Como funciona a periculosidade para se aposentar?
A Aposentadoria Especial é um dos benefícios mais difíceis de se conseguir. Principalmente, por ser um pouco complicado demonstrar a especialidade da atividade. É muito comum falarmos sobre as atividades especiais insalubres para a saúde, como ruído acima da média, calor intenso, exposição a agentes biológicos, entre outras. Mas você sabia que também é possível ter direito ao benefício pelo fato de o seu ambiente de trabalho ser perigoso? É isso mesmo. Continua comigo neste conteúdo, pois você entenderá tudo sobre:
É bem provável que você tenha uma noção do que é a Aposentadoria Especial. De qualquer modo, vou explicar, de forma breve, sobre essa modalidade de benefício tão buscada pelos segurados. A Aposentadoria Especial é devida às pessoas que trabalham expostas a agentes perigosos ou a agentes insalubres, nocivos à saúde.
Como as atividades desses trabalhadores são diferentes em relação a outras atividades profissionais, o nome ‘Aposentadoria Especial’ é decorrente de cada especialidade de trabalhos exercidos e considerados nesta modalidade previdenciária. O fato de trabalhadores exercerem atividades que podem causar mal à saúde e/ou à integridade física faz com que eles tenham direito a uma aposentadoria mais rápida. Isto é, se a Aposentadoria Especial for comparada com outros benefícios.
Muito se fala sobre a Aposentadoria Especial para agentes insalubres. Entretanto, conteúdos que focam diretamente na periculosidade da atividade são pouco comuns. Na prática, a periculosidade para a Aposentadoria Especial ocorre quando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador podem causar danos à sua integridade física. Eu me refiro a trabalhadores em contato direto com a possibilidade de violência, com a eletricidade, que executam suas funções em lugares com risco de explosão.
Os exemplos mais comuns de trabalhadores expostos à periculosidade são:
- Trabalhadores em contato direto com a possibilidade de violência
- Trabalhadores em contato com a eletricidade
- Trabalhadores que executam suas funções em lugares com risco de explosão
Antes de explicar os requisitos, o valor do benefício e outras informações importantes, preciso te ensinar sobre algo que, com certeza, está na cabeça de muitos segurados. Muito se discute se a Aposentadoria Especial para agentes perigosos ainda existe. Logo, a minha opinião como especialista é que sim! Vamos para 5 de março de 1997. Naquela data, entrou em vigor o Decreto 2.712/1997. Embora essa norma já tenha sido revogada pelo Decreto 3.048/1999, ela impactou a Aposentadoria Especial de forma negativa. As atividades perigosas, principalmente o contato com a eletricidade, deixaram de constar no Anexo IV da norma. Em princípio, isso deu a entender que elas deixaram de ser especiais. No entanto, com o passar do tempo, percebemos que não é bem assim. Os julgamentos dos tribunais brasileiros deixaram evidente a possibilidade da concessão de Aposentadoria Especial para os agentes perigosos. A lista de agentes especiais, que dá direito a essa aposentadoria, tem um rol exemplificativo, e não taxativo. Neste caso, o rol exemplificativo é a lista das atividades especiais que poderão dar direito à Aposentadoria Especial. Ou seja, essa lis.
Quanto vale 5 anos de periculosidade?
Quanto vale 5 anos de periculosidade? De acordo com informações do INSS, a cada 5 anos de periculosidade, o homem ganha 2 anos, enquanto a mulher ganha mais 1 ano.
Quanto vale 1 ano de insalubridade para aposentadoria?
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.
Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.
Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria.
Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que:
A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Pronto, agora me acompanhe nesta leitura completa:
São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres. A regra é a mesma antes e depois da reforma.
A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995.
Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:
Confira a lista completa de profissões clicando aqui.
Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.
Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.
Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência!
Mas e o restante?
O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial.
A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos. Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.
Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre.
A lei divide a insalubridade em três agentes:
Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles. Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto.
Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por lnsalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos.
Em resumo: alguns agentes não dependem da quantidade deles (os qualitativos) e.
Quantos anos o PPP acrescenta?
Existe um documento que pode fazer muita diferença na hora de solicitar a sua aposentadoria, principalmente se você trabalhou em condições especiais que colocaram em risco a sua saúde ou integridade física.
Se você já ouviu falar sobre PPP na aposentadoria, mas ainda têm dúvidas sobre o documento, continue a leitura deste artigo e saiba para que serve, quem tem direito, como solicitar e como calcular o tempo de contribuição com base nele.
O que você vai ler neste artigo:
- O PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento que registra as informações sobre as atividades profissionais do trabalhador, como os dados administrativos, os registros ambientais e os resultados de monitoração biológica.
- Esse documento é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, radiação, produtos químicos, entre outros.
Assim, o PPP comprova a exposição do trabalhador a esses agentes nocivos e garante o direito à aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que exerceram atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física por um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.
Como explicamos, o PPP tem como principal finalidade comprovar as condições de trabalho do segurado ao longo de sua carreira. Além disso, ele também serve para:
- Tem direito a receber o documento PPP da empresa todo trabalhador que exerceu, ou exerce, atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Esse direito está previsto na Lei nº 8.213/1991, no Decreto nº 3.048/1999 e na Instrução Normativa nº 118/2020 do INSS.
O PPP deve ser emitido pela empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando solicitado pelo trabalhador, com base nos laudos técnicos de avaliação dos ambientes laborais, como:
Esses laudos devem ser elaborados por profissionais habilitados, como engenheiros ou médicos do trabalho, e devem conter as informações sobre os agentes nocivos presentes nos ambientes de trabalho e os níveis de exposição dos trabalhadores.
Atenção: A empresa deve manter uma cópia do documento arquivada por pelo menos 20 anos após o desligamento do trabalhador.
É possível solicitar o PPP diretamente à empresa onde trabalhou ou trabalha.
Lembre-se de que a empresa tem o dever legal de emitir o documento para o trabalhador sempre que ele solicitar.
O pedido pode ser feito por escrito, e-mail ou pessoalmente, e o comprovante da solicitação deve ser guardado.
Se a empresa se recusar a entregar o PPP ou demorar muito para emitir o documento, é possível tomar algumas medidas, como:
Para pegar o modelo de PPP pela inter.
Quanto vale 5 anos de periculosidade?
Quanto vale 5 anos de periculosidade? De acordo com informações do INSS, a cada 5 anos de periculosidade, o homem ganha 2 anos, enquanto a mulher ganha mais 1 ano.
Como é contado o tempo de periculosidade?
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.
De acordo com o texto, os requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois.
Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.
A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição.
A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.
As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras.
O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.
O texto aprovado inclui uma regra de transição para que os trabalhadores não fiquem sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, podendo em vez disso se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.
A proposta assegura a aposentadoria especial nos ca.
Quantos anos vale 10 anos de periculosidade?
A Aposentadoria Especial é um dos benefícios mais difíceis de se conseguir. Principalmente, por ser um pouco complicado demonstrar a especialidade da atividade.
É muito comum falarmos sobre as atividades especiais insalubres para a saúde, como ruído acima da média, calor intenso, exposição a agentes biológicos, entre outras.
Mas você sabia que também é possível ter direito ao benefício pelo fato de o seu ambiente de trabalho ser perigoso?
É isso mesmo.
Continua comigo neste conteúdo, pois você entenderá tudo sobre:
É bem provável que você tenha uma noção do que é a Aposentadoria Especial. De qualquer modo, vou explicar, de forma breve, sobre essa modalidade de benefício tão buscada pelos segurados.
A Aposentadoria Especial é devida às pessoas que trabalham expostas a agentes perigosos ou a agentes insalubres, nocivos à saúde.
Como as atividades desses trabalhadores são diferentes em relação a outras atividades profissionais, o nome ‘Aposentadoria Especial’ é decorrente de cada especialidade de trabalhos exercidos e considerados nesta modalidade previdenciária.
O fato de trabalhadores exercerem atividades que podem causar mal à saúde e/ou à integridade física faz com que eles tenham direito a uma aposentadoria mais rápida. Isto é, se a Aposentadoria Especial for comparada com outros benefícios.
Muito se fala sobre a Aposentadoria Especial para agentes insalubres.
Entretanto, conteúdos que focam diretamente na periculosidade da atividade são pouco comuns.
Na prática, a periculosidade para a Aposentadoria Especial ocorre quando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador podem causar danos à sua integridade física.
Eu me refiro a trabalhadores em contato direto com a possibilidade de violência, com a eletricidade, que executam suas funções em lugares com risco de explosão.
Os exemplos mais comuns de trabalhadores expostos à periculosidade são:
Antes de explicar os requisitos, o valor do benefício e outras informações importantes, preciso te ensinar sobre algo que, com certeza, está na cabeça de muitos segurados.
Muito se discute se a Aposentadoria Especial para agentes perigosos ainda existe. Logo, a minha opinião como especialista é que sim!
Vamos para 5 de março de 1997.
Naquela data, entrou em vigor o Decreto 2.712/1997.
Embora essa norma já tenha sido revogada pelo Decreto 3.048/1999, ela impactou a Aposentadoria Especial de forma negativa.
As atividades perigosas, principalmente o contato com a eletricidade, deixaram de constar no Anexo IV da norma. Em princípio, isso deu a entender que elas deixaram de ser especiais.
No entanto, com o passar do tempo, percebemos que não é bem assim.
Os julgamentos dos tribunais brasileiros deixaram evidente a possibilidade da concessão de Aposentadoria Especial para os agentes perigosos.
A lista de agentes especiais, que dá direito a essa aposentadoria, tem um rol exemplificativo, e não taxativo.
Neste caso, o rol exemplificativo é a lista das atividades especiais que poderão dar direito à Aposentadoria Especial. Ou seja, essa lis.
Como é contado a periculosidade na aposentadoria?
Algumas atividades envolvem a exposição do trabalhador a diferentes tipos de perigo. Como forma de compensação, a legislação brasileira prevê o pagamento de uma remuneração extra, chamada adicional de periculosidade. Esse é um importante instrumento de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que tem regras bem definidas a respeito do cálculo, das atividades que têm direito ao adicional e a relação com outros direitos trabalhistas.
Para saber mais sobre o adicional de periculosidade e todos esses detalhes, acompanhe o artigo elaborado por especialistas da Metadados, empresa referência em soluções para Recursos Humanos.
Periculosidade é a característica ou o estado do que é perigoso. No contexto de Saúde e Segurança do Trabalho, refere-se à exposição contínua do trabalhador a riscos. Esses riscos podem comprometer a integridade física ou, em casos extremos, causar a morte. A periculosidade reconhecida pela legislação trabalhista ocorre nas seguintes atividades:
- Trabalho com inflamáveis
- Trabalho com explosivos
- Trabalho com energia elétrica
- Trabalho de segurança pessoal ou patrimonial sujeito a roubos ou violência física
- Trabalho de motociclista
A exposição permanente do trabalhador ao perigo garante o recebimento do adicional de periculosidade, pago pelo empregador. Esse direito trabalhista corresponde a 30% do salário base e serve como forma de compensação pelo risco envolvido na atividade.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da periculosidade nos artigos 193 a 196. A definição dos critérios para caracterizar atividades perigosas é de 2012, a partir da Lei Nº 12.740. Ela deu a seguinte redação ao Art. 193:
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)”
Outros pontos importantes sobre periculosidade previstos pela CLT:
Em linhas gerais, a periculosidade é algo que representa risco imediato à vida do trabalhador. Já a insalubridade trata de um risco gradual à saúde de uma pessoa durante o exercício de uma função.
Para diferenciar, vamos analisar o caso de um frentista de posto combustível. Devido à presença de inflamáveis no ambiente, ele está exposto ao risco de uma explosão que pode provocar danos imediatos à integridade física ou levar a morte. Isso configura a periculosidade.
Por outro lado, a exposição permanente aos combustíveis, considerados agentes nocivos, também coloca em risco a sua saúde. Isso representa a insalubridade.
Embora o mesmo trabalhador tenha direito aos dois adicionais, o empregador é obrigado a pagar somente um deles. Isso vale tanto para insalubridade e periculosidade causadas pelo mesmo motivo ou por motivos diferentes. Cabe ao empregado optar pelo adicional mais vantajoso.
Em resumo, a diferença entre periculo”.