Quanto um advogado cobra para solicitar pensão por morte?
O valor máximo que o advogado pode cobrar é: 6 parcelas do valor bruto do benefício (50% das vincendas); 50% sobre o total das diferenças vencidas e não pagas (atrasados).
Qual advogado resolve pensão por morte?
A Pensão por Morte é o benefício previdenciário do INSS mais importante para as famílias, já que se trata de um valor mensal deixado para ajudar no sustento familiar quando um segurado falece.
Porém, dependendo do caso, ter esse benefício concedido e na proporção correta pode ser bem difícil de se conseguir. É aí que entra o papel do advogado previdenciário. Um profissional pode ajudar você a fugir de complicações e a alcançar a sua Pensão por Morte sem maiores dores de cabeça. É algo que todos queremos, não é mesmo?
Então, continua comigo aqui no conteúdo, porque logo você entenderá:
A Pensão por Morte é o benefício previdenciário pago pelo INSS para os dependentes do segurado falecido. Ou seja, significa que são deixados valores para os dependentes do trabalhador ou do aposentado que morreu. Desta forma, garante-se uma proteção social para esses dependentes, porque eles continuam podendo se manter com o valor decorrente da Pensão por Morte.
Trocando em miúdos, a pensão é a troca do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez, se ele ainda estivesse trabalhando.
Os requisitos para a Pensão por Morte são os seguintes:
- Basta que você anexe, ao seu pedido de Pensão por Morte, o atestado de óbito ou o comprovante de morte presumida do segurado.
- Também, é necessário que o segurado que morreu tivesse qualidade de segurado na hora do seu falecimento.
Ter qualidade de segurado significa que o falecido contribuía para o INSS. Pode ser, inclusive, que a pessoa estivesse em período de graça. O período de graça, como o próprio nome sugere, é o tempo que o segurado não está contribuindo para o INSS, mas mantém a qualidade de segurado. O tempo de graça é de, normalmente, 12 meses a partir do último mês de recolhimento.
Esse período pode aumentar em:
Para quem? | Período de Graça |
---|---|
Segurados facultativos | 6 meses |
A qualidade de segurado também é mantida caso o beneficiário do INSS esteja recebendo algum benefício previdenciário, exceto Auxílio-Acidente. Então, se a pessoa já estava aposentada na hora em que faleceu, ela vai ter qualidade de segurado.
Por fim, vale dizer que, de acordo com a Súmula 416 do STJ, a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de uma aposentadoria até a data do seu óbito.
Agora você deve se perguntar: quem são os dependentes da Pensão por Morte?
Logicamente, os familiares mais próximos do falecido são quem têm direito à pensão. Nas normas previdenciárias, existem 3 classes de dependentes do segurado que falece:
- Companheiro (a) (referente à união estável).
- Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (de qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
A Classe 1 traz os familiares mais próximos do falecido, como é o caso do cônjuge/companheiro (a) e dos filhos. Contudo, a lei limita que os filhos e os irmãos tenh
É preciso contratar advogado para receber a pensão por morte?
Sem dúvidas, muitas pessoas querem saber como pedir a pensão por morte, e já adiantamos que, atualmente, está mais fácil fazer o pedido. Isso acontece porque o processo pode ser feito apenas no site ou aplicativo Meu INSS, mas ainda é possível agendar pelo telefone e ir à agência do instituto.
Além disso, nos últimos meses, informações sobre a pensão por morte tem sido mais procurada, até mesmo por conta das trágicas consequências do coronavírus. O impacto realmente foi grande, em março de 2021, por exemplo, tivemos um aumento de solicitações de pensão por morte que chegou a 47% em relação ao ano passado. Foram quase 70 mil a mais em relação a março de 2020, segundo o próprio INSS.
No entanto, esse benefício é válido para qualquer tipo de morte, seja por doença, acidente ou morte natural. Portanto, se você quer saber mais informações, regras e como pedir pensão por morte, continue lendo esse artigo, que explicaremos para você.
Antes de começarmos, vamos explicar exatamente o que é a pensão por morte do INSS. Ele, que é um dos benefícios do INSS mais famosos, é pago aos dependentes do segurado, seja ele trabalhador ou aposentado, após o óbito do mesmo. Essa pensão funciona como um suporte para assegurar aos dependentes um valor semelhante ao que o segurado recebia, garantindo assim a qualidade de vida dos mesmos.
Ela é considerada um dos marcos iniciais do sistema previdenciário, sua criação se mistura ao desenvolvimento das grandes estradas de ferro, para assegurar o sustento de viúvas e filhos órfãos dos ferroviários. A pensão também é liberada quando ocorre o desaparecimento do segurado e, após alguns anos, a Justiça declara sua morte.
Conforme a lei, os dependentes do trabalhador que pagava o INSS, ou dos aposentados, têm direito à pensão por morte caso o segurado venha a falecer. Nesse caso, estão incluídos na regra:
- Cônjuge
- Companheiro
- Filhos menores de 21 anos
- Filhos inválidos ou com deficiência
Nesses casos, não é preciso comprovar a dependência econômica, apenas o grau de parentesco, mas, se o segurado tiver mais de um dependente, o valor é dividido para todos os dependentes.
Porém, quando ocorre de não haver filhos ou cônjuge, os pais ou irmãos do segurado que veio a falecer também podem solicitar a pensão. Porém, eles devem comprovar que eram economicamente dependentes do segurado falecido.
Já para irmãos do segurado, a pensão só será paga até que o dependente complete 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência que não existe limite de idade.
Para deixar a pensão por morte para os dependentes, é preciso cumprir algumas regras, como contribuir para a Previdência ou ser aposentado. Veja os requisitos:
“Porém, mesmo que não esteja contribuindo, mas parou há pouco tempo, existe o período de graça, que varia de 3 meses a 3 anos. Esse tempo vai depender da categoria do segurado, tempo de contribuição e se ele foi demitido, entre outros fatores. Por exemplo: um trabalhador que contribuiu por mais de 10 anos ao INSS, se mantém no tempo de graça, sem contribuir, por até 3 anos. Assim, também pode ter direito aos benefícios.”
Muitas pessoa.
Como conseguir 100% da pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago a dependentes de segurados e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a morte do beneficiário. A lista dos que têm direito e a duração do pagamento dependem de algumas exigências.
O cálculo da pensão foi alterado em novembro de 2019, com a aprovação da reforma da Previdência. O valor do benefício varia conforme o número de dependentes e também há regras que limitam o acúmulo da pensão com aposentadoria.
O pagamento é liberado se a pessoa que morreu cumpria ao menos uma das seguintes exigências na data do óbito:
- Tinha qualidade de segurado: direito à cobertura do INSS, com contribuições pagas em dia
- Estava no período de graça: período em que o segurado mantém os direitos previdenciários quando não está contribuindo com o INSS; ele varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, e se a pessoa foi demitida, por exemplo
- Recebia benefício previdenciário como a aposentadoria; a exceção é o auxílio-acidente
O menor valor a ser pago é o salário mínimo, e a pensão máxima corresponde ao teto do INSS, que é corrigido todo ano pelo governo federal com base na inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Se a pessoa que morreu tinha regimes distintos de previdência (geral, que é o INSS, e próprio, usado pelos servidores, por exemplo), os dependentes receberão uma pensão por morte para cada regime.
Há uma prioridade entre as pessoas que têm direito a receber o benefício. Elas são divididas em três classes:
Em todos os casos, é preciso comprovar a ligação com o segurado que morreu. No caso de cônjuge ou companheiro que tenha união estável não é necessário comprovar dependência econômica. Quem tem união estável terá que provar a união e, dependendo do caso, ir à Justiça.
Enteados, menores tutelados, pais e irmãos precisam comprovar que eram dependentes economicamente de quem morreu.
Os dependentes com deficiência ou invalidez terão de provar a condição, por meio de perícia médica feita pelo INSS. O pagamento da pensão é integral para esses beneficiários, independentemente se a pessoa que morreu tinha aposentadoria ou não.
O ex-cônjuge ou ex-companheiro também pode ter direito à pensão, desde que comprove dependência econômica, como no caso de quem recebe pensão alimentícia.
O pagamento segue a ordem de prioridade e a classe que está acima exclui as seguintes. Se houver dependentes da classe 1, os eventuais beneficiados nas classes 2 e 3 não ganharão a pensão, mesmo que os beneficiários da classe 1 percam o direito posteriormente.
Portanto, os irmãos só terão direito se não houver dependentes nas outras duas classes.
A reforma de 2019 mudou o cálculo da pensão. O texto estabelece uma cota de 50% do benefício de quem morreu e soma 10% por dependente, com limite de 100%. A viúva ou o viúvo é considerado um dependente, então a pensão será de 60% caso não tenha filhos.
Quanto um advogado cobra para solicitar pensão por morte?
O valor máximo que o advogado pode cobrar é: 6 parcelas do valor bruto do benefício (50% das vincendas); 50% sobre o total das diferenças vencidas e não pagas (atrasados).
O que é necessário para pedir pensão por morte?
Benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida. A Pensão por Morte é devida aos dependentes daquele que:
- É segurado do INSS;
- Está em qualidade de segurado (o chamado “período de graça”);
- Estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício.
Para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes:
Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes.
A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação, realização de avaliação médico-pericial ou apresentação de documento que não seja possível de ser enviado via remota pelo Meu INSS.
A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato (ex-cônjuge) que recebia pensão alimentícia ou o companheiro separado de fato (ex-companheiro) que recebia pensão alimentícia:
- A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte);
A duração será variável conforme a tabela abaixo:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
---|---|
menos de 22 anos | 3 anos |
entre 22 e 27 anos | 6 anos |
entre 28 e 30 anos | 10 anos |
entre 31 e 41 anos | 15 anos |
entre 42 e 44 anos | 20 anos |
a partir de 45 anos | Vitalício |
Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
Para os filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito:, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência reconhecida antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
Para óbito ocorrido a partir de 3 de janeiro de 2016, data do início da vigência da Lei nº 13.146, de 2015, até 31 de dezembro de 2020, a duração da pensão por morte será:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
---|---|
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Os dependentes que comprova.
Quanto tempo demora para receber a pensão por morte?
Quanto tempo demora para o INSS pagar a Pensão por Morte? A lei determina que o INSS deve conceder o benefício em até 45 dias após a solicitação. No entanto, devido a fila de requerimentos do INSS, o pagamento pode demorar mais para ser efetuado.
15 de fev. de 2024
Como entrar com pedido de pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado da Previdência Social que faleceu, desde que ele tenha qualidade de segurado na data do falecimento.
Como em todo benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), na pensão por morte também devemos ter atenção em relação aos requisitos e a documentação necessária para dar entrada no requerimento do benefício.
Preparamos este artigo justamente para te ajudar a entender o que é necessário para requerer a pensão por morte. Continue a leitura!
Para que a pensão por morte possa ser requerida, é necessário que 3 requisitos sejam cumpridos:
- A comprovação da morte do segurado acontece pela apresentação da certidão de óbito. Nesse documento há informações sobre o dia exato da morte do segurado, bem como a causa, as informações pessoais e a existência ou não de dependentes.
- Para comprovar a qualidade de segurado é necessário apresentar a carteira de trabalho do falecido ou demonstrar que ele estava em período de graça. O período de graça é o tempo que o beneficiário ainda possui a qualidade de segurado mesmo após ter parado com as contribuições do INSS.
- Importante: Segundo entendimento do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), caso o beneficiário tenha perdido a qualidade de segurado no momento de sua morte, mas tenha reunido todos os requisitos necessários para receber a aposentadoria, os dependentes terão direito à pensão por morte.
Os dependentes do falecido são separados em três classes, como veremos abaixo:
- Na primeira classe está:
- A dependência econômica do cônjuge ou companheiro e do filho é presumida, ou seja, não é preciso comprovação. Também tem direito a pensão por morte o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
- Para os enteados e pessoas menores de idade que estavam sob a tutela do falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada dependência econômica.
- Na segunda classe, os dependentes do falecido são os pais. Para que eles possam receber a pensão é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.
- Enquadra-se o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave como dependente do falecido na terceira classe. Assim como para os pais, o irmão também deve comprovar dependência econômica com o segurado.
Atenção: Se houver dependentes na primeira classe, os dependentes da segunda e da terceira classe não terão direito ao benefício.
Preparamos uma explicação completa sobre quais documentos devem ser apresentados para que a pensão por morte seja concedida ao dependente.