O que é Ouvidoria online?
A Ouvidoria é o canal de relacionamento com o público em geral para receber e tratar reclamações, denúncias, elogios, sugestões, solicitações de providências e pedidos de acesso à informação. O tratamento é realizado com empatia, independência, isenção, ética e confidencialidade. A Ouvidoria atua como instância de pós-atendimento dos canais de atendimento. Certifique-se de ter solicitado atendimento inicialmente nos canais disponibilizados e, em caso de insatisfação, acione a Ouvidoria.
Formulário Eletrônico: Clique aqui para acessar o formulário;
Atendimento Telefônico: Ao ligar, tenha em mãos o protocolo do primeiro atendimento – 0800 717 0050, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Atendimento Presencial: é necessário agendamento prévio: Rua Agueda Gonçalves, 240 – Taboão da Serra – SP (de segunda a sexta, exceto feriados), das 08h00 às 17h00.
(Decreto Estadual No 68.156, de 09 de dezembro de 2023)
O prazo para resposta a uma manifestação é de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa.
Contagem de prazos: quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele será prorrogado para o próximo dia útil.
Caso a manifestação contenha informações insuficientes para a sua análise, será solicitada a complementação que deverá ser atendida no prazo de 10 (dez) dias pelo usuário, suspendendo o prazo de resposta.
Ouvidora responsável: Viviane Rodrigues Gomes
– Para assuntos do Poupatempo, acesse o Portal Poupatempo;
– Caso você deseje registrar uma denúncia, utilize diretamente o Canal de Denúncias;
– Se você trabalha como terceirizado da Prodesp, pode nos ajudar a fiscalizar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte de sua empresa, acessando o Canal do Colaborador Terceirizado;
– Para solicitação de acesso a informações e documentos públicos da Prodesp, nos termos da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal 12.527/2011), acesse o Serviço de Acesso à Informação – SIC.
Como abrir uma reclamação na Ouvidoria?
publicado
08/07/2019 14h33,
última modificação
02/08/2019 12h08
Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria? Que tipos de manifestações podem ser registradas? Quais dados são necessários para o registro? É possível enviar documentos referentes à manifestação? É necessária a identificação para efetuar o registro? Como acompanhar o andamento da manifestação? É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada? Qual prazo para obter resposta? Como complementar o registro realizado? O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria? Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos. As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
- não
- nomes de pessoas e empresas envolvidas
- tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre
- se a pessoa pode comprová-lo
- se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto
- se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar
É possível enviar documentos referentes à manifestação? Sim. O Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – e-OUV permite a anexação de documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato PDF no limite total de 20MB. Para isso, bastar clicar em ‘Incluir anexos’ no campo ‘identificação e descrição’, no registro de sua manifestação. É necessária a identificação para efetuar o registro? A identificação não é obrigatória. Você pode se identificar, identificar com restrição ou fazer uma reclamação ou denúncia sem identificação. Caso opte pelo registro identificado com restrição, por força da Lei nº 12.527/11 (LAI – Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, exceto nos casos em que é obrigada a divulga-las por previsão em lei ou ordem judicial. Como acompanhar o andamento da manifestação? O acompanhamento será feito através do site do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – e-OUV. Este acompanhamento só será possível quando você se identificar quando fizer sua manifestação. Quando é feito de forma anônima, não é possível fazer o acompanhamento. Você deve acessar o e-OUV e clicar em ‘consulte sua manifestação’, e preencher os campos ‘número da manifestação e código de acesso’, que são enviados para seu e-mail quando do envio da manifestação via e-OUV. É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada? Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria oferecer resposta intermediária, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema e clicar em “Complementar”. Não são recebidas complementações por e-mail. Qual
Qual é o objetivo de uma Ouvidoria?
Concebidas como uma instância para possibilitar a participação dos cidadãos e aprimorar o controle social sobre as instituições públicas, as ouvidorias públicas promovem e garantem os direitos de cidadania, por meio do diálogo e da prestação de contas. Condutora de opiniões, reclamações e denúncias, a Ouvidoria atua na mediação de conflitos entre o cidadão e a instituição, fundamentando a sua atividade nos princípios da ética, eficiência, sigilo, boa-fé, isenção, contraditório e transparência nas relações entre o Estado e a sociedade.
Criada em 2003, a Ouvidoria do BNDES vem fortalecendo o diálogo entre a sociedade e as áreas internas do Banco, prestando os esclarecimentos necessários ao cidadão (público interno e externo) e sugerindo à Alta Administração aperfeiçoamentos de normas e procedimentos a partir da análise das manifestações recebidas.
Com o objetivo de acolher e responder demandas, bem como de induzir reflexões e melhorias na Instituição, a Ouvidoria, de forma autônoma, imparcial e sigilosa, debate os anseios manifestados pelos cidadãos com as demais áreas do Banco, contribuindo para a construção de um ambiente que valorize o diálogo, o aperfeiçoamento do processo democrático e a inclusão social.
Para mais informações sobre a Ouvidoria do BNDES, consulte a seção Por Dentro da Ouvidoria do BNDES.
A Ouvidoria do BNDES poderá ser acessada para o encaminhamento de sugestões, denúncias e agradecimentos/elogios em 1ª instância ou, ainda, de reclamações, solicitações e dúvidas não solucionadas através dos canais de atendimento convencionais.
A Ouvidoria é o canal de recebimento de denúncias do BNDES.
É importante registrar que a Ouvidoria do BNDES, em obediência às disposições da Instrução Normativa Conjunta nº 01 CGR/OGU, de 24.06.2014, recebe, também, denúncias anônimas.
Caso o denunciante queira ser comunicado a respeito do tratamento da questão ou, ainda, para permitir que a Ouvidoria obtenha mais detalhes para fundamentar a abertura de uma apuração, é necessário que o denunciante, ainda que anônimo, forneça um telefone ou um email válido para contato.
Importante: A Ouvidoria tem a obrigação legal de manter o sigilo a respeito da identidade do denunciante de boa-fé.
Faça uma denúncia à Ouvidoria.
Saiba como a Ouvidoria realiza o tratamento de sua demanda.
A Ouvidoria do BNDES poderá ser acessada por meio dos seguintes canais:
Os canais eletrônicos estão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana.
O atendimento telefônico é feito nos dias úteis das 8h às 20h.
O atendimento presencial está disponível das 10 às 18 horas , de segunda a sexta-feira, com exceção dos dias nos quais for feriado na cidade do Rio de Janeiro, ou quando houver alterações no horário normal de expediente de trabalho, hipótese na qual prevalecerá o horário de expediente especificamente definido.
O que a Ouvidoria atende?
1 – O que é uma ouvidoria?
Ouvidoria é um espaço em que você pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. E a Ouvidoria Pública é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.
Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
2 – O que é uma manifestação?
Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
3 – O que é a Ouvidoria-Geral do Estado do Paraná?
A Ouvidoria-Geral do Estado do Paraná, integrante da estrutura da Controladoria-Geral do Estado do Paraná, é o órgão responsável por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações referentes a irregularidades na utilização de dinheiro público, procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Além disso, a Ouvidoria Geral do Estado tem como função acompanhar o trabalho das demais Ouvidorias do Poder Executivo Estadual (Ouvidoria Setorial) com o objetivo de integrar o tratamento das manifestações.
4 – O que é Poder Executivo Estadual?
Poder Executivo do Estado do Paraná, como agente do sistema de administração pública estadual, tem a missão básica de conceber e implantar programas e projetos que traduzam, de forma ordenada, as metas e objetivos emanados da Constituição e de leis específicas, em estreita articulação com os demais Poderes e com os outros níveis de Governo, sendo responsável perante eles pela correta aplicação dos meios e recursos que mobilizar na sua ação executiva.
Não fazem parte do Poder Executivo Estadual as entidades do Poder Judiciário (como as Varas, Juizados e Tribunais), o Poder Legislativo (como o Senado Federal, a Câmara Federal, as Assembleias Legislativas, as Câmaras de Vereadores e os Tribunais de Contas), o Ministério Público e a Defensoria Pública.
ATENÇÃO! As Ouvidorias do Poder Executivo Estadual limitam-se a tratar manifestações que envolvem órgãos do Poder Executivo Estadual. Entretanto, se sua manifestação envolve questões referentes a órgãos federais, municipais, empresas privadas, ou referentes ao Poder Judiciário e Legislativo, você será orientado para onde poderá encaminhá-la.
5 – Quais são os tipos de manifestação?
- SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Estadual;
- ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou
Como fazer denúncia na Agefis Fortaleza?
Junto à folia do Carnaval, a música também está presente na grande maioria das celebrações e acompanha os bloquinhos e trios pela cidade. Porém, mesmo em um período de festas, o que configura perturbação de sossego e qual o limite permitido?
A Lei Municipal 270/2019 aponta que o nível de som permitido a alto-falantes, rádios, televisores, orquestras, instrumentos sonoros isolados, bandas, aparelhos ou utensílios sonoros usados em residências, estabelecimentos comerciais, comemorações e outras atividades é de 70 decibéis no período diurno, das 6 às 22 horas, e 60 decibéis no período noturno, das 22 às 6 horas.
De acordo com a superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) Laura Jucá, nos períodos de Pré-Carnaval, Carnaval e São João, o limite permitido passa a ser 92 decibéis.
No caso dos paredões de som, os equipamentos são permanentemente proibidos na Capital desde 2011. Porém, os sons automotivos podem ser autorizados pelas Secretarias Regionais.
Para solicitar a autorização, o interessado deve se dirigir à Secretaria Regional do bairro onde mora, informar sobre o evento e especificar o tipo de equipamento sonoro que será utilizado.
No último mês, durante o Pré-Carnaval em Fortaleza, a Agefis, responsável pela fiscalização e apreensão dos equipamentos irregulares, apreendeu 52 paredões de som. Segundo Laura Jucá, as reclamações por som alto aumentam no Carnaval, principalmente em locais que são polos carnavalescos.
A Agefis recebe denúncias a partir do número 156 ou pelo aplicativo Fiscalize Fortaleza.
Laura Jucá aponta que, no caso do paredão de som, ocorre a apreensão do equipamento e aplicação de uma multa de R$ 1.724, que dobra a cada reincidência.
Em relação a outros casos que descumpram a lei, a multa varia de R$ 135 a R$ 1.800 para pessoa física e pode chegar a R$ 21.600 para pessoas jurídicas.
A Polícia Militar do Ceará (PMCE) também recebe denúncias de casos de som alto. A capitã Talyta Maciel, comandante da 1ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), explica as diferenças entre perturbação de sossego e poluição sonora.
“Para ser considerado poluição sonora tem que ser feita a medição com o decibelímetro. Porém, independente da medição, existe a contravenção, que é a perturbação do sossego alheio. Então, qualquer pessoa que se sentir incomodada pode fazer a denúncia, e isso na delegacia pode ser enquadrado como pe”.
Como ligar para ouvidoria?
Atendimento Telefônico – 151 (disponível para a Capital)
O que é o número 156?
Prefeitura lança serviço do 156 pelo Whatsapp para agilizar atendimento à população
Agora é possível solicitar trabalhos como tapa-buraco, poda de árvore, denunciar violência contra mulher e racismo entre outros, pelo celular
A Prefeitura lançou nesta terça-feira (10) o serviço 156 pelo Whatsapp para agilizar o atendimento à população. Trata-se do Chat SP156, um robô de atendimento que permite ao munícipe acompanhar o andamento de pedidos e solicitar serviços importantes (veja lista abaixo).
Para utilizar o chatbot, basta adicionar o número 11 3230-5156 no WhatsApp e mandar uma mensagem. Caso o usuário necessite de um serviço ainda não disponível no chat, será transferido para um atendimento humano na própria plataforma.
“O chat vai facilitar muito essa interface do cidadão, que é um usuário do serviço público, com a Prefeitura, que é a prestadora do serviço. Uma demanda antiga, que logo que assumimos tínhamos o desejo de entregar, e agora caminhamos a passos firmes em favor da população, pensando na digitalização, no acesso à informação, democratização e à facilidade”, disse o secretário de Inovação e Tecnologia, Bruno Lima.
Nesta fase de operação assistida estarão disponíveis 11 serviços fixos considerados essenciais e um irá variar de acordo com o calendário da cidade e do cronograma da Prefeitura, como o “Baixas Temperaturas”, no inverno, e o de “Altas Temperaturas”, no verão. No período de chuvas, o serviço de “Alertas de alagamento”. A expectativa é de incluir ao menos duas novas opções a cada mês.
Não é necessária nenhuma senha ou cadastro para acessar o chatbot. Porém, para solicitar alguns serviços como adoção de cães e gatos, é preciso estar cadastrado no SP156.
O Chat SP156 é mais uma opção de atendimento aos cidadãos, ao lado do Portal 156, do aplicativo SP156 e da Central Telefônica 156, disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT). Com essa diversidade de canais, os cidadãos têm mais opções para entrar em contato com a Prefeitura e solicitar serviços públicos.
“O mais importante é que São Paulo continua sendo uma cidade acolhedora. Então não deixaremos de atender na Central, no portal e nos outros canais de atendimento. Este é só mais um canal para a nossa solução de atendimento do SP 156. Inclusive, as pessoas que não se adaptarem ao chatbot poderão falar com um atendente”, afirmou a secretária-adjunta de Inovação e Tecnologia em exercício, Sarah Alcântara.
Um chatbot é um programa de computador que usa inteligência artificial (IA) e processamento de linguagem natural (NPL) para entender as dúvidas do cliente e automatizar as respostas a elas, simulando uma conversa humana. Atualmente, a te
Como fazer uma reclamação na Prefeitura de Fortaleza?
A Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza tem como missão estabelecer canais de comunicação com o cidadão, além de orientar à atuação das unidades setoriais de ouvidorias, contribuindo efetivamente para o sistema de controle interno. Tem a competência de receber, encaminhar, acompanhar e dar respostas às reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões no âmbito da Administração Pública Municipal.
Todo cidadão é potencialmente beneficiário dos serviços da Ouvidoria Geral do Município, podendo se manifestar espontaneamente no horário comercial de atendimento, por meio dos telefones ou de forma presencial. É possível registrar suas manifestações a qualquer momento por email ou através da plataforma de ouvidoria digital.
O cidadão entra em contato com a Ouvidoria Geral do Município através do número 156 da “Central 156”, pelo email [email protected], e de forma presencial no seguinte endereço: Avenida Dom Luís, 807 – Meireles / 11º andar. Por esses canais, a população pode cadastrar suas manifestações, entre sugestões, elogios, solicitação de informações, reclamações ou denúncias.
O prazo para a manifestação ser concluída é de 30 dias corridos, podendo ser estendido por mais 15 dias de acordo com a complexidade do caso.
0800-285-0880 | (85) 8814-4478 |
Imediato
Segunda a sexta-feira, 8h às 17h.
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município