Qual o valor que o pai tem que pagar de pensão?
Texto prevê exceções quando o piso ultrapassar 30% do valor da remuneração de quem tem que pagar a pensão
31/03/2022 – 12:45
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A legislação hoje não estabelece valor mínimo para pensão alimentícia, cabendo ao juiz a fixação da quantia e a forma de prestação quando não ajustada entre os interessados”, explicou o autor da proposta.
“Essa lacuna acaba por permitir que, em muitos casos, as partes acordem, ou mesmo os juízes fixem, valores muito inferiores aos necessários à mantença do alimentado”, avaliou o parlamentar.
Segundo Nelto, não é razoável admitir que a criança ou o dependente de alimentos sobreviva com valor inferior a 30% do salário mínimo.
O projeto prevê que caberá exceções quando o mínimo estabelecido ultrapassar 30% do valor da remuneração do alimentante.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Quais são as regras da pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão.
Neste caso, o direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. Os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.
Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor.
Para a definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal. A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.
Em caso de novo casamento ou união estável, o ex-cônjuge ou ex-companheiro perde o direito à pensão. No entanto, a nova relação não altera o direito do filho ao recebimento do benefício até que atinja a maioridade (18 anos) ou, se estiver cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. Na hipótese de o novo casamento ou união estável ser daquele que paga a pensão, a nova situação não encerra a obrigação do pagamento do benefício ao ex-cônjuge ou ex-companheiro e ao filho, mas pode, eventualmente, justificar a revisão do valor pago.
A legislação atribui ao homem e à mulher os mesmos direitos e deveres no casamento e na união estável. Portanto, recaem sobre cada um as mesmas obrigações quanto ao pagamento de pensão alimentícia. Com isso, se ficar comprovada a necessidade do recebimento por parte do homem – e que a mulher tem a possibi.
Como é definido o valor da pensão?
Direito garantido por lei, a pensão alimentícia é um assunto que gera muitas dúvidas. As perguntas mais comuns são relacionadas aos valores pagos, quem tem direito e quais são os deveres de quem paga.
Para explicar esses e outros pontos, o UOL Economia conversou com Elisa Cruz, defensora pública e professora da FGV Direito Rio, e com Tatiana Moreira Naumann, especialista em direito de família. Confira a seguir o guia completo sobre pensão alimentícia:
A pensão alimentícia é um valor pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos, por exemplo.
Para solicitar uma pensão alimentícia, é preciso propor uma ação de alimentos que vai ter uma formalidade por escrito e testemunhas. A pessoa que exige os alimentos vai ter que contratar um advogado ou ir até a Defensoria Pública para dar entrada no processo demonstrando os gastos de quem vai receber e a possibilidade de pagamento de quem vai pagar.
Baseada na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, a Justiça vai analisar o pedido e fixar um valor inicial. Depois disso, o devedor será citado judicialmente e ouvido com as testemunhas.
O juiz deve analisar os gastos e como cada responsável pode contribuir para a seguridade alimentar de quem vai receber a pensão.
Só então o caso vai a julgamento e a Justiça decidirá se o pagamento da pensão alimentícia é devido e, em caso positivo, quanto realmente será o valor pago.
A princípio, têm direito a receber a pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos. Mas, por analogia às regras do Imposto de Renda, entendeu-se que os pagamentos são devidos até aproximadamente 24 anos, desde que o filho esteja matriculado em uma universidade.
O artigo 1.694 do Código Civil também prevê que os cônjuges são responsáveis por pagar alimentos entre si, assim como pessoas que vivem em união estável.
Por exemplo, quando comprovado que a mulher deixou o mercado de trabalho para dedicar-se exclusivamente à casa e aos filhos, também pode ser fixado para ela um valor de pensão.
Avôs e avós também podem ser citados em um processo de pensão alimentícia, caso os pais não possam pagar ou não sejam encontrados.
Filhos e netos também podem ser cobrados por seus pais e avós, assim como irmãos podem cobrar pensão entre si. Com tantas possibilidades, é importante lembrar que as situações devem ser vistas caso a caso com a ajuda de um advogado ou defensor público.
Com relação aos filhos menores, paga a pensão alimentícia aquele que não exerce a guarda. Caso os pais não sejam capazes de fazer esse pagamento, a Justiça pode determinar que os avós forneçam a pensão alimentícia.
Com relação aos pais, são os filhos ou os netos que pagam o valor da pensão. Apesar de serem casos menos comuns, cônjuges e companheiros também podem ser cobrados, assim como irmãos.
A pensão alimentícia, por si só, é um direito por lei. O pagamento dela não está vinculado a nenhum.
Como funciona a pensão alimentícia para 1 filho?
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa a outra que necessita de auxílio financeiro para suprir suas despesas básicas, como alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário e lazer. A pensão alimentícia pode ser acordada entre as partes ou determinada pela Justiça, de acordo com a lei nº 5.478/1968. Você tem alguma ideia de como funciona? Continue lendo e tire suas dúvidas sobre esse tema.
Em geral, têm direito a receber pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos ou maiores de idade que estejam cursando ensino superior ou técnico, até o limite de 24 anos. Também podem receber pensão alimentícia os cônjuges ou companheiros que dependam economicamente do outro após a separação ou o divórcio, desde que comprovem essa necessidade. Além disso, em casos excepcionais, podem receber pensão alimentícia os pais, os avós, os irmãos ou outros parentes que tenham relação de dependência com o pagador.
Não há uma fórmula matemática ou uma porcentagem fixa para calcular o valor da pensão alimentícia. O cálculo é feito com base no binômio necessidade x possibilidade, ou seja, leva-se em conta as despesas de quem recebe e a renda de quem paga. Para isso, são considerados os gastos com alimentação, saúde, educação, vestuário e outras necessidades do beneficiário, bem como o padrão de vida que ele tinha antes da separação ou do rompimento da relação familiar. Também são observados os rendimentos do pagador, descontando-se os impostos e as contribuições obrigatórias, como INSS e FGTS.
O valor da pensão deve ser proporcional à capacidade financeira de cada um e não pode comprometer mais do que 50% da renda líquida do pagador. O valor da pensão alimentícia pode ser definido por acordo entre as partes ou por decisão judicial. No caso de acordo, as partes devem estabelecer um valor justo e razoável para ambas, levando em conta as necessidades do beneficiário e as possibilidades do pagador. O acordo deve ser homologado pelo juiz para ter validade legal.
No caso de decisão judicial, o juiz irá analisar as provas apresentadas pelas partes, como documentos, testemunhas e perícias, para fixar um valor adequado à situação concreta. O juiz também pode determinar um índice de reajuste periódico da pensão, como o salário-mínimo ou a inflação. O valor da pensão alimentícia pode ser alterado sempre que houver uma mudança significativa nas circunstâncias que justificaram a sua fixação.
Por exemplo, em casos de aumento ou diminuição da renda do pagador ou do beneficiário. Se houver alteração nas despesas do beneficiário, emancipação ou maioridade do beneficiário, casamento ou união estável (do beneficiário ou do pagador) dentre outras situações. Para mudar o valor da pensão alimentícia, é preciso entrar com uma ação de revisão na Justiça ou fazer um novo acordo entre as partes.
Para solicitar ou revisar a pensão alimentícia na Justiça, é preciso contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública para propor uma ação de alimentos ou uma ação de revisão de alimentos. Na ação, deve-
Quem ganha R$ 3000 quanto paga de pensão alimentícia?
De acordo com a lei brasileira, a pensão é fixada em um percentual do salário do pai ou mãe responsável pelo pagamento, podendo variar de 30% a 50% do salário líquido. Ou seja, quem ganha 3 mil reais líquidos deverá pagar de 900 a 1500 reais aos seus filhos, dependendo do juiz e das necessidades das crianças.
Quem ganha R$ 2000 paga quanto de pensão alimentícia?
Quem ganha 1.320 reais deve pagar 396 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 2.000 reais, deve pagar 600 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 3.000 reais, deve pagar 900 reais de Pensão de Alimentícia; E assim por diante…
Quem ganha 1500 paga quanto de pensão?
Uma crendice popular é de que a pensão alimentícia é uma porcentagem de 30% do salário que o pai recebe. O que acaba não sendo uma verdade, até porque a lei não determina um valor específico para o pagamento da pensão alimentícia.
Logo, agora que você sabe que não existe um valor predeterminado deve estar se perguntando então qual será a porcentagem real que o pai deve pagar de pensão. Bom, resumidamente não é possível afirmar quanto o pai deve pagar.
Contudo, podemos adiantar que o juiz fixa o valor que leva em conta todas as necessidades dos filhos bem como a situação financeira do pai e da mãe. Outro detalhe importante é que, caso o padrão de vida do pai ou do filho mude é possível pedir uma mudança nos valores pagos através da ação de revisão de alimentos.
Como é definido o valor?
Para você ter a sua resposta sobre a definição dos valores, saiba que a pensão alimentícia é calculada a partir do binômio possibilidade x necessidade. Ou seja, o juiz que decidirá a causa vai analisar as condições financeiras do pai bem como as necessidades básicas para garantir os direitos dos filhos.
Logo, após esse entendimento o juiz fixa o valor ou ainda uma porcentagem que o pai deverá pagar aos filhos, considerando que o pai não pode ter a estabilidade financeira ameaçada pela decisão.
Porcentagem da pensão alimentícia?
Conforme previsto em lei, não existem valores pré-definidos, lembre-se que cada caso é um caso e suas particularidades precisam ser consideradas, logo, não existe a possibilidade de fixar previamente quanto o pai deve pagar de pensão ao filho.
Sendo assim, esqueça todos os mitos de que a pensão é de 30% do salário do pai, até porque o mesmo pode variar, onde 15%, 20%, 25%, 30% pode ser um valor muito alto para que o pai consiga pagar.
Se o salário aumenta a pensão aumenta?
Um ponto que precisa de bastante atenção é sobre o tema de que se o salário aumentar a pensão necessariamente precisa ser aumentada. Imagina a situação onde o juiz determina o valor da pensão baseado na renda antiga do pai?
Contudo, o pai acabou encontrando um emprego melhor ou ainda recebendo uma promoção e o salário do pai aumentou, e agora? Será que o pai vai precisar pagar mais?
Para responder à questão é preciso verificar se durante o processo de validação da pensão, o juiz determinou que o valor pago é absoluto ou relativo, onde, caso o valor seja absoluto não haverá mudanças mesmo que a renda do pai aumente.
Contudo, se o juiz determinou um valor relativo, a pensão alimentícia também sofrerá um reajuste.
Segundo a Dra. Mônica Ribeiro de Andrade Gama, especialista em Direito de Família, Para se estabelecer o valor da pensão alimentícia, deve-se analisar a necessidade de quem receberá os alimentos (os gastos da pessoa), em confronto com a possibilidade de quem vai pagar (os rendimentos do alimentante).
“Desta forma, a título de exemplo, imaginemos que um pai tem 2 filhos e deve pagar alimentos aos dois. No entanto, uma das crianças possui alguns problemas de saúde, tendo que tomar de”.