O que é considerado meu patrimônio?
Patrimônio é mais um daqueles termos utilizados com frequência, mas que geram confusão quanto ao seu significado. Você sabia, por exemplo, que ele pode ser diferenciado em vários tipos?
A palavra pode assumir significados distintos na economia, no direito e na contabilidade. Ao longo deste artigo, vamos abordar mais o conceito dos dois primeiros, que se parecem bastante. Além disso, também preparamos algumas dicas fundamentais para quem deseja multiplicar o seu patrimônio. Continue lendo e confira!
Patrimônio, tanto no âmbito legal quanto econômico, se refere ao conjunto de bens, direitos e obrigações que tem algum valor financeiro, seja para pessoas físicas, seja para empresas. Em outras palavras, é tudo o que alguém possui e deve.
Basicamente, o patrimônio é composto por duas partes: ativos e passivos. Os ativos dizem respeito ao que uma pessoa ou entidade tem em valores positivos (bens e direitos). Já os passivos representam a parte negativa (obrigações).
Ao contrário do que muitos pensam, o patrimônio é indivisível. Ou seja, você não pode ter mais de um. Por exemplo, se alguém conta com uma casa própria e um carro, eles não correspondem a dois patrimônios, mas sim a dois bens. No decorrer deste artigo, essas relações ficarão mais claras.
O patrimônio pode ser classificado em categorias distintas, conforme mostraremos a seguir.
Patrimônio bruto é um sinônimo de ativo. Ou seja, é um cálculo que só leva em conta as partes positivas (bens e direitos), desconsiderando a parcela negativa, composta pelas obrigações.
Patrimônio líquido é o valor real, uma vez que, além de considerar os ativos, ele leva em conta os passivos (obrigações). A esse cálculo de subtração (ativos menos passivos) damos o nome de equação patrimonial.
É uma modalidade existente aqui no Brasil, mas que é de uso exclusivo das construtoras. Esse mecanismo é utilizado para que um empreendimento esteja totalmente separado dos bens e das dívidas da empresa que o está construindo.
Nós já falamos sobre as partes que formam um patrimônio, mas sem entrar muito em detalhes sobre cada uma. No entanto, se o objetivo é garantir uma boa gestão dos seus ativos, é importante ir um pouco mais a fundo. Veja o que são bens, direitos e obrigações a seguir.
Bens: É tudo aquilo que tem algum valor econômico e que, de alguma maneira, pode ser convertido em dinheiro. Os bens têm quatro subcategorias: tangíveis, intangíveis, móveis e imóveis.
- Tangíveis: Também chamados de materiais, eles se referem a todos aqueles bens que podem ser tocados. Imóveis, veículos, terrenos e o próprio dinheiro são exemplos desse grupo.
- Intangíveis: Ao contrário da modalidade anterior, os bens intangíveis ou imateriais são aqueles que não podem ser tocados, mas que, ainda assim, podem ser convertidos em dinheiro, como marcas, franquias, patentes, tecnologia, entre outros.
- Móveis: Se refere a bens tangíveis que podem ser mudados de lugar sem comprometer qualquer tipo de estrutura. Ou seja, são ativos que não estão presos ao solo, como máquinas, equipamentos, dinheiro etc.
Como proteger patrimônio familiar?
Existem 7 métodos de blindagem patrimonial que permitem proteger seus bens pessoais e empresariais de forma legalizada. Seja qual for o nosso patrimônio, precisamos estar preparados para protegê-lo e impedir que passe para a posse de terceiros por qualquer motivo. Existe um mecanismo chamado blindagem patrimonial que pode ser feito de forma legalizada.
Isso se torna ainda mais importante quando estamos envolvidos em diversos grupos, sejam familiares ou empresariais, e em caso de divisão de contas e despesas, em que uma pessoa pode contrair dívidas e acabar “sobrando para você”.
Neste texto, você vai entender tudo sobre blindagem patrimonial, para que possa escolher o método certo e que irá garantir a manutenção dos seus bens. Acompanhe!
A blindagem patrimonial abrange uma série de mecanismos que visam proteger o patrimônio para que ele não seja afetado por ações futuras que possam deteriorá-lo ou fazer com que ele seja transferido para outras pessoas ou empresas. Essa prática é muito comum no meio empresarial, em que os empreendedores separam o patrimônio pessoal e o da empresa. Assim, caso haja algum problema, como falência ou processos trabalhistas, o patrimônio do empresário não pode ser usado para quitar essas pendências. Também serve para evitar a ação de sócios, outros empresários e investidores que queiram se apropriar de determinados bens. Além disso, a blindagem também é útil em meio a disputas familiares, como em um fim de casamento em que os bens precisam ser partilhados. Esse tipo de proteção vai evitar que o cônjuge tenha acesso ao patrimônio que o outro construiu de forma individual.
Esse termo é um sinônimo de blindagem patrimonial. Então, quando estiver estudando sobre o assunto, prepare-se para ouvir as duas expressões.
A blindagem financeira também está inserida na blindagem patrimonial. Ou seja, na hora de garantir proteção para os seus bens, você deve considerar propriedades, investimentos, dinheiro e outros.
A blindagem patrimonial é legal quando feita por meio de procedimentos regulamentados. A ação só se torna ilegal se a pessoa que a realiza tem objetivos impróprios, como fraudar credores e evitar o pagamento de dívidas.
A blindagem patrimonial funciona por meios de mecanismos que dividem o patrimônio, separando uma parte que fica protegida contra as ações de terceiros. Mas, apesar da divisão, essa parte ainda pertence ao mesmo dono, cabendo a ele direitos e responsabilidades sobre o patrimônio.
A blindagem serve para proteger seu patrimônio contra adversidades e garantir a manutenção do padrão de vida em caso de imprevistos, como:
- Problemas financeiros
- Processos judiciais
- Divórcio
- Falência
Há diversas formas de blindar seus bens contra os problemas citados acima. Aqui vamos explorar as 7 formas mais comuns.
Uma das formas de proteger o patrimônio pessoal é transformando a propriedade em que a família vive em um bem de família. Esse recurso torna o bem impenhorável de acordo com o artigo 1º da Lei nº 8.009/90, evitando que ele seja usado para quitar dívidas.
O pedido deve ser feito de forma prevent.
Como preservar o patrimônio familiar?
SAIBA, A PARTIR DE AGORA SOBRE ALGUMAS FORMAS DE BLINDAR SEU PATRIMÔNIO FAMILIAR:
1
Instituição de bem de família. …
2
Holding familiar. …
3
Doação de bens com reserva de usufruto. …
4
Fundos exclusivos. …
5
Alienação Fiduciária de Bens. …
6
Regime de casamento e contrato de união estável. …
7
Contrato de namoro.
O que é o planejamento patrimônio da família?
Holding familiar como ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório
Inicialmente, é importante diferenciar planejamento patrimonial e planejamento sucessório. O planejamento patrimonial é uma expressão mais ampla. Quando se fala em planejamento sucessório, por exemplo, frequentemente pensamos em holdings familiares, partilha em vida, testamento, etc.
A forma como o brasileiro lida com o patrimônio, em linhas gerais, acaba por não passar por uma organização patrimonial, o que acaba levando aos tribunais uma carga excessiva de demandas que seriam rapidamente solucionadas extrajudicialmente. Por essa razão, é de suma importância pensar e executar um planejamento patrimonial.
Obviamente, para execução de um planejamento patrimonial é imprescindível que haja que se busque uma consultoria jurídica especializada a fim de organizar o patrimônio e apresentar as vantagens e desvantagens das ferramentas disponíveis.
Para um planejamento patrimonial eficaz é possível constituir uma holding familiar, celebrar certos contratos, realizar partilha em vida com reserva de usufruto e também elaborar um testamento. É importante, sobretudo, que se tenha uma noção completa dos bens que envolvem o patrimônio, bem como as questões jurídicas, contábeis, tributárias e empresariais envolvidas.
Diante de todas as possibilidades de planejamento, esse artigo tem por finalidade estudar a holding familiar como ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório. Dessa forma, no primeiro tópico abordaremos o conceito de holding familiar e a possibilidade jurídica do seu uso no planejamento patrimonial. No segundo tópico trataremos sobre a forma como essa ferramenta é utilizada na prática, e, por último, falaremos sobre as desvantagens do seu uso.
CONCEITO E POSSIBILIDADE JURÍDICA
A holding familiar é essencialmente uma sociedade que tem como objeto social a participação em outras empresas/sociedades. A previsão de sociedades com esse objeto social na legislação brasileira se dá apenas na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), que diz ser possível constituir uma companhia que participe de outras empresas.
Considerando que nossa legislação admite que uma sociedade tenha qualquer objeto social, desde que lícito, não há nenhum tipo de vedação para a constituição de holdings no Brasil.
A holding pode ser utilizada por famílias empresárias ou não. Para os grupos familiares que não exercem atividade empresária, a holding é um importante instrumento de organização, administração, gestão e, eventual, divisão do patrimônio familiar.
Já para os grupos familiares que exercem atividade empresária, além da organização do patrimônio, a criação de sociedades do tipo “holding” podem ser utilizadas para a melhor organização dos negócios, criação de estruturas centralizadas para as diversas atividades exercidas pelo grupo e ainda para facilitar eventual rateio de despesas das empresas operacionais.
Entretanto, é preciso esclarecer que a holding.
O que é o patrimônio da família?
Construir um patrimônio familiar é essencial por diversos motivos. Em muitas ocasiões, os bens da família podem representar alívio financeiro ou serem usados na educação, na saúde e na própria expansão do patrimônio.
Dentre os diferentes tipos de patrimônio, os imóveis estão entre as opções mais atraentes. Além de representar conforto para os familiares, eles podem ser a garantia de uma vida próspera. Seja com aluguel ou revenda, os imóveis são, historicamente, um dos modelos de investimento mais rentáveis que existem.
Neste artigo, explicamos o que é um patrimônio familiar e a sua importância nos momentos difíceis. Também reforçamos porque você deve investir em imóveis na hora de formar um patrimônio e as vantagens disso. Quer criar uma base para quem você ama e garantir a tranquilidade das próximas gerações? Siga a leitura!
O patrimônio familiar é um conjunto de bens que pertencem à mesma família e garantem estabilidade e segurança financeira às gerações atuais e futuras. São bens de alto valor, duráveis, normalmente repassados de uma geração a outra em forma de herança.
Um notebook, por exemplo, é um bem que tem o seu valor, mas não entra no patrimônio, porque pode se deteriorar num curto período de tempo. Aliás, eletrodomésticos e eletrônicos, em geral, não são considerados patrimônio.
Uma casa de veraneio, por outro lado, ajuda na composição do patrimônio familiar, porque é um bem de altíssimo valor. Futuramente, pode até ser usada como fonte de renda se os herdeiros quiserem, por exemplo, fazer dinheiro com aluguel na temporada. Também podem ser negociados caso surja alguma emergência, como um tratamento sério de saúde. Alguns tipos de bem, inclusive, podem estar em uso nesse momento pela sua família, gerando receita todo mês.
A seguir, listamos alguns bens que podem compor o patrimônio familiar:
- Carros e motos
- Casa de veraneio
Carros e motos podem perder valor ao longo dos anos, mas, mesmo assim, compõem o patrimônio financeiro. Como possuem alto valor, podem ser negociados e trazer recursos para a família. Mesmo que não sejam os mais modernos, aumentam a qualidade de vida, o bem-estar e o padrão financeiro familiar.
Constituir um patrimônio familiar é fundamental por uma questão de conforto e precaução. Conforto porque, ao longo da vida, todos temos vontade e necessidade de adquirir bens materiais. Precaução porque nunca se sabe quando será preciso dispor de uma boa quantia de dinheiro. Ter um patrimônio familiar sólido traz estabilidade nos dois casos e protege sucessivas gerações da família.
Despesas pontuais também podem ser resolvidas, como uma formatura, um casamento ou uma viagem em família para outro continente. Na área de educação, é possível bancar a escola particular dos pequenos numa excelente instituição de ensino. Em saúde, um tratamento médico para qualquer pessoa na família.
Embora sejam comuns, esses eventos e situações requerem uma boa quantia em dinheiro. Eis a importância de uma reserva, ou melhor, de conquistar um bom patrimônio familiar para realizar sonhos.
O que é considerado como patrimônio?
Patrimônio Imaterial é um conceito adotado em muitos países e fóruns internacionais como complementar ao conceito de patrimônio material na formulação e condução de políticas de proteção e salvaguarda dos patrimônios culturais, sob a perspectiva antropológica e relativista de cultura. Usa-se, também, patrimônio intangível como termo sinônimo para designar as referências simbólicas dos processos e dinâmicas socioculturais de invenção, transmissão e prática contínua de tradições fundamentais para as identidades de grupos, segmentos sociais, comunidades, povos e nações.
No Brasil, o marco legal para a política de patrimônio cultural imaterial é a Constituição Federal de 1988. No Artigo 216 o conceito de patrimônio cultural aparece estabelecido nas dimensões material e imaterial. Abarca tanto os sítios arqueológicos, obras arquitetônicas, urbanísticas e artísticas – bens de natureza material –, quanto celebrações e saberes da cultura popular, as festas, a religiosidade, a musicalidade e as danças, as comidas e bebidas, as artes e artesanatos, mitologias e narrativas, as línguas, a literatura oral – manifestações de natureza imaterial.
Fundamentação Conceitual
Conceito antropológico de cultura; relativismo, diversidade e patrimônio
Cultura, do ponto de vista da antropologia, é uma característica da espécie humana, tal como a vida em sociedade. Compreende os sistemas de significados, os valores, crenças, práticas e costumes; ética, estética, conhecimentos e técnicas, modos de viver e visões de mundo que orientam e dão sentido às existências individuais em suas coletividades. As sociedades possuem complexos sistemas culturais próprios, nos quais coexistem vários sistemas simbólicos, conflitantes e/ou harmônicos, criados, incorporados e compartilhados de maneira particular em cada contexto. Não obstante as semelhanças conjunturais e estruturais, históricas e culturais, as trocas e assimilações de elementos entre diferentes sociedades, uma das características mais marcantes da espécie humana é a diversidade de configurações socioculturais observadas e possíveis no tempo e no espaço.
Sob a perspectiva da ciência moderna, desde o século XIX e ao longo de todo o século XX, foram formulados, por várias disciplinas e “escolas” das humanidades, dois pressupostos teóricos básicos que orientaram o conhecimento científico e as políticas voltadas para diversidade cultural: o etnocentrismo e o relativismo cultural.
O etnocentrismo é uma perspectiva que pressupõe a cultura de um grupo como medida para valorar todas as outras culturas de coletivos diferentes. Sob essa perspectiva, a cultura de um grupo é comparada, valorada e hierarquizada positivamente em detrimento das demais culturas de outros grupos. Desse modo, a diversidade cultural é explicada em função de gradações hierárquicas, construídas a partir do ponto de vista de quem observa e emite juízo de valor sobre o diferente. Por exemplo, a ideia de evolução de culturas (da mais “primitiva” à mai”.
O que é considerado meu patrimônio?
Patrimônio é mais um daqueles termos utilizados com frequência, mas que geram confusão quanto ao seu significado. Você sabia, por exemplo, que ele pode ser diferenciado em vários tipos?
A palavra pode assumir significados distintos na economia, no direito e na contabilidade. Ao longo deste artigo, vamos abordar mais o conceito dos dois primeiros, que se parecem bastante.
Além disso, também preparamos algumas dicas fundamentais para quem deseja multiplicar o seu patrimônio. Continue lendo e confira!
Patrimônio, tanto no âmbito legal quanto econômico, se refere ao conjunto de bens, direitos e obrigações que tem algum valor financeiro, seja para pessoas físicas, seja para empresas. Em outras palavras, é tudo o que alguém possui e deve.
Basicamente, o patrimônio é composto por duas partes: ativos e passivos. Os ativos dizem respeito ao que uma pessoa ou entidade tem em valores positivos (bens e direitos). Já os passivos representam a parte negativa (obrigações).
Ao contrário do que muitos pensam, o patrimônio é indivisível. Ou seja, você não pode ter mais de um. Por exemplo, se alguém conta com uma casa própria e um carro, eles não correspondem a dois patrimônios, mas sim a dois bens. No decorrer deste artigo, essas relações ficarão mais claras.
O patrimônio pode ser classificado em categorias distintas, conforme mostraremos a seguir.
Patrimônio bruto é um sinônimo de ativo. Ou seja, é um cálculo que só leva em conta as partes positivas (bens e direitos), desconsiderando a parcela negativa, composta pelas obrigações.
Já o patrimônio líquido é o valor real, uma vez que, além de considerar os ativos, ele leva em conta os passivos (obrigações). A esse cálculo de subtração (ativos menos passivos) damos o nome de equação patrimonial.
É uma modalidade existente aqui no Brasil, mas que é de uso exclusivo das construtoras. Esse mecanismo é utilizado para que um empreendimento esteja totalmente separado dos bens e das dívidas da empresa que o está construindo.
Nós já falamos sobre as partes que formam um patrimônio, mas sem entrar muito em detalhes sobre cada uma. No entanto, se o objetivo é garantir uma boa gestão dos seus ativos, é importante ir um pouco mais a fundo. Veja o que são bens, direitos e obrigações a seguir.
É tudo aquilo que tem algum valor econômico e que, de alguma maneira, pode ser convertido em dinheiro. Os bens têm quatro subcategorias: tangíveis, intangíveis, móveis e imóveis.
Também chamados de materiais, eles se referem a todos aqueles bens que podem ser tocados. Imóveis, veículos, terrenos e o próprio dinheiro são exemplos desse grupo.
Ao contrário da modalidade anterior, os bens intangíveis ou imateriais são aqueles que não podem ser tocados, mas que, ainda assim, podem ser convertidos em dinheiro, como marcas, franquias, patentes, tecnologia, entre outros.
Se refere a bens tangíveis que podem ser mudados de lugar sem comprometer qualquer tipo de estrutura. Ou seja, são ativos que não estão presos ao solo, como máquinas, equipamentos, dinheiro etc.
Como preservar o patrimônio familiar?
SAIBA, A PARTIR DE AGORA SOBRE ALGUMAS FORMAS DE BLINDAR SEU PATRIMÔNIO FAMILIAR:
1
Instituição de bem de família. …
2
Holding familiar. …
3
Doação de bens com reserva de usufruto. …
4
Fundos exclusivos. …
5
Alienação Fiduciária de Bens. …
6
Regime de casamento e contrato de união estável. …
7
Contrato de namoro.