Como pedir perdão de dívida ativa?
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É o serviço que possibilita ao interessado requerer a reanálise da situação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, para alegação de:
- pagamento;
- parcelamento;
- suspensão de exigibilidade por decisão judicial;
- decisão administrativa;
- depósito judicial;
- compensação;
- retificação da declaração ou preenchimento da declaração com erro;
- vício formal na constituição do crédito;
- decadência;
- prescrição;
- vício que impede a inscrição em dívida ativa da União;
- alteração de codevedor.
Deferido o pedido de revisão, a inscrição será, conforme o caso: cancelada, retificada ou será suspensa a exigibilidade do débito. Também poderá ser alterada a responsabilidade pela dívida.
Pessoa física e pessoa jurídica, desde que o contribuinte seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Para análise da revisão, providenciar os documentos exigidos nos artigos 16 e 17 da Portaria PGFN nº 33/2018, de acordo com o motivo da revisão:
A dívida já foi paga, total ou parcialmente | Cópias dos comprovantes de pagamento. |
A dívida está parcelada ou liquidada por parcelamento | Documentos que comprovam a alegação, como a cópia do pedido de adesão ao parcelamento e comprovantes de pagamento. |
A dívida está suspensa ou extinta por decisão judicial | Documentos que comprovam a suspensão ou extinção por decisão judicial, como a cópia da petição inicial e da decisão que suspendeu a exigibilidade ou cancelou a dívida. |
A dívida foi alterada, cancelada ou garantida por decisão administrativa | Documentos relativos à decisão administrativa. |
Foi ofertado depósito judicial | Cópia da guia do depósito judicial. |
Houve a compensação da dívida | Documentos que comprovam a compensação da dívida, como a cópia do pedido de compensação formulado perante a Receita Federal. |
Houve retificação ou erro no preenchimento da declaração | Documentos que comprovam a alegação, como cópia da declaração retificadora e retificada. |
Há vício formal na constituição do crédito | Documentos que comprovam a existência de vício formal na constituição do crédito. |
Ocorreu a decadência da dívida ou de parte dela | Documentos que comprovam a decadência da dívida. |
Ocorreu a prescrição da dívida ou de parte dela | Documentos que comprovam a prescrição da dívida. |
Existe vício que impede a inscrição em dívida ativa | Documentos que comprovam a existência do vício alegado. |
Não sou responsável pela dívida | Documentos que comprovam a ausência de responsabilidade do requerente em relação à dívida. |
Tempo de duração da etapa
Como conseguir perdão fiscal?
O juiz não pode pronunciar, de ofício, o perdão (remissão) de débito fiscal inferior a R$ 10 mil, com base na Lei nº 11.941/2009, sem investigar se existem outras dívidas do devedor na Fazenda Nacional que ultrapassem esse valor. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista da União contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) e determinou a continuação da cobrança do débito da VIGSEG Vigilância e Segurança Ltda., que tinha 50 inscrições na dívida ativa da União.
Segundo o artigo 14 da Lei nº 11.941/2009, são perdoados os débitos com a Fazenda Nacional vencidos há mais de cinco anos e que não ultrapassem R$ 10 mil. No entanto, de acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na Sexta Turma, não deve ser analisado o valor por execução fiscal isolada, mas sim todo o débito do devedor com a União e dentro de grupos específicos determinados nesse artigo.
O parágrafo primeiro do artigo 14 dispõe que o limite de R$ 10 mil deve ser considerado por “sujeito passivo” e, separadamente, de acordo com alguns itens. Ao suspender originalmente a cobrança do débito da VIGSEG, no valor de R$ 4,6 mil e referente a multa por ausência de depósitos do FGTS, a Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO) utilizou o inciso II do artigo: “aos demais débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
O TRT-GO manteve a decisão de primeiro grau, ao julgar recurso da União, por entender que ela “não comprovou que todos os débitos são de mesma natureza, ou seja, oriundos de multas impostas por infração à legislação trabalhista, ônus que lhe competia por se tratar de fato impeditivo à concessão da remissão”. Não foi esse, no entanto, o entendimento do ministro Maurício Godinho, ao analisar novo recurso da União na Sexta Turma do TST.
Para o ministro, cabe ao devedor provar que se enquadra nos requisitos para a outorga da vantagem jurídica da remissão da dívida. A empresa, porém, não demonstrou na instância ordinária, a quem cabe examinar a matéria fática, o atendimento dos requisitos estritos da lei. Assim, o relator concluiu que “não cabe estender ao devedor executado a excepcional vantagem da remissão”.
Ascom – Fonte – TST (Augusto Fontenele/CF)
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Como funciona o perdão de dívida?
Você sabe o que é perdão de dívida? Ao aproveitar iniciativas do governo e dos próprios credores, é possível voltar a ter crédito para realizar seus sonhos. Ficou curioso e quer saber como aproveitar os benefícios do perdão de dívida? Então, continue a leitura até o final!
O perdão de dívida é um ato pelo qual um credor renuncia ao direito de receber o pagamento total ou parcial de uma dívida. Isso se dá mediante a situações específicas. O perdão de dívida pode ser concedido por razões humanitárias, estratégicas ou legais. Ainda pode envolver a redução total ou parcial do valor da dívida. Além disso, este processo é muitas vezes formalizado por meio de acordos legais, contratos ou negociações entre ambas as partes envolvidas.
O perdão de dívida pode ocorrer de diversas maneiras. Em muitos casos, o processo inicia com uma negociação entre as partes. Assim, o devedor expressa suas dificuldades financeiras e busca um entendimento com o credor.
O perdão pode envolver:
- Redução total ou parcial do valor da dívida
- Acordos legais, contratos ou negociações
- Implicações fiscais para o devedor
Antes de iniciar as negociações para o perdão de dívida, é crucial realizar uma avaliação detalhada da sua situação financeira. Analise suas receitas, despesas, dívidas e quaisquer circunstâncias extraordinárias que impactem suas finanças. Tenha uma compreensão clara do montante que pode ser destinado ao pagamento da dívida e identifique os principais desafios financeiros que está enfrentando. Junte todos os documentos relevantes, como comprovantes de renda, extratos bancários e detalhes das dívidas.
Para aproveitar a possibilidade do perdão de dívida, siga o passo a passo abaixo:
- Priorize os débitos de acordo com taxas de juros mais elevadas
- Realize uma pesquisa detalhada sobre programas de renegociação disponíveis
- Aborde de forma direta seus credores para explorar possibilidades de negociação
Quando uma dívida é perdoada?
REMISS�O DAS D�VIDAS
Remiss�o das d�vidas � o perd�o da d�vida concedido pelo credor ao devedor. A remiss�o da d�vida, aceita pelo devedor, extingue a obriga��o, mas sem preju�zo de terceiros.
Requisitos da remiss�o da d�vida
S�o requisitos do perd�o da d�vida o �nimo de perdoar e a aceita��o do perd�o.
Remiss�o t�cita
A devolu��o volunt�ria do t�tulo da obriga��o, quando por escrito particular, prova desonera��o do devedor e seus coobrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.
Para maiores detalhes acesse o t�pico: Remiss�o das D�vidas.
É possível o perdão de uma dívida tributária?
No Brasil, é possível a concessão de perdão de uma dívida tributárias, mas essa possibilidade está condicionada às normas e programas estabelecidos pelos governos em âmbito federal, estadual ou municipal. Esses programas visam facilitar a regularização fiscal, promovendo a quitação de débitos e a regularização da situação do contribuinte.
Neste artigo abordaremos as situações em que é possível o perdão da dívida tributária, além de responder dúvidas relativas ao tema! Siga com a leitura e saiba mais!
As dívidas fiscais consistem em valores que uma pessoa física ou jurídica deve ao governo, geralmente relacionados ao não pagamento de tributos, impostos ou contribuições. Essas dívidas estão relacionadas a diferentes esferas governamentais, como federal, estadual ou municipal, dependendo do tipo de obrigação fiscal.
Confira alguns exemplos comuns de dívidas fiscais:
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Vale lembrar que o não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, juros e outras penalidades, além de prejudicar a situação financeira e legal do devedor e a negociação de dívidas e a regularização fiscal podem ser feitas por meio de programas de parcelamento oferecidos pelos órgãos credores em alguns casos.
O perdão de dívida fiscal é uma situação na qual uma autoridade tributária, como a Receita Federal, concede a remissão ou o cancelamento de uma dívida tributária, aliviando o devedor de sua obrigação de pagamento total ou parcial dos impostos devidos. Essa concessão pode ocorrer por meio de programas de parcelamento especial, anistias fiscais ou outras medidas excepcionais adotadas pelo governo.
Assim, essa prática é muitas vezes implementada com o objetivo de incentivar a regularização fiscal, reduzir a inadimplência e recuperar valores devidos de forma mais eficiente. O perdão de dívida fiscal pode abranger diversos tributos, como imposto de renda, contribuições previdenciárias, ICMS, entre outros.
Por outro lado, é importante observar que o perdão de dívida fiscal geralmente está vinculado a condições específicas estabelecidas pelo governo, e nem todas as dívidas podem ser elegíveis para esse benefício. As condições podem incluir prazos para adesão a programas de parcelamento, a regularização de débitos em atraso, entre outros requisitos.
Por fim, vale frisar que os programas de perdão de dívida fiscal são ferramentas que visam equilibrar a arrecadação tributária, fornecendo aos contribuintes uma oportunidade de regularizar sua situação fiscal mediante condições mais favoráveis do que as normas regulares de pagamento.
Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender. O prazo de prescrição da dívida ativa da União está previsto no Código Tributário Nacional (CTN). Assim, de acordo com o artigo 174 do CTN, o prazo de prescrição para a cobrança de créditos tributários é de 5 anos. Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito.
Tem desconto para quitar dívida com a Receita Federal?
Receita Federal lança programa para quitação de dívidas com 100% de desconto em multas e juros. A partir desta sexta-feira, dia 5, abre-se uma nova oportunidade para contribuintes acertarem suas contas com a Receita Federal.
7 de jan. de 2024
Quanto tempo para prescrever dívida com a Receita Federal?
Os riscos que os contribuintes estão expostos nessa fase da cobrança são: protesto no cartório, inscrição do nome do contribuinte como devedor em órgãos de proteção ao crédito (Serasa, CADIN, por exemplo) e ajuizamento de execução fiscal.
Passo a passo:
O que acontece se eu não pagar uma dívida da Receita Federal?
Ter dívidas com a Receita Federal não é o tipo de questão que se deixa para depois. Pessoas físicas e jurídicas que têm débitos no Fisco podem sofrer uma série de consequências, que vão desde juros até restrições no CPF, por exemplo. Por isso, parcelar dívidas com a Receita é a alternativa mais oportuna.
E não são poucos os que correm esse risco: em setembro e outubro de 2023, a Receita Federal fez a cobrança de cerca de 6,5 milhões de pessoas físicas e jurídicas que estão com dívidas totais de aproximadamente R$ 6 bilhões.
Essas dívidas são referentes a débitos declarados e não pagos até a data do vencimento, como Imposto de Renda em aberto, multas por atraso de entrega da declaração ou contribuições que não foram repassadas.
Mas se você está entre esse público, não se desespere! Saiba que é possível negociar e até parcelar essas dívidas com a Receita Federal, evitando qualquer um desses problemas junto ao governo. Neste texto, vamos explicar tudo sobre como fazer o parcelamento, facilitando o pagamento para ajustar de vez a sua vida financeira. Vamos lá?
Antes de falar sobre o parcelamento, é importante saber primeiro como está sua situação fiscal e entender se você tem dívidas com a Receita.
No próprio site da Receita Federal é possível ver o status através do seu CPF. Para fazer a consulta de dívidas e pendências, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o Portal e-CAC;
- Faça o login de acesso com sua conta Gov.br;
- Clique em Consulta Pendências – Situação Fiscal no menu do lado esquerdo;
- Depois, acesse Diagnóstico Fiscal do Portal e-CAC.
Com esse processo, você terá acesso a todo seu histórico e, se houver, as pendências registradas nos controles da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Caso não existam dívidas com a Receita, é possível emitir a Certidão Negativa na mesma tela – documento que certifica a ausência de pendências em seu nome relativas a créditos tributários.
Constando a dívida em seu nome, é hora de se programar para quitar. Importante destacar que é possível negociar os débitos, tornando esse pagamento mais acessível.
Uma das maneiras de fazer isso é pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que incentiva cidadãos que possuem alguma pendência com descontos que chegam até a 99% sobre os juros, em caso de pagamento à vista ano a ano.
O programa tem prazo para adesão e a inclusão é feita mediante um pedido feito pelo Portal e-CAC, além de estar sujeita à aprovação de acordo com o pagamento do valor de entrada da dívida.
Já o parcelamento de dívidas com a Receita pode acontecer a qualquer momento, agilizando a quitação dos débitos e evitando os prejuízos que eles podem trazer.
Para parcelar, há duas maneiras diferentes de acordo com a sua situação fiscal. Confira a seguir como fazer em cada caso.
Se seu nome não estiver na base de dados da Dívida Ativa da União, você pode parcelar o débito da Receita Federal no próprio Portal e-CAC, seguindo este pass.