Como recuperar o carro após busca e apreensão?
O proprietário do bem poderá tentar recuperá-lo mediante o pagamento da dívida junto ao credor, além dos custos envolvidos no processo de busca e apreensão. Caso o proprietário do bem não efetue o pagamento da dívida em até 5 dias, o bem poderá ser leiloado para quitar a dívida.
É possível reverter busca e apreensão de veículo?
Será que posso reverter ação de Busca e Apreensão? Sim, é perfeitamente possível evitar e reverter a busca e apreensão de seu veículo, desde que você aja com antecipação e cautela.
Para isso, listamos algumas informações importantes sobre o que pode ser feito para garantir seus direitos nestes casos. Possibilitando reaver o veículo ou minimizar os prejuízos.
É importante mencionar que, mesmo que nenhuma das hipóteses acima sejam identificadas, é totalmente aconselhável que o financiado apresente defesa no processo de busca e apreensão. Explicaremos o porquê:
Ainda tem dúvidas sobre como pode evitar a Busca e Apreensão de seu veículo? Entre em contato conosco, podemos lhe esclarecer.
Quem pode pedir restituição de bem apreendido?
A restituição de coisa apreendida nada mais é que o procedimento jurídico para solicitar a devolução de bens apreendidos durante uma investigação ou processo criminal. Trata-se de um incidente processual com o intuito de restituir ao proprietário, o bem que tenha sido apreendido em razão de algum processo criminal ou inquérito policial.
De acordo com os artigos 119 e 120 do Código de Processo Penal, a restituição do objeto apreendido ocorrerá desde que:
- não exista dúvida quanto ao direito do proprietário;
- seja o objeto lícito;
- não haja mais qualquer interesse sobre o bem apreendido para o processo criminal.
Ou seja, demonstrando que o bem é de origem lícita, sendo o requerente (pessoa que pede a restituição do bem) seu real proprietário, e não havendo mais necessidade da coisa apreendida na investigação criminal, o objeto apreendido pela polícia é restituído ao proprietário.
Assim sendo, havendo a apreensão do bem durante uma investigação ou processo criminal, é possível a restituição do objeto mediante atuação de um advogado especializado.
Se você teve um bem apreendido, entre em contato com um dos nossos advogados especializados para solicitar a restituição.
Para iniciar o processo de restituição, o advogado solicitará a documentação específica, que pode variar de acordo com cada caso. De toda forma, geralmente é preciso do documento que comprove que o objeto apreendido realmente pertence a pessoa que está solicitando a restituição.
O bem apreendido deve ser retirado por seu proprietário ou procurador, podendo, inclusive, ser o advogado constituído para realizar o procedimento de restituição.
Os procedimentos de restituição podem variar dependendo do estado ou município onde ocorreu a apreensão, bem como também depende da complexidade do caso e, portanto, é importante buscar orientações jurídicas específicas para cada caso.
Em casos onde o bem foi apreendido após suposto crime cometido por terceiro, é possível a restituição provisória do bem, desde que comprovada a ausência de envolvimento com os fatos criminosos em apuração e, ainda, a ausência de outra ocorrência anterior aos fatos. Ou seja, caso seja possível comprovar a ausência de qualquer relação do proprietário do bem e do crime cometido, bem como a ausência de qualquer ocorrência anterior ao suposto crime, é provável que o bem seja restituído ao seu real proprietário.
Como exemplo, temos o julgado da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, processo de n. 0007619-16.2017.8.07.0001, que determinou a restituição provisória de um veículo ao seu proprietário, uma vez que o veículo havia sido apreendido por suposto envolvimento em tráfico de drogas. Na época do ocorrido, o veículo era dirigido por um amigo do filho do proprietário, o qual utilizou-se do bem para fins de tráfico de drogas.
Qual o prazo para o banco devolver o carro apreendido?
Quando alguém realiza o financiamento de um veículo junto a uma instituição financeira e acaba por ficar inadimplente, pode ser submetido a uma medida extrema realizada pelo banco, chamada: ação de busca e apreensão.
O proprietário do veículo financiado não tem direito algum?
O fato de o consumidor não conseguir realizar o pagamento das parcelas do seu financiamento em dia, não significa que necessariamente ele tem que perder tudo e ainda ser submetido a qualquer imposição vinda da instituição financeira.
Existem vários atos realizados pelos bancos que podem causar a anulação da ação e ainda gerar a devolução do veículo ao consumidor.
Antes e depois da apreensão do veículo o proprietário tem direitos que se não forem respeitados podem anular todo o processo, sendo estes:
- Notificação prévia
- O titular do financiamento, que normalmente é o proprietário do veículo, tem o direito de ser notificado antes da realização de busca e apreensão do veículo, sendo previsto no art. 2º, § 2º, do decreto de nº 911/1969. Sem a comprovação da prévia notificação por parte do banco a ação de busca e apreensão pode ser extinta, arquivada e o veículo apreendido devolvido.
- Intimação do pagamento em 5 dias
- Quando o veículo é apreendido o consumidor tem 05 dias para purgar a mora, ou seja, efetuar o pagamento integral do débito antes do carro ir a leilão.
- Defesa
- O consumidor possui direito de apresentar defesa na ação de busca e apreensão, para contestar juros abusivos, falta de notificação, multa abusiva, dentre outros. O prazo para apresentar defesa é de 15 dias úteis após a juntada do mandado de citação cumprido no processo.
E ainda, quando da existência de juros abusivos, e você está assistido por um advogado como nosso escritório altamente especializado, existe a possibilidade não só de manutenção do veículo em seu poder, como ainda é possível reduzir a parcela, o saldo devedor ou até mesmo quitar o veículo. Isso porque o STJ de Brasília, que é o Tribunal que dá a última palavra em matéria de violação de lei federal, já bateu o martelo a favor do consumidor decidindo em caráter repetitivo que: ORIENTAÇÃO 2 – CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; (STJ – REsp: 1061530 RS 2008/0119992-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/10/08, S2 – SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: –> DJe 10/3/09).
Perguntas frequentes
- Quando o veículo é apreendido minha dívida no banco fica quitada?
- A resposta é depende, quando o veículo é apreendido ele vai a leilão, ou seja, a venda, para saldar a dívida com o banco, por exemplo, se a dívida é no valor de R$ 40.000, e o veículo é leiloado por R$ 35.000 o consumidor ainda fica devendo um débito de R$ 5.000 para o banco.
- Meu veículo foi apreendido faltando apenas 3 parcelas para ser quitado, perdi tudo?
- A resposta é não, você não perdeu tudo, se o débito com o banco era de R$ 40.000, vo
Como pedir restituição de bens apreendidos?
Você poderá fazer um pedido de restituição de bens apreendidos, se os bens foram apreendidos durante a fase processual, esse pedido deverá ser direcionado ao juíz, se os bens foram apreendidos no momento da prisão em flagrante, você poderá fazer um requerimento para o delegado pedindo a restituição dos bens, provando …
Como restituir carro apreendido?
Carro apreendido, e agora? Entenda melhor o que é essa penalidade, o que leva a ela e como revertê-la!
Já sabemos que quem não anda na linha no trânsito vira um alvo fácil para penalidades. Dentre elas estão as multas, os pontos na carteira e até consequências mais graves, como ter o carro apreendido. Logo, conhecer as normas (e, claro, segui-las) é tão essencial quanto praticar a direção defensiva no dia a dia. Enquanto motorista, você precisa saber quais são seus direitos e deveres.
Neste artigo, vamos falar sobre a temida apreensão de veículo. Você sabe o que pode causá-la? Sabe como revertê-la? Se tem dúvidas, não se preocupe: você veio ao lugar certo. Para se informar e tirar de letra eventuais situações do tipo, continue a leitura!
Respondemos as perguntas:
- Ter o carro apreendido é um dos piores transtornos que um condutor pode vivenciar, principalmente se seu trabalho ele depende do automóvel. Além de ficar sem o transporte, ele precisa ter despesas como a multa e as diárias do depósito onde o veículo fica guardado.
- Mas você sabia que apreensão é diferente de remoção e retenção? Embora todas as situações sejam bastante desagradáveis, ela é a mais grave das três. Confira, a seguir, as diferenças.
A retenção é uma medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que ela é imposta por um agente de trânsito. Ela pode acontecer em algumas situações — por exemplo, se você dirige sem a CNH. Ela consiste em imobilizar o veículo até que a irregularidade em questão seja sanada.
De acordo com a lei, se a irregularidade puder ser resolvida no local e hora de ocorrência, o automóvel pode ser liberado. Mediante impossibilidade, o certificado de licenciamento anual é recolhido, e o carro é liberado juntamente com seu condutor, que terá um mês para resolver a situação.
Após solucionar o problema, ele poderá recuperar o documento. Vale destacar que a flexibilidade dessa medida só acontece quando o uso do carro não oferece riscos ao trânsito, como em um caso de farol desregulado.
A remoção também é uma medida administrativa. A diferença é que, dessa vez, o veículo vai ser deslocado, com o auxílio de um guincho, para o depósito do Departamento de Trânsito. Quando acontece a remoção, o dono só pode retirar seu automóvel após o pagamento da multa e demais taxas envolvidas.
Uma situação muito comum que resulta na remoção do veículo é estacionar em local proibido. Muitos motoristas o fazem porque têm algo rápido a resolver, estão com pressa ou acreditam que não haverá consequências. Infelizmente, pode acabar acontecendo, sim — e o prejuízo não compensa!
Agora, vamos à penalidade que é o foco deste artigo: o carro apreendido. Diferentemente da retenção e remoção, a apreensão não é uma medida administrativa. Há quem confunda remover e apreender, então vale a pena diferenciar: no primeiro caso, assim que o condutor resolve a pendência (ou seja, paga as despesas relacionadas a multas e diárias), ele pode ter o carro de volta. A apreensão d.
Quem pode autorizar a restituição da coisa apreendida?
Quem pode determinar a restituição da coisa apreendida. O art. 120 do CPP disciplina quem pode determinar a restituição. Conforme a situação, a coisa apreendida pode ser restituída: (i) pela autoridade policial; (ii) pelo juiz criminal; (iii) pelo juiz cível.
Quando poderá ser restituida a coisa apreendida?
A restituição de coisa apreendida é cabível desde que o requerente comprove a origem lícita e a capacidade financeira para a aquisição dos bens. O requerente pugnou pela restituição de objetos pessoais apreendidos durante inquérito policial que investigava organização criminosa por prática de fraudes contra o BRB. O pedido foi indeferido sob o fundamento de incompatibilidade entre a renda auferida pelo requerente e o valor dos bens, bem como pela ausência de comprovação da origem lícita dos objetos. Inconformado, o requerente interpôs recurso, no qual alegou que possuía renda suficiente para a aquisição dos objetos e que os mesmos foram adquiridos antes do início da investigação criminal. A Turma manteve a sentença sob o fundamento de que o requerente foi condenado pela participação no crime e o artigo 91 do CP estabelece, como um dos efeitos da condenação, a perda de qualquer bem que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. Assim, os Julgadores concluíram que as provas apresentadas não afastaram a presunção de ilicitude dos recursos empregados para a aquisição das coisas apreendidas.
Acórdão n. 876515, 20150110098756APR, Relatora: SANDRA DE SANTIS, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 18/06/2015, Publicado no DJE: 02/07/2015. Pág.: 89