Quem tem direito a aposentadoria especial por periculosidade?
O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto (PLP 245/2019), estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão e resolve questão que ficou pendente desde a reforma da Previdência de 2019. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.
Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) e para os que se filiaram depois.
A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.
A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados a eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição. A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.
As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.
O senador Esperidião Amin disse que a aprovação da matéria faz justiça aos trabalhadores e resolve um acordo costurado durante a tramitação da Reforma da Previdência de 2019.
Quanto vale 5 anos de periculosidade?
Quanto vale 5 anos de periculosidade? De acordo com informações do INSS, a cada 5 anos de periculosidade, o homem ganha 2 anos, enquanto a mulher ganha mais 1 ano.
Como é contado a periculosidade na aposentadoria?
Algumas atividades envolvem a exposição do trabalhador a diferentes tipos de perigo. Como forma de compensação, a legislação brasileira prevê o pagamento de uma remuneração extra, chamada adicional de periculosidade. Esse é um importante instrumento de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que tem regras bem definidas a respeito do cálculo, das atividades que têm direito ao adicional e a relação com outros direitos trabalhistas.
Para saber mais sobre o adicional de periculosidade e todos esses detalhes, acompanhe o artigo elaborado por especialistas da Metadados, empresa referência em soluções para Recursos Humanos.
Periculosidade é a característica ou o estado do que é perigoso. No contexto de Saúde e Segurança do Trabalho, refere-se à exposição contínua do trabalhador a riscos. Esses riscos podem comprometer a integridade física ou, em casos extremos, causar a morte. A periculosidade reconhecida pela legislação trabalhista ocorre nas seguintes atividades:
- Trabalho com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
- Atividades de segurança pessoal ou patrimonial sujeitas a roubos ou violência física;
- Trabalhador em motocicleta.
A exposição permanente do trabalhador ao perigo garante o recebimento do adicional de periculosidade, pago pelo empregador. Esse direito trabalhista corresponde a 30% do salário base e serve como forma de compensação pelo risco envolvido na atividade.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da periculosidade nos artigos 193 a 196. A definição dos critérios para caracterizar atividades perigosas é de 2012, a partir da Lei Nº 12.740. Ela deu a seguinte redação ao Art. 193:
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)”
Outros pontos importantes sobre periculosidade previstos pela CLT:
- A periculosidade representa risco imediato à vida do trabalhador, enquanto a insalubridade representa um risco gradual à saúde;
- O empregador é obrigado a pagar apenas um dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, mesmo que o trabalhador tenha direito aos dois;
- O empregado pode optar pelo adicional mais vantajoso em caso de exposição a riscos que configuram tanto periculosidade quanto insalubridade.
Em resumo, a diferença entre periculosidade e insalubridade está na imediaticidade do risco à vida e na gradualidade do risco à saúde do trabalhador.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
Valor da Aposentadoria Especial Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
Como fica a aposentadoria para quem recebe periculosidade?
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.
De acordo com o texto, os requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois.
Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.
A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição.
A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.
As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras.
O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.
O texto aprovado inclui uma regra de transição para que os trabalhadores não fiquem sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, podendo em vez disso se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.
A proposta assegura a aposentadoria especial nos ca
Quanto vale 5 anos de periculosidade?
Quanto vale 5 anos de periculosidade? De acordo com informações do INSS, a cada 5 anos de periculosidade, o homem ganha 2 anos, enquanto a mulher ganha mais 1 ano.
Como fica a aposentadoria especial em 2024?
A aposentadoria especial em 2024 é um benefício crucial para trabalhadores expostos a condições insalubres durante suas atividades laborais. Neste guia completo, vamos explorar detalhadamente os diversos aspectos desse benefício previdenciário, desde sua definição até os requisitos e cálculos envolvidos.
A aposentadoria especial em 2024 é um benefício importante para proteger a saúde e a vida de trabalhadores expostos a ambientes insalubres ou perigosos. Antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, os trabalhadores consideravam essa modalidade de aposentadoria como uma das melhores opções, pois possibilitava o afastamento mais precoce de condições prejudiciais à saúde.
Entretanto, a reforma teve um impacto significativo nessa modalidade de aposentadoria. Alterou os critérios para sua concessão, não mais se baseando unicamente no tempo de exposição a agentes nocivos. Agora, além do tempo de exposição, podem ser necessários o cumprimento de uma pontuação na regra de transição ou o atendimento a uma idade mínima na regra definitiva.
Portanto, é essencial entender quem ainda tem direito à aposentadoria especial em 2024, o que mudou com a reforma, como calcular o valor do benefício e quais passos tomar para obtê-lo. Este conhecimento é fundamental para garantir que os trabalhadores possam acessar seus direitos previdenciários de maneira justa e adequada.
Em sua essência, a aposentadoria especial em 2024 é um direito concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, devido à natureza de suas ocupações, estão expostos a agentes nocivos à saúde. Sendo assim, essa exposição prolongada pode resultar em danos físicos e/ou mentais, tornando-se necessária a antecipação do benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atuam em condições que podem prejudicar sua saúde ou integridade física ao longo do tempo. Essas condições podem incluir exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, como ruído excessivo, calor, frio, produtos químicos, entre outros.
A legislação que regula a aposentadoria especial é ampla e abrangente. Destaca-se a Lei 8.213/91, conhecida como Lei da Aposentadoria Especial, que define os critérios para concessão desse benefício. Assim, dentre as categorias profissionais abrangidas, estão policiais, profissionais da saúde, bombeiros, vigilantes, entre outros que atuam em ambientes considerados insalubres.
Para se qualificar para a aposentadoria especial em 2024, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, que podem variar conforme a legislação previdenciária em vigor. Geralmente, esses requisitos incluem:
- Tempo de exposição aos agentes nocivos à saúde;
- Comprovação da atividade insalubre através de laudo técnico;
- Atendimento aos critérios de pontuação ou idade mínima estabelecidos pela legislação.
Os níveis de insalubridade são categorizados conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que estabelece os limites de tolerância para a exposição a agentes prejudiciais à saúde. São considerados níveis mínimo, médio e máximo de insalubridade, cada um com suas características específicas.
Qual foi a decisão do STF sobre aposentadoria especial?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade.