O que diz o artigo 34 da OAB?
Art. 34. A divulgação pública, pelo advogado, de assuntos técnicos ou jurídicos de que tenha ciência em razão do exercício profissional como advogado constituído, assessor jurídico ou parecerista, deve limitar-se a aspectos que não quebrem ou violem o segredo ou o sigilo profissional.
O que diz o artigo 20 do Código de Ética da OAB?
Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos. Art. 20.
O que diz o artigo 7 do Estatuto da OAB?
Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
LEI N� 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Disp�e sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
T�TULO I
Da Advocacia
CAP�TULO I
Da Atividade de Advocacia
Art. 1� S�o atividades privativas de advocacia:
- a postula��o a qualquer �rg�o do Poder Judici�rio e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
- as atividades de consultoria, assessoria e dire��o jur�dicas.
� 1� N�o se inclui na atividade privativa de advocacia a impetra��o de habeas corpus em qualquer inst�ncia ou tribunal.
� 2� Os atos e contratos constitutivos de pessoas jur�dicas, sob pena de nulidade, s� podem ser admitidos a registro, nos �rg�os competentes, quando visados por advogados.
� 3� � vedada a divulga��o de advocacia em conjunto com outra atividade.
Art. 2� O advogado � indispens�vel � administra��o da justi�a.
� 1� No seu minist�rio privado, o advogado presta servi�o p�blico e exerce fun��o social.
� 2� No processo judicial, o advogado contribui, na postula��o de decis�o favor�vel ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem m�nus p�blico.
� 2�-A. No processo administrativo, o advogado contribui com a postula��o de decis�o favor�vel ao seu constituinte, e os seus atos constituem m�nus p�blico. (Inclu�do pela Lei n� 14.365, de 2022)
� 3� No exerc�cio da profiss�o, o advogado � inviol�vel por seus atos e manifesta��es, nos limites desta lei.
Art. 2�-A. O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elabora��o de normas jur�dicas, no �mbito dos Poderes da Rep�blica. (Inclu�do pela Lei n� 14.365, de 2022)
Art. 3� O exerc�cio da atividade de advocacia no territ�rio brasileiro e a denomina��o de advogado s�o privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
� 1� Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, al�m do regime pr�prio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da Uni�o, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria P�blica e das Procuradorias e Consultorias Jur�dicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Munic�pios e das respectivas entidades de administra��o indireta e fundacional. (Vide ADIN 4636) (Vide ADIN 6021)
� 2� O estagi�rio de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1�, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
Art. 3�-A. Os servi�os profissionais de advogado s�o, por sua natureza, t�cnicos e singulares, quando comprovada sua not�ria especializa��o, nos termos da lei. (Inclu�do pela Lei n� 14.039, de 2020)
Par�grafo �nico. Considera-se not�ria especializa��o o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experi�ncias, publica��es, organiza��o, aparelhamento.
Em que situações o advogado pode quebrar o sigilo?
Postado em 21/10/2023
A questão do sigilo profissional advogado no âmbito jurídico é um pilar fundamental da ética e da prática legal. Esse princípio estabelece que as comunicações e informações compartilhadas entre advogados e seus clientes devem ser mantidas em estrita confidencialidade, a menos que haja circunstâncias excepcionais que permitam a divulgação. O sigilo advogado-cliente é essencial para a manutenção da confiança entre as partes e para o devido funcionamento do sistema legal.
Nesta introdução, exploraremos em maior profundidade esse princípio, suas implicações éticas e legais, bem como as exceções que podem permitir a quebra do sigilo em situações específicas. O sigilo profissional do advogado é a obrigação ética e legal de manter em segredo todas as informações confidenciais fornecidas por seus clientes. Essa confidencialidade abrange todos os aspectos do caso, permanecendo mesmo após o término da relação. Exceções são raras e geralmente requerem autorização do cliente ou quando há risco iminente de dano.
O sigilo é protegido por lei e é essencial para a confiança na relação advogado-cliente e o funcionamento do sistema de justiça. O advogado pode quebrar o sigilo profissional em circunstâncias específicas, tais como:
- Consentimento do Cliente: Quando o cliente autoriza a divulgação das informações.
- Prevenção de Danos Iminentes: Caso seja necessário evitar dano iminente à vida ou à integridade física de alguém.
- Prevenção de Crime: Se as informações podem prevenir a ocorrência de um crime futuro.
- Defesa Ética: Em situações de defesa ética, quando o advogado precisa se proteger contra alegações de conduta antiética ou ilegal.
Estas exceções variam de acordo com as leis e regulamentos de ética profissional em diferentes jurisdições, e a quebra do sigilo pode ter sérias implicações legais e éticas. Portanto, é um passo a ser tomado com extrema cautela. A quebra do sigilo profissional por parte de um advogado pode acarretar várias consequências, incluindo:
- Ação Disciplinar Ética: O advogado pode ser alvo de ação disciplinar pela entidade reguladora da advocacia, resultando em punições como advertências, multas, suspensões temporárias ou até mesmo a revogação de sua licença profissional.
- Responsabilidade Civil: O cliente afetado pela violação do sigilo pode mover uma ação judicial em busca de compensação financeira pelos danos causados pela divulgação não autorizada das informações confidenciais.
- Responsabilidade Criminal: Em casos graves, se a quebra do sigilo constituir uma violação das leis criminais, o advogado pode enfrentar acusações criminais, com a possibilidade de multas, prisão ou ambas.
- Perda de Confiança e Reputação: A quebra do sigilo pode abalar a confiança dos clientes atuais e potenciais, afetando a reputação do advogado de forma negativa.
Por isso, é essencial que os advogados respeitem estritamente o sigilo profissional, a menos que se encontrem em situações legalmente autorizadas para divulgar informações confidenciais. O sigilo é um pilar fundamental da confiança e integridade no exercício da advocacia.
Qual a lei do Código de Ética OAB?
Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Dispõe sobre o Estatuto da
Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
TÍTULO I
Da Advocacia
CAPÍTULO I
Da Atividade de Advocacia
Art. 1º São atividades
privativas de advocacia:
- a postulação a
qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; - as atividades de
consultoria, assessoria e direção jurídicas.
§ 1º Não se inclui na
atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou
tribunal.
§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só
podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
§ 3º É vedada a
divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
Art. 2º O advogado é
indispensável à administração da justiça.
§ 1º No seu ministério
privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§ 2º No processo
judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu
constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
§ 2º-A. No processo administrativo, o advogado contribui com a postulação de
decisão favorável ao seu constituinte, e os seus atos constituem múnus público.
§ 3º No exercício da
profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta
lei.
Art. 2º-A. O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração
de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.
Art. 3º O exercício da
atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são
privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
§ 1º Exercem atividade
de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se
subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda
Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de
administração indireta e fundacional.
§ 2º O estagiário de
advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do
regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
Art. 3º-A. Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos
e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da
lei.
Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a
sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade,
decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações,
organização, aparelhamento.
Qual a diferença entre o Estatuto da OAB e Código de Ética?
O Estatuto da OAB é um dos alicerces da advocacia. Isso porque é o instrumento legal que, entre outras coisas, regulamenta a atividade da advocacia, prevê os direitos do advogado, os requisitos para se tornar um e, até mesmo, quais infrações pode vir a cometer e as respectivas sanções disciplinares possíveis de serem aplicadas.
Ou seja, o estatuto OAB precisa ser conhecido por todo aquele que se dedica à advocacia. É por isso que nós decidimos dedicar o presente texto ao tema! Portanto, fique conosco e você poderá conferir um guia prático acerca dos principais pontos do estatuto da OAB!
O estatuto da OAB é uma lei que dispõe sobre a atividade da advocacia, a organização e estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sobre o processo disciplinar no âmbito da instituição. Portanto, se um advogado quer saber seus direitos, como funciona a estrutura de determinado órgão dentro da OAB ou se praticou alguma infração disciplinar passível de punição, ele deve consultar o estatuto da advocacia. É lá que ele encontrará a resposta para todas as suas dúvidas.
Além disso, o estatuto da OAB foi promulgado pela Lei n.º 8.906 de 4 de julho de 1994, pelo então presidente Itamar Franco. Ou seja, aqui falamos de uma Lei.
A seguir vamos explicar a diferença entre o Estatuto da OAB e o Código de Ética da OAB, confira!
É muito comum que surjam dúvidas sobre a diferença entre o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB. E de fato, ambos os instrumentos legais não são a mesma coisa. O Estatuto da Advocacia é constituído pela Lei n.º 8.906/1994 e em seus arts. 33 e 54, V, prevê a existência do Código de Ética e Disciplina da OAB, dando a competência para sua confecção ao Conselho Federal da OAB.
De modo que o Estatuto da OAB é uma Lei Federal e o Código de Ética é uma norma interna da OAB. Já no que diz respeito aos temas abordados, ambos os institutos se confundem e se completam. Isso porque o Código de Ética em alguns momento repete e em outros momentos complementa o que está disposto no Estatuto da Advocacia. Entretanto, existem temas que são tratados somente no Código de Ética, como é o caso da Publicidade na Advocacia.
A seguir, vamos falar sobre como o Estatuto da advocacia é dividido, confira!
Antes de mais nada, para que você realmente entenda uma norma, é preciso olhá-la de longe e depois de perto. Por isso, para que você tenha um panorama geral do estatuto OAB, vamos apresentar um sumário da norma, confira!
Portanto, perceba que o Estatuto da OAB é dividido em três grandes partes, são elas:
- Normas que regulamentam a advocacia, os direitos dos advogados e questões relacionadas à inscrição, honorários, incompatibilidades e impedimentos.
- Normas que regulam a Ordem dos Advogados Internamente, isto é, a organização em si. De modo que as normas são destinadas a regulamentar a estrutura e o funcionamento do Conselho Federal, Conselho Seccional, as Subseções, a Caixa de Assistência dos Advogados e as Eleições e Mandatos.
- A Terceira parte do Estatuto OAB regula o…
Qual o último Código de Ética da OAB?
O novo código de ética OAB foi aprovado em 2015 pelo Conselho Federal e entrou em vigor no ano seguinte. Isso aconteceu depois de duas décadas de vigência do antigo código de ética, o qual foi revogado para dar espaço a mudanças na advocacia. De fato, grande parte do antigo Código de Ética permanece inalterada, uma vez que não foi reconstruído desde o princípio. Contudo, em certos temas as mudanças foram expressivas.
Isso pode ser visualizado na diferença de artigos, já que o antigo contava com 66, enquanto o novo código de ética OAB conta com 80 artigos. E é disso que iremos falar no presente texto, das mudanças trazidas pelo Novo Código de Ética da OAB! Vamos começar explicando o que é o Código de Ética e Disciplina!
É um código que reúne regras que os advogados devem seguir ao exercer sua profissão. Sendo que, caso os causídicos violem essas regras, poderão sofrer punições disciplinares por parte da OAB. Portanto, é muito importante conhecer e dominar o novo Código de Ética da OAB.
O código de ética da OAB é previsto na Lei n.º 8.906/ 1994, conhecida como Estatuto da Advocacia. Referida lei, em seu art. 54, V prevê que compete ao Conselho Federal da OAB editar e alterar o Código de Ética e Disciplina. Ou seja, a competência para criar ou alterar o Novo Código de Ética da OAB é do Conselho Federal da Advocacia.
O novo código de ética da OAB é composto por 80 artigos, estes estão divididos em três títulos, os quais são subdivididos em capítulos e seções. Como nossa intenção é mostrar o que o Código de Ética tem de novo, montamos um quadro comparativo entre os códigos de ética. Nele você poderá conferir os títulos e capítulos que já existiam e os que foram inseridos, o que poderá facilitar a compreensão do Código, confira!
Títulos | Capítulos |
---|---|
Já existentes | Novos inseridos |
Pelo quadro é possível visualizar que novos capítulos foram inseridos, são eles:
- Capítulo I
- Capítulo II
- Capítulo III
Além dos novos capítulos, alguns já existentes sofreram algumas alterações, é o caso do capítulo destinado à Publicidade Profissional ou Marketing Jurídico. A seguir vamos abordar as principais mudanças!
O novo capítulo destinado à advocacia pública define que as regras do código de ética deverão ser seguidas também pelos advogados públicos. É dizer que tanto as prerrogativas como as obrigações dos advogados em geral são estendidas aos órgãos de advocacia pública. Ou seja, não há mais espaço para diferenciação de direitos e obrigações entre advogados públicos e privados.
Outro capítulo inserido foi o que delimita como o advogado deve se relacionar com outros advogados, agentes políticos, autoridades e servidores públicos. Esse capítulo é um desdobramento do capítulo VI do antigo código de ética, o qual estabelecia o “dever de urbanidade”. Isto é, o advogado tinha o dever de urbanidade, discrição e respeito no trato para com todos os cidadãos, indistintamente. Quanto a isso não há grandes mudanças no novo código de ética OAB.
A grande novidade está na questão do aviltamento dos honorários, estabelecendo o art. 29 que a remuneração do advogado deverá atender ao.
O que diz o artigo 20 do Código de Ética da OAB?
Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos. Art. 20.