O que perguntar ao advogado sobre o inventário?
20 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE INVENTÁRIO
Qual a porcentagem do advogado no inventário? …
Qual o valor dos honorários advocatícios em um inventário extrajudicial? …
Quanto custa um inventário? …
Qual o valor máximo de honorários advocatícios? …
Qual imposto se paga no inventário? …
O que significa monte-mor no inventário?
O que é o Monte-Mor no inventário?
Monte-mor é o nome que designa a totalidade dos bens deixados pelo falecido. Esse montante é o primeiro cálculo realizado no processo de inventário, antes de se realizar o pagamento das eventuais dívidas deixadas pelo de cujus e encargos relacionados ao processo.
O que não entra em inventário?
Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o saldo depositado em previdência fechada durante a vida conjugal não integra o patrimônio comum. Já o da previdência privada aberta, nas modalidades PGBL e VGBL, deve ser partilhado na separação do casal.
As principais formas de blindagem patrimonial são as seguintes:
Que tipo de dívida entra no inventário?
Quando um ente querido falece e deixa um patrimônio, é natural surgir uma preocupação: o que acontece com as dívidas que ele deixou para trás? O processo de inventário envolve não apenas a partilha de bens, mas também a análise e resolução das dívidas pendentes. Neste artigo, vamos explorar o que acontece com as dívidas do falecido durante o inventário e quais são as responsabilidades dos herdeiros.
Identificando as Dívidas do Falecido
O primeiro passo no tratamento das dívidas do falecido é a identificação completa de todas as obrigações financeiras que ele tinha. Isso pode incluir empréstimos, contas médicas, dívidas de cartão de crédito, hipotecas, impostos atrasados e qualquer outra obrigação financeira. Normalmente, as dívidas do falecido são agrupadas em duas categorias principais:
- Dívidas garantidas por bens específicos;
- Dívidas não garantidas por bens específicos.
Responsabilidades dos Herdeiros em Relação às Dívidas
Os herdeiros não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas do falecido, a menos que tenham sido coobrigados ou avalistas das dívidas. Portanto, as dívidas não passam automaticamente para os herdeiros. Durante o processo de inventário, as dívidas são pagas usando os ativos do espólio. Isso significa que antes que qualquer bem seja distribuído aos herdeiros, as dívidas devem ser liquidadas. Se o espólio não tiver ativos suficientes para cobrir todas as dívidas, algumas dívidas podem não ser pagas integralmente.
É importante observar que, em alguns casos, as dívidas podem ser negociadas com os credores para obter descontos ou planos de pagamento mais favoráveis. O advogado do inventário desempenha um papel crucial nessa negociação.
Em resumo, durante o processo de inventário, as dívidas do falecido são tratadas com os ativos do espólio. Os herdeiros não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas, a menos que tenham sido coobrigados. Portanto, é fundamental conduzir o inventário com o auxílio de um advogado especializado, que pode orientar os herdeiros na identificação e resolução adequada das dívidas, garantindo que o processo ocorra de forma justa e dentro das diretrizes legais.
O que perguntar ao advogado sobre o inventário?
20 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE INVENTÁRIO
Qual a porcentagem do advogado no inventário? …
Qual o valor dos honorários advocatícios em um inventário extrajudicial? …
Quanto custa um inventário? …
Qual o valor máximo de honorários advocatícios? …
Qual imposto se paga no inventário? …
O que significa monte-mor no inventário?
O que impede o inventário extrajudicial?
Para evitar a sobrecarga do Poder Judiciário, o inventário extrajudicial foi criado, a fim de trazer mais facilidade e agilidade para um procedimento que, comumente, é bastante moroso.
Entretanto, não é sempre que ele poderá ser realizado nos cartórios. Existe uma série de requisitos que devem ser cumpridos, bem como os Códigos de Normas Extrajudiciais dos tribunais que devem ser analisados, para que isso seja possível.
Para saber como o inventário extrajudicial funciona e qual o papel do advogado no seu desenvolvimento, continue acompanhando nosso artigo!
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado através de escritura pública, normalmente em um Tabelionato de Notas, por meio do qual se regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial.
O documento público originado do inventário extrajudicial é hábil para qualquer ato de registro, como no Cartório de Imóveis, por exemplo, a fim de transmitir as propriedades do de cujus para seus sucessores.
Vale destacar que, para ser feito em cartório, esse tipo de inventário tem de cumprir alguns requisitos, os quais serão abordados neste artigo.
Inicialmente, a Lei 11.441/07 trouxe a possibilidade de se realizar o inventário extrajudicial, alterando alguns dispositivos do Código de Processo Civil de 1973.
Essa lei, além de trazer alguns requisitos para sua realização, também previu a possibilidade de se realizar a separação e o divórcio consensual em cartório, em determinados casos.
Com o advento do Novo CPC, as disposições sobre o inventário extrajudicial foram mantidas.
O procedimento está previsto no art. 610, §1º e §2º do CPC. Veja só:
Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
§ 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2 o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Embora não existam muitos artigos no CPC voltados para o funcionamento do inventário extrajudicial, destaca-se que todos os Tribunais de Justiça possuem seus próprios Códigos de Normas Extrajudiciais.
Estes códigos, por sua vez, se preocupam em destrinchar as etapas necessárias para viabilização do procedimento, e devem ser consultados de acordo com o Estado em que o inventário for realizado em cartório.
Leia também: Art. 610 ao art. 614 do Novo CPC comentado artigo por artigo
Como já abordado, existem alguns requisitos que devem ser atendidos para que o inventário possa ser realizado em cartório.
A seguir, elencamos e explicamos cada um deles.
Dentro da previsão do artigo 610, §1º, do CPC, todos os herdeiros devem ser maiores de idade e civilmente capazes.
Quais são as fases do inventário extrajudicial?
São Paulo – Só quem já perdeu alguém próximo sabe o quanto a burocracia do processo de sucessão pode tornar tudo muito pior. Mas, desde 2007, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, feito em cartório, tornou o procedimento menos penoso. O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros. Ele pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, e é muito mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses. A lei que o instituiu é a de número 11.441, de 2007. Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos: quando o falecido deixou um testamento; quando há interessados incapazes (menores ou interditados); e quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros.
“O inventário judicial costuma levar mais de um ano, por mais simples que seja, pois há muita burocracia envolvida”, afirma Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos e Tucunduva Advogados. Por ser mais rápido e menos custoso, o inventário extrajudicial é o procedimento mais recomendável quando não há impedimentos. Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário. Os primeiros passos do inventário são a escolha de um Cartório de Notas onde será realizado todo o procedimento e a contratação de um advogado, que é obrigatória e pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado.
Os honorários advocatícios são tabelados pela Ordem dos Advogados (OAB) e variam de acordo com o estado. Mas, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM), nem sempre os preços praticados seguem a tabela da OAB. “Em muitos casos o preço é cobrado de acordo com o trabalho que vai dar”, afirma. Segundo ele, em um inventário extrajudicial bem simples, que envolva apenas a transmissão de um apartamento, um bom advogado pode cobrar cerca de 10 mil reais. Mas quando o tabelião (oficial do cartório) realiza boa parte do procedimento, pode ser negociada uma redução dos honorários.
De acordo com Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), em muitos casos a família se dirige ao cartório e só contrata o advogado depois. “Muitas vezes o cartório analisa quase todo o inventário e o próprio tabelião faz toda a documentação, tira as certidões e faz a partilha de bens. Só depois a família contrata um advogado”, diz. A família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Ele ficará responsável por encabeçar todo o processo e pagar eventuais dívidas, por exemplo. “O inventariante costuma ser a esposa ou o filho”, afirma Rodrigo Barcellos. Após o início do processo, o tabelião levanta as eventu”.
Em quais hipóteses o inventário pode ser feito de forma extrajudicial?
O inventário extrajudicial só é possível quando alguns requisitos são preenchidos. De acordo com o artigo 610 do Código de Processo Civil, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha dos bens, não haja testamento e não exista litígio em relação à partilha.