Como fica a aposentadoria para quem recebe periculosidade?
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.
De acordo com o texto, os requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois.
Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.
A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição.
A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.
As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.
O texto aprovado inclui uma regra de transição para que os trabalhadores não fiquem sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, podendo em vez disso se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.
A proposta assegura a aposentadoria especial nos ca.
Quanto vale 10 anos de periculosidade?
A Aposentadoria Especial é um dos benefícios mais difíceis de se conseguir. Principalmente, por ser um pouco complicado demonstrar a especialidade da atividade.
É muito comum falarmos sobre as atividades especiais insalubres para a saúde, como ruído acima da média, calor intenso, exposição a agentes biológicos, entre outras.
Mas você sabia que também é possível ter direito ao benefício pelo fato de o seu ambiente de trabalho ser perigoso?
É isso mesmo. Continua comigo neste conteúdo, pois você entenderá tudo sobre:
É bem provável que você tenha uma noção do que é a Aposentadoria Especial. De qualquer modo, vou explicar, de forma breve, sobre essa modalidade de benefício tão buscada pelos segurados.
A Aposentadoria Especial é devida às pessoas que trabalham expostas a agentes perigosos ou a agentes insalubres, nocivos à saúde.
Como as atividades desses trabalhadores são diferentes em relação a outras atividades profissionais, o nome ‘Aposentadoria Especial’ é decorrente de cada especialidade de trabalhos exercidos e considerados nesta modalidade previdenciária.
O fato de trabalhadores exercerem atividades que podem causar mal à saúde e/ou à integridade física faz com que eles tenham direito a uma aposentadoria mais rápida. Isto é, se a Aposentadoria Especial for comparada com outros benefícios.
Muito se fala sobre a Aposentadoria Especial para agentes insalubres. Entretanto, conteúdos que focam diretamente na periculosidade da atividade são pouco comuns.
Na prática, a periculosidade para a Aposentadoria Especial ocorre quando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador podem causar danos à sua integridade física.
Eu me refiro a trabalhadores em contato direto com a possibilidade de violência, com a eletricidade, que executam suas funções em lugares com risco de explosão.
Os exemplos mais comuns de trabalhadores expostos à periculosidade são:
- Trabalhadores em contato direto com a possibilidade de violência
- Trabalhadores expostos à eletricidade
- Trabalhadores em lugares com risco de explosão
Antes de explicar os requisitos, o valor do benefício e outras informações importantes, preciso te ensinar sobre algo que, com certeza, está na cabeça de muitos segurados.
Muito se discute se a Aposentadoria Especial para agentes perigosos ainda existe. Logo, a minha opinião como especialista é que sim!
Vamos para 5 de março de 1997. Naquela data, entrou em vigor o Decreto 2.712/1997.
Embora essa norma já tenha sido revogada pelo Decreto 3.048/1999, ela impactou a Aposentadoria Especial de forma negativa.
As atividades perigosas, principalmente o contato com a eletricidade, deixaram de constar no Anexo IV da norma. Em princípio, isso deu a entender que elas deixaram de ser especiais.
No entanto, com o passar do tempo, percebemos que não é bem assim. Os julgamentos dos tribunais brasileiros deixaram evidente a possibilidade da concessão de Aposentadoria Especial para os agentes perigosos.
A lista de agentes especiais, que dá direito a essa aposentadoria, tem um rol exemplificativo, e não taxativo.
Neste caso, o rol exemplificativo é a lista das atividades especiais que poderão dar direito à Aposentadoria Especial. Ou seja, essa lista é exemplificativa, não limitando as possibilidades de enquadramento.
Como comprovar periculosidade para aposentadoria especial?
Para caraterizar a atividade como sendo perigosa, garantindo que o profissional tenha direito ao adicional e a aposentadoria especial, é feita uma perícia técnica. Essa perícia é realizada por um Médico do Trabalho, ou então por Engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente registrados.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
Valor da Aposentadoria Especial Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
Como fica a aposentadoria para quem recebe periculosidade?
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.
De acordo com o texto, os requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois.
Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.
A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição.
A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.
As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.
O texto aprovado inclui uma regra de transição para que os trabalhadores não fiquem sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, podendo em vez disso se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.
Quanto vale 10 anos de periculosidade?
A Aposentadoria Especial é um dos benefícios mais difíceis de se conseguir. Principalmente, por ser um pouco complicado demonstrar a especialidade da atividade. É muito comum falarmos sobre as atividades especiais insalubres para a saúde, como ruído acima da média, calor intenso, exposição a agentes biológicos, entre outras. Mas você sabia que também é possível ter direito ao benefício pelo fato de o seu ambiente de trabalho ser perigoso? É isso mesmo. Continua comigo neste conteúdo, pois você entenderá tudo sobre:
É bem provável que você tenha uma noção do que é a Aposentadoria Especial. De qualquer modo, vou explicar, de forma breve, sobre essa modalidade de benefício tão buscada pelos segurados. A Aposentadoria Especial é devida às pessoas que trabalham expostas a agentes perigosos ou a agentes insalubres, nocivos à saúde. Como as atividades desses trabalhadores são diferentes em relação a outras atividades profissionais, o nome ‘Aposentadoria Especial’ é decorrente de cada especialidade de trabalhos exercidos e considerados nesta modalidade previdenciária. O fato de trabalhadores exercerem atividades que podem causar mal à saúde e/ou à integridade física faz com que eles tenham direito a uma aposentadoria mais rápida. Isto é, se a Aposentadoria Especial for comparada com outros benefícios.
Muito se fala sobre a Aposentadoria Especial para agentes insalubres. Entretanto, conteúdos que focam diretamente na periculosidade da atividade são pouco comuns. Na prática, a periculosidade para a Aposentadoria Especial ocorre quando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador podem causar danos à sua integridade física. Eu me refiro a trabalhadores em contato direto com a possibilidade de violência, com a eletricidade, que executam suas funções em lugares com risco de explosão. Os exemplos mais comuns de trabalhadores expostos à periculosidade são:
- Profissionais de segurança pública;
- Eletricistas em contato direto com a energia elétrica;
- Trabalhadores em indústrias químicas, petroquímicas e de explosivos.
Antes de explicar os requisitos, o valor do benefício e outras informações importantes, preciso te ensinar sobre algo que, com certeza, está na cabeça de muitos segurados. Muito se discute se a Aposentadoria Especial para agentes perigosos ainda existe. Logo, a minha opinião como especialista é que sim! Vamos para 5 de março de 1997. Naquela data, entrou em vigor o Decreto 2.712/1997. Embora essa norma já tenha sido revogada pelo Decreto 3.048/1999, ela impactou a Aposentadoria Especial de forma negativa. As atividades perigosas, principalmente o contato com a eletricidade, deixaram de constar no Anexo IV da norma. Em princípio, isso deu a entender que elas deixaram de ser especiais. No entanto, com o passar do tempo, percebemos que não é bem assim. Os julgamentos dos tribunais brasileiros deixaram evidente a possibilidade da concessão de Aposentadoria Especial para os agentes perigosos. A lista de agentes especiais, que dá direito a essa aposentadoria, tem um rol exemplificativo, e não taxativo. Neste caso, o rol exemplificativo é a lista das atividades especiais que poderão dar direito à Aposentadoria Especial. Ou seja, essa lis.
Como fica a aposentadoria especial em 2024?
A aposentadoria especial em 2024 é um benefício crucial para trabalhadores expostos a condições insalubres durante suas atividades laborais. Neste guia completo, vamos explorar detalhadamente os diversos aspectos desse benefício previdenciário, desde sua definição até os requisitos e cálculos envolvidos.
A aposentadoria especial em 2024 é um benefício importante para proteger a saúde e a vida de trabalhadores expostos a ambientes insalubres ou perigosos. Antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, os trabalhadores consideravam essa modalidade de aposentadoria como uma das melhores opções, pois possibilitava o afastamento mais precoce de condições prejudiciais à saúde.
Entretanto, a reforma teve um impacto significativo nessa modalidade de aposentadoria. Alterou os critérios para sua concessão, não mais se baseando unicamente no tempo de exposição a agentes nocivos. Agora, além do tempo de exposição, podem ser necessários o cumprimento de uma pontuação na regra de transição ou o atendimento a uma idade mínima na regra definitiva.
Portanto, é essencial entender quem ainda tem direito à aposentadoria especial em 2024, o que mudou com a reforma, como calcular o valor do benefício e quais passos tomar para obtê-lo. Este conhecimento é fundamental para garantir que os trabalhadores possam acessar seus direitos previdenciários de maneira justa e adequada.
Em sua essência, a aposentadoria especial em 2024 é um direito concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, devido à natureza de suas ocupações, estão expostos a agentes nocivos à saúde. Sendo assim, essa exposição prolongada pode resultar em danos físicos e/ou mentais, tornando-se necessária a antecipação do benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atuam em condições que podem prejudicar sua saúde ou integridade física ao longo do tempo. Essas condições podem incluir exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, como ruído excessivo, calor, frio, produtos químicos, entre outros.
A legislação que regula a aposentadoria especial é ampla e abrangente. Destaca-se a Lei 8.213/91, conhecida como Lei da Aposentadoria Especial, que define os critérios para concessão desse benefício. Assim, dentre as categorias profissionais abrangidas, estão policiais, profissionais da saúde, bombeiros, vigilantes, entre outros que atuam em ambientes considerados insalubres.
Para se qualificar para a aposentadoria especial em 2024, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, que podem variar conforme a legislação previdenciária em vigor. Geralmente, esses requisitos incluem:
- Tempo de exposição aos agentes nocivos;
- Comprovação da atividade insalubre;
- Atestado médico demonstrando os danos à saúde;
- Outros requisitos previstos na legislação vigente.
Os níveis de insalubridade são categorizados conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que estabelece os limites de tolerância para a exposição a agentes prejudiciais à saúde. São considerados níveis mínimo, médio e máximo de insalubridade, cada um com suas características.
Quantos anos vale 5 anos de periculosidade?
Muitos trabalhadores expostos a situações perigosas durante sua vida laboral podem ter direito a aposentadoria especial, que prevê uma redução no tempo de contribuição necessário para se aposentar. Entretanto, muitos deles não sabem como comprovar a periculosidade do trabalho realizado. Quer saber como realizar essa comprovação? Continue a leitura para entender melhor a situação e aprender a garantir seus direitos trabalhistas. Acompanhe!
O que você vai ler neste artigo:
- A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exerceram atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, frio, agentes químicos e biológicos, entre outros.
- Existem três tipos de agentes nocivos que a lei entende como causadores de insalubridade.
Mas, além dos agentes nocivos, trabalhadores que exercem atividades que possuam alguma periculosidade também têm direito à aposentadoria especial. De maneira geral, a aposentadoria especial por periculosidade funciona de forma muito similar à aposentadoria especial por agentes nocivos. Portanto, a aposentadoria especial por periculosidade é concedida a trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, ou seja, que apresentam risco de vida ou integridade física. Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde, bem como a existência de risco iminente de acidentes ou violência física.
A principal regra é o tempo mínimo exigido de contribuição para ter direito ao benefício previdenciário que, em geral, é de 25 anos. Mas, o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial por periculosidade varia conforme a atividade exercida e o grau de exposição aos riscos.
Além disso, é importante destacar que, em algumas situações, a aposentadoria por periculosidade pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por invalidez. O primeiro passo para saber se tem direito a Aposentadoria Especial por Periculosidade é necessário avaliar se a atividade exercida é considerada perigosa ou insalubre. E uma das melhores formas de fazer isto é verificar as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e as atividades relacionadas em laudos técnicos.
Além disso, é necessário comprovar a exposição à periculosidade durante o período de trabalho. Importante: Caso tenha dificuldades, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar o caso em particular.
Desde a última reforma da previdência, o INSS ficou mais rígido e, por isso, para comprovar a periculosidade é preciso solicitar documentos específicos para comprovar a atividade realizada.
Os documentos mais comuns de solicitados pelo.