Quem trabalha com periculosidade se aposenta com quantos anos?
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.
De acordo com o texto, os requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois.
Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.
A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição.
A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.
As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.
O texto aprovado inclui uma regra de transição para que os trabalhadores não fiquem sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, podendo em vez disso se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.
A proposta assegura a aposentadoria especial nos ca.
Quanto vale 5 anos de periculosidade?
Quanto vale 5 anos de periculosidade? De acordo com informações do INSS, a cada 5 anos de periculosidade, o homem ganha 2 anos, enquanto a mulher ganha mais 1 ano.
Como comprovar periculosidade para aposentadoria especial?
Para caraterizar a atividade como sendo perigosa, garantindo que o profissional tenha direito ao adicional e a aposentadoria especial, é feita uma perícia técnica. Essa perícia é realizada por um Médico do Trabalho, ou então por Engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente registrados.
Quem recebe 30 de periculosidade têm direito à aposentadoria especial?
Alguns trabalhadores têm a possibilidade de se aposentar mais cedo devido às condições insalubres ou perigosas a que são expostos em suas atividades. A aposentadoria especial visa justamente compensar os riscos e prejuízos à saúde do trabalhador. Mas afinal, quem tem direito a aposentadoria especial?
Neste conteúdo, exploraremos os requisitos e critérios necessários para que um trabalhador possa se beneficiar da aposentadoria especial. Veja tudo que abordaremos:
Resumo em tópicos
- Para ter aposentadoria especial é necessário exercer atividades insalubres ou periculosas.
- Insalubridade significa “que não é bom para a saúde” ou “que causa doença”, assim sendo, a Lei estabelece que existem 3 tipos de agentes insalubres:
- Vale ressaltar que é possível haver a associação desses agentes.
Já a Periculosidade é o mesmo que “Perigoso” ou “Arriscado”, são atividades que expõem o trabalhador ao perigo de morte. É o que acontece com vigias, vigilantes, eletricistas, aeronautas, motoristas de transporte de carga perigosa, dentre outros.
Quem recebe periculosidade tem direito a aposentadoria especial, desde que comprove a exposição. As principais formas de prova são o PPP e o LTCAT.
O trabalhador pode ter direito à aposentadoria especial mesmo sem receber o adicional de insalubridade ou periculosidade. Como também pode ter esses adicionais e não conseguir a aposentadoria com tempo reduzido. Todo trabalhador rural também pode ter aposentadoria especial.
O trabalho em lavouras, como nas de cana-de-açúcar, café e soja, pode ser considerado especial por conta da penosidade e contato com agrotóxicos. Quem trabalha com animais também pode ter a Aposentadoria Especial.
Por isso, quem tem direito a aposentadoria especial rural, deve buscar documentos e testemunhas para comprovar no INSS e/ou na Justiça aquilo que é seu Direito.
Além do tempo de exposição a Reforma da Previdência passou a exigir a idade mínima para aposentadoria especial, de acordo com o risco da atividade:
Vale lembrar que existem outras duas regras de aposentadoria especial.
A aposentadoria especial pela regra antiga (direitos adquiridos para aposentadoria) era calculada sem aplicação do fator previdenciário, com base em 80% dos maiores salários. Agora, para as novas regras de Aposentadoria Especial (de transição e definitiva) o valor começa com 60% da média de todos salários e aumenta 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 anos de contribuição, no caso do homem.
Quando a aposentadoria especial for a de 15 anos de atividades especiais, o acréscimo de 2% será aplicado para cada ano que exceder esse tempo, inclusive para o homem.
Quem não completou todo o tempo exigido para a aposentadoria especial e/ou quiser se aposentar com outros tipos de aposentadoria pode converter a atividade especial em comum.
Para isso, utiliza-se um fator de conversão que varia dependendo do grau de nocividade do agente e é diferente para homens e mulheres, confira:
Como fica a aposentadoria para quem recebe periculosidade?
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.
De acordo com o texto, os requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois.
Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.
A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição.
A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.
As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras.
O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.
O texto aprovado inclui uma regra de transição para que os trabalhadores não fiquem sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, podendo em vez disso se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.
A proposta assegura a aposentadoria especial nos ca
Quanto vale 5 anos de periculosidade?
Quanto vale 5 anos de periculosidade? De acordo com informações do INSS, a cada 5 anos de periculosidade, o homem ganha 2 anos, enquanto a mulher ganha mais 1 ano.
Como fica a aposentadoria especial em 2024?
A aposentadoria especial em 2024 é um benefício crucial para trabalhadores expostos a condições insalubres durante suas atividades laborais. Neste guia completo, vamos explorar detalhadamente os diversos aspectos desse benefício previdenciário, desde sua definição até os requisitos e cálculos envolvidos.
A aposentadoria especial em 2024 é um benefício importante para proteger a saúde e a vida de trabalhadores expostos a ambientes insalubres ou perigosos. Antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, os trabalhadores consideravam essa modalidade de aposentadoria como uma das melhores opções, pois possibilitava o afastamento mais precoce de condições prejudiciais à saúde.
Entretanto, a reforma teve um impacto significativo nessa modalidade de aposentadoria. Alterou os critérios para sua concessão, não mais se baseando unicamente no tempo de exposição a agentes nocivos. Agora, além do tempo de exposição, podem ser necessários o cumprimento de uma pontuação na regra de transição ou o atendimento a uma idade mínima na regra definitiva.
Portanto, é essencial entender quem ainda tem direito à aposentadoria especial em 2024, o que mudou com a reforma, como calcular o valor do benefício e quais passos tomar para obtê-lo. Este conhecimento é fundamental para garantir que os trabalhadores possam acessar seus direitos previdenciários de maneira justa e adequada.
Em sua essência, a aposentadoria especial em 2024 é um direito concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, devido à natureza de suas ocupações, estão expostos a agentes nocivos à saúde. Sendo assim, essa exposição prolongada pode resultar em danos físicos e/ou mentais, tornando-se necessária a antecipação do benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atuam em condições que podem prejudicar sua saúde ou integridade física ao longo do tempo. Essas condições podem incluir exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, como ruído excessivo, calor, frio, produtos químicos, entre outros.
A legislação que regula a aposentadoria especial é ampla e abrangente. Destaca-se a Lei 8.213/91, conhecida como Lei da Aposentadoria Especial, que define os critérios para concessão desse benefício. Assim, dentre as categorias profissionais abrangidas, estão policiais, profissionais da saúde, bombeiros, vigilantes, entre outros que atuam em ambientes considerados insalubres.
Para se qualificar para a aposentadoria especial em 2024, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, que podem variar conforme a legislação previdenciária em vigor. Geralmente, esses requisitos incluem:
- Tempo de exposição aos agentes nocivos;
- Comprovação da atividade insalubre;
- Atestado médico que demonstre a exposição aos agentes nocivos;
- Contribuição ao INSS durante o período de atividade especial.
Os níveis de insalubridade são categorizados conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que estabelece os limites de tolerância para a exposição a agentes prejudiciais à saúde. São considerados níveis mínimo, médio e máximo de insalubridade, cada um com suas características específicas.
Qual foi a decisão do STF sobre aposentadoria especial?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade.