Como derrubar a liminar de busca e apreensão de veículos?
Será que posso reverter ação de Busca e Apreensão? Sim, é perfeitamente possível evitar e reverter a busca e apreensão de seu veículo, desde que você aja com antecipação e cautela.
Para isso, listamos algumas informações importantes sobre o que pode ser feito para garantir seus direitos nestes casos. Possibilitando reaver o veículo ou minimizar os prejuízos.
É importante mencionar que, mesmo que nenhuma das hipóteses acima sejam identificadas, é totalmente aconselhável que o financiado apresente defesa no processo de busca e apreensão. Explicaremos o porquê:
Ainda tem dúvidas sobre como pode evitar a Busca e Apreensão de seu veículo? Entre em contato conosco, podemos lhe esclarecer.
É possível reverter busca e apreensão de veículo?
Se você é proprietário de um veículo financiado, sabe como é importante manter o pagamento das parcelas em dia para evitar problemas futuros. A busca e apreensão do veículo é uma das consequências mais graves do atraso no pagamento das parcelas aos bancos e pode trazer uma série de complicações financeiras e burocráticas. Neste guia completo, vamos abordar todas as informações essenciais sobre como evitar a busca e apreensão, como exercer a proteção do veículo financiado, desde as situações em que uma parcela atrasada pode levar a essa medida até as formas de reverter ou evitar esse processo.
Uma dúvida comum entre os proprietários de veículos financiados é em quais situações uma parcela atrasada pode levar à busca e apreensão do veículo. Contrariando a crença popular, o atraso no pagamento de apenas uma parcela já pode acarretar nessa medida extrema. Não é necessário que o atraso alcance três parcelas ou três meses, como muitos imaginam. Portanto, é fundamental ter consciência de que qualquer atraso no pagamento do financiamento pode colocar o veículo em risco.
É importante ressaltar que, além do atraso no pagamento, outras irregularidades podem levar à busca e apreensão do veículo. Por exemplo, a venda do veículo financiado a terceiros sem autorização também pode resultar nessa medida. Portanto, é fundamental ficar atento a todas as questões relacionadas ao financiamento do veículo para evitar transtornos e prejuízos.
A busca e apreensão do veículo é uma das consequências mais graves da inadimplência no financiamento. Quando o consumidor não paga as parcelas do financiamento, o banco ou a financeira que concedeu o crédito pode buscar e apreender o veículo para cobrir o valor em atraso. Além da busca e apreensão, existem outras consequências que podem afetar o consumidor:
- Perda do veículo
- Registro nos órgãos de proteção ao crédito
- Pagamento de multas e juros adicionais
O processo de busca e apreensão do veículo pelo atraso das parcelas é relativamente simples, mas requer atenção por parte do consumidor. O primeiro passo é o credor entrar em contato com o devedor e notificá-lo sobre o atraso no pagamento das parcelas. Essa notificação deve ser realizada no endereço informado pelo consumidor no momento da contratação do financiamento.
Após a notificação, o credor pode entrar com um processo judicial para obter uma liminar, que autoriza um oficial de justiça a apreender o veículo do devedor. O veículo é então levado para um depósito, onde fica guardado até que o devedor regularize a situação e pague as parcelas em atraso.
Se você está com atraso nas parcelas do seu veículo, existem algumas medidas que podem ser tomadas para evitar a busca e apreensão. O primeiro passo é entrar em contato com a financeira e negociar um parcelamento. Manter um diálogo aberto e transparente com a empresa é fundamental para encontrar uma solução viável para ambas as partes. Além disso, é essencial ficar atento a qualquer notificação por escrito que possa chegar, a fim de evitar surpresas desagradáveis.
Caso a negociação não seja possível ou não haja acordo, é importante es
Como pedir revogação de liminar?
A decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação por sentença de mérito. Está regulamentada no livro V do Código de Processo Civil, que trata das “Tutelas Provisórias” e descreve todos os seus tipos e requisitos. As liminares podem ser revogadas pelos próprios magistrados que as proferiram ou por decisão em recurso para instância superior, seja monocrática ou colegiada.
Sentença de mérito analisa e decide o cerne da questão, ou seja, o objeto efetivo da ação judicial. Difere das decisões processuais, também chamadas de “interlocutórias”, que decidem aspectos do procedimento judicial, mas não entram no objeto do conflito. Tem caráter permanente, pois, se não for objeto de recurso, torna-se definitiva, com o chamado “trânsito em julgado”.
Veja o que diz a Lei: Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
…Dos Pronunciamentos do Juiz
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
§ 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
§ 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
§ 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.
…DA TUTELA PROVISÓRIA
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspens.
Como retirar processo de busca e apreensão?
É claro que, ao financiar um carro, ninguém planeja ficar inadimplente ou passar por imprevistos financeiros na vida pessoal. Ainda assim, o pior pode ocorrer e acabar nos casos de busca e apreensão do carro. Aí é que surge a grande dúvida: afinal, o que fazer nessa hora? Entenda os detalhes abaixo!
Por aqui também já falamos sobre os 5 golpes mais perigosos na hora de comprar um carro, para você aprender a evitá-los. Sobre como exatamente financiar um carro: as taxas, os juros e muito mais. E até sobre as 5 vantagens principais que você pode ter ao comprar um carro à vista. Não perca também essas dicas!
A busca e apreensão do carro é um procedimento legal que vários países permitem. Essa medida legal diz respeito à relação entre um credor e um devedor. No caso dos carros, se o comprador atrasar no pagamento das parcelas, ele já começa a correr esse risco.
Geralmente, quem realiza o empréstimo do valor de compra do carro é um banco, ou qualquer instituição financeira similar. Neste caso, o órgão credor se torna autor do processo ou ação judicial que pede a busca e apreensão do carro.
O processo vai parar nas mãos de um juiz, que então precisa autorizar a localização do automóvel e expedir o mandado de busca e apreensão. Daí para frente, quem atua é o oficial de justiça, indo até o endereço do comprador que não honrou a dívida financeira.
Uma vez apreendido, o carro é levado para um depósito, onde fica sob os cuidados da instituição financeira que solicitou a medida. Pela lei, o veículo pode ser leiloado para “quitação da dívida”. A grande pergunta é se há algo a ser feito nesse ínterim. Entenda melhor abaixo!
Como o próprio nome diz, a medida é de “busca e apreensão”. Ou seja, ainda não se trata exatamente de uma tomada de posse ou propriedade. Ou mesmo de uma “restituição de bem” por parte da instituição credora, ou “expropriação” emitida contra o comprador e devedor. Esses processos são graduais.
A busca e apreensão é só um primeiro passo. Por isso, em alguns casos é possível revertê-la. Um bom começo para isso é, sempre, o de entrar em contato diretamente com a instituição financeira, seja o banco ou qualquer outra. Dependendo do andamento, é possível renegociar a dívida diretamente com eles.
No entanto, caso uma negociação se mostre realmente impossível, é preciso que você consulte e contrate um advogado o mais rápido possível. A primeira esperança é que tenha havido alguma irregularidade na medida tomada pela instituição. Se houver, você pode pedir uma revisão e conseguir retomar o carro.
Neste caso, é possível pleitear até mesmo uma indenização, em função do transtorno ocorrido. Porém, se a nova sentença judicial não for favorável, então você pode considerar a causa como perdida. Infelizmente, o carro irá para leilão e já não poderá mais ser restituído ao comprador devedor.
Como derrubar uma liminar de busca e apreensão?
Você já teve que esperar meses ou até anos para que um processo judicial fosse concluído? Se sim, você sabe como é frustrante esperar tanto tempo para que o seu problema seja resolvido. Contudo, saiba que existe uma maneira de evitar esse problema. É por meio da liminar, uma decisão judicial provisória que pode ser concedida em casos urgentes.
Neste artigo, vamos explicar o que é liminar, como ela funciona e como você pode solicitá-la. Acompanhe a leitura e descubra como garantir seus direitos mais rapidamente!
A liminar é uma decisão de caráter provisório que pode “garantir” o direito do cidadão logo no início do processo. Falamos que a liminar é sempre uma decisão “provisória”, pois a regra geral de um processo é que a pessoa só conquistará seu direito ao final da ação judicial, quando não couber mais recursos.
No jargão jurídico, quando não cabe mais recurso significa que o processo “transitou em julgado” e a decisão não pode mais ser modificada. Contudo, como o final do processo pode levar muito tempo, a liminar pode permitir que você consiga usufruir de um direito enquanto tramita a ação judicial.
Uma decisão liminar é a mesma coisa que uma decisão judicial provisória e que pode ser concedida em casos urgentes, com o objetivo de proteger ou antecipar um direito que corre o risco de ser perdido.
Para ser concedida, a liminar deve atender aos seguintes requisitos:
- Uma decisão liminar pode ser concedida em várias áreas do direito como: direito civil, direito penal, direito do trabalho, entre outras.
O Dr. Elton costuma fazer essa comparação, pois a liminar é uma medida judicial que resolve um problema de forma imediata, mas não garante a solução definitiva.
A liminar pode ser solicitada por qualquer pessoa ou empresa que tenha um direito a ser protegido. A concessão da liminar depende da existência de elementos que justifiquem a medida, como o risco iminente de prejuízo à parte que a solicita.
No caso de violação de direitos autorais, por exemplo, o titular dos direitos pode solicitar uma liminar para impedir que a obra seja distribuída e comercializada sem autorização.
A análise da concessão da liminar é feita pelo juiz, que levará em consideração os argumentos apresentados pelas partes e a legislação aplicável no caso.
A liminar pode ser concedida quando há risco de prejuízo a um direito ou interesse protegido pela lei, e a demora na decisão final pode causar danos irreparáveis.
O objetivo da liminar é proteger os direitos das partes envolvidas em um processo, garantindo um processo mais rápido e eficiente.
Tem contestação em busca e apreensão?
Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. Essa foi a tese fixada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.040).
Com a decisão, o colegiado pacificou divergência existente no tribunal sobre o momento da apreciação da peça de defesa pelo juiz. Não havia determinação de suspensão dos processos sobre o mesmo tema.
O precedente qualificado foi fixado, por maioria de votos, no julgamento de recursos especiais oriundos de ações decididas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A tese adotada pela corte estadual foi no mesmo sentido do entendimento do STJ.
O voto vencedor no julgamento foi apresentado pelo ministro Villas Bôas Cueva. Ele explicou que a controvérsia não diz respeito à possibilidade de apresentação da contestação antes da execução da liminar de busca e apreensão, mas sim ao momento em que a contestação deve ser apreciada pela Justiça.
Segundo o magistrado, por meio do artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969, o legislador elegeu a execução da liminar como o marco inicial da contagem do prazo para três efeitos:
- a consolidação da propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário;
- o pagamento integral da dívida pendente, e, por consequência, a restituição do bem livre de ônus;
- a apresentação de resposta pelo réu.
“Ou seja, a eleição da execução da medida liminar como termo inicial da contagem do prazo para contestação revela a opção legislativa clara de assegurar ao credor fiduciário com garantia real uma resposta satisfativa rápida em caso de mora ou inadimplemento por parte do devedor fiduciante, incompatível com o procedimento comum”, esclareceu o ministro.
Assim, Villas Bôas apontou que o procedimento especial estruturado pelo DL 911/1969 prevê, em um primeiro momento, a recuperação do bem e, posteriormente, a possibilidade de purgação da mora e a análise da defesa. O magistrado citou precedentes no sentido de que, estando demonstrada a falta de pagamento, é impositivo o deferimento da liminar de busca e apreensão.
“Nesse contexto, condicionar o cumprimento da medida liminar de busca e apreensão à apreciação da contestação, ainda que limitada a eventuais matérias cognoscíveis de ofício e que não demandem dilação probatória, causaria enorme insegurança jurídica e ameaça à efetividade do procedimento”, afirmou.
Ao propor a tese, o ministro concluiu que a análise da contestação após o cumprimento da ordem de busca e apreensão não oferece risco aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e que a técnica do contraditório diferido já foi eleita pelo legislador em outras oportunidades — como nas tutelas provisórias de urgência —, em atenção a princípios igualmente importantes, como a efetividade da prestação jurisdicional e a razoável duração do processo. Com informações da assessoria de i.
Como derrubar uma ação de busca e apreensão?
Existem formas de reverter a Busca e Apreensão: 1-Antes do prazo de 5 dias da apreensão do veículo, procure um advogado a fim de analisar a regularidade do processo de busca e apreensão ajuizado pelo banco, pois em alguns casos a apreensão pode ser revertida sem a necessidade de pagamento do valor total da dívida.
Como pedir revogação da liminar?
A decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação por sentença de mérito. Está regulamentada no livro V do Código de Processo Civil, que trata das “Tutelas Provisórias” e descreve todos os seus tipos e requisitos. As liminares podem ser revogadas pelos próprios magistrados que as proferiram ou por decisão em recurso para instância superior, seja monocrática ou colegiada.
Sentença de mérito analisa e decide o cerne da questão, ou seja, o objeto efetivo da ação judicial. Difere das decisões processuais, também chamadas de “interlocutórias”, que decidem aspectos do procedimento judicial, mas não entram no objeto do conflito. Tem caráter permanente, pois, se não for objeto de recurso, torna-se definitiva, com o chamado “trânsito em julgado”.
Veja o que diz a Lei: Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Art. 203 | Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. |
Art. 204 | Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. |
Art. 205 | Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. |
DA TUTELA PROVISÓRIA
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspens.