Como dar entrada no pedido de aposentadoria especial?
Como requerer a aposentadoria especial Com a documentação em mãos e os requisitos cumpridos, o trabalhador pode iniciar o processo de requerimento totalmente online, utilizando a plataforma do Meu INSS pelo computador ou aplicativo no celular. Após anexar os documentos necessários, o INSS realiza a análise à distância.
14 de fev. de 2024
Como fazer o pedido de aposentadoria especial no INSS?
Para quem já planeja se aposentar, o tipo mais comum de aposentadoria continua sendo por idade. Há outros tipos, como a aposentadoria por invalidez e a por tempo de contribuição. Mas existe uma que não é tão conhecida pelos trabalhadores brasileiros, que é a aposentadoria especial.
Aposentadoria especial
Benefício em que, para ter direito a ele, o tempo de contribuição pode ser reduzido. Isso vai depender de alguns fatores. O principal é que o trabalhador tenha exercido, de maneira habitual e permanente, atividades que podem ser consideradas nocivas à saúde.
Atividade especial
O enquadramento em atividade considerada especial pode variar. É a Perícia Médica Federal que avaliará as condições do trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício. Trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nesse tipo de situação.
Documentos necessários
A documentação é anexada no aplicativo Meu INSS, no ato do requerimento. Devem ser apresentados os documentos pessoais (RG E CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional).
PPP – Perfil Profissiográfico
O PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial. Sem ele, não será possível avaliar as condições do trabalho desempenhado pelo requerente. O Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado. É nele onde vão estar todas as condições sobre ambiente de trabalho, segurança, além do nível de periculosidade a que essa pessoa estava exposta.
Outras informações
Todos que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos como empregado em atividades que oferecem risco a integridade física ou a saúde podem solicitar o benefício. Se não for caracterizada a atividade especial, nada impede que o requerente tenha direito a outro benefício, a exemplo da aposentadoria por tempo de contribuição. E, apesar das nomenclaturas semelhantes, o segurado especial não tem direito a aposentadoria especial. O segurado especial é o trabalhador rural que mantém a atividade laborativa apenas para subsistência, geralmente, em regime de economia familiar. Por outro lado, para a aposentadoria especial, é obrigatório que a atividade tenha sido desenvolvida para uma empresa, entidade que vai emitir o PPP.
Como solicitar
Aqui é um detalhe importante! A pessoa interessada na aposentadoria especial deve entrar no aplicativo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social é que vão enquadrar a aposentadoria especial, a depender se haverá ou não atividade considerada redutora. O link para fazer o pedido do benefício é https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao.
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Quanto tempo demora o processo de aposentadoria especial?
Ao dar entrada no pedido de benefício do INSS, muitas pessoas se questionam quanto tempo demora para sair e receber a aposentadoria. E esta dúvida é válida para todos os benefícios previdenciários, afinal, quanto tempo você pode passar sem receber o seguro? Pensando nisso, criamos este conteúdo que ajudará você a entender como funciona o recebimento do benefício e quanto tempo demora para sair e receber a aposentadoria. Confira!
O que você vai ler neste artigo:
- Quando um futuro segurado do INSS dá entrada no pedido de aposentadoria, ele sabe que o 1º pagamento pode demorar a sair, afinal, muita coisa pode acontecer.
- Alguns fatores influenciam na concessão do benefício, como a entrega de todos os documentos corretamente.
- A data em que o benefício é concedido também afeta diretamente o recebimento do mesmo.
O INSS fecha a folha de pagamento de seus segurados até o dia 20 do mês em andamento, portanto, benefícios concedidos após este dia só terão pagamentos realizados no mês seguinte.
Por exemplo, se você entrou com seu pedido de aposentadoria e ela foi concedida pelo INSS no dia 15 de setembro, quer dizer que nos primeiros dias de outubro, o benefício cairá na conta. Mas se a sua aposentadoria for concedida apenas no dia 23 de setembro, você só receberá seu pagamento nos primeiros dias de novembro.
O tempo para sair a aposentadoria, ou seja, ter o benefício aprovado pelo INSS, é de 30 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, ou seja, 60 dias, caso o INSS apresente justificativa para tal.
Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o prazo para análise do benefício é de 30 dias corridos, após a entrega de todos os documentos e a emissão do protocolo de solicitação.
Vale ressaltar que o Ministério da Previdência vem trabalhando para diminuir a fila de espera do INSS, que terminou em 2023 com média de 47 dias de espera.
Assim que o segurado pede sua aposentadoria, o benefício fica em análise, e a contagem do prazo é iniciada a partir do requerimento INSS. O mesmo acontece quando o segurado solicita a revisão do benefício.
Se o benefício necessitar de uma perícia médica, como a aposentadoria por invalidez, a contagem do prazo é iniciada a partir do dia que o procedimento é finalizado.
Existem alguns motivos que explicam porque a aposentadoria demora a sair. Afinal, é sabido que o INSS pode atrasar a concessão da aposentadoria e outros benefícios previdenciários, e alguns dos principais motivos são:
- Atrasos na análise dos documentos
- Prazos para realização de perícia médica
Apesar disso, o órgão não é o único responsável pelo atraso, e o segurado também pode contribuir para essa situação caso não entregue todos os documentos corretamente. Há também a possibilidade de que o segurado não consiga realizar os procedimentos pelo portal.
Como conseguir a aposentadoria especial?
Quer reconhecer seu tempo de Atividade Especial no INSS mas não possui o PPP? A empresa fechou, faliu ou se recusa a fornecer o PPP?
Pode ficar tranquilo, nesse artigo te ajudaremos a resolver esse problema!
O tempo de trabalho especial é um direito de pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Com esse reconhecimento é possível conseguir uma Aposentadoria Especial ou ter um acréscimo no tempo de trabalho nessas condições de até 75%. Mas, infelizmente, a lei determina que você deve comprovar essa atividade especial e essa não é uma tarefa fácil, porque você depende da empresa para lhe fornecer os formulários exigidos.
Depende do período que você precisa fazer a comprovação. Por exemplo, para comprovar a atividade especial no INSS até 1995, algumas atividades por si só já são consideradas especiais.
Em seguida confira uma lista das profissões reconhecidas como especiais ou insalubres até 28/04/1995:
Aeroviário | Aeroviário de Serviço de Pista | Auxiliar de Enfermeiro |
Auxiliar de Tinturaria | Auxiliares ou Serviços Gerais | Bombeiro |
Cirurgião | Dentista | Eletricista (acima 250 volts) |
Enfermeiro | Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas | Escafandrista |
Estivador | Foguista | Químicos Industriais |
Toxicologistas | Gráfico | Jornalista |
Maquinista de Trem | Médico | Mergulhador |
Metalúrgico | Mineiros de superfície | Motorista de ônibus |
Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas) | Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos | Técnico de radioatividade |
Trabalhadores em extração de petróleo | Transporte ferroviário | Transporte urbano e rodoviários |
Operador de Caldeira | Operador de Raios-X | Operador de Câmara Frigorífica |
Pescadores | Perfurador | Pintor de Pistola |
Professor | Recepcionista | Soldador |
Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre | Tintureiro | Torneiro Mecânico |
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares) | Vigia Armado |
Por outro lado, se você não exerceu nenhuma das profissões automaticamente reconhecidas como especiais ou desempenhou sua atividade especial após 28/04/1995, você precisará provar com documentos que esteve exposto a agentes insalubres, à periculosidade ou a penosidade.
De fato, o primeiro documento para comprovar o período especial instituído pela legislação foi o SB-40. Após isso, foram criados outros formulários, tais como: DSS 8030 e o DIRBEN 8030. Ainda assim, esses formulários continuam sendo válidos e aceitos pelo INSS e justiça para comprovar a atividade Especial. Por fim, a partir de 2004 o documento válido para comprovar a atividade.
Quais são as profissões que dão direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial. No artigo abaixo, te explico melhor como funciona esse tipo de benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde. Neste artigo, vamos mostrar as principais profissões com direito a esse benefício, mas antes, precisamos conversar um pouco sobre como ele funciona e alguns detalhes importantes.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão. Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade tem requisitos mais brandos da aposentadoria e podem se afastar mais cedo do mercado de trabalho, desde que cumpra alguns requisitos.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais. O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial.
Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995. Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la. Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho.
Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas. Esse meio de comprovação gerava algumas distorções para a previdência, pois haviam trabalhadores que…
Quais são as profissões que têm direito a insalubridade?
Conteúdo
Será que sua atividade de trabalho está na lista de profissões que tem direito a insalubridade?
Se sim, saiba que você tem direito a uma série de benefícios, como adicional de insalubridade, redução da jornada de trabalho e aposentadoria especial.
Para determinar se você possui direito, é crucial que você esteja familiarizado com a lista de profissões elegíveis e verifique se a sua está incluída. Adicionalmente, é fundamental compreender o processo de comprovação perante a lei.
No conteúdo de hoje, iremos abordar os seguintes pontos sobre esse tema:
Conhecer seus direitos é fundamental para que você possa protegê-los. Boa leitura!
Profissões ou atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Conforme destacamos acima, as atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Esse tipo de atividade pode atingir diversas áreas, ou seja, isso independe da formação ou experiência do contratado. Contudo, há algumas áreas mais comuns para atividades insalubres, incluindo:
Confira uma lista detalhada no tópico seguinte.
Os trabalhadores que exercem atividades insalubres por determinado tempo têm direito à aposentadoria especial, que é uma aposentadoria com idade e tempo de contribuição reduzidos.
As atividades insalubres são divididas em três categorias, entenda a seguir.
São as atividades insalubres de grau máximo, que exigem 15 anos de atividade especial para aposentadoria, incluindo:
Dentro desta categoria estão as atividades insalubres de grau médio, que exigem 20 anos de atividade especial para aposentadoria. São elas:
Nessa categoria estão as atividades insalubres de grau mínimo, que exigem 25 anos de atividade especial para aposentadoria. Confira a lista de profissões:
Importante: a lista de atividades insalubres foi retirada do site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as informações sobre o tempo de atividade especial necessário para aposentadoria foram retiradas da Lei 8.213/91.
O cálculo desse tipo de aposentadoria é baseado no grau de insalubridade em que o trabalhador está exposto. Conforme está previsto em lei, cada categoria de insalubridade segue os porcentuais descritos abaixo:
A lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS é limitada, mas isso não significa que os trabalhadores que exercem atividades insalubres não listadas não tenham direito à aposentadoria especial.
Para comprovar a condição insalubre da atividade, o trabalhador deve apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Esse documento é elaborado pelo empregador e identifica os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
O LTCAT, que significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é um documento de extrema importância para o trabalhador. Isso ocorre porque é por meio desse laudo que se estabelece se o trabalhador possui ou não o direito à aposentado.
Qual é a profissão que se aposenta mais rápido?
A seguir, está uma lista das 67 profissões que oferecem o direito de se aposentar mais cedo:
25 anos de atividade especial
Profissões de risco garantem aposentadoria integral no INSS 27/05/2019
Como se organizar para se aposentar mais cedo?
Como se aposentar com 100% do salário:
Como se aposentar com 100% do salário:
Para simular o tempo restante para sua aposentadoria em um computador, siga o passo a passo abaixo:
Quais profissionais podem aposentar mais cedo?
Por último, segue a lista de profissões e atividades que dão direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:
Como se organizar para se aposentar mais cedo?
- Profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
- 25 anos de atividade especial
Como se aposentar com 100% do salário: Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.