O que é e como funciona a aposentadoria especial?
O que é a Aposentadoria Especial A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
9 de jan. de 2024
Quem pega aposentadoria especial?
A aposentadoria especial foi uma das mais prejudicadas pela reforma da Previdência. Até 13 de novembro de 2019, o segurado que trabalhava em condições prejudiciais à saúde poderia se aposentar mais cedo do que os outros trabalhadores se comprovasse o tempo mínimo em atividade especial. Não era preciso ter idade mínima.
O mineiro que atua no subsolo, profissão considerada de alto risco, poderia trabalhar 15 anos e se aposentar com 100% da média salarial. As demais atividades exigiam 20 anos de pagamentos ao INSS (grau médio) ou 25 anos (grau leve).
A média salarial era obtida a partir dos 80% maiores salários desde julho de 1994. Caso não atingisse as condições, o trabalhador poderia converter o tempo especial em comum antecipar a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Depois da reforma, o INSS alterou o cálculo para quem trabalha em condição insalubre. O profissional terá de atingir uma idade ou uma pontuação mínima, cumprir o tempo de contribuição e não pode mais fazer a conversão do tempo especial em comum para trabalhos exercidos após 13 de novembro de 2019. É o benefício concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essa aposentadoria é devida a quem tem carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual caso seja filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
A exposição aos agentes nocivos precisa ocorrer de forma habitual e permanente.
Na prática, é um benefício que antecipa a aposentadoria de trabalhadores que têm sua saúde comprometida por estarem em área prejudicial. Essa antecipação funciona como uma proteção ao profissional.
Todo profissional que comprove trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde e cumpra as exigências mínimas de acordo com seu perfil: se tem direito às exigências anteriores à reforma, se está enquadrado na transição ou se vai se aposentar com a regra definitiva, que exige tempo mínimo em atividade especial e idade mínima.
Os trabalhadores que atuavam em áreas consideradas de baixo risco (como profissionais da saúde, químicos, serralheiros e metalúrgicos, entre outros) precisavam contribuir por 25 anos nesses setores e podiam se aposentar com qualquer idade.
Mineiros que não atuavam no subsolo ou trabalhadores expostos a amianto necessitavam de 20 anos de contribuição. Já as pessoas que atuavam na mineração de subsolo tinham de contribuir por 15 anos.
Ao completar o tempo mínimo de contribuição, o segurado podia pedir o benefício.
A aposentadoria pagava o valor integral da média salarial, que era calculada com os 80% maiores salários desde julho de 1994. As 20% menores contribuições eram descartadas.
Para quem estava no mercado de trabalho, mas não atingiu os requisitos até 13 de novembro de 2019, é preciso obter uma pontuação mínima, que soma idade e tempo de contribuição.
Qual é o valor do salário da aposentadoria especial?
Para calcular o valor deste benefício, é feita a soma de todos os salários de contribuição do segurado, devidamente atualizados, e, em seguida, essa soma é dividida pelo número total de contribuições. O resultado dessa média corresponde a 60% da renda mensal inicial da aposentadoria.
Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta terça-feira (7/5), dos autos do julgamento do Plenário sobre alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre eles o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. O término da sessão virtual estava previsto para a próxima sexta-feira (10/5).
Antes da interrupção do julgamento, quatro ministros haviam se manifestado. Dois deles validaram os trechos da reforma questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos.
Com a reforma de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixaram de ser os únicos requisitos para a modalidade de aposentadoria especial. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.
A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.
A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.
Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.
O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo.
Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.
O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também estatui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social.
Quais são as profissões que dão direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial. No artigo abaixo, te explico melhor como funciona esse tipo de benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde. Neste artigo, vamos mostrar as principais profissões com direito a esse benefício, mas antes, precisamos conversar um pouco sobre como ele funciona e alguns detalhes importantes.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão. Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade tem requisitos mais brandos da aposentadoria e podem se afastar mais cedo do mercado de trabalho, desde que cumpra alguns requisitos.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.
O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial.
Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995. Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la. Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho.
Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas. Esse meio de comprovação gerava algumas distorções para a previdência, pois haviam trabalhadores que.
Quais as profissões que aposentam com 25 anos?
25 anos de atividade especial
A seguir, está uma lista das 67 profissões que oferecem o direito de se aposentar mais cedo:
Profissões de risco garantem aposentadoria integral no INSS | 27/05/2019 |
Como se organizar para se aposentar mais cedo?
Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
- Profissão 1
- Profissão 2
- Profissão 3
Como se aposentar com 100% do salário:
Pelo site:
Quais são as profissões que têm direito a insalubridade?
Conteúdo
Seu trabalho está na lista de profissões que têm direito a insalubridade? Se sim, você tem direito a benefícios como adicional de insalubridade, redução da jornada de trabalho e aposentadoria especial. Para saber se você possui direito, é crucial estar familiarizado com a lista de profissões elegíveis e verificar se a sua está incluída. Além disso, é fundamental compreender o processo de comprovação perante a lei.
No conteúdo de hoje, iremos abordar os seguintes pontos sobre esse tema:
- Conhecer seus direitos é fundamental para que você possa protegê-los.
- Profissões ou atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
- As atividades insalubres são divididas em três categorias.
- Os trabalhadores que exercem atividades insalubres por determinado tempo têm direito à aposentadoria especial.
Profissões ou atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Esse tipo de atividade pode atingir diversas áreas, independente da formação ou experiência do contratado. Contudo, há algumas áreas mais comuns para atividades insalubres, incluindo:
Confira uma lista detalhada no tópico seguinte.
As atividades insalubres são divididas em três categorias, entenda a seguir.
São as atividades insalubres de grau máximo, que exigem 15 anos de atividade especial para aposentadoria.
Dentro desta categoria estão as atividades insalubres de grau médio, que exigem 20 anos de atividade especial para aposentadoria.
Nessa categoria estão as atividades insalubres de grau mínimo, que exigem 25 anos de atividade especial para aposentadoria.
Importante: a lista de atividades insalubres foi retirada do site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as informações sobre o tempo de atividade especial necessário para a aposentadoria foram retiradas da Lei 8.213/91.
O cálculo desse tipo de aposentadoria é baseado no grau de insalubridade em que o trabalhador está exposto. Conforme está previsto em lei, cada categoria de insalubridade segue os porcentuais descritos abaixo.
A lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS é limitada, mas isso não significa que os trabalhadores que exercem atividades insalubres não listadas não tenham direito à aposentadoria especial.
Para comprovar a condição insalubre da atividade, o trabalhador deve apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Esse documento é elaborado pelo empregador e identifica os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
O LTCAT, que significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é um documento de extrema importância para o trabalhador. É por meio desse laudo que se estabelece se o trabalhador possui ou não o direito à aposentadoria.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
Valor da Aposentadoria Especial Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).