Qual a pena para quem comete um crime virtual?
Na legislação brasileira, atividades ilegais cometidas através da internet ou de sistemas computacionais são classificadas como crimes virtuais, igualmente conhecidos como crimes cibernéticos ou crimes eletrônicos. A crescente recorrência de crimes virtuais no Brasil tem levantado preocupações em relação à eficácia da pena para crimes virtuais.
Dessa forma, este artigo analisará a situação atual da pena para crimes virtuais e seu processo no Brasil, assim como a importância do advogado especialista na representação de vítimas e acusados.
Crimes virtuais, também conhecidos como crimes cibernéticos ou crimes eletrônicos, na legislação brasileira, referem-se a atividades ilícitas que são cometidas por meio da internet ou de sistemas computacionais. Esses crimes podem envolver uma variedade de ações ilegais e abusivas, algumas das quais são variações digitais de crimes tradicionais, enquanto outras são únicas para o ambiente online.
Atualmente, existem diversas leis que abordam tais atos, inclusive aplicando pena para crimes virtuais. Contudo, é muito recente a atuação do legislativo e do judiciário nessa área, tendo em vista que a internet ganhou força e influência nos últimos anos, em diversos âmbitos da sociedade.
Com o crescimento da influência digital, as pessoas se adaptaram a esse meio, trazendo afazeres e funcionalidades do dia a dia para a internet, como atividades financeiras, comunicação, empregos, faculdades, e outras áreas de grande importância.
Assim, com esses benefícios, também surgiram novas modalidades de crimes, tendo em vista que a adaptação desse meio ao novo cenário mundial, foi paralela ao crescimento da influência online. Dessa forma, a atualização da legislação se fez necessária para se adequar aos novos crimes existentes, e para aplicar a devida pena para crimes virtuais.
A lei dos crimes cibernéticos, nº 12.737/14, foi uma grande influência para novos legisladores e para a população. Com essa lei, foram tipificados no código penal, os delitos informáticos, assim como também foi informada a pena para crimes virtuais de acordo com suas especificidades.
Dessa forma, foram introduzidos ao código penal brasileiro, os crimes de invasão de dispositivo informático, falsificação de documento particular por meio online, falsificação de cartão online, entre outros.
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)
Qual a punição para crimes de internet?
Internet
A Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, entrou em vigor há 10 anos. A aprovação aconteceu menos de dois anos após a divulgação de imagens íntimas da atriz, que teve seu computador invadido e 36 fotos roubadas, além de sofrer uma tentativa de extorsão. Discussões e votação da primeira legislação sobre crimes no ambiente virtual apontavam a urgência da questão, que também era fonte de prejuízos financeiros.
29/03/2023, 08h31 – ATUALIZADO EM 29/03/2023, 09h25
Duração de áudio: 06:39
Getty Images/iStockphoto/direitos reservados
Transcrição
A INVASÃO DE COMPUTADORES OU CELULARES É CRIME TIPIFICADO NO BRASIL DESDE 2012. A PENA PREVISTA É DE UM A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO E MULTA.
OS DEZ ANOS DE VIGÊNCIA DA LEI CAROLINA DIECKMANN: A PRIMEIRA A PUNIR CRIMES CIBERNÉTICOS SÃO O TEMA DA REPORTAGEM ESPECIAL DE JANAÍNA ARAÚJO:
Há dez anos entrava em vigor, no dia 30 de março, a lei que incluiu no Código Penal a tipificação de crimes virtuais e delitos informáticos. Conhecida como Lei Carolina Dieckmann, a norma ganhou vida a partir da repercussão do que aconteceu com a atriz: em 2011, ela teve seu computador pessoal invadido e 36 fotos íntimas divulgadas em redes sociais após não ceder à extorsão dos criminosos. Quando a sanção da lei completou dez anos, em novembro do ano passado, Carolina Dieckmann publicou um depoimento em suas redes sociais sobre o assunto.
Carolina – Em 2011 eu passei por um processo doloroso. A minha intimidade foi invadida e isso gerou uma grande discussão pública. Eu tive fotos roubadas e fui extorquida: ou eu pagava ou as minhas fotos seriam publicadas. Eu me recusei a pagar o dinheiro pedido pelos criminosos e eu tive essas fotos íntimas divulgadas na internet. Tudo isso gerou tanta discussão, que se fez urgente a criação de uma lei que protegesse as pessoas, principalmente as mulheres porque são as principais vítimas de crimes na internet.
A fim de garantir segurança no ambiente virtual, no mesmo ano, seis deputados federais apresentaram proposta para tratar sobre invasões de dispositivos eletrônicos e uso das informações obtidas. O projeto de lei prevendo os crimes decorrentes do uso indevido de informações e materiais pessoais relativos à privacidade de qualquer pessoa na internet, como fotos e vídeos, foi analisado pelos senadores, que enfatizaram a necessidade da medida também para combater as fraudes financeiras cometidas por meio eletrônico.
O relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, observou que até a votação do projeto, em 2012, não havia na legislação penal norma específica para os crimes de informática, inclusive a captura de dados de cartões de crédito ou de débito que permitem as falsificações. Ele apontou os prejuízos que desde então já cresciam no Brasil.
Braga – Dois bilhões de reais impactam o sistema financeiro brasileiro em fraudes através do internet banking e através de fraudes conhecidos como chupa cabra, entre outros, nos caixas eletrônicos.
Quantos anos de cadeia por crime cibernético?
29/06/2023 – 16:24
O Projeto de Lei 3054/22 aumenta em metade a pena do crime de perseguição quando forem utilizadas as redes sociais e a internet para praticá-lo. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Código Penal, que já prevê pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
O Código Penal define esse crime, em linhas gerais, como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Atualmente, a pena já é aumentada de metade se o crime é cometido: contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher, por razões da condição de sexo feminino; por duas ou mais pessoas; ou com o uso de arma.
“A perseguição ou stalking, termo em inglês, designa uma forma de violência por meio de perseguição excessiva que rouba a privacidade da vítima e a coloca em situação de medo”, explica o ex-deputado Ney Leprevost (PR), que foi autor da proposta. “Em alguns casos, as perseguições on-line tomam proporções tão grandes que causam danos irreparáveis à vítima”, ressalta.
De 2015 a 2020, segundo ele, a organização não governamental Safernet identificou e ofereceu ajuda a 87 vítimas de perseguição pela internet, o chamado cyberstalking.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli
O que diz a lei sobre crimes virtuais?
A internet não é uma terra sem lei. Publicar ofensas em redes sociais, crime cibernético mais cometido, não deve ser confundido com o direito à liberdade de expressão. Os crimes digitais são infrações realizadas através da internet ou que envolvam o uso de equipamentos eletrônicos. Os delitos vão desde fraudes online, roubo de dados, até o assédio virtual. As vítimas podem recorrer à Justiça e estão amparadas para garantir o seu direito de reparação. É o que explica o subcoordenador do Centro de Inovação do Tribunal de Justiça da Paraíba, juiz Jeremias Melo.
O magistrado salientou que qualquer cidadão que se sinta vítima ou testemunhe um crime digital pode e deve procurar a polícia. “Hoje, temos delegacias especializadas em crimes virtuais, mas caso a sua cidade não possua uma, a ocorrência pode ser registrada em qualquer delegacia. O importante é não ficar em silêncio”, reforçou o juiz Jeremias Melo.
Ele também destacou quais são as leis que tipificam os crimes cibernéticos e suas determinadas penas, bem como ressaltou que existem dispositivos no Código Penal que podem ser aplicados a crimes digitais:
- Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) – Trouxe definições e penas para delitos informáticos, como a invasão de dispositivos alheios, violação dos dados de usuários, entre outros.
- Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) – Regula o uso da internet no Brasil. Ele estabelece direitos e deveres tanto para usuários, quanto para provedores de internet, assegurando direitos fundamentais, como privacidade e liberdade de expressão.
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – Protege os dados pessoais dos cidadãos, estabelecendo regras claras sobre coleta, armazenamento e compartilhamento de dados. A lei busca assegurar a privacidade e promover a transparência nas operações que envolvem dados pessoais.
Para o juiz Jeremias Melo, é de extrema importância a proteção e cautela nos ambientes virtuais. “Num mundo cada vez mais conectado, é vital ter legislações que protejam nossos dados e nossa privacidade. As leis são fundamentais para estabelecer limites e responsabilizar aqueles que fazem mau uso da tecnologia”, evidenciou.
O magistrado, por fim, incentivou o cidadão a denunciar os crimes digitais. “A denúncia é crucial e é o primeiro passo para que possamos agir, investigar e responsabilizar os infratores. A Justiça está preparada para lidar com esses crimes e proteger os cidadãos”, frisou.
Por Jessica Farias (estagiária)
Quais são as leis de crimes virtuais?
A internet não é uma terra sem lei. Publicar ofensas em redes sociais, crime cibernético mais cometido, não deve ser confundido com o direito à liberdade de expressão. Os crimes digitais são infrações realizadas através da internet ou que envolvam o uso de equipamentos eletrônicos. Os delitos vão desde fraudes online, roubo de dados, até o assédio virtual. As vítimas podem recorrer à Justiça e estão amparadas para garantir o seu direito de reparação. É o que explica o subcoordenador do Centro de Inovação do Tribunal de Justiça da Paraíba, juiz Jeremias Melo.
O magistrado salientou que qualquer cidadão que se sinta vítima ou testemunhe um crime digital pode e deve procurar a polícia. “Hoje, temos delegacias especializadas em crimes virtuais, mas caso a sua cidade não possua uma, a ocorrência pode ser registrada em qualquer delegacia. O importante é não ficar em silêncio”, reforçou o juiz Jeremias Melo.
Ele também destacou quais são as leis que tipificam os crimes cibernéticos e suas determinadas penas, bem como ressaltou que existem dispositivos no Código Penal que podem ser aplicados a crimes digitais:
- Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) – Trouxe definições e penas para delitos informáticos, como a invasão de dispositivos alheios, violação dos dados de usuários, entre outros.
- Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) – Regula o uso da internet no Brasil. Ele estabelece direitos e deveres tanto para usuários, quanto para provedores de internet, assegurando direitos fundamentais, como privacidade e liberdade de expressão.
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – Protege os dados pessoais dos cidadãos, estabelecendo regras claras sobre coleta, armazenamento e compartilhamento de dados. A lei busca assegurar a privacidade e promover a transparência nas operações que envolvem dados pessoais.
Para o juiz Jeremias Melo, é de extrema importância a proteção e cautela nos ambientes virtuais. “Num mundo cada vez mais conectado, é vital ter legislações que protejam nossos dados e nossa privacidade. As leis são fundamentais para estabelecer limites e responsabilizar aqueles que fazem mau uso da tecnologia”, evidenciou.
O magistrado, por fim, incentivou o cidadão a denunciar os crimes digitais. “A denúncia é crucial e é o primeiro passo para que possamos agir, investigar e responsabilizar os infratores. A Justiça está preparada para lidar com esses crimes e proteger os cidadãos”, frisou.
Qual a pena para quem comete um crime virtual?
Publicado em: 27 de setembro de 2023
Categoria: Segurança na internet
Tempo de leitura: 3 minutos
Texto de: Time Serasa
Com mais pessoas conectadas à internet para realizar operações de compra e venda, bancárias e até para relacionamentos, crescem os casos de crimes virtuais, também conhecidos como cibercrimes. Isso porque a internet é um ambiente bastante desafiador para a polícia rastrear e identificar os responsáveis pelos delitos, mesmo com as leis de crimes virtuais. Muitas vezes a própria vítima concede sem querer autorização para os criminosos acessarem dados pessoais e financeiros.
É preciso que pessoas físicas e empresas incorporem comportamentos e processos preventivos como rotina. Ainda que a legislação nem sempre acompanhe as mudanças tecnológicas e novas táticas criminosas, essa atitude preventiva pode diminuir esse tipo de ocorrência. Ter conhecimento é fundamental, por isso este artigo explica o que são e como funcionam as leis de crimes virtuais.
Os crimes virtuais abrangem uma ampla gama de atividades ilícitas a partir do uso de tecnologia da informação e comunicação. A tipologia dos crimes pode estar relacionada a atos ilegais com paralelo na vida presencial ou exclusivamente praticado nas redes sociais conectadas e sites. Por isso foi necessário avançar para uma legislação específica. Entenda os crimes mais comuns:
No Brasil, as leis relacionadas a crimes virtuais e cibernéticos foram aprovadas para lidar com as mudanças tecnológicas e as crescentes ameaças online. As leis de crimes virtuais mais relevantes começaram a ser implementadas a partir de 2010, quando aumentou a incidência de ação criminosas nessa modalidade. Entenda as datas de aprovação e objetivos centrais:
Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann):
- Data de aprovação: 30 de novembro de 2012.
- Objetivo central: introduziu o crime de invasão de dispositivo informático. Popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, essa norma tipifica como crime a invasão de computadores, smartphones e outros dispositivos para obter, adulterar ou destruir dados pessoais, informações sigilosas ou conteúdo privado.
Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet):
- Data de aprovação: 23 de abril de 2014.
- Objetivo central: regulamenta o uso da internet no Brasil e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e provedores de serviços. Embora não seja uma lei exclusivamente voltada para crimes virtuais, ela estabelece diretrizes para a proteção da privacidade e dos dados dos usuários da internet.
Lei nº 13.185/2015 (Lei Anti-Bullying ou Lei Antibullying):
- Data de aprovação: 6 de novembro de 2015.
- Objetivo central: define regras para a prevenção e o combate ao bullying e ao cyberbullying, estabelecendo medidas para proteger crianças e adolescentes contra práticas ofensivas e prejudiciais online.
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados –
Quais são os 7 crimes virtuais mais praticados?
São eles:
Crimes Virtuais: descubra quais são os 7 mais cometidos!
Quais são as leis para crimes virtuais no Brasil? Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Principais tipos de crimes cibernéticos
O que diz a Lei 12.737 dos crimes de informática?
A legislação sobre o conteúdo na internet hoje é um pouco mais rígida. Mas, há algum tempo, existiam pouquíssimas leis sobre o assunto. Em 2012, no entanto, surgiu uma lei importantíssima para regular as ações nas redes sociais e punir crimes cibernéticos: a Lei Carolina Dieckmann.
Esta Lei surgiu após a atriz Carolina Dieckmann ter sido vítima de um desses crimes, quando a mesma sofreu a invasão de seus computadores e vazamento de conteúdo pessoal.
Neste artigo, vamos falar sobre a Lei Carolina Dieckmann, o que é, para que serve e por que é importante. Continue a leitura!
A Lei 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, inseriu no código penal o crime de invasão de dispositivo informático, isto é, celulares, notebooks, tablets, etc.
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
A Lei Carolina Dieckmann surgiu em 2012, após episódio de vazamento de 36 fotos da atriz em 2011.
À época, a atriz teve seu computador invadido por hackers, que o fizeram através do e-mail de Carolina. Antes de ter suas fotos vazadas, ainda, os hackers tentaram extorqui-lá, pedindo dinheiro em troca da não publicação das fotos.
Foi então que surgiu a primeira lei que visava proteger a informação e dados individuais no ambiente digital.
A Lei 12737, ou Lei Carolina Dieckmann é importante no Brasil por ter sido uma das primeiras legislações a punir os crimes cibernéticos, isto é, aqueles que acontecem por meio de rede de computadores ou dispositivos eletrônicos.
Antes desta Lei, o acesso a dispositivos privados não era configurado crime, mas sim, atos preparatórios. Assim, eram práticas impuníveis. Com a Lei, a prática passa a ser tratada como crime.
Assim, ela é essencial para zelar pela segurança e privacidade online. Ela também é a Lei que garantiu a evolução das legislações nesse sentido, como a Lei Geral de Proteção de Dados e Marco Civil da Internet. Você também pode se interessar:
Os crimes cibernéticos são todos os que ocorrem em ambiente virtual, por exemplo, por meio de dispositivos eletrônicos como computadores, celulares, tablets, etc.
Ainda são muito difíceis de serem identificados as pessoas que cometem esse tipo de crime, uma vez que, existe um grande acesso a deepweb, darkweb, entre outros ambientes onde é possível manter o anonimato com mais afinco.
Além disso, a legislação vigente ainda não consegue abarcar todos os crimes que acontecem em ambientes digitais. Isso sem contar que, quando falamos desse universo e de tecnologia, a legislação ainda seguirá por muito tempo, “atrás” da evolução. Tendo que encontrar soluções e criar uma legislação que acompanhe as mudanças online.