Quem tem direito a pensão por morte do falecido?
Benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida. A Pensão por Morte é devida aos dependentes daquele que:
- É segurado do INSS;
- Está em qualidade de segurado (o chamado “período de graça”);
- Estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício.
Para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes: Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes. A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação, realização de avaliação médico-pericial ou apresentação de documento que não seja possível de ser enviado via remota pelo Meu INSS. A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato (ex-cônjuge) que recebia pensão alimentícia ou o companheiro separado de fato (ex-companheiro) que recebia pensão alimentícia: A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte). A duração será variável conforme a tabela abaixo:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
---|---|
menos de 22 anos | 3 anos |
entre 22 e 27 anos | 6 anos |
entre 28 e 30 anos | 10 anos |
entre 31 e 41 anos | 15 anos |
entre 42 e 44 anos | 20 anos |
a partir de 45 anos | Vitalício |
Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima; Para os filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito:, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência reconhecida antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
Para óbito ocorrido a partir de 3 de janeiro de 2016, data do início da vigência da Lei nº 13.146, de 2015, até 31 de dezembro de 2020, a duração da pensão por morte será:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
---|---|
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Quais são as novas regras para receber pensão por morte?
O falecimento de um ente querido com certeza é um dos momentos mais difíceis para qualquer família. Além disso, se o falecido era para a família o provedor, surgem muitas dúvidas de como será a manutenção da casa, o sustento de quem dependia dele. A Pensão por Morte, concedida pelo INSS é uma opção para aqueles que eram dependentes do falecido.
Mas atenção, muitas regras e alguns requisitos devem ser observados. A equipe do Schmitz Advogados preparou com carinho este post, você vai saber:
Já parou para refletir sobre como sua família estaria protegida em caso de uma eventualidade inesperada? É exatamente nesse cenário que a Pensão por Morte do INSS aparece. Essa pensão representa um suporte financeiro essencial destinado aos entes queridos no momento de maior necessidade. Funciona como uma garantia de que, mesmo diante da perda de um provedor, a segurança financeira da família permanece intacta.
O propósito essencial da Pensão por Morte é oferecer auxílio aos dependentes econômicos do falecido, assegurando que possam manter uma qualidade de vida estável em um período tão delicado. Em caso de falecimento de um segurado do INSS, a Pensão por Morte proporciona aos beneficiários uma parcela da renda do falecido. Isso não apenas ameniza o impacto financeiro súbito e imprevisto, mas também oferece um suporte vitalício ou temporário, dependendo das circunstâncias.
Os beneficiários incluem cônjuges, companheiros, filhos menores, filhos com deficiência e, em alguns casos, até mesmo os pais.
Antes de explorarmos quem tem direito à pensão por morte, é fundamental compreender que há diferentes categorias de dependentes. Essa separação é estabelecida para garantir critérios equitativos na distribuição desse benefício entre os familiares do falecido. A classificação em grupos reflete a suposição de que, geralmente, certos dependentes enfrentam necessidades financeiras mais urgentes do que outros após o falecimento do segurado.
Por exemplo, cônjuges, companheiros e filhos menores podem depender mais diretamente da renda do falecido para sustento imediato do que pais ou irmãos. Estabelecer uma ordem clara de prioridade visa evitar conflitos entre potenciais beneficiários, simplificando o processo de concessão da Pensão por Morte e tornando-o mais eficiente.
Nas primeira classe de dependentes, composta por cônjuges, companheiros e filhos menores ou com deficiência, a ênfase recai sobre a proteção dos membros mais vulneráveis da família, que dependiam substancialmente do segurado falecido. Exemplo: João, de 18 anos, que mora com seus pais e é totalmente dependente deles, pode receber a Pensão por Morte caso seus pais venham a falecer. Menores de idade e enteados que dependiam economicamente do falecido também podem ser considerados da primeira classe.
Nas segunda classe, estão os pais do falecido, com direito à pensão por morte, desde que não haja filhos ou cônjuges sobreviventes. Diferentemente da primeira classe, aqui é necessário comprovar a dependência econômica, não apenas o vínculo.
Qual o valor da pensão por morte?
Publicado em
06/12/2023 11h54
Atualizado em
06/12/2023 11h57
O cálculo do valor dos benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão representa a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. Como tratam-se de benefícios concedidos aos dependentes do segurado, o seu valor será rateado em partes iguais entre todos dos dependentes. O valor da pensão por morte e do auxílio-reclusão não será inferior a 1 (um) salário mínimo.
A renda mensal inicial da pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado que faleceu recebia ou daquela a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. A renda mensal inicial da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais (10%) por dependente, até o máximo 100%. Na hipótese de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo do salário de benefício do RGPS (teto da previdência). Portanto o cálculo do valor da pensão por morte será diferente quando existir algum dependente inválido com deficiência intelectual, mental ou grave. Na hipótese de deixar de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será recalculado e passará a ser composto pela cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até atingir o limite de 100%. As cotas individuais serão recalculadas sempre que houver alteração da quantidade ou da condição dos dependentes habilitados, não havendo previsão de reversibilidade aos dependentes remanescentes na hipótese de perda de qualidade de um deles.
Como receber 100% da pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago a dependentes de segurados e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a morte do beneficiário. A lista dos que têm direito e a duração do pagamento dependem de algumas exigências.
O cálculo da pensão foi alterado em novembro de 2019, com a aprovação da reforma da Previdência. O valor do benefício varia conforme o número de dependentes e também há regras que limitam o acúmulo da pensão com aposentadoria.
O pagamento é liberado se a pessoa que morreu cumpria ao menos uma das seguintes exigências na data do óbito:
- Tinha qualidade de segurado: direito à cobertura do INSS, com contribuições pagas em dia
- Estava no período de graça: período em que o segurado mantém os direitos previdenciários quando não está contribuindo com o INSS; ele varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, e se a pessoa foi demitida, por exemplo
- Recebia benefício previdenciário como a aposentadoria; a exceção é o auxílio-acidente
O menor valor a ser pago é o salário mínimo, e a pensão máxima corresponde ao teto do INSS, que é corrigido todo ano pelo governo federal com base na inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Se a pessoa que morreu tinha regimes distintos de previdência (geral, que é o INSS, e próprio, usado pelos servidores, por exemplo), os dependentes receberão uma pensão por morte para cada regime.
Há uma prioridade entre as pessoas que têm direito a receber o benefício. Elas são divididas em três classes:
- Em todos os casos, é preciso comprovar a ligação com o segurado que morreu. No caso de cônjuge ou companheiro que tenha união estável não é necessário comprovar dependência econômica. Quem tem união estável terá que provar a união e, dependendo do caso, ir à Justiça.
- Enteados, menores tutelados, pais e irmãos precisam comprovar que eram dependentes economicamente de quem morreu.
- Os dependentes com deficiência ou invalidez terão de provar a condição, por meio de perícia médica feita pelo INSS. O pagamento da pensão é integral para esses beneficiários, independentemente se a pessoa que morreu tinha aposentadoria ou não.
O ex-cônjuge ou ex-companheiro também pode ter direito à pensão, desde que comprove dependência econômica, como no caso de quem recebe pensão alimentícia.
O pagamento segue a ordem de prioridade e a classe que está acima exclui as seguintes. Se houver dependentes da classe 1, os eventuais beneficiados nas classes 2 e 3 não ganharão a pensão, mesmo que os beneficiários da classe 1 percam o direito posteriormente.
Portanto, os irmãos só terão direito se não houver dependentes nas outras duas classes.
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A reforma de 2019 mudou o cálculo da pensão. O texto estabelece uma cota de 50% do benefício de quem morreu e soma 10% por dependente, com limite de 100%. A viúva ou o viúvo é considerado um dependente, então a pensão será de 60% caso não tenha filhos.
Quanto tempo a viúva tem direito a pensão por morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.
Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida em benefício de seus dependentes.
Além disso, a Pensão por Morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.
Esse benefício está previsto no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, que é a lei dos benefícios do INSS.
A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes do segurado do INSS em três classes:
- 1ª classe: cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos
- 2ª classe: pais
- 3ª classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos
A divisão de classes é importante porque a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito das classes seguintes, ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.
Exemplo: Esposa e filhos (mesma classe) dividem o valor da pensão, enquanto os pais do segurado falecido não teriam direito, nem mesmo comprovando a dependência econômica com o filho falecido.
Para os integrantes da primeira classe, a dependência e necessidade econômica são presumidas, ou seja, não é preciso comprovar, bastando apresentar provas do matrimônio, união ou parentesco.
Para a segunda e terceira classe ainda existe a necessidade de comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Dessa forma, geralmente são necessárias provas materiais de que o segurado falecido tinha relevante participação no sustento desses dependentes.
Em síntese, três são os requisitos para a concessão da Pensão por Morte:
- Óbito do segurado;
- Qualidade de segurado do falecido;
- Existência de dependentes.
É importante destacar que, havendo perda da qualidade de segurado à época do óbito, ainda assim poderá haver direito à pensão por morte, desde que o segurado falecido tenha garantido todos requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do falecimento, conforme súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça.
Súmula 416, STJ – É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. (Súmula 416, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)
A Pensão por Morte pode ser solicitada diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”. Além disso, o requerente também pode ir pessoalmente a uma agência do INSS ou entrar em contato com a Autarquia por meio da Central 135 para solicitar o benefício.
Para fazer o pedido, é importante ter todos os documentos necessários e cumprir todos os requisitos necessários para receber a pensão por morte. Visto que, o INSS examinará a documentação e informará se o pedido foi aceito ou negado.
Se o pedido for indeferido, o beneficiário pode entrar com uma ação judicial para ter o direito reconhecido. Para isso, o dependente deve consultar um advogado especialista que avaliará o processo admin.
Quem tem direito a 100% da pensão por morte?
Publicado em
06/12/2023 11h54
Atualizado em
06/12/2023 11h57
O cálculo do valor dos benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão representa a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.
Como tratam-se de benefícios concedidos aos dependentes do segurado, o seu valor será rateado em partes iguais entre todos dos dependentes. O valor da pensão por morte e do auxílio-reclusão não será inferior a 1 (um) salário mínimo.
A renda mensal inicial da pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado que faleceu recebia ou daquela a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
A renda mensal inicial da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais (10%) por dependente, até o máximo 100%.
Na hipótese de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo do salário de benefício do RGPS (teto da previdência).
Portanto o cálculo do valor da pensão por morte será diferente quando existir algum dependente inválido com deficiência intelectual, mental ou grave. Na hipótese de deixar de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será recalculado e passará a ser composto pela cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até atingir o limite de 100%.
As cotas individuais serão recalculadas sempre que houver alteração da quantidade ou da condição dos dependentes habilitados, não havendo previsão de reversibilidade aos dependentes remanescentes na hipótese de perda de qualidade de um deles.
Qual a idade limite para receber pensão por morte?
O benefício pode ser pedido pelo site “Meu INSS”, pelo aplicativo “Meu INSS” (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135.
Se não era aposentado, precisava ter a chamada qualidade de segurado na data da morte, ou seja, ele precisava estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir. Esse intervalo, chamado de “período de graça”, varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se ele foi demitido.
Se um trabalhador tem mais de dez anos de contribuição ao INSS e é demitido da empresa, mesmo sem contribuir, ele mantém a cobertura previdenciária por até três anos.
A reforma da Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão:
Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Para quem não era aposentado: o INSS faz primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. É considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%. A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.
Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental.
A pensão não pode ser menor do que um salário mínimo nem maior do que o teto previdenciário.
Documentos necessários para solicitar o benefício:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em casos de morte por acidente de trabalho.
- Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento, certidão de casamento, conta bancária conjunta, entre outros.
- Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG.
- Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS.
Se o benefício for pedido por meio de um representante ou procurador, é preciso apresentar a procuração ou termo de representação legal, além de documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
Por lei, o INSS deveria conceder o benefício em até 45 dias após o pedido.
Dependerá de quando for feito o pedido do benefício. Se o pedido for feito em até 90 dias após a morte do trabalhador, a pensão por morte se.
Como fica a pensão por morte com a nova lei?
Você sabe como funciona e quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do INSS, pois protege os dependentes de um contribuinte falecido.
Porém, muita gente não sabe como funciona a pensão por morte. Por isso, quando precisa do benefício, acaba não sabendo o que fazer.
Hoje eu vou explicar todos os detalhes que você precisa saber sobre a pensão por morte.
O que é, quem tem direito, qual o valor e até mesmo como conseguir o benefício.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A pensão por morte é o benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um segurado do INSS que vem a falecer.
O objetivo da pensão por morte é fornecer uma renda substitutiva àqueles que dependiam financeiramente do segurado falecido.
Os beneficiários podem ser cônjuges, companheiros, filhos menores de idade ou filhos com deficiência, pais e outros dependentes, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
Para entender a importância pensão por morte, imagine o seguinte exemplo.
Clara e João formavam um casal feliz e dedicado, com 2 filhos pequenos, Laura e Pedro.
João era o único provedor da família, trabalhando como engenheiro em uma empresa de construção.
Clara cuidava dos filhos e da casa, abrindo mão de sua carreira para se dedicar à família.
Infelizmente, João veio a falecer de forma inesperada em um acidente de trânsito.
Além da devastação emocional, a família se viu em uma situação financeira delicada.
Com a perda do marido e pai, Clara ficou sem renda fixa para sustentar a casa e cuidar das crianças.
Nesse momento difícil, a pensão por morte se tornou um alívio para a família de Clara.
Ao solicitar o benefício junto ao INSS, Clara conseguiu garantir uma renda que permitiu que ela continuasse cuidando de Laura e Pedro da melhor forma possível.
A pensão por morte cobriu as despesas essenciais da casa, como alimentação, moradia e educação das crianças.
Além disso, a pensão por morte proporcionou um pouco de estabilidade emocional em meio à tristeza da perda.
Clara pode se dedicar ao luto e ao apoio emocional dos filhos, sem a pressão financeira imediata.
Ao longo dos anos, a pensão por morte auxiliou Clara a reorganizar sua vida, buscando oportunidades de emprego flexíveis que permitissem conciliar o cuidado dos filhos com um trabalho remunerado.
Ela também teve a possibilidade de investir em cursos de qualificação para aumentar suas chances no mercado de trabalho.
O exemplo de Clara e sua família destaca a importância da pensão por morte como um suporte vital para os dependentes que enfrentam a perda de um ente querido.
Esse benefício não apenas ajuda a cobrir as necessidades financeiras imediatas, mas também oferece a oportunidade de reconstruir a vida após uma tragédia.
Antes de entender quem tem direito a receber este benefício, você precisa compreender quem tem direito a deixar uma pensão por morte.
Essa é uma preocupação de muitos pais e mães de família: será que vou deixar uma pensão para?