Como derrubar uma liminar de alimentos?
Você já teve que esperar meses ou até anos para que um processo judicial fosse concluído? Se sim, você sabe como é frustrante esperar tanto tempo para que o seu problema seja resolvido. Contudo, saiba que existe uma maneira de evitar esse problema. É por meio da liminar, uma decisão judicial provisória que pode ser concedida em casos urgentes. Neste artigo, vamos explicar o que é liminar, como ela funciona e como você pode solicitá-la. Acompanhe a leitura e descubra como garantir seus direitos mais rapidamente!
A liminar é uma decisão de caráter provisório que pode “garantir” o direito do cidadão logo no início do processo. Falamos que a liminar é sempre uma decisão “provisória”, pois a regra geral de um processo é que a pessoa só conquistará seu direito ao final da ação judicial, quando não couber mais recursos. No jargão jurídico, quando não cabe mais recurso significa que o processo “transitou em julgado” e a decisão não pode mais ser modificada. Contudo, como o final do processo pode levar muito tempo, a liminar pode permitir que você consiga usufruir de um direito enquanto tramita a ação judicial.
Uma decisão liminar é a mesma coisa que uma decisão judicial provisória e que pode ser concedida em casos urgentes, com o objetivo de proteger ou antecipar um direito que corre o risco de ser perdido. Para ser concedida, a liminar deve atender aos seguintes requisitos:
- Risco iminente de prejuízo à parte que a solicita
- Existência de elementos que justifiquem a medida
Uma decisão liminar pode ser concedida em várias áreas do direito como: direito civil, direito penal, direito do trabalho, entre outras.
O Dr. Elton costuma fazer essa comparação, pois a liminar é uma medida judicial que resolve um problema de forma imediata, mas não garante a solução definitiva. Assim como o Buscopan, que é um analgésico que alivia a dor, mas não cura a doença.
A liminar pode ser solicitada por qualquer pessoa ou empresa que tenha um direito a ser protegido. A concessão da liminar depende da existência de elementos que justifiquem a medida, como o risco iminente de prejuízo à parte que a solicita.
No caso de violação de direitos autorais, por exemplo, o titular dos direitos pode solicitar uma liminar para impedir que a obra seja distribuída e comercializada sem autorização. A análise da concessão da liminar é feita pelo juiz, que levará em consideração os argumentos apresentados pelas partes e a legislação aplicável no caso.
A liminar pode ser concedida quando há risco de prejuízo a um direito ou interesse protegido pela lei, e a demora na decisão final pode causar danos irreparáveis. O objetivo da liminar é proteger os direitos das partes envolvidas em um processo, garantindo.
Como pedir revogação de liminar?
A decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação por sentença de mérito. Está regulamentada no livro V do Código de Processo Civil, que trata das “Tutelas Provisórias” e descreve todos os seus tipos e requisitos. As liminares podem ser revogadas pelos próprios magistrados que as proferiram ou por decisão em recurso para instância superior, seja monocrática ou colegiada.
Sentença de mérito analisa e decide o cerne da questão, ou seja, o objeto efetivo da ação judicial. Difere das decisões processuais, também chamadas de “interlocutórias”, que decidem aspectos do procedimento judicial, mas não entram no objeto do conflito. Tem caráter permanente, pois, se não for objeto de recurso, torna-se definitiva, com o chamado “trânsito em julgado”.
Veja o que diz a Lei: Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Dos Pronunciamentos do Juiz
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
§ 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
§ 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
§ 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.
DA TUTELA PROVISÓRIA
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspens.
Como funciona a liminar de pensão alimentícia?
Uma liminar em ação de alimentos é uma medida judicial provisória que visa garantir a subsistência de uma pessoa, geralmente um filho ou cônjuge, durante o trâmite do processo de alimentos. Essa medida é concedida pelo juiz antes da decisão final do caso, com o intuito de evitar que a parte necessitada fique desamparada financeiramente.
A liminar em ação de alimentos é solicitada por meio de um pedido feito pela parte interessada, que deve demonstrar a necessidade de receber os alimentos de forma imediata. Para isso, é necessário comprovar a existência de uma relação de parentesco ou de casamento, bem como a impossibilidade de arcar com as despesas básicas de subsistência.
Após a análise do pedido, o juiz pode conceder a liminar, determinando que o alimentante pague uma pensão alimentícia provisória até que a decisão final seja proferida. Essa pensão é calculada com base nas necessidades do alimentado e na capacidade financeira do alimentante, levando em consideração fatores como renda, despesas fixas e padrão de vida anterior ao término da relação.
Para obter uma liminar em ação de alimentos, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação brasileira. O primeiro requisito é a comprovação da relação de parentesco ou de casamento entre as partes envolvidas. Além disso, é preciso demonstrar a necessidade de receber os alimentos de forma imediata, ou seja, a impossibilidade de aguardar o desfecho do processo para garantir a subsistência.
Outro requisito importante é a comprovação da capacidade financeira do alimentante. É necessário apresentar documentos que evidenciem a renda, as despesas fixas e o padrão de vida anterior ao término da relação. Essas informações são fundamentais para que o juiz possa calcular o valor da pensão alimentícia provisória de forma justa e equilibrada.
A liminar em ação de alimentos traz diversos benefícios para a parte necessitada. O principal deles é a garantia de uma fonte de renda para suprir as necessidades básicas durante o trâmite do processo. Isso evita que a parte fique desamparada financeiramente e assegura a sua subsistência.
Além disso, a liminar em ação de alimentos também proporciona uma maior agilidade na resolução do caso. Ao conceder a liminar, o juiz reconhece a urgência da situação e determina que o alimentante pague uma pensão alimentícia provisória imediatamente. Isso evita a demora no recebimento dos alimentos e permite que a parte necessitada tenha acesso aos recursos necessários para sua subsistência.
Para solicitar uma liminar em ação de alimentos, é necessário entrar com uma ação judicial específica, denominada ação de alimentos. Essa ação deve ser proposta por meio de um advogado, que irá representar a parte interessada e auxiliá-la em todo o processo.
O advogado irá elaborar a petição inicial, na qual serão apresentados os fundamentos do pedido e as provas que comprovem a necessidade de receber os alimentos de forma imediata. Além disso, o advogado também irá calcular o valor da pensão alimentícia provisória de forma justa e equilibrada.
Quanto tempo demora para sair uma liminar de alimentos?
Considerando-se a urgência dos casos envolvendo questões de saúde, as decisões são proferidas, em sua maioria, em até 72 horas da propositura da ação, podendo, inclusive, serem decididas no mesmo dia, dependendo de cada caso.
Para ingressar com um processo com pedido de liminar, além dos documentos básicos para a ação (vide: Qual a documentação necessária para propor uma ação contra a operadora de plano de saúde?), você precisará reunir alguns documentos essenciais demonstrando a urgência do caso, como: laudo médico bem detalhado e constatando as consequências e o perigo na demora em realizar o que se propõe e os exames médicos comprobatórios.
A lei não estabelece um prazo e, na prática, cada juiz é livre para decidir sobre a liminar e o prazo, razão pela qual a atuação do advogado é fundamental para que o caso seja analisado o mais breve possível.
Como pedir revogação de liminar?
A decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação por sentença de mérito. Está regulamentada no livro V do Código de Processo Civil, que trata das “Tutelas Provisórias” e descreve todos os seus tipos e requisitos. As liminares podem ser revogadas pelos próprios magistrados que as proferiram ou por decisão em recurso para instância superior, seja monocrática ou colegiada.
Sentença de mérito analisa e decide o cerne da questão, ou seja, o objeto efetivo da ação judicial. Difere das decisões processuais, também chamadas de “interlocutórias”, que decidem aspectos do procedimento judicial, mas não entram no objeto do conflito. Tem caráter permanente, pois, se não for objeto de recurso, torna-se definitiva, com o chamado “trânsito em julgado”.
Veja o que diz a Lei: Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Dos Pronunciamentos do Juiz
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
§ 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
§ 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
§ 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.
DA TUTELA PROVISÓRIA
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspens.
Como contestar um pedido liminar?
Você já teve que esperar meses ou até anos para que um processo judicial fosse concluído? Se sim, você sabe como é frustrante esperar tanto tempo para que o seu problema seja resolvido. Contudo, saiba que existe uma maneira de evitar esse problema. É por meio da liminar, uma decisão judicial provisória que pode ser concedida em casos urgentes. Neste artigo, vamos explicar o que é liminar, como ela funciona e como você pode solicitá-la. Acompanhe a leitura e descubra como garantir seus direitos mais rapidamente!
A liminar é uma decisão de caráter provisório que pode “garantir” o direito do cidadão logo no início do processo. Falamos que a liminar é sempre uma decisão “provisória”, pois a regra geral de um processo é que a pessoa só conquistará seu direito ao final da ação judicial, quando não couber mais recursos. No jargão jurídico, quando não cabe mais recurso significa que o processo “transitou em julgado” e a decisão não pode mais ser modificada. Contudo, como o final do processo pode levar muito tempo, a liminar pode permitir que você consiga usufruir de um direito enquanto tramita a ação judicial.
Por exemplo, se o caso for urgente e o juiz entender que quem moveu a ação parece ter direito, em alguns casos ele pode dar uma ordem e mandar que o réu cumpra desde logo aquela ordem, sem que a pessoa precise esperar o final da ação judicial.
Uma decisão liminar é a mesma coisa que uma decisão judicial provisória e que pode ser concedida em casos urgentes, com o objetivo de proteger ou antecipar um direito que corre o risco de ser perdido.
Para ser concedida, a liminar deve atender aos seguintes requisitos:
- Risco iminente de prejuízo;
- Existência de elementos que justifiquem a medida;
- Legislação aplicável no caso.
Uma decisão liminar pode ser concedida em várias áreas do direito como: direito civil, direito penal, direito do trabalho, entre outras.
O Dr. Elton costuma fazer essa comparação, pois a liminar é uma medida judicial que resolve um problema de forma imediata, mas não garante a solução definitiva. Assim como o Buscopan, que é um analgésico que alivia a dor, mas não cura a doença.
A liminar pode ser solicitada por qualquer pessoa ou empresa que tenha um direito a ser protegido. A concessão da liminar depende da existência de elementos que justifiquem a medida, como o risco iminente de prejuízo à parte que a solicita.
No caso de violação de direitos autorais, por exemplo, o titular dos direitos pode solicitar uma liminar para impedir que a obra seja distribuída e comercializada sem autorização. A análise da concessão da liminar é feita pelo juiz, que levará em consideração os argumentos apresentados pelas partes e a legislação aplicável no caso.
A liminar pode ser concedida quando há risco de prejuízo a um direito ou interesse protegido pela lei, e a demora na decisão final pode causar danos irreparáveis. O objetivo da liminar é proteger os direitos das partes envolvidas em um processo, garantindo uma resolução mais rápida e eficaz.
Como reverter tutela de urgência?
A tutela de urgência deferida nas instâncias inferiores podem ser rejulgadas, por meio da interposição do Recurso Especial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça-STJ. O recursos especial tem assento na Constituição, previsto no artigo 105, III, alíneas a a c.
Pode pedir antecipação de tutela em contestação?
De regra, o pedido de tutela antecipada é formulado pelo autor, mas também o réu pode requerer, desde que a contestação não se limite à formulação de defesas.