Quais são as obrigação acessória?
Toda empresa possui uma infinidade de obrigações, como o pagamento de impostos, a organização de obrigações acessórias e tributárias, que quando não acompanhadas de perto, podem prejudicar seu empreendimento. É comum que muitas dessas obrigações sejam direcionadas para as contabilidades, para que elas cuidem de questões burocráticas, e tirem o peso de informações ligadas a tributos e declarações das gerências dos negócios.
Porém, é importante dizer que obrigações acessórias são responsabilidade do negócio, afinal muitos dados são anotados no dia a dia das negociações, por isso, é muito mais fácil realizar esses processos internamente, do que repassá-lo a uma contabilidade, a não ser que a própria empresa tenha um setor contábil.
Mas, afinal, o que são essas obrigações acessórias? Trata-se de documentos contendo informações básicas das empresas, que devem ser enviadas ao governo considerando prazos mensais, trimestrais ou anuais.
Falar sobre essas obrigações é importante, pois, por serem muitos prazos e tributos diferentes, eles podem gerar confusão, o que, de certa forma, pode ser maléfico para os negócios, que quando esquecem de enviar alguma obrigação acessória ao fisco, acabam tendo problemas com os órgãos fiscalizadores.
Enfim, para que você entenda mais detalhes sobre obrigações acessórias, neste artigo reunimos as seguintes informações sobre o tema:
Boa leitura!
A fim de explicar o que são obrigações acessórias, acompanhe a explicação: são obrigações acessórias, também conhecidas como declarações acessórias, os documentos entregues, mensal, trimestral e anualmente pelas empresas ao governo.
As obrigações acessórias são elaboradas no objetivo de apresentar ao governo, documentos que comprovem que o negócio segue todas as regras fiscais impostas aos estabelecimentos, por isso. Os documentos que fazem parte desse tipo de declarações incluem:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
Existem também as obrigações acessórias relacionadas às atividades econômicas da empresa, como no caso de médicos e corretores imobiliários. E não podemos esquecer de destacar as obrigações acessórias tributárias, que representam o pagamento de tributos obrigatórios, como taxas, impostos e contribuições.
Essas declarações devem ser feitas e encaminhadas ao governo, seja ele municipal, estadual ou federal, conforme a obrigação da empresa. E, hoje em dia, isso pode ser feito pelo online, seja pelo site eSocial, ou pela estrutura digital da prefeitura local de onde a empresa é.
O preenchimento e envio das declarações acessórias, são uma obrigação da própria empresa, portanto, repassar essa tarefa às empresas contábeis é um erro, já que os contadores devem realizar apenas uma contabilidade consultiva.
As obrigações acessórias surgem e são definidas pelos governos, sejam eles Federal, Estaduais ou Municipais. São eles que determinam quais tipos de declarações acessórias as empresas precisam entregar.
São esses órgãos também que definem os prazos para cumprimento das obrigações acessórias, assim como as multas desses documentos.
O que são declarações Acessorias?
As obrigações acessórias, ou declarações acessórias, são documentos de frequência mensal, trimestral ou anual, com dados sobre uma empresa, que precisam ser gerados e enviados aos órgãos fiscalizadores.
O que é obrigações tributárias Acessorias?
Uma parte importante de empreender é cumprir processos tributários para o negócio seguir regularizado e sem pendências com o Fisco. Além do pagamento dos impostos, observar as obrigações acessórias é uma etapa fundamental para toda empresa. Neste artigo, vamos entender o conceito de obrigações acessórias, quais são as principais, prazos de entrega e tudo mais que você precisa saber.
As obrigações acessórias são instrumentos auxiliares, exigidos pelo governo, que funcionam como documentos ou declarações que concentram informações e comprovam o pagamento dos impostos principais. Logo, podemos dizer que essas obrigações acessórias são como relatórios, em sua maioria eletrônicos, que as empresas devem entregar aos diferentes órgãos do Governo Federal, Estadual e Municipal.
Esse conjunto de documentos pode variar de acordo com o tipo de atividade e do regime tributário da empresa. De forma resumida, alguns exemplos de obrigações acessórias com as quais lidamos no dia a dia são:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
- Escrituração Fiscal Digital (EFD)
- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)
- Sped Contribuições
As obrigações acessórias surgem por determinação dos Governos Federal, Estaduais e Municipais. São eles quem definem que tipo de relatório cada empresa deve apresentar, quais são os prazos de entrega e também as punições e multas devidas pelos que não cumprem. Além das multas, as empresas que deixam de apresentar suas obrigações acessórias ficam também sujeitas a serem consideradas irregulares e até mesmo proibidas de continuarem suas atividades.
Como vimos, cada modalidade tributária possui algumas obrigações acessórias que devem ser entregues em diferentes períodos de um ano. Vamos conhecê-las a seguir.
Simples Nacional
O Simples Nacional é uma modalidade tributária voltada para empresas de pequeno e médio porte. Aqui, as obrigações tributárias são determinadas conforme o faturamento dos 12 meses anteriores, ou seja, correspondentes ao último ano. Fazem parte da guia de recolhimento unificado os seguintes impostos: PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, CPP, dentre outros. Confira, logo abaixo, algumas das obrigações acessórias e prazos do Simples Nacional:
Obrigação | Prazo de Entrega |
---|---|
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) | Até 31 de maio |
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) | Mensalmente |
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma modalidade jurídica de tributação federal, com mais obrigações acessórias que o Simples Nacional. São elas:
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
- Escrituração Fiscal Digital (EFD)
- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
Lucro Real
O Lucro Real é um regime considerado mais complexo que o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Possui um processo de cálculo mais longo e envolve apurações da própria empresa, além de ajustes da legislação federal. Por isso, concentra as seguintes obrigações:
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
- Escrituração Fiscal Digital (EFD)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
Alguns passos que você pode dar para descobrir as obrigações acessórias que sua empresa deve cumprir são:
- Consultar o site da Receita Federal
- Conversar com um contador especializado
- Analisar a legislação tributária aplicável ao seu negócio
Os prazos de entrega das obrigações acessórias variam muito entre si, podendo ser anuais, semestrais, trimestrais e mensais e tendo diferentes datas de corte. Por isso, não deixe de ter um profissional contábil lhe ajudando nessa tarefa para garantir a entrega correta e dentro do prazo, evitando multas. A legislação brasileira é complexa e pode ser um elemento que adiciona mais desafio à rotina do empreendedor. Pensando nisso, boas práticas para ter mais controle das obrigações acessórias são:
- Organizar a documentação contábil e fiscal da empresa
- Utilizar softwares de gestão ou contabilidade para facilitar o controle e acompanhamento das obrigações
- Manter um calendário atualizado com os prazos de entrega das obrigações acessórias
- Contar com o apoio de um contador especializado para auxiliar na gestão tributária da empresa
O que são obrigações principais e acessórias?
agosto 30, 2022
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, têm o dever de cumprir obrigações com os entes governamentais; obrigações estas, que são cumpridas rotineiramente pelas contabilidades. Segundo o Código Tributário Nacional (lei nº 5.172/66), as obrigações tributárias são principais e acessórias.
A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, e deixará de existir com o seu crédito. Já a obrigação acessória, decorre da legislação tributária, e tem por objeto a prestação de informações de interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Podemos concluir, então, que obrigação acessória, nada mais é que o envio de informações das pessoas físicas e jurídicas para o Estado. O envio ou não dessas informações, culminará na obrigação principal, gerando, respectivamente, tributos ou penalidades pecuniárias. A obrigação acessória será cumprida com a emissão de documentos fiscais ou com o envio de declarações exigidas pela legislação tributária.
Umas das obrigações acessórias mais importantes, são as emissões de documentos fiscais, que trazem legalidade as operações comerciais realizadas entre a empresa e o consumidor. Existe a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais para que posteriormente seja realizada a apuração e o recolhimento de tributos, e a sua não emissão ou emissão em valor inferior da operação realizada, será considerado evasão fiscal, consequentemente, crime contra a ordem tributária nacional.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS
______. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília: Presidência da República, 1966. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm.
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Quais são as obrigações acessórias federais?
Uma parte importante de empreender é cumprir processos tributários para o negócio seguir regularizado e sem pendências com o Fisco. Além do pagamento dos impostos, observar as obrigações acessórias é uma etapa fundamental para toda empresa. Neste artigo, vamos entender o conceito de obrigações acessórias, quais são as principais, prazos de entrega e tudo mais que você precisa saber.
As obrigações acessórias são instrumentos auxiliares, exigidos pelo governo, que funcionam como documentos ou declarações que concentram informações e comprovam o pagamento dos impostos principais. Logo, podemos dizer que essas obrigações acessórias são como relatórios, em sua maioria eletrônicos, que as empresas devem entregar aos diferentes órgãos do Governo Federal, Estadual e Municipal.
Esse conjunto de documentos pode variar de acordo com o tipo de atividade e do regime tributário da empresa. De forma resumida, alguns exemplos de obrigações acessórias com as quais lidamos no dia a dia são:
- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
- Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
- Escrituração Fiscal Digital (EFD)
- Entre outros
As obrigações acessórias surgem por determinação dos Governos Federal, Estaduais e Municipais. São eles quem definem que tipo de relatório cada empresa deve apresentar, quais são os prazos de entrega e também as punições e multas devidas pelos que não cumprem. Além das multas, as empresas que deixam de apresentar suas obrigações acessórias ficam também sujeitas a serem consideradas irregulares e até mesmo proibidas de continuarem suas atividades.
Como vimos, cada modalidade tributária possui algumas obrigações acessórias que devem ser entregues em diferentes períodos de um ano. Vamos conhecê-las a seguir.
Simples Nacional
O Simples Nacional é uma modalidade tributária voltada para empresas de pequeno e médio porte. Aqui, as obrigações tributárias são determinadas conforme o faturamento dos 12 meses anteriores, ou seja, correspondentes ao último ano.
Fazem parte da guia de recolhimento unificado os seguintes impostos: PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, CPP, dentre outros.
Confira, logo abaixo, algumas das obrigações acessórias e prazos do Simples Nacional:
Obrigações Acessórias | Prazo de Entrega |
---|---|
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) | Até o dia 31 de março do ano seguinte |
Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) | Até o dia 31 de maio do ano seguinte |
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) | Mensalmente, até o 15º dia do mês seguinte |
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma modalidade jurídica de tributação federal, com mais obrigações acessórias que o Simples Nacional. São elas:
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
- Entre outras
Lucro Real
O Lucro Real é um regime considerado mais complexo que o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Possui um processo de cálculo mais longo e envolve apurações da própria empresa, além de ajustes da legislação federal. Por isso, concentra as seguintes obrigações:
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Entre outras
Alguns passos que você pode dar para descobrir as obrigações acessórias que sua empresa deve cumprir são:
- Consultar a legislação vigente
- Conversar com um contador especializado
- Buscar informações no site dos órgãos governamentais
- Utilizar softwares de gestão contábil
Os prazos de entrega das obrigações acessórias variam muito entre si, podendo ser anuais, semestrais, trimestrais e mensais e tendo diferentes datas de corte. Por isso, não deixe de ter um profissional contábil lhe ajudando nessa tarefa para garantir a entrega correta e dentro do prazo, evitando multas. A legislação brasileira é complexa e pode ser um elemento que adiciona mais desafio à rotina do empreendedor. Pensando nisso, boas práticas para ter mais controle das obrigações acessórias são:
O que são declarações Acessorias?
As obrigações acessórias, ou declarações acessórias, são documentos de frequência mensal, trimestral ou anual, com dados sobre uma empresa, que precisam ser gerados e enviados aos órgãos fiscalizadores.
Quais são as obrigações acessórias para 2023?
Os contribuintes que não cumprirem os prazos previstos na agenda fiscal estarão sujeitos a multas e juros.
Consulte as obrigações fiscais e acessórias para as empresas optantes pelo Simples Nacional e outros regimes tributários, e afaste as penalidades pelo não cumprimento.
Veja também o Guia da Contabilidade 2023.
O que é entrega de obrigações acessórias?
Neste guia, você irá descobrir, dentre outros tópicos, o que são e qual a importância das obrigações acessórias, deveres estes, importantes a serem cumpridos por todo empreendedor. O número de empreendedores vem crescendo a cada dia no Brasil, entretanto, abrir um negócio próprio pode não ser tão simples como parece.
Manter uma empresa em dia e regularizada perante o Fisco é fundamental para a saúde e crescimento de qualquer empresa. Assim, entre muitas atividades desenvolvidas para manter a organização e o funcionamento adequado de uma companhia, existem as chamadas obrigações acessórias. A não entrega dessas obrigações dentro dos prazos estipulados pode gerar o pagamento de taxas de parcelamento e multas, comprometendo o fluxo de caixa, por exemplo. Por isso, neste post, vamos abordar este assunto de forma a tentar esclarecer e tirar suas dúvidas a respeito. Acompanhe!
As obrigações acessórias são declarações (mensais, trimestrais, anuais) cujo objetivo é fornecer aos órgãos fiscalizadores informações capazes de confirmarem o pagamento das obrigações tributárias principais. A emissão dos variados tipos de notas fiscais eletrônicas é um tipo de obrigação acessória, por exemplo. Portanto, pode-se dizer que tal dever é essencial por servir como forma de fiscalização e apuração dos tributos arrecadados.
Vale dizer, que mesmo que uma empresa esteja dispensada da obrigação principal, na grande maioria das vezes, ela não estará livre de cumprir a obrigação acessória. É preciso destacar também, que essas obrigações possuem prazos de entrega diferentes umas das outras. Ou seja, é essencial que a empresa identifique quais são as prestações de contas que devem ser realizadas e ficar atenta à data de entrega. Essas entregas são realizadas por meio do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Observação: Em caso de dúvidas, não deixe de consultar um profissional contábil, é ele quem irá te auxiliar nessa jornada da organização fiscal.
Esta é uma dúvida comum, mas que sua resposta não possui tanto segredo. Como vimos, as obrigações acessórias são as responsáveis por documentar os pagamentos que foram realizados por cada tributo. Ou seja, trata-se do momento em que você será capaz de visualizar toda a sua movimentação de impostos. Por outro lado, as obrigações tributárias são aquelas que representam o dever de pagar o tributo em si, exemplo: o pagamento de impostos, de taxas, de contribuição.
Bom, uma vez que já conceituamos o que são obrigações acessórias, e descobrimos qual a diferença destas para as obrigações tributárias, é hora de conhecermos as principais obrigações acessórias de cada regime tributário.
Vale ressaltar, que algumas obrigações acessórias são comuns a todos os regimes tributários, como por exemplo:
- Entrega de Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
As obrigações acessórias podem variar dependendo do regime tributário da empresa. Para o Simples Nacional, foram definidas as seguintes obrigações acessórias:
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) – Prazo máximo de [INSERIR PRAZO]