Pode perder único imóvel por dívida?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, 26, que bancos e outras instituições financeiras podem tomar um imóvel dado como garantia de empréstimo imobiliário sem passar pela Justiça, no caso de inadimplência. O entendimento da maioria dos ministros foi de que essa garantia dá maior segurança para as operações, contribuindo para manter os juros mais baixos.
O tribunal validou a Lei nº 9.514/1997, que previa a possibilidade da execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel serve como garantia para o banco. A decisão, no entanto, também levantou dúvidas a respeito do tema. Veja abaixo perguntas e respostas sobre a decisão do STF.
A decisão do STF trata das operações de financiamento sob o regime de alienação fiduciária, atualmente muito adotada nas operações de crédito para a compra da casa própria no País.
Segundo o advogado especialista em direito processual civil e contratos, nessa modalidade o próprio imóvel que está sendo adquirido é dado ao credor como garantia do empréstimo até o pagamento integral das parcelas.
Nesses casos, portanto, se houver inadimplência, a decisão do STF permite que o credor tome o imóvel e o leve a leilão.
Essa dúvida pode surgir por conta da impenhorabilidade do bem de família. Segundo a legislação, o bem de família, que é o único imóvel destinado à moradia de uma entidade familiar, não poderia ser objeto de penhora para pagamento de dívidas. No entanto, há exceções, como no caso de dívida de financiamento para comprar o imóvel.
O advogado também aponta que o banco possui o imóvel antes do pagamento integral das parcelas. “Isso não esbarra nessa questão da impenhorabilidade do bem de família. Até porque, na alienação fiduciária, o imóvel fica no nome do banco até a quitação. Então, de fato, a propriedade ainda é do banco”, explica.
Nos casos em que o comprador do imóvel deixa de pagar o financiamento imobiliário, o banco comunica a inadimplência ao registro de imóveis que, por sua vez, notifica o devedor para quitar a dívida em aberto dentro de um novo prazo. Caso não ocorra o pagamento, a propriedade é consolidada em nome do banco credor, que pode colocar o bem a leilão.
O advogado, no entanto, afirma que é importante as pessoas entenderem que isso “não é um risco imediato”. “Deixar de pagar algumas parcelas não implica imediatamente nessa execução. Estamos falando de situações de devedores contumazes, que também não estão viabilizando qualquer possibilidade de acordo junto ao banco”, afirma.
Ele também diz que a retomada do imóvel pelo banco, mesmo pela via extrajudicial, deverá cumprir uma série de requisitos, “sem prejuízo de que aquele que se sentir lesado dentro desse procedimento possa, sim, recorrer ao Judiciário”.
Já o advogado especialista em direito imobiliário afirmou que a decisão do STF diminui as chances de recurso em processos relacionados ao tema.
Quando o único imóvel pode ser penhorado em dívida?
3º da Lei 8.009/90, permitindo que o único imóvel do devedor seja penhorado nas seguintes situações: para pagamento do crédito de financiamento de construção ou aquisição do próprio imóvel.
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor?
Tema atualizado em 27/4/2021.
1. Para a caracterização de um imóvel como bem de família e proteção da impenhorabilidade prevista na Lei n. 8.009/1990, deve haver a comprovação de que este seja o único imóvel de propriedade do devedor, bem como de que sirva, efetivamente, de residência à entidade familiar ou de que dele percebiam-se frutos destinados à subsistência da família, não sendo bastante a simples alegação.
2. Incumbe ao devedor provar que o imóvel se enquadra nos requisitos da Lei n. 8.009/90.
Acórdão 1322233, 07448953820208070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 3/3/2021, publicado no PJe: 19/3/2021.
A impenhorabilidade do bem de família é consectário do direito social à moradia, previsto no artigo 6º, caput, da Constituição Federal de 1988, e privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana, buscando a proteção ao patrimônio mínimo do devedor e impedindo o credor de levar o devedor à situação de penúria extrema. Consoante dispõe o artigo 1.712 do Código Civil, o bem de família deve ser destinado ao domicílio familiar, senão, confira-se:
Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
Ainda, segundo o artigo 1º da Lei 8.009/1990 ‘o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei’.
Nesta esteira, para se alcançar a intangibilidade do imóvel indicado pela parte credora, consoante se extrai do artigo 5º da Lei nº 8.009/1990, cabe ao devedor trazer aos autos prova de que se trata do único bem imóvel utilizado como moradia.
Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.
Acórdão 1325351, 07204375120208070001, Relator: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 17/3/2021, publicado no DJE: 23/3/2021.
Súmula 549 do STJ: “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.”
Súmula 486 do STJ: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”
Súmula 449 do STJ: “A vaga de garagem que possui ma”.
Estou devendo Posso perder meus bens?
É o que acontece com qualquer outra dívida não quitada. Quando um cliente não paga a fatura no prazo, o banco ou instituição financeira tem autorização para incluir o CPF nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.
Quais contas podem ser bloqueadas? Como se livrar de uma dívida de 100 mil reais.
É possível a penhora de um único imóvel de uma pessoa?
Sabemos que não é fácil passar por uma situação de ter muitas dívidas. Infelizmente, o índice endividamento do brasileiro é muito alto, ainda mais no cenário de pandemia, em que ocorre uma natural crise do mercado.
Por um lado, ainda não existem boas saídas de recuperação financeira para quem é pequeno ou médio empresário. Por outro, há uma pressão da família do empreendedor, que tem medo de um futuro incerto e que seus bens possam ser atacados.
No entanto, existe uma regra em que não é possível penhorar o bem de família. Isto é: em geral, não se pode penhorar o único imóvel do devedor.
Agora, se quem deve possuir vários imóveis, pode ocorrer a penhora do bem menos valioso.
Vamos falar sobre esse assunto tão delicado e, caso tenha alguma dúvida, estamos aqui para lhe auxiliar nesse momento. Acompanhe!
Você deve saber que existe uma dívida quando uma parte precisa pagar e outra receber. A parte que paga é chamada “devedora”, enquanto a que recebe é denominada “credora”.
A cobrança de uma dívida, geralmente, segue uma linha lógica, em que o credor (banco, instituição financeira) tenta receber por meios menos custosos.
Os meios mais simples de cobrança, são:
- Cobrança por telefone;
- Cobrança por carta;
- Negociação de dívida.
Caso não seja possível receber o valor da dívida por modos considerados amigáveis e mais sutis, é que o titular do crédito (credor) move ações judiciais e leva o nome do devedor para o rol de restrição ao crédito.
São considerados meios agressivos de cobrança:
- Bloqueio de conta bancária;
- Penhora de bens;
- Restrição ao crédito.
ATENÇÃO! Essas medidas não podem constranger e humilhar o devedor. Por isso, independentemente do modo como é feita, a cobrança deve respeitar horário comercial e não perturbar o sossego do devedor. Caso o devedor esteja sendo constrangido e/ou humilhado antes, durante e depois do processo de cobrança, entendemos que cabe uma indenização por danos morais. O exercício regular de um direito (cobrança) não justifica abusos!
Quando o credor já moveu ação judicial, a mesma precisa estar na fase de execução para que seja realizada a penhora do bem do devedor.
A fase de execução inicia quando já existe uma decisão determinando o pagamento ou reconhecendo uma dívida.
Por isso, ainda que o processo já tenha iniciado e você tenha sido intimado para pagamento da dívida, pode ser que ainda demore um pouco para chegar na fase de penhora.
A penhora ocorre para que o credor possua meios de recebimento da dívida.
O credor pode indicar os bens e valores ou, ainda, pode pedir para a Justiça fazer as buscas e, depois, realizar a penhora.
Quem tem direito ao recebimento do valor devido pode pedir que o bem vá a leilão e, assim, garantir o pagamento da dívida.
A questão é que, se você não tiver um defensor/advogado constituído no processo, você pode ficar não sabendo mais imediatamente quando o bem for penhorado.
Por isso, se receber alguma intimação de penhora/bloqueio de bens, busque a ajuda de um advogado imediatamente!
Quando o bem de família pode ser penhorado?
Publicado em: 22 de maio de 2023
A impenhorabilidade do bem de família é um tema importante e bastante discutido no direito brasileiro. A Lei 8.009/90 e o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) visam proteger a moradia das famílias, impedindo que ela seja tomada por credores em caso de dívidas.
De acordo com a legislação, o bem de família é impenhorável, ou seja, não pode ser objeto de penhora para pagamento de dívidas, salvo exceções. Ela visa proteger o direito constitucional à moradia e garantir um mínimo de segurança para as famílias em momentos de dificuldade financeira.
Bem de família é um imóvel residencial destinado à moradia da família e que, por lei, recebe proteção especial contra a penhora para pagamento de dívidas. A finalidade do bem de família é garantir que o indivíduo tenha um lugar para morar, sem que isso possa ser ameaçado por eventuais dívidas do(s) titular(es) do imóvel.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 364, já definiu que o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
A lei garante inclusive a proteção dos bens móveis e todos os equipamentos que fazem parte da casa, incluindo aqueles utilizados para fins profissionais, desde que tenham sido totalmente quitados. Veículos, obras de arte e objetos decorativos ou pessoais de valores elevados não estão protegidos pela impenhorabilidade.
É importante ressaltar que, para que um bem seja considerado como bem de família, não é necessário nenhum tipo de registro ou informação. A própria legislação garante a impenhorabilidade de forma subentendida.
Como nenhum direito é absoluto, existem exceções à impenhorabilidade do bem de família. Sempre que ocorrer um desses casos, o bem perde a proteção e pode ser vendido para o pagamento desse tipo de dívidas. As situações são estas:
- dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel;
- dívida de pensão alimentícia;
- dívida trabalhista relativa a empregados domésticos;
- dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio;
- imóvel comprado com dinheiro decorrente de crimes ou para ressarcimento, indenização ou perdimento de bens em ação penal;
- imóvel de fiador que assumiu obrigação em contrato de locação.
As exceções para a impenhorabilidade do bem de família devem ser interpretadas de forma restritiva para que não haja violação ao direito à moradia e à proteção da entidade familiar, que são direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Não é raro acontecer de um dos proprietários do bem de família possuir uma dívida particular. Vamos supor que um casal tenha um único bem, que é um imóvel residencial, considerado bem de família. Porém, o marido é devedor de pensão alimentícia do filho menor de uma relação anterior. Como não possui outros bens, a dívida de pensão alimentícia pode ser cobrada visando à penhora desse imóvel. Mesmo sendo considerado bem de família, o devedor de alimentos perde a garantia de impenhorabilidade.
Quando o bem não pode ser penhorado?
Está endividado? Cuidado para não entrar na penhora de bens! Veja o que diz o novo CPC sobre a penhora, o que ocorre após um bem ser penhorado e que tipo de dívida levam seus bens a serem penhorados.
Está devendo e não consegue pagar? Tenha calma: é possível sim que você receba um pedido de penhora de bens, mas isso só acontece em casos mais graves, quando envolvem valores muito altos.
Sabemos o quanto é difícil conquistar coisas, sejam elas imóveis, automóveis ou mesmo bens materiais para usarmos em nossas casas e no dia a dia. É por isso que o medo de entrar na penhora de bens é tão grande! Muitos brasileiros que estão inadimplentes se perguntam diariamente se irão perder os seus bens por causa das dívidas, mas a verdade é que esse processo só acontece em casos específicos.
Sabia que é possível quitar as pendências facilmente e sem perder seus bens? Continue a leitura para descobrir como.
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A penhora de bens acontece quando uma pessoa que está devendo precisar entregar algum bem para quitar sua dívida com um credor, após o mesmo solicitar esta ação na justiça após ter feito outras tentativas de cobranças e negociações.
Veja como a penhora de um bem funciona: primeiro o credor (empresa que é dona da dívida) faz várias tentativas de cobranças e negociações, solicitando para que a pessoa inadimplente quite seu débito de forma voluntária. Caso não tenha retorno do consumidor, então entra com a ação na justiça para iniciar a penhora de bens.
Este processo judicial é regulado pelo Código de Processo Civil (CPC), que passou por alterações em 2015, e por isso é conhecido hoje como novo CPC.
De acordo com a nova Lei 13.105/2015, o objetivo da penhora de bens é quitar pendências relacionadas ao valor da dívida total e também quitar juros, encargos, custos e até mesmo honorários advocatícios relacionados à dívida.
A penhora online, também conhecida como penhora de dinheiro, funciona assim: o juiz solicita para o Banco Central fazer o bloqueio de valores que estão nas instituições financeiras da pessoa que tem inadimplência, logo, ela fica sem poder movimentar os saldos de suas contas.
Ela pode acontecer durante o processo de execução extrajudicial, ou na fase de execução de título judicial.
Você sabia que existe uma ordem preferencial e certa para penhora de bens, onde alguns bens têm prioridade e podem ser penhorados primeiro do que outros?
A ordem de penhora CPC /15, de acordo com o artigo 835 é a seguinte:
Descrição | Ordem de Penhora |
---|---|
Bens Imóveis | 1º |
Bens Móveis | 2º |
Veículos | 3º |
Afinal, depois da penhora, o que acontece? No geral, você perde a posse do seu bem, ou seja, deixa de ser dono dele.
Se o bem penhorado não for dinheiro, então após a execução do processo, acontece a “expropriação”, que é quando a propriedade do bem é transferida para outra pessoa ou empresa.
Ah, mas vale dizer que isso não acontece na mesma hora, pois depois de ter os bens penhorados, você ainda pode tentar renegociar suas dívidas de outra forma, para assim impedir a penhora e n.
Em quais hipóteses o executado poderá ter seu único bem imóvel penhorado?
Em quais hipóteses o executado poderá ter seu único bem imóvel penhorado? Assim, o imóvel só é penhorado quando não existe acordo entre as partes. Entretanto, dívidas envolvendo financiamentos, por exemplo, costumam ter uma execução mais rápida.