penal brasileiro, em seu hoje revogado art. 240, que previa o encarceramento de 15 dias a 6 meses para quem “pulasse a cerca”. Entretanto, em âmbito penal, o adultério não é mais uma conduta criminosa, isto é, não é crime.
Quais os direitos de quem é traído?
Rodrigo
Gostaria de saber se quando comprovado o adultério, por meio de provas materiais, a vítima pode exigir, judicialmente, a posse de todos os bens adquiridos durante a vida conjugal.
Não, para a divisão dos bens prevalece o regime de casamento. Na comunhão parcial de bens, que é o regime geralmente adotado pela maioria dos casais atualmente, os cônjuges dividem todos os bens adquiridos durante o casamento, exceto herança. Na comunhão total de bens, cada cônjuge é dono de metade de todos os bens que foram adquiridos antes e durante o casamento, inclusive os recebidos por herança. Na separação total de bens, cada cônjuge é dono apenas daquilo que esteja no seu nome.
Débora
Quando se é comprovado adultério, o cônjuge culpado perde os bens para o outro e o direito de ver o filho?
A pessoa que comete adultério não perde o direito aos filhos. Quanto aos bens, após a separação a partilha será feita de acordo com o regime de casamento adotado entre os cônjuges. No entanto, é bom que se saiba que adultério é uma injúria grave, com conseqüências no direito de família e cível. Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais.
Liadar
A partir de quando o adultério deixou de ser crime?
Segundo o especialista em Direito de Família Antonio Ivo Aidar, o adultério deixou de ser considerado crime no Novo Código Civil. Alguns anos antes, porém, já havia jurisprudência deixando de considerar o adultério como crime.
Janete
Meu marido cometeu adultério, nos separamos, ele só dá pensão aos filhos. No entanto, eu não trabalho fora. Tenho direito à pensão também para mim?
Se comprovar a necessidade, poderá requerer a pensão.
Antonio
Afinal, adultério é ou não um crime? Quem trai sempre se sai bem? Quais as conseqüências deste ato na divisão dos bens?
Adultério é uma injúria grave, com conseqüências no direito de família e cível. Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
Amelia
Fui casada por 20 anos, com separação total de bens. Separei-me por motivos de adultério da parte dele, que já estava com uma pessoa havia três anos. Temos 3 filhos, que na época ficaram com ele, pois como era oficial da aeronáutica eu não podia ficar na casa. Hoje, dez anos depois, os filhos já formados e independentes, quero pedir revisão da pensão, pois o acordo foi baixo, por orientação da minha advogada para que ele assinasse o divórcio amigável. Nunca pedi mais, aliás, ele nunca me deu nada, pois como tínhamos um filho ainda cursando a faculdade, abri mão de tudo. Não no papel, apenas verbalmente. Gostaria de saber quais meus direitos em porcentual de pensão, hoje ele já.
O que a justiça diz sobre traição?
O casamento é almejado por muitas pessoas. Mas muitos terminam com a traição de um dos parceiros. Os tribunais do país recebem diariamente muitos pedidos de divórcio pela descoberta de que um dos membros “pulou a cerca” e colocou tudo a perder.
Então, vem a pergunta: o adultério pode gerar dano moral? A resposta é: depende. Em alguns casos é possível, sim, que uma traição conjugal venha gerar dano moral, mas apenas em casos bem específicos.
Negativo. O adultério deixou de ser crime no ano de 2005, sendo que não há mais nenhuma punição na esfera penal para aquele que pratica traição. Contudo, dependendo da gravidade e dos efeitos que a traição gerou para a pessoa traída, será possível a condenação por danos morais.
Um dos deveres do casamento é a fidelidade recíproca entre os cônjuges, prevista no art. 1.566 do Código Civil, que significa o dever do casal de exclusividade da relação afetiva e sexual.
Por sua vez, para a união estável, o Código Civil previu o dever recíproco de lealdade entre os companheiros. A lealdade implica um comprometimento mais profundo, não apenas físico, mas também moral e espiritual entre os parceiros. Portanto, a prática de traição representa um descumprimento ao dever de fidelidade ao casamento e de lealdade à união estável, sendo que a violação a estes deveres é possível, em certos casos, a reparação em dinheiro por dano moral.
O dever de indenizar encontra amparo no artigo 927 do Código Civil, que afirma que quando alguém violar algum direito ou causar prejuízo à alguém, seja por meio de uma ação ou omissão, por negligência ou imprudência, fica obrigado a reparar o dano material ou moral que causou.
Contudo, para saber se a traição será capaz de gerar dano moral é necessário analisar as consequências na vida da pessoa traída e as circunstâncias do caso concreto. Ou seja, se aquele que foi traído tiver, comprovadamente, sofrido abalos emocionais e psicológicos sérios (uma depressão profunda ou outro quadro psiquiátrico), ter passado por situação vexatória diante dos vizinhos ou parentes, existe a possibilidade de pedir uma indenização pelo dano moral.
É possível também o pedido de dano moral quando a traição abala a vida profissional da pessoa traída, como por exemplo antes da traição a pessoa era uma ótima funcionária, mas depois que descobriu o adultério, os abalos emocionais foram tão fortes, que a pessoa perde o desempenho no trabalho, já não se concentra, vive abatida, tem crises de choro e, às vezes, é até afastada do trabalho, além de correr sério risco de ser demitida.
Quando posso processar a amante do meu marido?
Quanto ao prazo para pleitear danos morais, via de regra ele é de 03 (três) anos a contar da data do fato. Entretanto, em sede de casamento, esse prazo fica “congelado” (por força do art. 197, I, co código civil), começando a ser contado a partir do fim da relação.
Quando a traição gera indenização?
A exposição de cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica enseja indenização por dano moral. A Turma confirmou a sentença de Primeiro Grau que condenou o réu ao pagamento da indenização de R$ 5.000,00 a ex-cônjuge por danos morais decorrentes de relacionamento extraconjugal. Inicialmente, os Desembargadores salientaram que o simples descumprimento do dever jurídico da fidelidade conjugal não implica, por si só, indenização por dano moral; para tanto, é necessário que o cônjuge traído tenha sido exposto a situação humilhante com ofensa a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica. In casu, os Julgadores entenderam que os fatos geradores do abalo psíquico à apelada ultrapassaram as vicissitudes da vida conjugal, uma vez que o réu divulgou, em rede social, imagem na qual aparece em público, acompanhado da amante, e admitiu, em gravação, não ter se prevenido sexualmente nesse relacionamento extraconjugal. Portanto, por ter assumido o risco de transmitir alguma doença à esposa, a Turma concluiu pela efetiva configuração da ofensa aos direitos de personalidade da autora.
Acórdão n. 1084472, 20160310152255APC, Relator Des. FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/3/2018, publicado no DJe: 26/3/2018.
O que serve como prova de traição?
No caso da traição, poderá ser provada através de fotos, vídeos e testemunhas. Em caso de dificuldade, a lei autoriza a obtenção desse tipo de prova: através de detetives particulares, desde que respeitado os limites legais da profissão, não podendo ferir a privacidade nem a honra de quem está sendo investigado.
É crime expor traição?
3 dez 2023 – 13h01
(atualizado em 4/12/2023 às 18h47)
Imagina descobrir uma traição! Muita gente fica com tanta raiva que chegam a expor nas redes sociais, mas isso pode configurar crime. O mesmo vale quando se descobre que o parceiro (a) se relaciona com pessoas do mesmo sexo e resolve compartilhar para todos.
Expor traição na internet configura crime no Brasil – Foto: Shutterstock / Alto Astral
Na era digital, essa exposição é conhecida como “exposed”, uma conduta planejada pela pessoa para constranger e expor determinada pessoa nas redes sociais. Segundo o advogado Pedro Romanelli, a exposição pública pode resultar em responsabilidade civil e criminal.
“A Lei Carolina Dieckmann criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos para obtenção de dados sem autorização. Além disso, o Código Civil prevê a possibilidade de indenização por danos morais em casos de exposição indevida. Portanto, mesmo diante da descoberta de uma traição, a exposição pública pode resultar em responsabilidade civil e criminal”, explica.
De acordo com o advogado, a exposição pública pode resultar em sérias consequências. A pessoa traída que expõe a traição, por exemplo, pode até mesmo ter um possível processo judicial prejudicado, mesmo quando ela tem provas.
“No direito, tudo depende. Se a própria pessoa traída, compartilha na internet, da publicidade e expõe a situação, ela mesma aumenta o nível de constrangimento e o juiz pode entender que não cabe danos morais”, afirma o especialista em redes sociais e Direito Digital.
No entanto, se a traição tiver sido exposta por terceiros, a pessoa que foi traída pode ter direito a indenização pela vergonha sofrida. “Tal indenização pode ser contra quem soltou a informação na rede de internet sem autorização e/ou contra aquele que praticou o ato de traição”, aponta.
Por outro lado, é importante considerar que a pessoa traída também tem o direito de expor seus sentimentos e os fatos que estão acontecendo com ela, caso queira. Mas é preciso ter muito cuidado para não cometer abusos e ultrapassar limites.
“Ninguém é obrigado a ser traído (a) e ficar calado. Expressar a frustração e mágoa é direito do ser humano. Entretanto compartilhar questões íntimas, conversas particulares, acusar sem provas, prejudicar o outro e ofender, pode configurar abuso de direito de liberdade de expressão e esse é o limite a não ser ultrapassado”, destaca o advogado.
Por isso, Romanelli frisa que o uso responsável da internet e das redes sociais é crucial para evitar problemas legais, como injúria, difamação, ou até mesmo ato ilícito de violação à privacidade, dependendo do contexto.
“Recomendo que, em situações delicadas, as partes busquem solucionar conflit”.