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    O que muda com a reforma tributaria

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    O que a reforma tributária muda?

    Entenda melhor as principais mudanças previstas pela emenda constitucional 132/2023

    O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20) a emenda constitucional 132/2023, que institui a reforma tributária. A proposta foi apresentada em 2019 e aprovada pela Câmara dos Deputados em 15 de dezembro. Pelo Senado, o texto havia sido aprovado em novembro.

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    A reforma tributária simplificará e unificará os tributos sobre o consumo. A principal mudança será a extinção de quatro tributos (PIS, Cofins, ICMS e ISS), que serão fundidos em dois: uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será administrada pelo governo federal, um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que estará sob gestão dos estados e municípios. CBS e IBS terão a mesma base de cálculo e as mesmas regras. A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê pequenas mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo (como iates e jatinhos) e no imposto sobre heranças.

    Especialistas apontam que o sistema tributário atual é muito complexo e disfuncional, já que é cumulativo em grande parte (penalizando setores com maiores cadeias de produção), baseado na tributação na origem (o que onera investimentos e exportações e permite a chamada “guerra fiscal”) e com múltiplas alíquotas (o que reduz a transparência ao consumidor e aumenta a litigiosidade). A reforma tenta solucionar esses problemas, ao adotar a não-cumulatividade plena (ou seja, alíquota incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção), a tributação no destino (no estado e município onde o bem ou serviço é consumido) e a adoção de quatro alíquotas: padrão, intermediária (70% da padrão) reduzida (40% da padrão) e zero.

    O texto prevê um teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo. Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB, uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021. As alíquotas serão definidas de forma a não superar esse teto, com uma reavaliação a cada 5 anos. Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair, e a redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

    Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às pr

    Quais são os pontos negativos da reforma tributária?

    A reforma tributária aprovada no Brasil em 2023 é uma medida importante para modernizar o sistema tributário brasileiro. No entanto, além de vantagens a reforma também tem algumas desvantagens, como por exemplo o aumento da carga tributária para alguns setores da economia.

    Uma das principais desvantagens da reforma é que seus resultados de efeitos práticos serão observados a longo prazo. Isso ocorre porque a reforma é complexa e requer mudanças significativas na legislação e na regulamentação tributária.

    Outra desvantagem da reforma é que ela pode levar a uma situação em que alguns setores da economia, como o de serviços, paguem mais impostos. Isso ocorre porque a reforma unifica cinco tributos em um único imposto, o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que possivelmente terá uma alíquota mais elevada em relação à alíquota atual de ISS para essas atividades.

    A reforma também prevê a monetização “acelerada” de saldos credores acumulados de tributos no regime atual, para que não haja prejuízos após a mudança dos tributos e a restituição parcelada pelo governo.

    Além disso, a reforma prevê que haverá dois sistemas tributários vigentes, por 7 anos, o que aumenta o custo de cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias pelas empresas. Isso ocorre porque as empresas terão que cumprir as regras do antigo sistema, enquanto se adaptam às novas regras do novo sistema.

    Por fim, a reforma também impacta em custos com configuração e parametrização das novas regras fiscais nos sistemas utilizados pelas empresas. Isso pode levar a um aumento dos custos operacionais das empresas.

    Considerando as possíveis desvantagens da reforma tributária, a Contabilizei fornece um guia completo sobre seus impactos. Antecipar-se aos efeitos da reforma é crucial para manter a saúde do negócio. Consulte nossos especialistas em tributação e traga sua empresa para a Contabilizei.

    Como ficam os benefícios fiscais com a reforma tributária?

    No dia 20 de dezembro de 2023, um marco histórico foi estabelecido no cenário político brasileiro com a promulgação da Emenda Constitucional 132 pelo Congresso Nacional. A emenda, direcionada para a reforma tributária, constitui um marco primordial, tornando-se a primeira reforma que abrange o sistema tributário nacional desde a promulgação da Constituição de 1988.

    O efeito principal da emenda é a unificação de cinco tributos essenciais, quais sejam: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, em uma única cobrança, estrategicamente dividida entre os âmbitos federal — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — e estadual — Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O ponto de partida para essa reforma foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que teve seu início na Câmara dos Deputados.

    Objetivos da EC 132

    Como mencionado anteriormente, o objetivo da reforma é promover uma transformação significativa no atual sistema de tributação de bens e serviços, substituindo o ICMS, IPI, ISS e PIS/Cofins por um IVA-Dual — Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — e também o Imposto Seletivo (IS).

    Benefícios fiscais e regimes especiais

    Além das alterações já elencadas, a reforma eliminará todos os benefícios fiscais, regimes especiais e outros tratamentos diferenciados aplicáveis aos tributos que serão substituídos, com exceção de alguns poucos casos, como o Simples Nacional, Perse e Zona Franca de Manaus.

    No tocante aos benefícios fiscais, regimes especiais e outros tratamentos diferenciados aplicáveis a contribuintes individualizados, esses serão extintos até 2032, deixando de ser um diferencial do negócio e competitivo.

    Em relação aos Regimes Especiais de ICMS, a reforma prevê sua extinção progressiva, mas estabelece a possibilidade de regimes específicos ou diferenciados para casos particulares.

    Compensações

    Deste modo, como forma de compensar as empresas que se utilizam de isenções ou incentivos fiscais concedidos por governos estaduais e chancelados por legislação aprovada pelo Congresso Nacional, a reforma estabelece a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais.

    O objetivo é realizar as devidas compensações entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, durante a transição da reforma tributária. A estimativa é que o fundo receba pelo menos até R$ 160 bilhões nesse período.

    Quanto aos benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus, estes serão mantidos, proporcionando benefícios fiscais para as indústrias instaladas na região com o objetivo de fomentar empregos e gerar renda na Amazônia. Haverá a possibilidade de tratamento preferencial com modificações nas taxas e regras de crédito do IBS e CBS, além da continuidade do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos concorrentes aos fabricados na ZFM e a previsão de criação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.

    Conclusão

    Em síntese, a reforma tributária irá delinear um cenário.

    O que foi aprovado na reforma tributária?

    A PEC 45/2019, agora, seguirá para promulgação. Proposta substitui cinco tributos disfuncionais por um IVA Dual de padrão internacional

    Publicado em 16/12/2023 08h27

    Atualizado em 27/12/2023 15h32

    Há 40 anos em discussão no Brasil, a reforma tributária foi aprovada em dois turnos, nesta sexta-feira, 15 de dezembro, pela Câmara dos Deputados. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, agora, seguirá para promulgação.

    “O Brasil amadureceu, sabe que precisava enfrentar essa agenda, que é a mais importante das reformas, porque ela organiza o sistema produtivo, coloca o Brasil em compasso com o que tem de mais moderno no mundo e eu penso que, pelo que ouvi dos senadores, o texto base aprovado na Câmara será promulgado ainda este ano”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta sexta, após a aprovação em primeiro turno.

    A PEC que atualiza o sistema tributário brasileiro já havia sido aprovada pela Casa em julho deste ano. Como o Senado fez mudanças no conteúdo, foi necessário uma nova análise da reforma pelos deputados.

    Nesta sexta, o texto foi aprovado em dois turnos pelos deputados. No primeiro, o placar foi de 371 votos a favor e 121 contra. No segundo turno, foi de 365 a 118.

    “Eu agradeço a Aguinaldo Ribeiro, deputado federal, relator da PEC 45, apresentada pelo deputado Baleia Rossi, e ao senador Eduardo Braga, relator da PEC no Senado, sem os quais seria impossível chegar até aqui. Agradeço ao meu companheiro do ministério, Bernard Appy, secretário-extraordinário da Reforma Tributária, que foi o mentor intelectual dessa ideia de trazer para o Brasil o chamado IVA, o Imposto de Valor Agregado, que finalmente se tornou realidade no país”, disse Haddad.

    SIMPLIFICAÇÃO – A proposta substitui cinco tributos extremamente disfuncionais – PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI – por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios).

    O sistema tributário vai ficar muito mais simples, porque a reforma diminui a quantidade de tributos e determina que a CBS e o IBS terão regras harmônicas aplicáveis em todo o território nacional.

    A reforma tributária vai beneficiar todos os brasileiros, sobretudo os mais pobres, cujo consumo hoje é mais tributado que o dos mais ricos. Além disso, o novo modelo trará mais transparência. Os cidadãos finalmente vão saber o quanto pagam de impostos e poderão cobrar de seus governantes a boa aplicação desse dinheiro.

    A PEC estabelece um período de transição para a unificação de impostos. A ideia é que o prazo dure sete anos, de 2026 a 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos e passará a valer a unificação.

    ECONOMIA DE R$ 28,1 BI – A aprovação e a regulamentação da reforma tributária levarão as empresas a economizar R$ 28,1 bilhões por ano, apenas com a redução de horas gastas para o cálculo e o pagamento de tributos sobre o consumo.

    O que muda com a nova reforma tributária?

    Com a primeira reforma ampla do sistema tributário realizada sob a Constituição Federal de 1988, os parlamentares esperam simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo para incentivar o crescimento econômico. A promulgação da Emenda Constitucional 132 nessa quarta-feira (20) estabelece as bases de uma longa transição para unir impostos sobre o consumo de estados e municípios, acabar com a guerra fiscal e dar mais transparência aos tributos pagos.

    A emenda é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, relatada no Senado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O principal efeito da aprovação é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).

    Para a concretização das mudanças, o Congresso Nacional ainda deverá aprovar, nos próximos anos, leis complementares para regulamentar as alterações trazidas pela emenda e para instituir a CBS e o IBS. A pendência dessas novas regras gera divergência entre parlamentares sobre o impacto da reforma no aumento ou diminuição de impostos sobre o consumo. Pelos cálculos de Braga, o brasileiro não pagará mais aos governos. Para garantir isso, ele criou uma “trava de referência”, a fim de que os novos tributos possam ser diminuídos em 2030 e 2035, caso haja aumento da carga tributária proporcionalmente ao PIB.

    A estimativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é que a alíquota final da CBS e IBS seja em torno de 27,5%. A CBS e o IBS serão tributos do tipo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que acaba com o “efeito cascata”, capaz de levar um mesmo imposto a ser pago várias vezes durante o processo de produção ou de comercialização do mesmo bem.

    Na avaliação do senador Rogerio Marinho (PL-RN), o Brasil será o país que mais cobrará no modelo IVA, já adotado por mais de 100 países. No entendimento do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), atualmente o contribuinte “já paga carga maior que essa sugerida, só que está oculta”. Tendo a transparência como um dos princípios previstos, a emenda prevê que, sempre que possível, o documento fiscal terá o valor do imposto pago informado.

    A CBS será completamente instituída a partir de 2027. Mas em 2026 haverá um período de teste em que a alíquota da CBS e IBS, somadas, será de 1%. O IBS só será definitivamente implementado em 2033, após período de seis anos em que conviverá com o ICMS e ISS, que serão substituídos de modo progressivo.

    Em 2033, da perspectiva do contribuinte, a CBS e o IBS serão cobrados de forma única. A partir daí, nos primeiros anos, o Senado calculará por meio de resolução uma alíquota de referência para a CBS e duas para o IBS (uma para estados e outra para municípios). Esse será outro mecanismo que busca manter a nova carga tributária sobre o consumo equivalente à atual. Apesar do IBS ser um único imposto, os entes poderão alterar suas alíquotas, desd.

    Quais são os pontos negativos da reforma tributária?

    A reforma tributária aprovada no Brasil em 2023 é uma medida importante para modernizar o sistema tributário brasileiro. No entanto, além de vantagens a reforma também tem algumas desvantagens, como por exemplo o aumento da carga tributária para alguns setores da economia.

    Uma das principais desvantagens da reforma é que seus resultados de efeitos práticos serão observados a longo prazo. Isso ocorre porque a reforma é complexa e requer mudanças significativas na legislação e na regulamentação tributária.

    Outra desvantagem da reforma é que ela pode levar a uma situação em que alguns setores da economia, como o de serviços, paguem mais impostos. Isso ocorre porque a reforma unifica cinco tributos em um único imposto, o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que possivelmente terá uma alíquota mais elevada em relação à alíquota atual de ISS para essas atividades.

    A reforma também prevê a monetização “acelerada” de saldos credores acumulados de tributos no regime atual, para que não haja prejuízos após a mudança dos tributos e a restituição parcelada pelo governo.

    Além disso, a reforma prevê que haverá dois sistemas tributários vigentes, por 7 anos, o que aumenta o custo de cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias pelas empresas. Isso ocorre porque as empresas terão que cumprir as regras do antigo sistema, enquanto se adaptam às novas regras do novo sistema.

    Por fim, a reforma também impacta em custos com configuração e parametrização das novas regras fiscais nos sistemas utilizados pelas empresas. Isso pode levar a um aumento dos custos operacionais das empresas.

    Considerando as possíveis desvantagens da reforma tributária, a Contabilizei fornece um guia completo sobre seus impactos. Antecipar-se aos efeitos da reforma é crucial para manter a saúde do negócio. Consulte nossos especialistas em tributação e traga sua empresa para a Contabilizei.

    Quais são os benefícios da reforma tributária?

    Acreditamos que existem pontos fundamentais para entender a Reforma Tributária. Isso porque os debates em torno do assunto são extensos, múltiplos e complexos. Em nosso ponto de vista, entendemos ser preciso compreender: histórico da reforma no Brasil, quais textos deverão ser avaliados pelo congresso, por que a reforma é importante, quais os benefícios dessa mudança, e quais dificuldades a iniciativa deverá enfrentar para ser aprovada. Siga a leitura e compreenda!

    A partir da Reforma Tributária, se espera, acima de tudo, uma simplificação na arrecadação, com a unificação de impostos. A redução da complexidade tributária do Brasil auxiliaria na diminuição do tempo e dinheiro gastos pelas empresas na hora de acertar as contas com o Fisco. O que daria ao empresário mais competitividade no mercado.

    Porém, apesar da percepção sobre a alta necessidade da aprovação de uma reforma, muito deve ser debatido sobre a pauta. Para te deixar a par sobre os principais pontos do tema, preparamos os “5 pontos fundamentais para entender a Reforma Tributária” para você.

    Antes de trazermos os textos que devem ser debatidos no Congresso Nacional, é preciso entender o contexto histórico em que a matéria está inserida e as tentativas de fazer uma reformulação das regras fiscais do Brasil.

    Uma alteração mais profunda na legislação se arrasta por décadas no Brasil. Praticamente todos os presidentes tentaram emplacar uma reformulação, mas sem sucesso. Em seu primeiro mandato, Fernando Henrique Cardoso mandou a PEC 175/1995 para o Legislativo, mas o texto não chegou a ser votado na Câmara. Já o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, tentou por outras duas vezes iniciar a apreciação, mas, em ambas ocasiões, não houve avanço. A primeira apresentada foi a PEC 41/2003, que até foi aprovada pela Câmara de Deputados, mas trancou no Senado. Já a segunda, a PEC 233/2008 nem foi analisada pelo Plenário da Câmara.

    Jos governos de Dilma Rousseff, as tentativas não passaram de ensaios ou ajustes pontuais na tributação do país por meio de Medidas Provisórias, que, em muitos casos, acabaram não sendo estabelecidas como lei. O mesmo ocorreu com o presidente Michel Temer, que chegou a estruturar um texto, mas que nunca foi finalizado e enviado ao Congresso.

    No mandato de Jair Bolsonaro, o Ministro da Economia à época, Paulo Guedes, enviou o texto do Projeto de Lei nº 3887/2020 para análise do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, mas sem grandes avanços. No período, as duas Casas também trouxeram seus textos para o debate e esses devem ser a base da proposta do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

    Ainda é incerto se o governo Lula irá trazer ao Congresso um Projeto de Lei novo ao Congresso ou se irá trabalhar a PEC 45/2019 (da Câmara dos Deputados) e a PEC 110/2019 (do Senado), que são tidos como textos mais maduros e amplamente debatidos nas Casas.

    O que é certo é o desejo de Lula e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

    Como ficam os impostos com a reforma tributária?

    Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

    A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

    A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

    Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

    Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

    Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.

    Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

    A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

    Entenda as mudanças da reforma tributária:

    • Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:
      • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
      • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
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    Bus accident lawyer

    Can you claim whiplash from a bus crash? Bus and coach travel in the UK is generally very safe. However, accidents involving buses and coaches can and do happen. Importantly, if they are caused by the negligence of the bus driver, the transport provider, another road user, or even a pedestrian, you may be eligible to make a bus accident claim for compensation. We specialise in personal injury claims including those made for road traffic accidents. If you contact our claims advisors, you’ll get free legal advice about your options during a no-obligation telephone consultation. If your advisor concludes a bus accident claim is viable, they could refer you to a personal injury solicitor from our team. We are ready to help you claim compensation for an accident on a bus or with a bus, so please get in touch on 0800 6524 881 if you’d like to start the ball rolling today. To learn more about bus accident compensation claims before contacting us, please continue reading. Anyone who has been involved in a bus accident and suffered an injury, as a result, could file a claim. This includes passengers on the bus, pedestrians, cyclists, drivers of other vehicles, and passengers in other vehicles involved in the crash. If the accident resulted in the death of a loved one, then the family or dependents of the deceased person may also make a fatal accident claim. If you approach a personal injury solicitor to claim compensation after a bus accident or bus crash, they will need to verify that there’s a chance your claim will be won before accepting it. To check that you have the grounds to make a bus accident claim, they’ll assess whether: The process of proving who is liable for a bus accident can be tricky. Therefore, in a later section, we’ll provide details of what evidence could be used to support your bus accident claim. Yes, if a child has been injured in an accident on a school bus through no fault of their own, a responsible adult such as their parent, guardian or carer can make a claim on their behalf. In the UK, children are not legally allowed to make a claim themselves, but an adult can act as their litigation friend in the claim process. If you contact us about your child’s accident on a school bus we’ll be happy to advise on what action against the bus company could be taken. As you may be aware, there are personal injury claims time limits when you seek compensation for a bus accident. In most cases, this will be a 3-year period starting from the date of the accident. One instance where the 3-year limit doesn’t apply is if your child is injured on a bus. In this case, you could make a claim for your child thanks to the litigation friend process so long as you begin before their 18th birthday. 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High-profile cases featured in over 8 Canadian media publications. Specialized in defending 12 different practice areas in criminal defense. Services Toronto, Brampton, and Newmarket locations. Successfully defended repeated criminal offenders with each accused offense. There is a certain “creep” factor associated with the charge of criminal harassment. The media has generated an environment where people think “stalking” will always lead to killing or sexual abuse. Often the behaviour that leads to the charge falls short of the actual criminal definition. Sometimes it’s just “teenage angst” or other times it’s a complainant exaggerating what actually happened. Weisberg Law understands that not everyone charged with criminal harassment is a “stalker”. The following information has been prepared to give people a general understanding of criminal harassment law in Canada. It is recommended that a lawyer is hired whenever facing this type of charge to ensure that the advice given and received is current. Do not try to defend this charge without hiring a lawyer. The following activities will be considered criminal harassment (or “stalking”) by the courts: Following a person from place to place Repeatedly communicating with a person Watching or besetting the dwelling-house, or place where the other person resides, works, carries on business or happens to be Engaging in threatening conduct directed at a person To be found guilty of criminal harassment, the accused must either know or be reckless as to whether the complainant is harassed by one or more of the above-mentioned forms of conduct. Further, the complainant must reasonably in the circumstances have been fearful of their safety or the safety of someone known to them as a result of the conduct.

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    How do I get a free consultation with employment law in Virginia? Employment Law Lawyers and Attorneys in Virginia Call 800-672-3103 for a Free consultation. How do I get free advice from California Labor Law? Everyone always mentions employees need more rights, but little attention is placed on what rights employers are violating under California and federal law on a consistent basis. Employee rights are of course more important than ever in this economy. With fewer and fewer small business employing workers in California, big companies seem to have gained leverage and the ability to violate employee rights. One type of employee rights that are often at issue relates to wages and hours. In particular, the issue of labor law breaks has found its way to court in many recent employment law cases. Employees are entitled to a 30 minute uninterrupted meal break for every 30 hours of work performed for the employer. However, what if the employees waives this right to a meal break by signing a meal break waiver? Or what if the employee clocks out for a meal break but continues to work through the break because the company requires the employee to do so? These employee rights are currently hot topics in California employment law and the answers to these questions are uncertain as of now. Another hot topic about employee rights deals with discrimination in the workplace. What happens if a company fires an employee but gives a false reason for the termination? Is this considered a wrongful termination? Does this give rise to a viable claim for discrimination in the workplace? Under California discrimination laws, if employees prove that an employer gave a false reason for firing the employee, this does not necessarily mean that the employee rights were violated by the company. However, the company has to present another reason for why the employee was fired. If this reason is deemed discriminatory, the employee may have a viable discrimination claim. Employee rights relating to working conditions is another current topic in California employment law. In particular, the issue of whether employees are required to stand up for long periods of time without the ability to sit down in a chair. Recently, several lawsuits have been filed against employers who require employees to stand up in the retail industry. Do employee rights entitle the workers to sit down or are the workers required to stand up all day? At Blumenthal, Nordrehaug & Bhowmik, our lawyers have obtained more than $1.3 billion in judgments and settlements for employees and consumers whose rights have been violated by companies of all sizes, with a substantial portion of that amount recovered through class action litigation throughout California. Our experience with the identification and pursuit of workplace rights claims can help you recover compensation on an individual basis or as a member of a defined plaintiff class. For additional information about your litigation options under California labor laws, contact our employment lawyers in San Diego, labor attorneys in San Francisco or Los Angeles employment law lawyers for free legal advice. Blumenthal, Nordrehaug & Bhowmik enjoys a statewide reputation for excellence. How do I get a free consultation with employment law in Virginia? Employment Law Lawyers and Attorneys in Virginia Call 800-672-3103 for a Free consultation.

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