Quais são os 4 princípios da ética profissional?
No mercado de trabalho atual, a ética profissional é uma qualidade altamente valorizada. Ela engloba normas, valores e comportamentos pessoais que regem a forma como os colaboradores e lideranças de uma empresa se relacionam entre si. Trata-se de ações praticadas no ambiente de trabalho com foco no bem-estar e desenvolvimento coletivo. A ética profissional desempenha um papel fundamental ao frear impulsos prejudiciais em situações conflitantes, promovendo harmonia, engajamento, produtividade e um ambiente organizacional saudável.
Neste artigo, desenvolvido pela Metadados – empresa especializada em sistemas de RH completo – exploramos como a conduta ética dos profissionais impulsiona o crescimento competitivo das empresas. A ética, em seu sentido mais amplo, refere-se a um conjunto de princípios e valores morais que orientam o comportamento humano. Ela busca estabelecer padrões de conduta e julgar o que é moralmente certo ou errado em diversas situações. No contexto profissional, a ética se aplica às relações e atividades desenvolvidas dentro do ambiente de trabalho.
A ética profissional está fundamentada na ideia de que os profissionais devem agir de acordo com um conjunto de valores e princípios estabelecidos pela sociedade e pela organização em que estão inseridos. Esses valores incluem honestidade, integridade, respeito, responsabilidade e justiça. A ética profissional vai além do cumprimento das leis e regulamentos. Ela envolve tomar decisões com base em critérios éticos, mesmo quando não há uma regra específica para orientar o comportamento. Isso requer a capacidade de refletir sobre as consequências de suas ações e considerar os impactos em todas as partes envolvidas.
Uma pessoa ética no ambiente de trabalho é aquela que busca agir de forma íntegra, honesta e transparente em todas as situações. Ela respeita os direitos e a dignidade de seus colegas, clientes e demais stakeholders da empresa. Além disso, a pessoa ética mantém a confidencialidade das informações sensíveis, evita conflitos de interesse e toma decisões justas e imparciais.
Por meio de uma conduta ética, os profissionais constroem relações de confiança e respeito, fortalecendo a reputação da empresa no mercado. Ao compreender o conceito de ética e aplicá-lo em sua prática profissional, os indivíduos contribuem para um ambiente de trabalho saudável, promovendo relações interpessoais positivas, uma cultura organizacional sólida e resultados sustentáveis.
Desenvolver a ética profissional é um processo contínuo de aprimoramento pessoal. Para se tornar um profissional ético, algumas atitudes podem ser adotadas:
- Agir com honestidade e transparência em todas as situações
- Respeitar os direitos e a dignidade de colegas e clientes
- Mantendo a confidencialidade das informações sensíveis
- Evitar conflitos de interesse
- Tomar decisões justas e imparciais
Embora os termos “moral” e “ética” sejam frequentemente usados como sinônimos, eles possuem significados distintos. A moral se refere a um conjunto de princípios, valores e normas que são internalizados pelos indivíduos ao longo de sua vida, influenciados pela cultura, religião, educação e outros aspectos. A moral é, em grande p”.
O que é considerado uma infração ética?
Infração ética é a conduta contrária aos Códigos de Ética, passível de punição. Apesar de o termo “ética” ser bastante abrangente, no âmbito da atuação da Comissão de Ética, ele refere-se apenas às condutas dos agentes públicos relacionados à moral administrativa.
O que diz o Código de Ética profissional do Servidor Público?
“O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art.
O que é a ética na administração pública?
No âmbito da administração pública, a internalização dos princípios éticos pelos servidores é fundamental para garantir a transparência, a responsabilidade e a eficiência dos órgãos públicos. É preciso que os servidores públicos internalizem os princípios éticos que devem orientar a sua conduta, sempre visando o interesse público e o bem-estar da sociedade.
Uma das principais dimensões da ética na administração pública é a transparência. Os órgãos públicos devem ser transparentes em relação às suas atividades, orçamento e resultados, fornecendo informações claras e acessíveis à população. Isso permite que os cidadãos acompanhem o desempenho da administração pública e fiscalizem a atuação dos gestores.
Outro aspecto importante da ética na administração pública é a responsabilidade. Os gestores e servidores públicos devem ser responsáveis por suas ações e decisões, bem como pelas consequências que elas podem gerar. Prestar contas à sociedade sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados é fundamental para garantir a efetividade da gestão pública.
A ética na administração pública também está relacionada com a imparcialidade e a objetividade. Os gestores e servidores públicos devem agir de forma imparcial e objetiva em suas atividades, sem favorecer interesses pessoais ou grupos específicos. É preciso tomar decisões baseadas em critérios técnicos e científicos, e não em interesses políticos ou pessoais.
Em resumo, a ética na administração pública é um valor essencial para garantir a eficiência, a transparência e a responsabilidade dos órgãos públicos. Para isso, é necessário que os gestores e servidores públicos atuem de forma transparente, responsável, imparcial e objetiva em suas atividades, buscando sempre o interesse público e o bem-estar da sociedade.
Superintendência de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado – Secretaria de Estado da Segurança Pública – Governo de Goiás
O que se refere o artigo 39 do Código de Ética Médica?
É vedado ao médico:
Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
Art. 32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.
Art. 33. Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.
Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.
Art. 35. Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.
Art. 36. Abandonar paciente sob seus cuidados.
§ 1° Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder.
§ 2° Salvo por motivo justo, comunicado ao paciente ou aos seus familiares, o médico não abandonará o paciente por ser este portador de moléstia crônica ou incurável e continuará a assisti-lo ainda que para cuidados paliativos.
Art. 37. Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento.
Parágrafo único. O atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou de outro método, dar-se-á sob regulamentação do Conselho Federal de Medicina.
Art. 38. Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.
Art. 39 Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
Art. 40. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.
Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.
Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.
Art. 42. Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.
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O que diz o artigo 88 do Código de Ética Médica?
Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico “negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros”.
O que diz o artigo 89 do Código de Ética Médica?
É vedado ao médico:
Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
Art. 81. Atestar como forma de obter vantagens.
Art. 82. Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada.
Art. 83. Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.
Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.
Art. 85. Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.
Art. 86. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.
Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
§ 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
§ 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente.
Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa.
§ 1º Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.
§ 2º Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional.
Art. 90. Deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando de sua requisição pelos Conselhos Regionais de Medicina.
Art. 91. Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.
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O que diz o Código de Ética da Medicina?
I – A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza. II – O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.