Para que serve fazer o inventário?
Só de ouvir falar em inventário muita gente se arrepia, pois poucos processos são tão burocráticos quanto esse.E pior: é um trâmite que precisa ser feito quando um ente querido morre, o que torna esse momento ainda mais delicado e potencialmente desagradável.
Porém, é necessário fazer o inventário para garantir a transmissão dos bens aos herdeiros.Veja a seguir como fazer um inventário sem dor de cabeça e quais são os custos envolvidos.
Inventário é o processo de levantamento e partilha de bens que uma pessoa deixa para seus herdeiros após seu falecimento.Toda vez que uma pessoa morre, os familiares precisam dar início a esse procedimento, seja pela via extrajudicial ou judicial.Sem o inventário, não é possível transmitir os bens do falecido para seus herdeiros diretos e indiretos.
Durante esse processo, são listados os bens que a pessoa deixou, como imóveis, veículos, investimentos, dinheiro, etc.Em seguida, são descontadas as possíveis dívidas do falecido para chegar ao valor da herança, que deverá ser partilhada entre os herdeiros ou sucessores.Dessa forma, o inventário é o processo que formaliza a transmissão de bens e direitos — o chamado “espólio” — de uma pessoa que faleceu, algo que é obrigatório por lei.
Leia também: O que é espólio e como declarar no Imposto de Renda?
Existem dois principais tipos de inventários: o extrajudicial e o judicial.Conheça cada um deles:
Inventário extrajudicial:
O inventário extrajudicial é a forma mais simples do processo, pois não é necessário passar pela Justiça.Nessa modalidade, tudo é resolvido no cartório: os herdeiros só precisam lavrar uma escritura pública e aguardar o registro para ter a propriedade dos bens transmitidos.
Porém, existem várias condições para a realização do inventário extrajudicial:
- Os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens;
- Não pode haver testamento;
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Não pode haver menores ou incapazes como herdeiros;
- Não pode haver litígio;
- É necessário contratar um advogado;
- Os impostos devem ser pagos;
- Não pode haver dívidas fiscais do falecido;
- Se houver dívidas particulares do falecido, elas devem ser quitadas antes do inventário.
Inventário judicial:
O inventário judicial sempre foi o mais comum no Brasil, mas também é o mais complexo, pois envolve a Justiça.Sempre que houver menores ou incapazes entre os herdeiros, discordâncias familiares sobre os bens ou um testamento, será necessário ir pela via judicial.
O processo consiste em entrar com uma ação judicial, feita pelo inventariante por meio de um advogado, com a relação de todos os herdeiros, bens, direitos e dívidas.
Após a regularização dos débitos e pagamento dos impostos, o inventário é analisado pelo juiz para resolução de quaisquer desacordos. Então, o magistrado profere uma sentença e determina como será feita a partilha dos bens entre os herdeiros.
O maior problema é que esse processo leva muito tempo (em média quatro anos), enquanto um inventário extrajudicial pode ser resolvido em questão de meses.
O inventário serve para formalizar a transmissão e partilha de bens entre herdeiros após o falecimento de uma pessoa.Por meio desse processo, é possível identificar todo o patrimônio do ente falecido e fazer a divisão conforme manda a lei — ou também a vontade do falecido, no caso dos inventários com testamento.Se o inventário não for realizado, os herdeiros não conseguem formalizar a propriedade dos bens e direitos deixados.
Qual o valor para se fazer um inventário?
No entanto, é possível dizer, em média, no cálculo de quanto custa o inventário de um imóvel, considera-se que de 11% a 13% da herança é um percentual razoável. Imagine que um familiar deixe um patrimônio de R$ 1 milhão, por exemplo. Nesse caso, se a família gastar 12% com o inventário, terá um custo de R$ 120.000.
O que acontece se não fizer inventário de um falecido?
Antes de responder esta pergunta é importante relembrarmos o que é o Inventário!
O inventário nada mais é do que o meio para proceder o pagamento das dívidas e realizar a divisão dos bens entre os herdeiros, ou seja, ele é fundamental para registrar os bens dos falecidos em nome dos herdeiros.
Assim, sempre que houver o falecimento de uma pessoa com a existência de bens e/ou dívidas é necessário que seja realizado o processo de Inventário.
A abertura deve ser requerida pelos herdeiros no prazo de 2 meses a contar da data do falecimento para evitar a incidência de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD).
⚠️Portanto, temos aqui o primeiro problema em deixar o Inventário ‘para depois’: a incidência de multa, que a depender do estado varia de 10% a 20% do valor do imposto devido.
Porém, ao contrário do que muitos pensam, o fato de não realizar a abertura no prazo previsto não impede que ele seja feito posteriormente, a grande questão são as consequências trazidas pelo atraso ou não abertura.
Entre as principais consequências de não se abrir o inventário estão:
- Aumento do custo pelo atraso, conforme já dito, irá incidir a multa sobre o valor do imposto, que varia de estado para estado;
- Os herdeiros não poderão vender os bens que foram deixados pelo falecido antes de aberto o inventário pois a propriedade só será transmitida aos herdeiros após a partilha;
- Em determinados casos o cônjuge ou companheiro do falecido somente poderá se casar pelo regime de separação obrigatória de bens;
- Brigas entre os familiares pois com o passar do tempo pode ser que algum dos herdeiros se sinta prejudicado, deixando de haver acordo entre os mesmos.
Por fim, concluímos que a ausência/atraso de Inventário além de trazer problemas pecuniários e legais, poderá trazer maior desgaste aos familiares e herdeiros.
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O que é inventário e como é feito?
INVENTÁRIO
Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.
PRAZOS
O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Sendo todos os herdeiros capazes e se estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública.
Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário observar alguns requisitos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à partilha dos bens;
- O falecido não pode ter deixado testamento;
- Para escritura ser feita será necessário a participação de advogado ou por defensor público.
A partilha através de escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente do local de residência das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
Sendo a escritura assinada, terá automaticamente os efeitos do inventário e a escritura de inventário não depende de homologação judicial.
Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.
INVENTÁRIO JUDICIAL
Havendo testamento ou herdeiro incapaz o processo será de inventário judicial.
Sendo assim com a morte do autor da herança, abre-se a sucessão e inicia-se o inventário, quando serão apurados os bens por ele deixados, para que possam pertencer legalmente aos seus herdeiros e legatários.
LEGITIMIDADE
Caso o autor da herança não tenha deixado pessoa responsável pela posse e administração de seus bens, possuem legitimidade concorrente para iniciar o processo de inventário:
- O cônjuge ou companheiro supérstite (viúvo);
- O herdeiro;
- O legatário;
- O testamenteiro;
- O cessionário do herdeiro ou do legatário;
- O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
- O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
- A Fazenda Pública, quando tiver interesse;
- O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite (viúvo).
NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
- O cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
- O herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
- Qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
- O herdeiro menor.
Em quais situações o inventário pode ser dispensado?
O inventário é um procedimento muito comum quando há o falecimento de um parente. No entanto, por vir em um momento tão delicado para a família, muitas pessoas buscam por formas de conseguir a dispensa de inventário. Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre as possibilidades de dispensa do inventário, o que é o alvará judicial, qual a diferença entre os dois procedimentos e como o advogado especialista em inventário SP pode ajudar a família ter maior tranquilidade nesse momento. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Antes de falarmos sobre as possibilidades de dispensa de inventário, é essencial recapitularmos o que é o inventário e qual a sua importância no processo sucessório.
Resumidamente, o inventário é um procedimento pós-morte que tem como objetivo identificar todos os bens e dívidas do falecido para que se possa dar início ao processo sucessório. Este procedimento se divide em dois tipos: o inventário judicial e o extrajudicial.
O inventário judicial é realizado com a intervenção do Poder Judiciário e é o mais indicado para questões complexas como os casos onde os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha, heranças envolvendo menores de idade e eventuais questões que dependam de autorização judicial para serem resolvidas.
O inventário extrajudicial, por sua vez, pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sendo a versão mais ágil por não depender do Judiciário. Contudo, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar em consenso entre si.
Nesse momento, algumas pessoas se perguntam “E se eu não fizer o inventário?”. Neste caso, nenhum bem do falecido poderá ser vendido ou dividido, exceto em situações especiais e previamente autorizadas pelo juiz. Até mesmo o aluguel do bem em questão pode sofrer restrições judiciais. Também há previsão de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o que pode gerar grandes dores de cabeça a todos os envolvidos.
Tudo isso ocorre porque a realização do inventário é necessária para que a transferência de propriedade dos bens do falecido seja oficializada nos órgãos públicos, garantindo plenos direitos aos herdeiros sobre os bens.
Para dividir os bens deixados, é preciso que se faça o inventário, sendo ilícito a divisão dos bens pelos herdeiros sem realização desse procedimento. Algumas transações, inclusive, se mostram impossíveis, como saques de valores depositados em instituições financeiras, venda de carros ou imóveis.
De acordo com a Lei n.º 6.858 de 1980, o inventário pode ser substituído por um procedimento conhecido como alvará judicial. O alvará judicial é mais célere, porém somente pode ser utilizado em situações bastante específicas.
De acordo com os Artigos 1ª e 2ª da Lei 6.858 de 1980 as hipóteses nas quais o inventário é dispensável, são:
- Valores devidos pelo empregador ao empregado falecido;
- Montantes de contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS/PASEP não recebidos em vida;
- Restituições do imposto de renda e outros tributos.
O que acontece se eu não fizer inventário?
Desentendimentos na família, falta de dinheiro para as custas processuais, indisposição pela tristeza excessiva da perda de um parente ou até mesmo desconhecimento sobre o tema. No Brasil, esses são os principais motivos para a não realização do processo de inventário. Contudo, as consequências legais de não realizar o procedimento acabam por fazer com que os familiares do falecido se perguntem “Não fiz o inventário. E agora?”.
Na conversa de hoje falaremos mais sobre o que é o inventário, quais as consequências de não fazer inventário e o que deve ser feito nessa situação. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Antes de respondermos a pergunta “Não fiz o inventário: e agora?”, é importante esclarecermos sobre o que se trata esse instrumento jurídico.
Sempre que há o falecimento de uma pessoa que deixa bens, é preciso realizar um processo conhecido como inventário, que consiste no levantamento de todos os bens e dívidas do falecido.
É por meio desse instrumento jurídico que os bens são avaliados, listados e divididos entre os sucessores.
Ou seja, a abertura de um inventário é requisito fundamental para registrar os bens do falecido em nome de seus herdeiros.
Há dois tipos de inventário: judicial ou extrajudicial (feito em cartório). Contudo, o inventário extrajudicial exige que os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam em consenso entre si e que haja a presença de um advogado.
Em ambas as modalidades, é importante que o inventário seja aberto dentro de 60 dias após o óbito. Contudo, é importante lembrar que o inventário extrajudicial sempre é o mais rápido, visto que não requer a intervenção do Poder Judiciário.
Durante o processo, é nomeado um inventariante, cuja responsabilidade é administrar o inventário e prestar contas aos demais herdeiros.
É durante o inventário que os herdeiros pagam o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um tributo que incide sobre bens herdados ou doados. No entanto, é importante lembrar que, ao tirar suas dúvidas com um advogado, é possível pagar menos no imposto ou mesmo conseguir isenção.
Após a conclusão do levantamento realizado pelo inventário e da consequente partilha de bens entre os herdeiros, estes poderão registrar os bens oficialmente em seus nomes, oficializando desta forma o processo de sucessão.
Também é muito importante que os herdeiros saibam as consequências de não fazer inventário, pois a não realização deste procedimento pode causar diversos problemas a todos os envolvidos. Conheça algumas dessas consequências a seguir:
- Multas: Caso o inventário não seja realizado em até 60 dias após o óbito, há previsão de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Se o inventário não for iniciado em até 60 dias, o imposto será calculado com multa de 10%. Caso o atraso seja superior a 180 dias, a multa aumenta para 20% do valor do ITCMD.
- Desentendimentos familiares: A não realização do processo de inventário e partilha dos bens aos herdeiros causa inconvenientes.
Como fazer para não precisar de inventário?
As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.
Precisa fazer inventário de um único bem?
A princípio, ainda que haja um único herdeiro será necessário o inventário a fim de regularizar e formalizar a transmissão de bens do falecido ao herdeiro.