Quem são os segurados do Regime Próprio de Previdência Social?
SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CLASSIFICAÇÃO
O segurado da Previdência Social é toda pessoa física que exerce atividade (urbana ou rural) remunerada, efetiva ou eventual, com ou sem vínculo empregatício, bem como aquele que a lei define como tal (observadas exceções legais), ou que exerceu atividade remunerada no período imediatamente anterior ao chamado “período de graça”.
Há basicamente dois pressupostos básicos para alguém ter a condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS:
- Ser pessoa física, pois é inconcebível a existência de segurado pessoa jurídica;
- Exercer uma atividade laborativa, remunerada e lícita, pois o exercício de atividade com objeto ilícito não encontra amparo na ordem jurídica.
Os segurados do RGPS são classificados em:
- Segurados Obrigatórios;
- Segurados Facultativos.
Para saber sobre a parcela de contribuição a que cada uma está sujeita acesse o tópico Contribuintes e Segurados – Parcela de Contribuição.
Segurados Obrigatórios
Os segurados obrigatórios são aqueles que contribuem compulsoriamente para a Seguridade Social, com direito aos benefícios pecuniários previstos na legislação de acordo com sua categoria tais como salário família, salário maternidade, aposentadorias, pensões e auxílios, bem como aos serviços de reabilitação profissional e serviço social, a encargo da Previdência Social.
Os segurados obrigatórios são classificados em:
- Empregado Urbano e Rural
Consoante o disposto no art. 3ª da CLT empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Este conceito abrange tanto o trabalhador urbano quanto o rural.
Os pressupostos para configuração de empregado são:
- Ser pessoa física;
- Realizar o trabalho de forma personalíssima;
- Prestar o serviço de forma não eventual;
- Receber salário pelo serviço prestado;
- Subordinação;
- Trabalhar sob dependência do empregador;
Não são requisitos essenciais para a caracterização da relação empregatícia:
- A exclusividade: a legislação não exige que a exclusividade na prestação de serviços pelo empregado, ou seja, nada impede que um trabalhador possua duas ou mais relações de emprego simultaneamente, desde que haja compatibilidade de funções;
- Trabalho no estabelecimento do empregador: a prestação pode se dar tanto no estabelecimento do empregador quanto fora dele. Assim, ainda que o trabalhador esteja prestando seus serviços em sua residência ou em ambiente externo ao da empresa, ainda assim a relação empregatícia estará caracterizada;
- Trabalho diário: a prestação de serviço de forma não eventual diz respeito à existência de uma necessidade permanente, habitual. Assim, mesmo que o trabalhador não preste serviços em todos os dias da semana, a relação empregatícia estará caracterizada;
- Trabalho mediante salário fixo: nada impede que a remuneração do trabalhador seja estabelecida por comissões ou produção, desde que atendidas as exigências legais como pagamento mensal e valor igual ou superior ao salário mínimo/pis.
Qual a diferença entre Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social?
Há dois grandes regimes públicos: os Regimes Próprios de Previdência Social, destinados aos servidores públicos efetivos e o Regime Geral de Previdência Social, que é destinado aos demais trabalhadores. A contribuição é mensal e obrigatória para todos aqueles que exercem atividade re- munerada.
O que o Regime Próprio de Previdência Social disciplina?
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
O Regime Próprio de Previdência Social disciplina a previdência dos servidores públicos, titulares de cargos efetivos, de cada um dos entes federativos, bem como dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas das respectivas pessoas políticas. Neste trabalho pretendemos realçar o suporte histórico do surgimento da proteção social, no mundo e no Brasil, demonstrando a constante preocupação da sociedade e do Estado com os infortúnios que afligem o homem no decorrer de sua vida. Na sequência destacamos o aparecimento das formas de proteção social dos servidores públicos brasileiros que, em razão do seu alto grau de organização, foram pioneiros na implantação de um regime próprio de proteção, antes mesmo da instituição de um regime geral para os trabalhadores da iniciativa privada. Posteriormente, contextualizamos a seguridade social na Constituição de 1988, entendida como conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Por fim, abordamos as principais características deste Regime Previdenciário, que se qualifica como sendo um regime próprio, fechado, básico, estatal, solidário e de gestão única, que deve preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, tendo caráter contributivo, com contribuições definidas e filiação obrigatória.
Como funciona a contribuição do RPPS?
Na gestão pública, a transparência não é apenas um princípio ético, mas uma exigência legal que sustenta a confiança pública e assegura uma administração eficaz. Especificamente no que se refere aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), entender o que é RPPS e como ele se diferencia do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é fundamental para garantir que as decisões impactem positivamente a vida dos servidores públicos.
Os RPPS, essenciais para a segurança financeira dos servidores municipais e estaduais, enfrentam desafios de complexidade que podem dificultar a clareza e o acesso às informações necessárias tanto para a população quanto para os órgãos fiscalizadores.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que é RPPS, suas funções, regulamentações e a importância crítica de uma gestão transparente para a sustentabilidade e eficácia do regime.
RPPS, ou Regime Próprio de Previdência Social, é um sistema de previdência que atende exclusivamente servidores públicos titulares de cargos efetivos, tanto municipais quanto estaduais. Ao contrário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e abrange a maior parte dos trabalhadores brasileiros, o RPPS é gerido individualmente por cada entidade federativa que opta por estabelecer seu próprio sistema.
Essa autonomia permite que os RPPS se adaptem às especificidades dos servidores que atendem, oferecendo planos de benefícios que refletem as particularidades de cada carreira no serviço público. No entanto, essa mesma autonomia traz um grande desafio: a necessidade de uma gestão extremamente transparente e rigorosamente conforme as normativas legais para garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo. A transparência no RPPS não é apenas uma obrigação legal; ela é fundamental para assegurar que os direitos dos servidores sejam mantidos e que os fundos sejam geridos de maneira eficiente e responsável.
A distinção entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é fundamental para entendermos a estrutura da previdência pública no Brasil. Enquanto o RPPS é destinado especificamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, o RGPS é o sistema que cobre a maioria dos trabalhadores brasileiros, sendo administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma das principais diferenças está na gestão e financiamento. O RPPS permite que cada entidade federativa (municípios, estados e o Distrito Federal) administre seu próprio regime com autonomia, o que inclui a capacidade de definir alíquotas de contribuição, tipos de benefícios e políticas de investimento. Por outro lado, o RGPS possui uma gestão centralizada pelo Governo Federal, o que promove uma padronização nas regras de contribuição e nos benefícios oferecidos em todo o país.
Outra diferença marcante diz respeito aos benefícios. O RPPS muitas vezes consegue oferecer planos que são mais alinhados às necessidades e
O que é o Regime Próprio de Previdência Social?
Na gestão pública, a transparência não é apenas um princípio ético, mas uma exigência legal que sustenta a confiança pública e assegura uma administração eficaz. Especificamente no que se refere aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), entender o que é RPPS e como ele se diferencia do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é fundamental para garantir que as decisões impactem positivamente a vida dos servidores públicos.
Os RPPS, essenciais para a segurança financeira dos servidores municipais e estaduais, enfrentam desafios de complexidade que podem dificultar a clareza e o acesso às informações necessárias tanto para a população quanto para os órgãos fiscalizadores.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que é RPPS, suas funções, regulamentações e a importância crítica de uma gestão transparente para a sustentabilidade e eficácia do regime.
RPPS, ou Regime Próprio de Previdência Social, é um sistema de previdência que atende exclusivamente servidores públicos titulares de cargos efetivos, tanto municipais quanto estaduais. Ao contrário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e abrange a maior parte dos trabalhadores brasileiros, o RPPS é gerido individualmente por cada entidade federativa que opta por estabelecer seu próprio sistema.
Essa autonomia permite que os RPPS se adaptem às especificidades dos servidores que atendem, oferecendo planos de benefícios que refletem as particularidades de cada carreira no serviço público. No entanto, essa mesma autonomia traz um grande desafio: a necessidade de uma gestão extremamente transparente e rigorosamente conforme as normativas legais para garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo. A transparência no RPPS não é apenas uma obrigação legal; ela é fundamental para assegurar que os direitos dos servidores sejam mantidos e que os fundos sejam geridos de maneira eficiente e responsável.
A distinção entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é fundamental para entendermos a estrutura da previdência pública no Brasil. Enquanto o RPPS é destinado especificamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, o RGPS é o sistema que cobre a maioria dos trabalhadores brasileiros, sendo administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma das principais diferenças está na gestão e financiamento. O RPPS permite que cada entidade federativa (municípios, estados e o Distrito Federal) administre seu próprio regime com autonomia, o que inclui a capacidade de definir alíquotas de contribuição, tipos de benefícios e políticas de investimento. Por outro lado, o RGPS possui uma gestão centralizada pelo Governo Federal, o que promove uma padronização nas regras de contribuição e nos benefícios oferecidos em todo o país.
Outra diferença marcante diz respeito aos benefícios. O RPPS muitas vezes consegue oferecer planos que são mais alinhados às necessidades e
Quem são os beneficiários do RPPS?
Nos RPPS e no SPSM, são segurados obrigatórios os servidores públicos civis estatutários, os militares das Forças Armadas e os policiais e bombeiros militares.
No RGPS, são segurados obrigatórios:
- Empregados ou equiparados: pessoas físicas assalariadas, que prestam serviços de natureza rural ou urbana, não eventual e em regime de subordinação a empregador. A contribuição previdenciária se compõe da parte do trabalhador, com alíquota entre 7,5% e 14%, a depender da faixa de remuneração, limitada ao teto previdenciário; e da parte do empregador, correspondente à alíquota de 20% da remuneração, com algumas variantes, a depender do regime tributário e setor de atividade do empreendimento.
- Trabalhadores avulsos: trabalhador que presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria. Aplica-se a mesma tabela de contribuição dos empregados.
- Empregados domésticos: pessoas físicas, assalariadas, que prestam serviços domésticos de natureza contínua. A contribuição previdenciária é a mesma dos empregados, e a do empregador é de 8% da remuneração mais 0,8% referente aos riscos ambientais do trabalho.
- Contribuintes individuais: trabalhadores por conta própria – incluindo os autônomos que prestam serviços a empresas – em caráter eventual e sem vínculo empregatício, como pessoas físicas ou jurídicas. Podem assumir diferentes filiações:
Filiação | Alíquota |
---|---|
Contribuintes individuais – plano completo | 20% |
Plano Simplificado de Previdência Social | 11% |
Microempreendedores Individuais | 5% |
Segurado especial: aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros (exceto empregados permanentes), tenha como principal meio de vida a exploração da atividade rural ou a atividade como seringueiro, extrativista vegetal ou pescador artesanal. Também são segurados especiais seu cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
São segurados facultativos do RGPS aqueles que se filiam voluntariamente, mesmo não possuindo atividade remunerada:
- Facultativos do plano completo de previdência: indivíduos que não exercem atividade remunerada, como desocupados e inativos, que recolhem sob alíquota padrão de 20% incidente sobre valor autodeclarado que varia entre o piso e o teto previdenciários.
- Facultativos do Plano Simplificado d
Qual a diferença entre RPPS e INSS?
Enquanto o RPPS é estritamente para servidores efetivos, o RGPS, sob a égide do INSS, inclui trabalhadores CLT, comissionados, temporários e autônomos que aderem à Guia de Previdência Social (GPS).
Como funciona a aposentadoria no regime próprio?
No sistema previdenciário brasileiro, o RPPS, Regime Próprio de Previdência Social, diz respeito à aposentadoria e à pensão dos servidores públicos estatutários e pode ser definido por regras específicas.
Abaixo, você pode verificar como ele realmente funciona, suas principais características e diferenças em relação aos outros regimes.
O Regime Próprio de Previdência Social é conhecido pela sigla RPPS e nada mais é que o sistema de Previdência Pública obrigatória para servidores públicos concursados, sejam eles ativos ou não.
Ele tem esse nome de Regime Próprio porque União, estados, Distrito Federal e municípios podem ter o seu. Um ponto importante a ser lembrado é que sua criação é opcional.
Como nem todos os municípios no Brasil instituíram os seus, os servidores públicos nesses casos são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, ou seja, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, traz as regras gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com a legislação, o Ministério da Previdência Social orienta, supervisiona, fiscaliza e acompanha esse regime.
O RPPS carrega com ele direitos previstos no artigo 40 da Constituição Federal como benefícios de aposentadoria (por invalidez, compulsória, voluntária e especial) e pensão por morte aos seus segurados.
Veja mais detalhes sobre esses benefícios a seguir:
A aposentadoria por invalidez é concedida para servidores públicos titulares de cargo efetivo que apresentam algum tipo de incapacidade total e permanente para o trabalho.
Isso deve ser comprovado por um laudo médico pericial, para que essas pessoas que tiveram doenças ou acidentes e não possuem mais condições de trabalhar de forma definitiva possam ser ajudadas.
O valor do benefício concedido ao segurado é proporcional ao tempo de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença contagiosa, grave ou incurável, quando o segurado recebe o benefício em seu valor integral.
A aposentadoria compulsória é aquela que acontece por uma determinação legal e quando a pessoa atinge uma idade limite prevista na lei para o afastamento do trabalho.
Ela é aplicada independentemente da vontade do trabalhador.
Funciona mais ou menos assim: ao atingir a idade desse tipo de aposentadoria, os vínculos empregatícios são encerrados, e o trabalhador passa a receber os benefícios correspondentes.
Assim como na aposentadoria por invalidez, ela também tem seus benefícios calculados tomando como base o tempo de contribuição.
A aposentadoria voluntária acontece por uma escolha do trabalhador, quando ele toma a decisão de encerrar sua carreira profissional.
Geralmente, é preciso atender a certos requisitos, como idade mínima e tempo de contribuição exigidos pelo regime previdenciário.
Ela pode ser dividida em dois tipos de aposentadoria: