Quais os tipos de quesitos periciais?
Nesse artigo vamos ver a definição de quesitos periciais, seus tipos (preliminares, suplementares, impertinentes e de esclarecimentos) e você também vai descobrir qual o prazo para apresentação dos mesmos. Vamos aprender um pouco?
I – DEFINIÇÃO LITERAL E LEGAL DO GÊNERO QUESITOS
Quesito pode ser definido como sendo o “ponto ou questão sobre o qual se pede a opinião ou o juízo de alguém”. De acordo com o sentido teleológico empregado pelo legislador, quesitos são inquirições, questões essenciais, ou seja, pontos específicos que o ato processual deseja submeter ao crivo do conhecimento técnico do profissional então nomeado para a realização da prova pericial. Cumpre registrar que o quesito não adquire necessariamente o formato de uma pergunta, mas sim, de qualquer meio (assertiva) que sugira a provocação (da parte litigante ou do juízo) para que o Perito, louvado pelas prerrogativas funcionais a que restou investido por conta da função, se debruce sobre o ponto controvertido, vasculhe e encontre a verdade fática outrora vivenciada pelas partes litigantes. Em decorrência da finalidade dos quesitos, que é a de especificamente orientar o próprio foco da inspeção técnica, o juiz pode indeferir aqueles que, formulados pelas partes, não estejam em plena sintonia com os pontos controvertidos (Art. 470-I do CPC), corrigindo, ainda, eventuais omissões de análise, por intermédio da formulação de outros quesitos que vislumbre como necessários ao efetivo discernimento dos fatos discutidos.
II – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
O Art. 465, §1º, inciso III do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 16/03/2015), registra que “Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: apresentar quesitos”.
III – PRECLUSÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS
Conforme entendimento jurisprudencial majoritário, o prazo para a apresentação de quesitos de que trata o Art. 465 do CPC não é preclusivo e visa dar apenas celeridade ao processo de modo que podem ser feitos após o prazo de 15 (quinze) dias previsto no Art. 465 do CPC, desde que antes dos trabalhos periciais.
IV – QUESITOS PRELIMINARES
Os quesitos preliminares referem-se às proposições iniciais que, no prazo de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, devem ser apresentados pelas partes litigantes, tal como apregoado pelo Art. 465, §1º-III do CPC. Em tal espécie também se classificam os quesitos apresentados pelo juízo (Art. 473-IV do CPC), após o exame da matéria, e eventual indeferimento de proposições apresentadas pelas partes. Em apertada síntese, são os pontos essenciais que, no prazo assinalado pela legislação, foram originalmente apresentados pelas partes e/ou pelo julgador da causa, pontos que, minunciosamente analisados, servirão, inclusive, de suporte para que o Perito nomeado manifeste ser aceite ou escusa ao encargo (Art. 467 do CPC).
V – QUESITOS SUPLEMENTARES
Os quesitos suplementares por sua vez, são os pontos levantados pelas partes.
O que é negligência no parto?
O erro médico no parto pode trazer sérias complicações tanto para a mãe quanto para o bebê, desde lesões durante o nascimento até a morte. Certamente, isso é algo que nenhum profissional quer que aconteça, mas que, infelizmente, pode ocorrer durante sua carreira como médico.
Desta forma, quais devem ser os elementos necessários para se considerar erro médico no parto? Qual seria a responsabilidade civil por erro médico? Confira o texto a seguir e descubra todos os seus direitos enquanto profissional da saúde.
Tratando-se de erro médico no parto, a especialidade mais demandada é ginecologia e obstetrícia. Dessa forma, focaremos nosso conteúdo nestes dois profissionais.
Primeiramente, não é toda situação que se configura como erro médico no parto, sendo que, neste caso, deve haver dano lesivo à vida ou à saúde da gestante e/ou neném. Assim, se houver dano à mãe ou ao filho, causado diretamente por imperícia, imprudência ou negligência por parte do médico, o denunciante deve provar que o médico e/ou hospital não seguiram os protocolos e diretrizes da obstetrícia e, em seguida, ter direito a justa indenização pelas lesões.
Também haverá análise da situação da gestante, do bebê e do pré-natal, pois pode ser que a falta de diagnóstico anterior tenha levado à condição futura, algo que nem sempre pode ser considerado culpa do médico e/ou hospital, haja vista que não são os mesmos profissionais que realizam o pré-natal e o parto.
Caracteriza-se como negligência ou imprudência a analgesia de parto por via peridural em que a gestante fique por mais de 40 minutos desde a realização da intervenção sem monitoramento da frequência cardíaca fetal, já que segundo a literatura médica especializada na assistência ao trabalho de parto, deve haver avaliação de vitalidade fetal com intervalos máximos de 30 minutos durante o primeiro período do trabalho de parto.
Neste caso, seria considerada uma conduta negligente devido à administração da analgesia de parto por bloqueio neuroaxial ter efeitos potencialmente negativos na oxigenação fetal. Além, é claro, pela falta de acompanhamento da paciente durante sua dilatação.
Vale destacar que a situação ganharia maior gravidade caso houvesse carência de monitoração de vitalidade fetal por longos períodos após dois momentos críticos do trabalho de parto (negligência):
Como o próprio nome sugere, negligência informacional é quando há ausência da motivação no prontuário médico da paciente sobre o porquê foi realizada a operação cesariana ao invés do parto natural.
No caso de asfixia fetal, por exemplo, se houver acréscimo de tempo devido à preparação da cirurgia, a situação pode ser enquadrada como imprudência ou imperícia.
Há outros casos que podem ser considerados erro médico no parto, dentre os principais estão:
- Neste caso, tratamos de medidas não adotadas segundo literatura especializada frente ao quadro suspeito de hipóxia fetal.
Sem o nexo de causalidade, o médico se exime de responder judicialmente e/ou indenizar a vítima.
Como causalidade.
Como funciona processo por erro médico?
Se você já sofreu algum tipo de negligência médica e tem interesse em saber como funciona um “processo erro médico”, saiba que existem algumas informações importantes que devem ser esclarecidas para que você possa iniciar uma ação judicial.
Comece contratando um advogado especialista em processo de erro médico, pois ele tem a experiência e conhecimento necessários sobre o tema “processo erro médico” e poderá auxiliá-lo em questões como:
- Continue a leitura deste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e Erro Médico clicando no botão abaixo.
Se você quer iniciar um processo por erro médico, é importante saber em primeiro lugar que você terá que reunir toda a documentação, como fotos e um relato pessoal com cada detalhe do caso.
Além disso, todos os demais documentos que puder ter a fim de comprovar que houve uma conduta médica inadequada e que essa conduta lhe gerou um dano, seja este dano estético, psicológico, seja um dano interno, um dano por erro médico grave ou mais simples.
Com isso em mente, converse com seu advogado especialista em processo de erro médico, contando sua história, ou seja, tudo o que ocorreu ao longo desse período em que foi vítima de erro médico, assim seu advogado poderá elaborar um “processo erro médico” com os detalhes necessários.
É importante também que você reúna documentos para iniciar um processo por erro médico:
- Com seu relato detalhado sobre o caso e os documentos que possam provar o erro médico, você e o advogado que acompanha o caso poderão iniciar um processo por erro médico com pedido de indenização.
É importante deixar claro que o valor da indenização por erro médico varia conforme o dano sofrido pela vítima e sua extensão.
Por exemplo, se estamos falando que o erro médico causou um dano com sequelas irreversíveis ou mesmo que tenha levado o paciente a óbito, significa que o valor da indenização pode ser estimado em valores mais altos, enquanto que danos menores devem então ser indenizados em quantias inferiores.
Vale lembrar que os pedidos de indenização mais comuns em ação por erro médico são:
- É importante conversar com seu advogado especialista em erro médico para que ele possa fazer uma pesquisa sobre valores concedidos pela Justiça em casos semelhantes ao seu. Assim, você que está buscando mais informações sobre “processo erro medico” poderá obter uma noção de quanto pode receber nesse tipo de ação.
Valor médio – indenização por erro médico: Será que não é possível estabelecer um valor médio de indenização por erro médico?
Não há um parâmetro de valor médico. O fato no Brasil é nossos tribunais ainda não tem um critério único e, portanto, é difícil falar em valor médio na indenização por erro médico. Para arbitrar o valor o juiz leva em consideração diversos fatores como a capacidade econômica da vítima, a capacidade econômica do réu, a repercurssão que o erro médico trará na vida da pessoa (a sequela é recuperável ou irrecuparável? é visível ou ínti.
O que são quesitos para perícia?
De forma simples, o que são Quesitos? São perguntas direcionadas ao Perito para responder durante a perícia, conforme é aprofundado na norma de Perícias de Engenharia do IBAPE-SP. Quando o juiz nomeia um Perito para a ação, é usual solicitar para as partes indicarem quem será o Assistente Técnico, se houver, e para apresentarem seus Quesitos. (Em caso de dúvida, veja Quais são as diferenças entre o Perito e o Assistente Técnico.)
Não existe uma regra de quem pode ou não redigi-los. Geralmente são emitidos pelo Advogado, Assistente Técnico ou com a participação e alinhamento de ambos. Entendemos que este último é o mais indicado.
Todavia, é possível observar através das redes sociais a solicitação e divulgação de modelos de ‘prontos’. Tendo em vista o tipo de ação envolvido.
Assim sendo, como mensurar o risco dessa prática a fim de evitar prejuízos?
Ou, de modo geral, como analisar se os Quesitos de fato se aplicam ao seu caso?
Posto isto, demonstramos 5 erros comuns retirados de casos reais:
- Indicam uma falta de foco e contexto com a ação pleiteada.
Quando o mesmo não é indeferido pelo juiz, pode até onerar desnecessariamente a perícia. Pois o Perito demanda mais tempo e recursos para esclarecer pontos que fogem ao objetivo.Geralmente fruto de um ‘copia e cola’ sem a devida atenção. Seja com as mesmas palavras ou com o mesmo sentido.
- Ainda que por si não traz maiores prejuízos, transparece o descuido em sua preparação.
Apesar de serem erros aparentemente simples, podem resultar em interpretação divergente ao pretendido. E, em casos extremos, até à anulação por falta de clareza e compreensão. Também poderiam ser evitados com revisão.
- Similar ao anterior, mas que já requer um conhecimento técnico para correção. Também resulta em confusão e até à invalidez do Quesito.
- Por fim, este é o mais grave dos erros. Assim sendo, ocorre quando se destaca os pontos desfavoráveis e expõe contradições na tese de defesa.
Além disso, há Quesitos com risco em potencial. Quando tenta-se induzir o Perito para um raciocínio sem qualquer fundamentação técnica. Desse modo, expondo muitos “achismos”, falácias e más intenções.
- No entanto, existem casos em que o diagnóstico do Perito diverge da expectativa do AT. E, por isso, o Quesito sofre um revés. Dessa maneira, a divergência pode surgir de informações restritas inicialmente. Por exemplo, a falta de acesso ao local ou o resultado de um ensaio laboratorial. Por isso, pretende-se mitigar tal situação através de uma análise de risco em diversos cenários.
Em conclusão, concorda com a lista? Comente algum erro que já tenha visto em ações judiciais.
E já que você conheceu 5 erros comuns, verifique se há alguns destes nos seus Quesitos.
Por fim, lembramos que os Quesitos fazem parte da perícia judicial. Assim, podem requerer um conhecimento técnico específico, como normas e boas práticas.
Então, se ainda ficou com alguma dúvida, comente ou entre em contato conosco.
Quais os tipos de quesitos periciais?
Nesse artigo vamos ver a definição de quesitos periciais, seus tipos (preliminares, suplementares, impertinentes e de esclarecimentos) e você também vai descobrir qual o prazo para apresentação dos mesmos. Vamos aprender um pouco?
I – DEFINIÇÃO LITERAL E LEGAL DO GÊNERO QUESITOS
Quesito pode ser definido como sendo o “ponto ou questão sobre o qual se pede a opinião ou o juízo de alguém”. De acordo com o sentido teleológico empregado pelo legislador, quesitos são inquirições, questões essenciais, ou seja, pontos específicos que o ato processual deseja submeter ao crivo do conhecimento técnico do profissional então nomeado para a realização da prova pericial. Cumpre registrar que o quesito não adquire necessariamente o formato de uma pergunta, mas sim, de qualquer meio (assertiva) que sugira a provocação (da parte litigante ou do juízo) para que o Perito, louvado pelas prerrogativas funcionais a que restou investido por conta da função, se debruce sobre o ponto controvertido, vasculhe e encontre a verdade fática outrora vivenciada pelas partes litigantes.
Em decorrência da finalidade dos quesitos, que é a de especificamente orientar o próprio foco da inspeção técnica, o juiz pode indeferir aqueles que, formulados pelas partes, não estejam em plena sintonia com os pontos controvertidos (Art. 470-I do CPC), corrigindo, ainda, eventuais omissões de análise, por intermédio da formulação de outros quesitos que vislumbre como necessários ao efetivo discernimento dos fatos discutidos.
II – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
O Art. 465, §1º, inciso III do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 16/03/2015), registra que “Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: apresentar quesitos”.
III – PRECLUSÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS
Conforme entendimento jurisprudencial majoritário, o prazo para a apresentação de quesitos de que trata o Art. 465 do CPC não é preclusivo e visa dar apenas celeridade ao processo de modo que podem ser feitos após o prazo de 15 (quinze) dias previsto no Art. 465 do CPC, desde que antes dos trabalhos periciais.
IV – QUESITOS PRELIMINARES
Os quesitos preliminares referem-se às proposições iniciais que, no prazo de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, devem ser apresentados pelas partes litigantes, tal como apregoado pelo Art. 465, §1º-III do CPC. Em tal espécie também se classificam os quesitos apresentados pelo juízo (Art. 473-IV do CPC), após o exame da matéria, e eventual indeferimento de proposições apresentadas pelas partes. Em apertada síntese, são os pontos essenciais que, no prazo assinalado pela legislação, foram originalmente apresentados pelas partes e/ou pelo julgador da causa, pontos que, minunciosamente analisados, servirão, inclusive, de suporte para que o Perito nomeado manifeste ser aceite ou escusa ao encargo (Art. 467 do CPC).
V – QUESITOS SUPLEMENTARES
Os quesitos suplementares por sua vez, são os pontos levantados pelas partes e.
Como funciona processo por erro médico?
Se você já sofreu algum tipo de negligência médica e tem interesse em saber como funciona um “processo erro médico”, saiba que existem algumas informações importantes que devem ser esclarecidas para que você possa iniciar uma ação judicial.
Comece contratando um advogado especialista em processo de erro médico, pois ele tem a experiência e conhecimento necessários sobre o tema “processo erro médico” e poderá auxiliá-lo em questões como:
- Continue a leitura deste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e Erro Médico clicando no botão abaixo.
- Se você quer iniciar um processo por erro médico, é importante saber em primeiro lugar que você terá que reunir toda a documentação, como fotos e um relato pessoal com cada detalhe do caso.
- Além disso, todos os demais documentos que puder ter a fim de comprovar que houve uma conduta médica inadequada e que essa conduta lhe gerou um dano, seja este dano estético, psicológico, seja um dano interno, um dano por erro médico grave ou mais simples.
- Com isso em mente, converse com seu advogado especialista em processo de erro médico, contando sua história, ou seja, tudo o que ocorreu ao longo desse período em que foi vítima de erro médico, assim seu advogado poderá elaborar um “processo erro médico” com os detalhes necessários.
- É importante também que você reúna documentos para iniciar um processo por erro médico:
- Com seu relato detalhado sobre o caso e os documentos que possam provar o erro médico, você e o advogado que acompanha o caso poderão iniciar um processo por erro médico com pedido de indenização.
- É importante conversar com seu advogado especialista em erro médico para que ele possa fazer uma pesquisa sobre valores concedidos pela Justiça em casos semelhantes ao seu. Assim, você que está buscando mais informações sobre “processo erro medico” poderá obter uma noção de quanto pode receber nesse tipo de ação.
Valor médio – indenização por erro médico: Será que não é possível estabelecer um valor médio de indenização por erro médico?
Não há um parâmetro de valor médio. O fato no Brasil é nossos tribunais ainda não tem um critério único e, portanto, é difícil falar em valor médio na indenização por erro médico. Para arbitrar o valor o juiz leva em consideração diversos fatores como a capacidade econômica da vítima, a capacidade econômica do réu, a repercussão que o erro médico trará na vida da pessoa (a sequela é recuperável ou irrecuperável? é visível ou íntima.
Qual é o valor de uma indenização por erro médico?
Todos nós sabemos a importância da medicina e dos serviços médico-hospitalares para as pessoas em uma sociedade. No entanto, não é raro conhecermos casos em que ocorreu um erro médico e que gerou danos ao paciente e seus familiares por alguma conduta negligente, imprudente ou com imperícia do profissional, não é mesmo?
Apesar disso, poucos sabem da amplitude da responsabilidade civil, administrativa e penal pelo erro médico e, principalmente, como comprovar e quais são os direitos do paciente que sofreu algum prejuízo com a conduta do profissional.
As vítimas de erro médico podem pedir a reparação dos danos sofridos por meio de ação judicial, tanto por indenização por danos morais e estéticos quanto para o ressarcimento de valores gastos. Você sabia disso?
O direito à indenização dependerá da comprovação de existência do erro médico por meio de uma ação judicial e que, geralmente, depende de uma perícia médica sobre o caso analisado.
Quando alguém sofre um dano, físico ou moral, o causador do prejuízo deve responder pela reparação, ou seja, no caso do erro médico, essa reparação se dá por uma compensação por meio de uma indenização em dinheiro e/ou ressarcimento de valores eventualmente gastos pelo paciente.
E como saber quando posso pedir indenização por erro médico, então?
Logo que você constatar que sofreu um “erro médico”, poderá tomar várias medidas para pleitear seus direitos na justiça. Dentre elas ter uma orientação jurídica adequada, reunir os documentos essenciais, como prontuário do paciente, boletim de salas de cirurgia, Termos de Consentimento Esclarecido, receitas, protocolos no estabelecimento hospitalar, dentre outros.
Recomenda-se sempre que você seja orientado por um advogado especialista em Direito da Saúde e com experiência em ações por erro médico, que irá lhe esclarecer todos direitos decorrentes do erro médico e suas melhores chances para um processo judicial.
Após, deverá ser proposta uma ação judicial, através do advogado especialista de confiança, que irá expor os fatos e anexar as provas do erro médico e dos danos sofridos para análise de um juiz.
Lembrando que, no caso de dúvidas, se sofreu ou não danos por erro médico, busque orientação jurídica para obter esclarecimentos.
Não existe resposta concreta para essa pergunta, haja vista que cada caso deverá ser analisado individualmente e a peculiaridade será levada em consideração para o pedido de indenização final.
Mas, os tribunais têm aumentado muito os valores de indenização por danos morais quando há erro médico e quando há morte do paciente.
As decisões podem variar entre 50 mil e 500 mil reais, por exemplo. Mas esses valores dependem da análise detalhada do caso concreto para se chegar em um valor a ser pedido que se ajuste aos danos sofridos pelo paciente.
Ainda há casos que se pode pedir uma pensão mensal, nos casos que o paciente fica com sequela que lhe diminui a capacidade laborativa ou de independência para os atos cotidianos da vida ou quando há morte e os par.
O que o médico perito do INSS pergunta?
Você sabia que uma única pergunta do perito do INSS. pode colocar em risco o. resultado do seu pedido de benefício? Essa pergunta é sempre feita no início das perícias.