O que é necessário para se aposentar por tempo de contribuição?
Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da previdência. Porém, este benefício previdenciário ainda existe e pode ser muito vantajoso para várias pessoas. Ou seja, você pode se aposentar mais cedo e, em alguns casos, até mesmo com um valor maior se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, se você não cumpriu integralmente o tempo mínimo de contribuição antes da reforma da previdência, vai precisar se aposentar com base em uma das regras de transição. E eu já adianto que há pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. E que cada uma destas regras possui requisitos e formas de cálculo do valor da aposentadoria diferentes. Além disso, cada regra pode ser mais apropriada para determinado contribuinte de acordo com o seu histórico previdenciário. Portanto, hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor, como pedir e o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e não vai correr o risco de sofrer com atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles contribuintes que atingem uma quantidade mínima de contribuição.
- Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Claro que, quanto mais velho fosse o contribuinte, maiores as chances de que o benefício fosse concedido com um valor maior, principalmente por causa do fator previdenciário.
- Mas esta era uma opção do próprio contribuinte. E, em minha opinião, esta era uma das formas mais justas de aposentadoria que existiam.
- Afinal, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida única e exclusivamente em razão da contribuição e do trabalho do próprio contribuinte.
- O contribuinte trabalhava a quantidade mínima de anos prevista pela legislação previdenciária e, ao final, obtinha o seu benefício previdenciário.
Provavelmente, você já deve ter ouvido falar que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição! A boa notícia é que esta informação não é 100% verdadeira. Realmente, a reforma acabou com a forma antiga de se aposentar por tempo de contribuição. Ou seja, sem idade mínima e sem nenhum outro requisito adicional.
É possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 de idade?
O número de pessoas com 50 anos de idade ou mais tem aumentado significativamente. Segundo uma matéria publicada na Exame, com base no site Longevidade, o contingente da população com 50 anos ou mais já está próximo dos 60 milhões de pessoas no Brasil.
Aqui na Ingrácio, uma dúvida muito comum entre nossos clientes que estão nesta faixa etária é: “Doutora, como posso me aposentar aos 50 anos?“.
Com as mudanças na legislação previdenciária, decorrentes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, é natural que os segurados do INSS procurem informações sobre suas aposentadorias cada vez mais cedo.
De acordo com a lei 10.741/2003, apenas aqueles com 60 anos de idade ou mais são considerados idosos. No entanto, nem todas as aposentadorias exigem idade mínima.
Se você está se perguntando se é possível se aposentar aos 50 anos, siga os tópicos abaixo. Neste artigo, você vai descobrir quais regras se aplicam à sua faixa etária.
Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), somente a aposentadoria por idade exigia o cumprimento de uma idade mínima para quem fosse se aposentar por essa regra.
E essa exigência recaía tanto sobre a aposentadoria por idade urbana, quanto sobre a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Importante! A aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade continuam com as mesmas exigências mesmo após a Reforma.
A partir da Reforma, a aposentadoria por idade continuou exigindo idade mínima. Seja de quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade, seja de quem tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade.
Inclusive, como a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma, e sim foi transformada em algumas regras de transição, vale destacar que, dentre essas regras de transição, há as que também exigem idade.
Sem contar, logicamente, a regra definitiva decorrente da Reforma da Previdência, que também exige idade mínima de quem se filiou ao INSS depois do dia 13/11/2019.
Nos tópicos abaixo, você vai ficar a par das idades requeridas em todas essas regras assim como dos demais requisitos que elas exigem:
A seguir, acompanhe os requisitos dessas regras e continue fazendo uma ótima leitura.
Em caso de dúvida, entre em contato com um especialista em direito previdenciário.
Se até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), você preencheu os requisitos abaixo, é provável que tenha direito adquirido à aposentadoria por idade.
Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade (direito adquirido):
- – Idade mínima de 60 anos;
- – Tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade (direito adquirido):
- – Idade mínima de 65 anos;
- – Tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Entenda! Quem já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma (até 13/11/2019), pode ter direito às regras antigas.
Atenção! Os efeitos financeiros (valores de aposentadoria) de quem preencheu os requisitos de uma regra antes da Reforma só serão contados a partir do requerimento administrativo.
Com a entrada em vigor da Reforma.
Como saber se tenho direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
Será que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para você? Após sancionada a Reforma da Previdência, em 2019, essa é uma dúvida que se tornou muito comum entre os contribuintes do INSS — e não é para menos, já que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou muitas das regras no sistema previdenciário brasileiro.
Então, chegou a hora de esclarecer as principais questões sobre o assunto. Vale sempre lembrar que conhecer as regras e leis previdenciárias é fundamental. Afinal de contas, um futuro, ou mesmo, um presente confortável e seguro depende de um benefício justo.
Neste conteúdo, vamos trazer todos os detalhes sobre a aposentadoria para aqueles que já estavam perto do prazo de retirada do mercado de trabalho e também como funciona a aposentadoria para trabalhadores em diferentes estágios de contribuição. Acompanhe a leitura!
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário, que, até a Reforma da Previdência no Brasil, promulgada em novembro de 2019 com a Emenda Constitucional n.º 103, era concedido aos trabalhadores que contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um determinado período.
Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição. O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo requerido era de, pelo menos, 30 anos.
Além disso, a aposentadoria nessa modalidade se dividia em três regras:
- Por tempo de contribuição;
- Por idade;
- Por pontos.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixa de existir. Ou seja, os novos contribuintes do RGPS não podem mais solicitar o benefício.
No entanto, vale dizer que existem as regras de transição destinadas àqueles contribuintes que já estavam perto de se aposentar quando a reforma previdenciária foi aprovada. Somente quem se encaixa na transição e pessoas com o direito adquirido até a data de publicação da EC 103/2019 podem solicitar o benefício. Ter o direito adquirido é ter assegurado que o benefício já é do contribuinte por ter cumprido todos os requisitos.
Então, mesmo com as mudanças na lei, o beneficiário pode ficar tranquilo, porque terá a sua aposentadoria segundo as antigas regras.
Quer saber se você é uma dessas pessoas que tinha o direito adquirido até a data limite da Reforma da Previdência? Veja, então, quais são as regras de transição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
O sistema de pontuação é bem simples. Por ele, o contribuinte deve atingir um número mínimo para ter direito ao benefício previdenciário, além de cumprir a carência de 180 meses. No caso dos homens, em 2024, eles devem marcar 101 pontos. Por outro lado, as mulheres precisam de 91 pontos ou mais na aposentadoria por pontos progressivos — e assim sucessivamente. Eles são a soma da idade do contribuinte com o tempo de contribuição.
Quais são as novas regras para se aposentar?
Você conhece as novas regras da aposentadoria? Por conta da reforma da previdência, algumas regras de aposentadoria mudam praticamente todos os anos.
Porém, algumas dessas mudanças são para “dificultar” a aposentadoria do contribuinte. Por exemplo, a idade mínima aumenta um pouco para algumas aposentadorias todo ano. O mesmo acontece com a quantidade mínima de “pontos” na aposentadoria por pontos.
E é importante o contribuinte conhecer todas essas regras e, principalmente, as mudanças aplicáveis ao seu caso. Afinal, sem estar informado, o trabalhador pode acabar sendo prejudicado.
Por isso hoje eu vou explicar todas as novas regras da aposentadoria. Tanto em relação aos novos requisitos, como em relação à forma de cálculo do seu benefício. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Se você já começou a pensar na aposentadoria, com certeza já se fez esta pergunta: as regras para aposentadoria mudam todo ano? Infelizmente, a resposta é sim. As regras de algumas aposentadorias mudam todo ano. Tem sido assim desde a reforma da previdência em 2019 e continuará sendo pelos próximos anos.
Além das mudanças decorrentes da reforma da previdência, as regras da aposentadoria também em razão de alterações normativas impostas pelo Congresso Nacional ou pelo Governo Federal.
Por exemplo, em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.331/2022 que alterou a forma de cálculo das aposentadorias. Por sua vez, em 2020, o Governo Federal aprovou o Novo Regulamento da Previdência Social com diversas novidades. Em 2021 e 2022, vários atos normativos também foram aprovados.
Por fim, o Poder Judiciário também estabelece diversas “novidades” frequentemente. Por exemplo, em 2020, o STJ firmou um novo entendimento para a aposentadoria dos vigilantes. Já em 2022, o STF aprovou a revisão da vida toda que também muda a forma de cálculo das aposentadorias.
Enfim, as mudanças são constantes e podem ter várias origens. Portanto, a cada ano que se passa, é importante que você esteja atento às novidades sobre a sua aposentadoria. Isto vai permitir que você tenha condições de opinar se manifestar sobre estas questões. E o principal: você vai conseguir se organizar de acordo com as mudanças para se aposentar da melhor forma.
Antes da reforma da previdência, para se aposentar por idade, o homem precisava completar 65 anos e a mulher 60 anos de idade, além de 180 meses de carência (15 anos de contribuição). Assim, não havia muito mistério.
Ao completar estes requisitos, o contribuinte podia dar entrada em sua aposentadoria e receberia um benefício com valor equivalente a 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição. A aposentadoria por idade era uma excelente aposentadoria.
E, na maioria dos casos, tinha um valor até melhor do que a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas a reforma da previdência mudou essas regras.
As novas regras para aposentadoria por idade são diferentes para homens e mulheres. Portanto, é importante explicar.
Quem tem 20 anos de contribuição se aposenta com quantos anos?
Você tem 20 anos de contribuição e quer saber se já pode se aposentar? No caso dos segurados do INSS com uma idade mais avançada, e apenas 20 anos de contribuição, a aposentadoria tem sido uma preocupação.
Por isso, se você está com 20 anos de contribuição, preste atenção: você tem grandes chances de conseguir se aposentar neste ano (2024).
Neste artigo, vou comentar as regras que você pode ter direito com 20 anos de contribuição, ou com até menos de 20 anos.
Confira os tópicos abaixo:
Sim! É possível se aposentar com 20 anos de contribuição.
Existem 3 regras para você se aposentar com 20 anos de contribuição ou até com menos de 20 anos.
Na sequência, confira todos os requisitos exigidos para cada uma dessas 3 possibilidades de aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição ao INSS.
A primeira hipótese de benefício para quem tem 20 anos de contribuição é a aposentadoria por idade. Mas, além do tempo de contribuição, essa aposentadoria também faz outras exigências, como carência e idade mínima.
Requisitos exigidos da mulher:
- A idade mínima é de 60 anos;
- O tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.
Requisitos exigidos do homem:
- A idade mínima é de 65 anos;
- O tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.
A segunda possibilidade para quem tem até 20 anos de contribuição é a aposentadoria especial, de grau médio ou alto, para quem exerce alguma atividade insalubre, prejudicial à saúde.
Confira o tempo de contribuição exigido para os graus baixo, médio e alto:
Médico exposto a agentes biológicos, material infectocontagioso (sangue, fungos, bactérias, microorganismos).
Trabalhador exposto a hidrocarboneto, agentes químicos, tolueno, benzeno.
Vigias e vigilantes.
Trabalhador minerador subterrâneo, afastado da frente de produção.
Produção de produtos fosforados, tóxicos, incendiários ou explosivos, extração de fósforo branco, fundição com chumbo, fabricação de parasiticidas e inseticidas, extração de arsênico.
Além do tempo de contribuição exigido na aposentadoria especial, é importante você saber que a Reforma da Previdência de 13/11/2019 trouxe uma alteração bastante significativa: a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial.
Entenda! Essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.
No caso, o tempo em que você contribui trabalhando em uma atividade sem exposição a agentes nocivos também poderá ser somado na sua pontuação.
Para você entender melhor, a aposentadoria especial de grau médio serve para os segurados que exercem, por exemplo, atividades em minas subterrâneas, afastados da frente de produção, ou expostos a amianto.
Entenda! Apesar de o amianto, também chamado de asbesto, ser um mineral encontrado na natureza, ele pode ser bastante prejudicial à saúde.
Como essa modalidade de aposentadoria especial de grau médio exige 20 anos de tempo de contribuição, tanto o homem quanto a mulher precisam somar 76 pontos.
Então, se você já soma 20 anos de atividade especial, precisará ter, pelo menos, 56 anos para conseguir alcançar 76 pontos neste ano (2024).
Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposent
Quantos anos de contribuição para se aposentar na nova lei?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em
05/01/2024 13h18
Atualizado em
06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
ANO | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal
Pode se aposentar com 55 anos e 15 anos de contribuição?
Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.
Quem tem 56 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Como se aposentar com 100% do salário: Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, para mulheres, e de 20, para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber:
- Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência;
- Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.
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