Como agir em caso de erro médico?
Você sabe o que é negligência médica? Neste artigo explicaremos o que caracteriza este tipo de erro médico e como agir caso isso ocorra com você, confira!
A negligência médica acontece quando o médico deixa de fazer o que deveria ser feito durante um atendimento, agindo com descuido ou sem atenção. Essa omissão, quando causa dano ao paciente, pode ser objeto de denúncia para investigação da conduta médica e de ação judicial, cujo objetivo será, de alguma forma, compensar a vítima pelo prejuízo sofrido.
Porém, nem sempre é tão fácil constatar ou provar um erro médico e se ele foi decorrente de conduta negligente. Até porque o erro médico pode ser caracterizado não só por negligência, mas também por imperícia ou imprudência. De maneira simplificada, o site do Conselho Federal de Medicina diferencia estes três conceitos da seguinte forma:
Negligência: quando o médico deixa de fazer o que deveria ser feito;
Imperícia: quando o médico não possui habilidade ou conhecimento adequados para realizar determinado procedimento;
Imprudência: quando o médico age de forma imprudente, sem cautela ou com excesso de confiança.
Para cada um deles há uma forma específica de agir, seja para denunciar o fato ou, até mesmo, exigir algum tipo de reparação. Atuando na área de negligência médica há anos, a advogada especialista em erro médico, Juliana Emiko Ioshisaqui, explica que é muito comum que pacientes e familiares tenham dúvidas sobre como proceder em casos como esse. Por isso, neste artigo, explicaremos como identificar se houve negligência médica em um atendimento e o que fazer caso isto ocorra com você. Entenda, a seguir:
Negligência médica é uma má conduta do médico, seja por omissão ou pela falta de preocupação com o atendimento do paciente, expondo-o a riscos desnecessários. De acordo com o Conselho Federal de Medicina, a negligência médica é caracterizada quando o médico deixa de fazer o que deveria ser feito. A diferença entre erro médico e negligência está na abrangência: enquanto erro médico é um termo amplo, que também se refere a casos de imprudência e imperícia, a negligência médica é um tipo de erro médico bastante específico. A conduta negligente de um médico é caracterizada, especialmente, pela omissão. Ou seja, quando ele deixa de fazer algo que deveria ser feito no atendimento ao paciente. A forma como o médico deve atender ao paciente é bem definida no Código de Ética Médica, inclusive quanto ao que não deve ser feito. O artigo 1º do Capítulo III (Responsabilidade Profissional), por exemplo, veda ao médico:
“Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”.
No caso específico da negligência médica, o Código de Ética Médica, juntamente com a Lei Federal nº 3268/57, normatiza a responsabilidade ético-disciplinar sobre este tipo de conduta, incluindo sanções disciplinares que podem ser aplicadas na ocorrência de infrações médicas.
Existem inúmeros exemplos de negligência médica. Mas, abaixo, elencamos alguns tipos mais comuns vistos nos tribunais do Brasil:
- Erros de diagnóstico;
- Erros de prescrição de medicamentos;
- Infecções hospitalares;
- Complicações cirúrgicas;
- Falta de acompanhamento adequado pós-operatório;
- Negligência na realização de exames;
- Não solicitar exames adequados;
- Atraso ou falta de atendimento médico;
- Erro na interpretação de exames;
- Falta de informação adequada ao paciente.
Muitas vezes, a negligência médica não é tão simples de ser notada, já que casos de cirurgias incorretas podem não chegar ao conhecimento do paciente facilmente. Na dúvida, consulte um advogado especialista em erro médico e negligência.
Como processar um hospital por erro médico?
Existem inúmeros casos de erro médico acionados diariamente na justiça brasileira. Falha na atuação do médico, bem como na prestação de serviços de hospitais ou clínicas, são frequentemente percebidas por pacientes. Mas quando é possível pedir indenização?
Quando houver erro médico comprovado, ou seja, restando evidente a conduta do profissional no exercício da profissão, com negligência ou imprudência ou imperícia, sem intenção de cometê-la, haverá o direito de pedir a reparação dos danos causados à vítima.
No entanto, existem muitas dúvidas sobre os processos de indenização por erro médico e muitos sequer conhecem a responsabilidade dos hospitais. Por tal razão, elaboramos um conteúdo completo sobre o tema, não deixe de ler a seguir.
A responsabilidade civil por erro médico pode ser aplicável aos hospitais, médicos e operadoras de planos e saúde, você sabia?
Exatamente. Existem vários serviços que exigem a atuação conjunta, sucessivamente, do plano de saúde, hospital e médico, não exatamente nessa ordem.
Sobre conceito do erro médico e responsabilidade dos médicos, temos um conteúdo completo que você poderá acessar aqui.
Neste post, iremos esclarecer questões a respeito da responsabilidade do hospital por erro médico.
Pois bem. Diferentemente da responsabilidade do médico, que é subjetiva, os hospitais respondem pela falha na prestação de serviços que causem danos ao paciente de forma objetiva. Não há necessidade de prova da culpa do estabelecimento hospitalar para que o paciente seja indenizado por erro médico, portanto.
Importante ressaltar, apesar disso, que os hospitais têm responsabilidade por erro médico em relação ao estabelecimento empresarial e não sobre a conduta do médico.
Explicamos. Os hospitais fornecem serviços de internação, instalações, equipamentos e serviços adicionais como o de enfermagem, radiologia e exames laboratoriais. Dessa forma, a responsabilidade abarca as falhas na prestação destes serviços, que gera danos a um paciente, e não pela conduta do médico em si.
Por serem fatos distintos, o paciente pode pedir indenização tanto para o médico quanto para o hospital, o que dependerá de cada caso. Caberá à vítima do erro médico especificar na ação judicial, através do advogado de confiança, quais os danos foram suportados, decorrentes de quais condutas, praticadas por quem, ou seja, individualizando o que foi realizado pelo hospital e pelo médico. Nem sempre a ação de indenização será cabível contra todos. Fique atento a isso.
Nesse ponto, vale salientar que o direito à indenização por falha na prestação de serviços hospitalares encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, considera-se o paciente que sofre danos do erro médico vulnerável e hipossuficiente, sendo facilitado o acesso à justiça.
Para processar o hospital por erro médico basta a demonstração da falha na prestação de serviços e do dano sofrido pelo paciente.
Não são raros os casos, por exemplo, de falecimento de um bebê no momento do parto por demora da pr.
Qual a responsabilidade do hospital por erro médico?
A responsabilidade dos hospitais no que tange à atuação dos médicos é subjetiva, dependendo da demonstração da culpa do profissional.
A paciente foi submetida a uma cirurgia e, durante o período de recuperação, após sentir desconforto abdominal, foi constatado o esquecimento de uma compressa em seu abdômen.
Os Desembargadores explicaram que a responsabilidade do hospital, via de regra, é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade, de modo que, para a responsabilização do estabelecimento, faz-se necessário demonstrar somente a falha do serviço e a relação de causalidade com o resultado lesivo.
Todavia, se o erro deriva de imperícia, imprudência ou negligência do médico e não de falha havida no serviço hospitalar, a responsabilidade do hospital, embora solidária, somente se configura quando comprovada a culpa do profissional.
Para os Julgadores, o esquecimento da compressa cirúrgica no corpo da paciente, por si só, caracteriza a evidente culpa do médico.
Dessa forma, o Colegiado concluiu que o hospital deve responder pelos danos ocorridos, ainda que negue a existência de qualquer vínculo com o profissional que realizou o ato cirúrgico.
Acórdão n. 882806, 20140110434746APC, Relator: ALFEU MACHADO, Revisora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/07/2015, Publicado no DJE: 28/07/2015. Pág.: 138
Como pedir indenização por erro médico?
Ações judiciais envolvendo o tema erro médico são cada vez mais comuns em nossos tribunais e, por esse motivo, é importante que o paciente compreenda seus direitos e conheça os tipos de indenização por erro médico cabíveis nesses casos.
Em geral, temos como situações mais comuns em ações de erro médico, problemas envolvendo erro de diagnóstico, erro médico durante o parto, diagnóstico tardio, erro em cirurgia plástica e erro em procedimentos estéticos mais simples.
Assim, para iniciar uma ação judicial de erro médico é importante conhecer bem o tema e saber quando um paciente possui direito à indenização. Por este motivo, preparamos este artigo para você conhecer um pouco sobre seus direitos e os tipos de indenização por erro médico, onde explicaremos quando poderá solicitar ao juiz:
Se você quer entender um pouco mais sobre os seus direitos como vítima de erro médico e os tipos de indenização, clique no botão abaixo e continue a leitura deste artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde!
Quais tipos de indenização pedir em uma ação de erro médico?
No geral, quando falamos que o paciente e até mesmo seus familiares sofreram com um erro médico, significa que houve um dano, uma lesão causada pelo ato médico a esta vítima.
Este dano, na área do Direito Civil, pode ser reparado através de uma ação de indenização, onde a vítima do erro pede ao causador do dano uma indenização específica para que, de algum modo, seja compensado pelo que sofreu.
Para saber qual o tipo de indenização cabível ao seu caso, é importante que você converse com seu advogado especialista em erro médico e conte de forma detalhada como foi a conduta médica que levou ao erro, qual o dano sofrido e sua extensão.
Com essas informações seu advogado poderá definir os tipos de indenização por erro médico que poderá pedir ao juiz, sendo elas:
- Indenização por dano moral
- Indenização por dano material
- Indenização por dano estético
- Indenização por dano moral reflexo
- Indenização por dano emergente
- Indenização por lucros cessantes
Mas, antes de qualquer coisa, é importante esclarecer as diferenças entre cada um desses tipos de indenização por erro médico. Acompanhe a seguir!
Indenização por dano moral:
A indenização por dano moral é a mais comum das indenizações quando falamos em erro médico, pois é natural que o erro do profissional de confiança do paciente cause a ele um abalo psicológico e íntimo, podendo causar dor à imagem e à honra do próprio paciente.
Quando falamos em erro médico, muitos juízes entendem que a indenização por dano moral é imprescindível e se presume como sendo direito da vítima, pois o paciente que já se encontra abalado por sua doença, muito mais abalado fica quando aquele que deveria proteger e cuidar de sua saúde acaba por falhar.
Indenização por dano material:
Diferente do dano moral que se presume, o dano material deve ser comprovado e será concedido apenas nos casos em que o paciente comprovar que o erro resultou em perdas financeiras.
Esses prejuízos financeiros devem ser também provados por meio de notas ficais e recibos. Do contrário, o juiz poderá entender que não é caso de conceder indenização por dano material.
Mais um dos tipos de indenização por erro médico.
O que pode ser considerado negligência médica?
O profissional de medicina lida diariamente com a vida e saúde de seres humanos, logo, sua conduta deve seguir o máximo de rigor e responsabilidade de modo a preservar o bem-estar destes indivíduos. Além disso, é importante atentar que atos de negligência médica podem gerar sérias consequências nas esferas ética, civil e criminal.
Portanto, se você deseja evitar essas ocorrências em sua instituição de saúde é importante, antes de tudo, entender o conceito do ato negligente, além, claro, de seguir boas práticas de conduta.
Ao longo deste artigo abordaremos alguns tópicos importantes sobre a negligência médica. Continue lendo e confira:
Negligência médica é caracterizada pela conduta omissa ou pela falta de precaução do profissional, na qual ele expõe o paciente a riscos desnecessários.
Quando falamos sobre assuntos relacionados à medicina, a responsabilidade e prudência são requisitos ainda mais importantes, afinal lida-se com a vida das pessoas. Isto é, qualquer descuido/erro podem ocasionar sérios danos à sua saúde.
O Código de Ética Médica, em trechos como o Capítulo III (Responsabilidade Profissional), Art. 1º, veda ao médico:
“Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”.
Mas afinal, qual a diferença entre imperícia, imprudência e negligência? Falamos sobre esses conceitos abaixo. Confira.
A imperícia médica é caracterizada pelo ato médico aplicado sem conhecimento técnico, teórico e prático. Ou seja, é quando o profissional realiza algum tipo de procedimento/atividade sem a expertise necessária para tal.
A imprudência médica acontece quando o médico realiza alguma ação sem cautela ou sem se preocupar com as consequências do seu ato. Em outras palavras, é quando o profissional tem entendimento dos riscos, mas opta por ignorar as orientações e seguir com a conduta imprudente.
Como apontado acima, a negligência médica se dá quando o profissional não cumpre as orientações básicas para a assistência em saúde.
O Código de Ética Médica elenca algumas práticas que podem ser caracterizadas como negligentes. Veja algumas delas:
- Falta de acompanhamento adequado do paciente;
- Falha na comunicação com o paciente ou equipe médica;
- Erros na prescrição ou administração de medicamentos;
- Realização de procedimentos sem o consentimento do paciente;
- Demora injustificada em prestar atendimento de urgência ou emergência;
- Não fornecer informações claras e precisas ao paciente sobre seu diagnóstico ou tratamento.
A responsabilidade ético disciplinar é normatizada pelo Código de Ética Médica e complementada pela Lei Federal nº 3268/57, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, assim como pelas sanções disciplinares que podem ser aplicadas na ocorrência de infrações médicas.
Portanto, cabe ao CFM receber as denúncias, apurá-las e julgá-las, decidindo pela sanção a ser aplicada por cada infração. Abaixo explicamos como funciona o processo em um caso de negligência médica.
Essa é a fase preliminar e é utilizada para averiguação das denúncias, além da coleta de provas, manifestação escrita ou audiência com os envolvidos.
Chegam nessa fase apenas os casos em que foram constatados atos de negligência médica.
Aqui, denunciante e denunciado têm oportunidades iguais para apresentar provas de acusação e defesa, podendo inclusive envolver a presença de advogados no processo.
Nesta fase é realizado o julgamento, onde o CFM analisa todas as provas e depoimentos apresentados para tomar a decisão final.
O que é negligência Cite um exemplo?
No trânsito, temos três tipos principais de erros que são classificados como modalidades de culpa. São eles: imprudência, negligência e imperícia.
Abaixo, vamos explicar quais as principais diferenças dos termos e apresentar exemplos de cada um deles.
Imprudência
A imprudência ocorre quando o condutor tem consciência do que é certo e, mesmo assim, escolhe o incorreto, precipitadamente e sem cautela. Por vezes, o condutor pode até agir, mas toma uma atitude adversa do esperado.
Exemplos mais comuns:
- passar no sinal vermelho
- frear em aquaplanagens
- furar preferenciais
Negligência
A negligência ocorre quando o condutor age com indiferença ou falta de atenção. Ou seja, deixa de fazer a sua obrigação e tem falta de cuidado, muitas vezes, propositalmente.
Exemplos mais comuns:
- falta de manutenção no veículo
- conduzir com pneus gastos
Imperícia
Já a imperícia ocorre quando o condutor não possui habilidade ou conhecimento técnico o suficiente para realizar certa atividade.
Exemplos mais comuns:
- não conseguir sair de uma situação de perigo
- demorar para realizar manobras, como a baliza
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Como comprovar negligência médica?
Muitos pacientes ou seus familiares buscam este escritório de advocacia especializada em direito médico e da saúde buscando orientação sobre como processar um hospital por negligência. Este é um fenômeno que vem aumentando consideravelmente nos últimos tempos.
Segundo levantamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos últimos 5 anos o número de processos judiciais por erro médico cresceu 101%. As reclamações mais comuns são referentes a falhas em atendimentos, cirurgias e erros de diagnóstico.
Por se tratarem de situações complexas, é altamente recomendável que este tipo de caso seja sempre que possível avaliado por um advogado especialista em erro médico, pois assim é possível verificar se efetivamente houve uma falha passível de responsabilização e, em caso positivo, tomar as providências cabíveis.
Antes de mais nada, é importante ressaltar que a medicina não é uma ciência exata e, em muitos casos, por mais que todo o tratamento seja feito de forma correta, o resultado final infelizmente pode não ser positivo. Por isso se diz que a atividade do médico, em regra, consiste em uma obrigação de meio e não de resultado. Ou seja, o profissional deve sempre ser transparente com o paciente, informar os riscos de todo tratamento e empenhar todo o seu esforço e conhecimento em favor do paciente, mas não fica, necessariamente, obrigado a atingir a cura, pois isso é impossível.
O erro médico ocorre quando há uma falha por imprudência, negligência ou imperícia do médico no decorrer do tratamento e que acaba causando algum dano ao paciente. Portanto, o erro médico ocorre quando o médico causa, por culpa, um prejuízo ao paciente e, nestas situações, poderá ser responsabilizado.
A responsabilidade do hospital vai além da responsabilidade do profissional médico. Isto porque o hospital, enquanto empresa, é responsável por uma série de outros itens e serviços, como a parte administrativa, a segurança do paciente, as instalações, equipamentos, serviços de enfermagem, exames laboratoriais e de imagens, entre inúmeros outros.
Assim, ao contrário do médico – que somente responde quando houver prova de sua culpa – o hospital responde de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa, pelos danos que o paciente vier a sofrer em razão de falhas na prestação do serviço do hospital que não estejam relacionadas exclusivamente com o ato médico em si.
Portanto, se um paciente sofre uma queda no quarto, ou adquire uma infecção hospitalar, ou se um equipamento não funciona adequadamente e o paciente sofre danos, a responsabilidade do hospital estará automaticamente configurada, sendo desnecessário haver discussão sobre se houve culpa ou não. Basta que se prove o dano e a relação de causa e efeito entre ele e a falha dos serviços prestados.
Assim, haverá casos em que o hospital e o médico serão processados, em outros casos apenas o hospital e, em outros casos ainda, apenas o médico. Essa avaliação é feita pelo advogado especializado em ações por erro médico, que definirá a melhor estratégia a ser adotada.
O que é imprudência médica?
Você já deve ter ouvido falar naquele velho ditado: “errar é humano”. O erro acompanha a nossa vida, sempre servindo como aprendizado para não o repetir no futuro. Olhar para alguma ação equivocada por essa lente faz com que todos nós evoluímos cada dia mais. O progresso é construído por essas ações e estão no nosso cotidiano.
Mas, nem tudo são flores nessa equação. Isso fica ainda mais difícil quando tratamos do erro na área da medicina. Até porque, nessa área, qualquer simples alteração de curso pode ocasionar graves consequências para o médico e o paciente. Devemos estar sempre atentos para que eles não ocorram. Porém, eles podem acontecer quando menos se espera.
Por isso que vamos entender um pouco melhor sobre um dos três principais erros médicos: a imprudência médica. Vamos ver como evitá-la no dia-a-dia e quais ações devem ser tomadas em casos como esse. Então, não deixe para depois e continue a leitura.
Antes de sabermos como evitar a imprudência médica, vamos entender um pouco mais sobre seu significado. Até porque, sem saber do que se trata, não tem como compreender e evitá-la, não é mesmo? Então vamos ver alguns pontos sobre o que a caracteriza e como ela aparece no dia-a-dia da clínica médica.
A imprudência médica é uma das categorias que compreendem a noção de erro médico. Ele é uma falha no exercício profissional da medicina e pode acarretar graves consequências para o médico e paciente.
O conceito de imprudência médica diz respeito ao profissional que não tem cautela na sua atividade. Ele não se preocupa com as consequências de sua ação. Nos casos de imprudência, o médico tem total conhecimento sobre os riscos das suas atitudes. Porém, ele ignora o procedimento padrão e a ciência médica.
Sua ação é imprudente, pois ele conhece seus limites, mas decide tomar a decisão mesmo assim. Por exemplo, um médico que faz algum procedimento cirúrgico sem a equipe necessária, está realizando uma imprudência médica. Pode aparecer algum tipo de problema que ele não vai saber solucionar, e apenas a equipe poderia auxiliar.
Outro exemplo é quando um paciente recebe alta do hospital ou clínica antes do prazo. O médico assume o risco de liberar um paciente, mesmo sabendo que ele não tem condições para isso. Nos dois casos, as consequências para a pessoa podem ser inúmeras, levando a complicações que podem não ter volta.
Para evitá-la, o médico deve ser responsável e seguir as diretrizes do Código de Ética Médica. Ele é um importante instrumento para que situações imprudentes não ocorram no ambiente clínico. Por isso, é vital que o profissional conheça seus códigos éticos.
É essencial que o profissional esteja atento aos métodos que serão executados em procedimentos clínicos. Uma boa compreensão de todos os pontos auxilia o médico a não tomar atitudes imprudentes e incorrem em erro médico. Também importa sua constante atualização e instrução sobre normas e condutas no ambiente clínico.
Vimos que os casos de imprudência médica podem existir facilmente no ambiente clínico.