Quem trabalha com periculosidade se aposenta com quantos anos?
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.
De acordo com o texto, os requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois.
- Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição.
- A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição.
- A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
- Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição.
- A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição.
- A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.
A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição.
A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.
As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.
O texto aprovado inclui uma regra de transição para que os trabalhadores não fiquem sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, podendo em vez disso se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.
A proposta assegura a aposentadoria especial nos ca.
Quanto vale 5 anos de periculosidade?
Quanto vale 5 anos de periculosidade? De acordo com informações do INSS, a cada 5 anos de periculosidade, o homem ganha 2 anos, enquanto a mulher ganha mais 1 ano.
Como é contado a periculosidade na aposentadoria?
Algumas atividades envolvem a exposição do trabalhador a diferentes tipos de perigo. Como forma de compensação, a legislação brasileira prevê o pagamento de uma remuneração extra, chamada adicional de periculosidade. Esse é um importante instrumento de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que tem regras bem definidas a respeito do cálculo, das atividades que têm direito ao adicional e a relação com outros direitos trabalhistas.
Para saber mais sobre o adicional de periculosidade e todos esses detalhes, acompanhe o artigo elaborado por especialistas da Metadados, empresa referência em soluções para Recursos Humanos.
Periculosidade é a característica ou o estado do que é perigoso. No contexto de Saúde e Segurança do Trabalho, refere-se à exposição contínua do trabalhador a riscos. Esses riscos podem comprometer a integridade física ou, em casos extremos, causar a morte. A periculosidade reconhecida pela legislação trabalhista ocorre nas seguintes atividades:
- Trabalho com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica
- Atividades que envolvem roubos ou violência física
- Trabalho em motocicleta
A exposição permanente do trabalhador ao perigo garante o recebimento do adicional de periculosidade, pago pelo empregador. Esse direito trabalhista corresponde a 30% do salário base e serve como forma de compensação pelo risco envolvido na atividade.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da periculosidade nos artigos 193 a 196. A definição dos critérios para caracterizar atividades perigosas é de 2012, a partir da Lei Nº 12.740. Ela deu a seguinte redação ao Art. 193:
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)”
Outros pontos importantes sobre periculosidade previstos pela CLT:
- A periculosidade representa risco imediato à vida do trabalhador, enquanto a insalubridade trata de um risco gradual à saúde
- O empregador é obrigado a pagar apenas um adicional, mesmo que o trabalhador tenha direito a ambos por motivos iguais ou diferentes
- O trabalhador pode optar pelo adicional mais vantajoso
Em resumo, a diferença entre periculosidade e insalubridade é que a primeira representa um risco imediato à vida do trabalhador, enquanto a segunda representa um risco gradual à saúde.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
Valor da Aposentadoria Especial Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
Quanto vale 5 anos de periculosidade?
Quanto vale 5 anos de periculosidade? De acordo com informações do INSS, a cada 5 anos de periculosidade, o homem ganha 2 anos, enquanto a mulher ganha mais 1 ano.
Quanto tempo conta a periculosidade diminui na aposentadoria?
Recentemente, o Senado Federal aprovou uma nova regra de aposentadoria especial por periculosidade que beneficia os trabalhadores brasileiros. Essa medida é uma vitória importante para quem atua em atividades de risco, que colocam em perigo a sua integridade física e vida. Mas, o que exatamente mudou com a nova regra? A seguir, responderemos às principais dúvidas sobre o tema.
O que é a aposentadoria especial por periculosidade?
A aposentadoria especial por periculosidade é uma modalidade de aposentadoria que permite que os trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas se aposentem com menos tempo de contribuição. Essa medida é uma forma de reconhecer os riscos que esses profissionais enfrentam no dia a dia e garantir uma aposentadoria mais segura e tranquila.
Quem pode se beneficiar da aposentadoria especial por periculosidade?
Trabalhadores que exercem atividades que colocam em risco a sua integridade física ou vida podem se beneficiar da aposentadoria especial por periculosidade. Entre as atividades consideradas perigosas estão a mineração, o trabalho em contato com explosivos, a manipulação de substâncias tóxicas, entre outras.
Qual é o tempo de contribuição para a aposentadoria especial por periculosidade?
O tempo de contribuição para a aposentadoria especial por periculosidade varia de acordo com a atividade exercida pelo trabalhador, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos. Esse tempo é menor do que o tempo exigido para a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, o que torna a aposentadoria especial uma opção mais vantajosa para quem trabalha em atividades de risco.
Como funciona a comprovação da periculosidade?
A comprovação da periculosidade é feita por meio de laudos técnicos e periciais, que avaliam as condições de trabalho do profissional e os riscos a que ele está exposto. É importante ressaltar que a comprovação da periculosidade é essencial para que o trabalhador possa se beneficiar da aposentadoria especial.
O que muda com a nova regra da aposentadoria especial por periculosidade?
Com a nova regra, os trabalhadores que exercem atividades perigosas poderão se aposentar com menos tempo de contribuição, garantindo mais segurança e tranquilidade para quem enfrenta condições adversas no dia a dia. Além disso, a medida reconhece e valoriza o esforço e a dedicação desses profissionais, que muitas vezes são subvalorizados.
A nova regra de aposentadoria especial por periculosidade é uma conquista importante para os trabalhadores brasileiros, que agora terão mais segurança e tranquilidade para se aposentar. É importante lembrar que essa medida representa uma valorização do trabalho de quem atua em atividades de risco e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Quanto vale um ano de trabalho especial?
Entenda como calcular aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade. Explico aqui como chegar no valor do benefício, como calcular o tempo, a pontuação e a conversão em tempo comum.
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Para calcular a aposentadoria especial é preciso somar o tempo de contribuição realizado em atividade comprovadamente com insalubridade (agentes químicos, físicos ou biológicos no ambiente de trabalho) ou com periculosidade (atividade que oferece risco à vida ou à integridade física do trabalhador). A soma será o tempo especial para a aposentadoria. Lembre-se, você precisa de provas corretas do tempo especial!
Além disso, se optar pela regra de transição, também precisa calcular os pontos para a aposentadoria especial, sendo: idade, mais tempo especial e mais tempo comum (se houver). O cálculo do valor da aposentadoria especial pode ser feito com base na regra antiga, pelo direito adquirido, ou nova, se transição ou nova regra.
Por fim, existe a forma de calcular conversão de tempo especial em comum para a aposentadoria. Entenda a seguir.
O salário da aposentadoria especial pelo INSS, hoje, pode ficar entre o salário mínimo e o teto da previdência. Contudo, o valor exato é encontrado ao calcular a aposentadoria especial com base na média de todos os salários de contribuição feitos pelo profissional desde julho de 1994.
Depois disso, se calcula 60% dessa média e adiciona 2% a cada ano acima do mínimo contribuído. A contribuição mínima nesses casos é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.
O valor da aposentadoria especial antes da reforma era definido ao calcular a média de 80% das contribuições (mais altas) feitas pelo profissional desde julho de 1994. Além disso, diferente da aposentadoria comum antes da reforma, a especial não tinha aplicação do fator previdenciário. Em síntese, isso era muito vantajoso para o profissional ao se aposentar.
Sim, tem como fazer uma simulação de aposentadoria especial, tanto para calcular o tempo, quanto o valor do benefício. Desse modo, você pode consultar o tempo registrado no aplicativo Meu INSS, para saber quanto já possui no sistema. Contudo, a informação pode estar incompleta e informar que você ainda precisa trabalhar muito mais tempo do que de fato precisa.
Assim, a alternativa mais completa é realizar um planejamento com advogado previdenciário da sua confiança, já que ele poderá fazer um simulado de aposentadoria especial mais completo, incluindo o valor possível de benefício e o tempo correto, com base nos seus documentos.
O cálculo do valor da aposentadoria especial atualmente é 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, mais 2% adicional a cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição é 15 anos para a mulher e 20 para o homem.
Quanto vale 1 ano de insalubridade para aposentadoria?
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS. Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.
Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria.
Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que:
A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres. A regra é a mesma antes e depois da reforma.
A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995. Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
Confira a lista completa de profissões clicando aqui.
Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995. Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995. Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência!
O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial. A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos. Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.
Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre. A lei divide a insalubridade em três agentes: Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles. Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto. Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por insalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos.