Como se procede à divisão de cotas de uma empresa no divórcio?
Infelizmente você está em um momento de divórcio e partilha de bens, e um dos problemas que surge nesse processo é a dúvida: como proceder quanto às cotas da (ou das) empresa que um ou mais cônjuges são sócios?
Basicamente existem duas situações muito comuns nos divórcios no Brasil:
A – Quando ambos os cônjuges são sócios da mesma empresa;
B – Quando apenas um dos cônjuges é sócio de uma ou mais empresas.
Nesse artigo vamos te dar dicas práticas sobre como proceder com as duas situações acima.
Quando ambos os cônjuges são sócios da mesma empresa, a solução costuma ser mais simples e envolve menos disputas e ocorrência de litígios entre as partes.
Quando você está envolvido em uma situação como essa, independentemente de qual seja o regime de comunhão de bens adotado no casamento, precisará tomar uma decisão: qual será o destino da sociedade?
Um dos cônjuges vai se retirar da sociedade? Ou os dois vão permanecer sócios? Ou a sociedade vai se encerrar?
Na maior parte das vezes, ocorre a saída de um dos cônjuges da sociedade, através da compra da sua participação pelo outro sócio.
O grande desafio é justamente definir qual é o valor a ser pago pela participação do cônjuge que está de saída da empresa.
Um exemplo: quanto que vale a participação da minha ex cônjuge, que possui 20% das cotas da empresa, de uma loja que fatura R$ 1,5 milhão por ano e lucra cerca de 18% disso?
No mundo financeiro, esse processo de calcular o valor de uma empresa é chamado de Avaliação ou Valuation de Empresas, tendo em vista calcular o seu valor justo de mercado, olhando seu histórico, mercado de atuação e projeções de crescimento.
A melhor forma de você descobrir o Valuation da sua empresa é contratando uma consultoria terceira para atestar o valor de mercado da sua empresa, e depois calcular o valor relativo à participação do sócio que está de saída.
Vamos dizer que na empresa do exemplo acima, a loja foi avaliada em R$ 2 milhões de valor de mercado. Nesse caso, a participação da ex cônjuge tem o valor de 20% x R$ 2 milhões, que resulta em um valor de R$ 400 mil.
Esse valor vai ser a base para a negociação e saída do sócio da empresa.
A última etapa é fazer uma alteração do contrato social removendo o sócio e pagar o valor devido, proporcional à avaliação da empresa negociada.
E é por causa disso que um laudo de avaliação independente é importante para você negociar com base técnica e acelerar discussões que poderiam ser levadas pelo ex casal durante meses, muitas vezes envolvendo até processos judiciais.
Quando falamos desse segundo tipo de caso, já é um pouco mais complexo.
Primeiro precisamos ter em mente que o regime de comunhão feito pelo casal fará toda a diferença no resultado final.
Se você tiver assinado o regime de separação total de bens, fique tranquilo! Os bens de cada um dos cônjuges está 100% separado um do outro, e as cotas que você ou seu cônjuge possuem em Empresas Limitadas estará bem preservada, sem necessidades de mudança.
Quando um dos cônjuges é empresário, a separa”.
O que não se divide no divórcio?
Os bens adquiridos antes do casamento ou aqueles recebidos por doação ou por herança não se comunicam na partilha de bens, assim como aqueles bens adquiridos com o dinheiro de outro bem particular de uma das partes.
Quando o casal tem uma empresa e se separa?
O divórcio é um momento difícil e desafiador na vida de um casal. Além das questões emocionais envolvidas, é necessário lidar com a divisão dos bens adquiridos ao longo do matrimônio. Nesse contexto, surge uma dúvida comum: a empresa do casal entra na partilha? Vamos esclarecer esse tema de forma clara e acessível.
Sem dúvidas, a empresa é um bem com valor econômico e, portanto, pode entrar na partilha na hora do divórcio. O que define se a empresa vai ou não entrar na partilha é o regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento.
ENTENDA MELHOR COMO FUNCIONAM OS REGIMES DE BENS AQUI
Abordando de maneira geral o regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil, podemos citar basicamente duas possíveis situações:
- Se a empresa foi adquirida antes do casamento e não sofreu nenhum tipo de reforma ou melhoria durante o matrimônio, ela não entra na partilha;
- Se a empresa foi adquirida antes do casamento, mas sofreu reformas ou melhorias durante o matrimônio, ela pode entrar na partilha.
No entanto, há uma exceção importante. Se a empresa teve um crescimento notório devido a reformas ou melhorias realizadas durante o matrimônio, haverá a presunção de esforço comum. Isso significa que a empresa será incluída na partilha, independentemente de quem arcou com essas melhorias.
Atenção! Vale ressaltar que os Tribunais já pacificaram o entendimento de que a simples valorização das cotas ou ações empresariais não faz com que a empresa adquirida antes do casamento entre na partilha, ok? Além disso, se ficar caracterizada a confusão patrimonial, onde os bens e gastos da empresa se misturam com os bens particulares dos proprietários, mesmo que a empresa tenha sido aberta antes do casamento, ela pode ser incluída na partilha.
A forma de partilhar a empresa no divórcio dependerá do tipo de empresa em que você é dono ou sócio. Vamos abordar separadamente três situações comuns:
Microempreendedor Individual (MEI)
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo, saiba que sua empresa acaba se confundindo com a sua pessoa. Desta forma, os bens e equipamentos adquiridos para o exercício da atividade serão considerados comuns do casal e a partilha será apurada apenas em relação ao patrimônio da empresa. Aqui será necessário listar os bens adquiridos para a empresa e apurar seu respectivo valor, a fim de encontrar o montante a ser partilhado ou indenizado ao outro cônjuge.
Empresário Individual
Ao contrário do empresário individual, aqui é necessário apurar o valor de mercado da empresa. Isso é feito levantando os ativos (bens, créditos, dinheiro, etc.) e passivos (dívidas, despesas, obrigações, etc.) da empresa. Na separação, você não é obrigado a transformar a empresa em uma sociedade e partilhá-la com seu cônjuge. Apurado o valor de mercado, será devida uma indenização correspondente à metade desse valor ao outro cônjuge.
Sócio de uma Sociedade Empresarial
Assim como na empresa individual, não é necessário incluir o ex-cônjuge na sociedade nem partilhar literalmente o número de quotas ou ações. A partilha levará em consideração o valor de mercado da sua participação na sociedade, e o cônjuge empresário deverá indenizar o outro.
No caso do empresário individual, o pagamento da parte do cônjuge pode ser feito tanto através da divisão física dos bens da empresa quanto por meio de compensação financeira.
Quando o marido tem uma empresa eu tenho direito?
Você é empresária e vai se casar? Então grave bem o que vou te dizer: é fundamental entender como funciona a partilha da empresa em caso de divórcio. Eu sei que ninguém quer começar um casamento pensando na separação. Porém, em um momento tão conturbado quanto o processo de divórcio, uma má escolha feita lá atrás pode aumentar sua lista de preocupações no futuro. E é claro que você não quer ter dores de cabeça, em especial se envolver sua querida empresa, não é verdade? Pensando nisso, hoje eu vou falar sobre o regime de bens no casamento e como ele afeta o seu negócio. Você vai encontrar aqui:
Ótimo, não é? Eu aposto que você vai sair daqui muito mais preparada para lidar com um eventual processo de divórcio. Boa leitura!
Sem dúvidas, a empresa é um bem com valor econômico e, portanto, pode entrar na partilha na hora do divórcio. E o que define se a empresa vai ou não entrar na partilha é o regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento.
Sendo assim, o primeiro ponto para entender como o divórcio pode impactar a empresa é entender como funciona o regime de bens de um casamento.
Atualmente temos 5 tipos de regime, mas hoje separei para falar apenas dos 3 mais comuns. São eles:
Observação: Se você quiser saber mais sobre outros dois regimes de partilha, é só conferir aqui: regime da separação obrigatória e regime da participação final nos aquestos.
Vamos lá!?
No regime de separação total de bens, cada parte é proprietário único de seu patrimônio, sem importar se os bens foram adquiridos antes ou durante o casamento. Em outras palavras, nada é dividido e, em caso de divórcio, cada um vai sair com aquilo que está no seu nome.
Isso significa que o casamento não vai afetar a sua empresa, independente se você virou sócia ou abriu o seu negócio antes ou depois do casamento.
No entanto, existe um “detalhe” sobre a separação total que não é tão fácil ouvir por aí. Se o bem está registrado no nome de um, mas foi adquirido com o resultado do esforço dos dois, aquele que não é proprietário pode questionar se tem direito à parte do patrimônio.
Olha só esse exemplo para você entender melhor: Imagine que Marcela é dona de um restaurante que abriu antes mesmo de se casar. Devido ao baixo movimento seu marido deu a ideia de fazer uma reforma no local. Além disso, ele também forneceu apoio financeiro para a compra dos materiais de construção. Felizmente, o plano funcionou e o restaurante começou a receber novos clientes. Aliás, o negócio cresceu tanto que ela conseguiu abrir uma segunda unidade e está faturando um bom dinheiro. Por outro lado, o casamento não deu certo e os dois decidiram se divorciar. Sendo assim, na hora da separação, o juiz pode entender que o marido de Marcela também foi responsável pelo crescimento do restaurante (já que ele contribuiu na reforma) e conceder indenização. Quando comprovado o esforço comum dos cônjuges (ou seja, do casal), os bens podem ser partilhados mesmo no regime de separação total.
Deu para entender direitinho agora? Continue comigo para co
Como fica a partilha de empresa no divórcio?
Ninguém quer começar um casamento pensando na separação. Porém, em um momento tão conturbado quanto o processo de divórcio, uma má escolha feita lá atrás pode aumentar sua lista de preocupações no futuro.
O divórcio é um momento desafiador e delicado na vida de um casal, e questões relacionadas à divisão de bens muitas vezes surgem durante esse processo. Quando um casal possui uma empresa, surgem dúvidas sobre como será tratada essa propriedade no momento da separação.
Neste artigo, exploraremos o assunto da divisão da empresa do cônjuge no divórcio, discutindo direitos e considerações legais que podem influenciar essa questão.
Em geral, quando um casal se divorcia, os bens adquiridos durante o casamento são considerados propriedade conjugal e estão sujeitos a divisão equitativa ou justa. A empresa do cônjuge pode ser considerada um desses bens e, portanto, pode ser objeto de divisão durante o divórcio.
No entanto, a divisão da empresa dependerá de vários fatores, incluindo o regime de bens adotado pelo casal. No Brasil, existem diferentes regimes de bens, como a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a separação total de bens. Cada regime possui regras específicas sobre a propriedade dos ativos e pode afetar a divisão da empresa no divórcio, o que será abordado a seguir.
Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento de forma individual. Portanto, a empresa de um cônjuge não seria sujeita à divisão no divórcio, a menos que existam outros acordos ou circunstâncias específicas.
Em outras palavras, nada é dividido e, em caso de divórcio, cada um vai sair com aquilo que está no seu nome.
Isso significa que o casamento não vai afetar a sua empresa, independente se você virou sócio ou abriu o seu negócio antes ou depois do casamento.
Isso quer dizer que o outro cônjuge nunca poderá questionar se tem algum direito sobre a empresa?
Não! Se o bem está registrado no nome de um, mas foi adquirido com o resultado do esforço dos dois, ou seja, se ambos os cônjuges contribuíram de forma significativa para o crescimento e a gestão da empresa, é mais provável que a divisão da mesma seja considerada justa e equitativa.
No entanto, se apenas um dos cônjuges estiver envolvido na empresa e o outro não tiver contribuído diretamente para seu estabelecimento ou crescimento, a divisão pode ser mais limitada ou até mesmo inexistente.
Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade individual de cada cônjuge. Já os bens adquiridos durante o casamento são considerados propriedade conjugal e, geralmente, são divididos equitativamente no divórcio.
Esse é o regime definido de forma automática quando o casal não escolhe outro regime, isto é, não prepara o pacto antenupcial.
Podemos dizer então que se a pessoa abriu a empresa durante o casamento ou entrou na sociedade durante o casamento terá que dividir a empresa. Já a empresa que você abriu antes do casamento, v”.
Quando o casal tem uma empresa e se separa?
O divórcio é um momento difícil e desafiador na vida de um casal. Além das questões emocionais envolvidas, é necessário lidar com a divisão dos bens adquiridos ao longo do matrimônio. Nesse contexto, surge uma dúvida comum: a empresa do casal entra na partilha? Vamos esclarecer esse tema de forma clara e acessível.
Sem dúvidas, a empresa é um bem com valor econômico e, portanto, pode entrar na partilha na hora do divórcio. O que define se a empresa vai ou não entrar na partilha é o regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento. ENTENDA MELHOR COMO FUNCIONAM OS REGIMES DE BENS AQUI
Abordando de maneira geral o regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil, podemos citar basicamente duas possíveis situações:
- Se a empresa foi adquirida antes do casamento, ela geralmente não entra na partilha;
- Se a empresa foi adquirida durante o casamento, ela pode entrar na partilha.
No entanto, há uma exceção importante. Se a empresa teve um crescimento notório devido a reformas ou melhorias realizadas durante o matrimônio, haverá a presunção de esforço comum. Isso significa que a empresa será incluída na partilha, independentemente de quem arcou com essas melhorias.
Atenção! Vale ressaltar que os Tribunais já pacificaram o entendimento de que a simples valorização das cotas ou ações empresariais não faz com que a empresa adquirida antes do casamento entre na partilha, ok? Além disso, se ficar caracterizada a confusão patrimonial, onde os bens e gastos da empresa se misturam com os bens particulares dos proprietários, mesmo que a empresa tenha sido aberta antes do casamento, ela pode ser incluída na partilha.
A forma de partilhar a empresa no divórcio dependerá do tipo de empresa em que você é dono ou sócio. Vamos abordar separadamente três situações comuns:
- Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo, saiba que sua empresa acaba se confundindo com a sua pessoa. Desta forma, os bens e equipamentos adquiridos para o exercício da atividade serão considerados comuns do casal e a partilha será apurada apenas em relação ao patrimônio da empresa. Aqui será necessário listar os bens adquiridos para a empresa e apurar seu respectivo valor, a fim de encontrar o montante a ser partilhado ou indenizado ao outro cônjuge.
- Ao contrário do empresário individual, aqui é necessário apurar o valor de mercado da empresa. Isso é feito levantando os ativos (bens, créditos, dinheiro, etc.) e passivos (dívidas, despesas, obrigações, etc.) da empresa. Na separação, você não é obrigado a transformar a empresa em uma sociedade e partilhá-la com seu cônjuge. Apurado o valor de mercado, será devida uma indenização correspondente à metade desse valor ao outro cônjuge.
- Assim como na empresa individual, não é necessário incluir o ex-cônjuge na sociedade nem partilhar literalmente o número de quotas ou ações. A partilha levará em consideração o valor de mercado da sua participação na sociedade, e o cônjuge empresário deverá indenizar o outro.
No caso do empresário individual, o pagamento da parte do cônjuge pode ser feito tanto através da divisão física dos bens da empresa quanto por meio de compensação financeira.
Quando o marido tem uma empresa eu tenho direito?
Você é empresária e vai se casar? Então grave bem o que vou te dizer: é fundamental entender como funciona a partilha da empresa em caso de divórcio. Eu sei que ninguém quer começar um casamento pensando na separação. Porém, em um momento tão conturbado quanto o processo de divórcio, uma má escolha feita lá atrás pode aumentar sua lista de preocupações no futuro. E é claro que você não quer ter dores de cabeça, em especial se envolver sua querida empresa, não é verdade? Pensando nisso, hoje eu vou falar sobre o regime de bens no casamento e como ele afeta o seu negócio. Você vai encontrar aqui:
- Ótimo, não é?
- Eu aposto que você vai sair daqui muito mais preparada para lidar com um eventual processo de divórcio.
- Boa leitura!
Sem dúvidas, a empresa é um bem com valor econômico e, portanto, pode entrar na partilha na hora do divórcio. E o que define se a empresa vai ou não entrar na partilha é o regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento. Sendo assim, o primeiro ponto para entender como o divórcio pode impactar a empresa é entender como funciona o regime de bens de um casamento. Atualmente temos 5 tipos de regime, mas hoje separei para falar apenas dos 3 mais comuns. São eles:
- Comunhão parcial de bens
- Comunhão universal de bens
- Separção total de bens
Observação: Se você quiser saber mais sobre outros dois regimes de partilha, é só conferir aqui: regime da separação obrigatória e regime da participação final nos aquestos. Vamos lá!?
Separação total de bens
No regime de separação total de bens, cada parte é proprietário único de seu patrimônio, sem importar se os bens foram adquiridos antes ou durante o casamento. Em outras palavras, nada é dividido e, em caso de divórcio, cada um vai sair com aquilo que está no seu nome.
Isso significa que o casamento não vai afetar a sua empresa, independente se você virou sócia ou abriu o seu negócio antes ou depois do casamento.
No entanto, existe um “detalhe” sobre a separação total que não é tão fácil ouvir por aí. Se o bem está registrado no nome de um, mas foi adquirido com o resultado do esforço dos dois, aquele que não é proprietário pode questionar se tem direito à parte do patrimônio.
Olha só esse exemplo para você entender melhor: Imagine que Marcela é dona de um restaurante que abriu antes mesmo de se casar. Devido ao baixo movimento seu marido deu a ideia de fazer uma reforma no local. Além disso, ele também forneceu apoio financeiro para a compra dos materiais de construção. Felizmente, o plano funcionou e o restaurante começou a receber novos clientes. Aliás, o negócio cresceu tanto que ela conseguiu abrir uma segunda unidade e está faturando um bom dinheiro. Por outro lado, o casamento não deu certo e os dois decidiram se divorciar. Sendo assim, na hora da separação, o juiz pode entender que o marido de Marcela também foi responsável pelo crescimento do restaurante (já que ele contribuiu na reforma) e conceder indenização. Quando comprovado o esforço comum dos cônjuges (ou seja, do casal), os bens podem ser partilhados mesmo no regime de separação total.
Deu para entender direitinho agora? Continue comigo para co
O que não se divide no divórcio?
Os bens adquiridos antes do casamento ou aqueles recebidos por doação ou por herança não se comunicam na partilha de bens, assim como aqueles bens adquiridos com o dinheiro de outro bem particular de uma das partes.