Qual é a função do CARF?
Saber o que é o CARF é importante, pois este órgão desempenha um papel crucial no cenário tributário brasileiro. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é uma instância relevante e especializada no âmbito administrativo para resolver litígios relacionados a questões fiscais. Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é o CARF, suas funções e sua importância para o contexto tributário, fornecendo uma compreensão abrangente sobre esse componente essencial do sistema fiscal do país.
A sigla CARF representa o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, uma instituição relevante e de grande importância no contexto fiscal brasileiro. Este órgão desempenha um papel crucial na esfera tributária, atuando como uma instância administrativa de julgamento de controvérsias fiscais entre contribuintes e a Receita Federal do Brasil (RFB). Dessa forma, o CARF tem um papel essencial no processo de resolução de litígios relacionados a questões tributárias.
O CARF é um órgão administrativo, vinculado ao Ministério da Economia, que tem como principal função julgar os recursos administrativos interpostos pelos contribuintes contra decisões da Receita Federal. Sua relevância no cenário fiscal brasileiro reside na garantia do contraditório e da ampla defesa, assegurando aos contribuintes o direito de contestar autuações fiscais e outras determinações tributárias.
O CARF desempenha um papel fundamental na ordem tributária do país ao promover a justiça fiscal e a correta aplicação das leis tributárias. Sua existência e funcionamento visam garantir que os contribuintes tenham um espaço para apresentar argumentos, provas e defesas contra ações fiscais, contribuindo para a manutenção do equilíbrio entre os interesses do Estado e dos contribuintes. No âmbito do que é o CARF, sua importância se reflete na promoção de um ambiente mais equitativo e transparente nas relações entre Fisco e contribuinte. Ademais, contribui para a construção de uma jurisprudência consistente em temas tributários, influenciando diretamente a interpretação e a aplicação das normas fiscais no Brasil. Assim, entender o que é o CARF e sua importância é essencial para qualquer contribuinte, empresa ou profissional que esteja envolvido com questões fiscais no país, uma vez que o órgão desempenha um papel central na garantia de direitos e no adequado funcionamento do sistema tributário brasileiro.
O CARF, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é um órgão de extrema relevância no cenário tributário brasileiro. Sua sigla representa um conjunto de funções e atribuições essenciais no âmbito fiscal. Em um país onde as complexidades tributárias são frequentes, compreender o que é o CARF é vital para todos os envolvidos.
Uma das principais funções do CARF é julgar os recursos interpostos pelos contribuintes contra autuações fiscais e outras determinações tributárias.
Qual a competência do CARF?
publicado
09/03/2020 14h56,
última modificação
29/06/2020 18h46
Aplicar a legislação sobre ética e conflito de interesses no âmbito do CARF;
Atuar como instância consultiva do Presidente e dos demais agentes públicos do CARF;
Supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal, comunicando à Comissão de Ética Pública (CEP) situações que possam configurar descumprimento de suas normas e/ou suscitar o conflito de interesses;
Receber denúncias e representações contra agentes públicos do CARF por suposto descumprimento às normas éticas, devendo apurar os fatos mediante a instauração do respectivo processo e julgar o caso, notificando as partes sobre cada etapa do processo.
A Comissão de Ética do CARF, vinculada tecnicamente à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, tem sua estrutura, composição e funcionamento regidos pela Portaria CARF 148, de 27 de dezembro de 2018.
O que é o projeto CARF?
O projeto de lei que restabelece o chamado voto de qualidade para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi sancionado pelo governo federal com vetos. O despacho foi publicado na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial da União, assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que exerceu a Presidência da República nos últimos dias, durante a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos Estados Unidos. A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de agosto.
Criado em 2009, o Carf é um órgão colegiado que julga, administrativamente, disputas entre o governo e os contribuintes em relação a impostos. O conselho tem representantes do Ministério da Fazenda e dos contribuintes. Em 2020, no governo passado, foi aprovada uma medida que acabou com esse voto qualificado, fazendo com que o empate garantisse a vitória ao contribuinte.
Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, apenas naquele ano, a Fazenda Nacional registrou prejuízos de arrecadação estimados em R$ 59 bilhões.
Segundo o governo, o texto sancionado preserva os acordos firmados com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o setor empresarial e o Congresso Nacional. Apesar da retomada do voto de qualidade a favor do governo, em caso de empate nos julgamentos, os contribuintes poderão ter a representação fiscal para fins penais cancelada e multas, excluídas. Também está prevista exclusão de juros de mora em caso de manifestação para pagamento pelo contribuinte no prazo de 90 dias, que poderá ser parcelado em até 12 prestações mensais.
Outras garantias previstas no texto legal destacadas pelo governo são:
- A possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- A não incidência do encargo legal em caso de inscrição em dívida ativa da União
- A emissão de certidão de regularidade fiscal no curso do prazo de 90 dias para manifestação do contribuinte para pagamento do tributo devido
- A possibilidade de uso de precatórios para amortização ou liquidação do débito remanescente
- A ampliação da capacidade de negociação da Fazenda Nacional no âmbito dos acordos de transação tributária, com possibilidade de oferta de propostas mais vantajosas para os contribuintes, e dispensa de oferecimento de garantia pelo devedor para discussão judicial dos créditos abrangidos pela decisão, desde que tenha capacidade de pagamento
Ainda foi inserida a prerrogativa de sustentação oral pelo procurador do contribuinte nas duas instâncias de julgamento, bem como a observância compulsória dos enunciados de súmula editados pelo Carf. As regras do programa de conformidade tributária, segundo o governo, receberam mais detalhamento, com a previsão de medidas de incentivo à regularização tributária.
Por orientação do Ministério da Fazenda, a Presidência da República vetou diversos trechos que tratam sobre redução de multas, perdão de dívidas e autorregularização, entre outros pontos. Dentre os vetos, está o dispositivo…
Quem participa do CARF?
publicado 04/06/2013 10h12,
última modificação 21/12/2015 14h13
O CARF surgiu com a unificação dos três Conselhos de Contribuintes então existentes, a partir da edição da Lei 11.941, de maio de 2009. A medida decorreu de estudos que apontavam para a necessidade de eliminar redundâncias, racionalizar as atividades administrativas, otimizar os trâmites processuais e imprimir maior celeridade na solução dos litígios administrativos fiscais.
Os Conselhos de Contribuintes deram uma contribuição histórica na solução dos litígios na esfera administrativa, responsáveis pelo desenvolvimento de valores importantes como ampla defesa e segurança jurídica no âmbito tributário e aduaneiro, garantidos por decisões técnicas e imparciais.
Merece registro que o contencioso administrativo remonta ao Brasil colônia, passando pelo império com o Erário Régio, posteriormente com os Conselhos de Contribuintes e, nos dias atuais, pelo CARF. O CARF é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira. Compete também ao CARF a uniformização da jurisprudência do órgão, mediante recurso especial das partes, quando ocorrer divergência de entendimento entre os colegiados de julgamento.
O CARF é um colegiado paritário, formado por Conselheiros, representantes da Fazenda Nacional e dos Contribuintes. Os representantes dos Contribuintes são indicados pelas Confederações Econômicas de nível nacional. A indicação dos candidatos a Conselheiro é feita por meio de lista tríplice, com a exigência de formação, conhecimento e experiência em direito tributário e tributos federais e aduaneiros. A escolha dos candidatos é realizada pelo Comitê de Seleção de Conselheiros e a indicação referendada por designação do Ministro da Fazenda para o mandato.
O CARF aprecia e julga a inconformidade dos contribuintes contra exigências tributárias e aduaneiras lançadas pela Administração Tributária. Neste mister, os Conselheiros devem atuar com neutralidade e imparcialidade no julgamento dos recursos, de maneira a contribuir para a segurança jurídica. A jurisprudência do órgão, fruto de decisões reiteradas sobre mesma matéria, tem peso relevante na redução dos litígios.
Para isso, o CARF disponibiliza serviços relevantes aos contribuintes, como o Sistema PUSH de acompanhamento processual, a disponibilização da jurisprudência do órgão, com acesso amplo à íntegra das decisões proferidas – acórdãos e resoluções -, bem assim às súmulas editadas.
A jurisprudência do CARF pode ser encontrada no sítio do órgão na internet neste link. Os referenciais estratégicos do CARF foram estabelecidos para preparar a Instituição para enfrentar os desafios do contexto tributário, da modernidade do setor público, das exigências da sociedade e da busca por excelência na prestação dos serviços: Missão: assegurar à sociedade imparcialidade.
Quais são as atribuições do CARF?
O mundo fiscal pode parecer um labirinto confuso, cheio de siglas e termos complexos. Entre essas palavras, você pode ter ouvido falar do CARF, mas o que exatamente é e quais são suas atribuições?
Neste guia, vamos desmistificar o CARF de maneira acessível, proporcionando uma compreensão clara para quem precisa ou deseja se profundar nos assuntos tributários de uma empresa.
O CARF, ou Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é uma instância administrativa que tem a importante função de julgar recursos contra decisões da Receita Federal relacionadas a questões fiscais.
Ou seja, ele é como uma espécie de “tribunal” para questões tributárias que fornece uma segunda chance para contribuintes contestarem decisões fiscais.
Portanto, o CARF tem um papel importante na resolução de litígios e questões tributárias. Ademais, vale ressaltar que se trata de um conselho diretamente relacionado ao Ministério da Economia.
Imagine que você ou sua empresa receberam uma notificação fiscal que você acredita ser injusta. Ao identificar essa cobrança, é importante tomar alguma atitude para eximir o pagamento.
O caminho ideal é recorrer ao CARF. No entanto, o processo envolve apresentar argumentos e evidências que contestam a decisão inicial da Receita Federal. O CARF, por sua vez, analisa esses recursos e toma uma decisão, oferecendo uma oportunidade justa para ambas as partes apresentarem seus casos.
O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Diante disso, buscar informações sobre o seu funcionamento e recursos é crucial para uma boa gestão tributária e empresarial.
No caso do CARF é normal ter dúvidas. Afinal, não é um recurso com o qual os contribuintes precisam lidar com muita frequência.
No entanto, quando essa necessidade surge, ter compreensão sobre seu papel faz toda a diferença. Veja quais são as atribuições do Conselho.
O CARF opera como um órgão colegiado, integrando a estrutura do Ministério da Economia. Sua posição é estratégica, atuando como um tribunal administrativo independente, responsável por julgar recursos fiscais e promover a justiça fiscal no país.
Embora vinculado ao Poder Executivo, o CARF desempenha um papel significativo na separação de poderes, garantindo que decisões fiscais sejam passíveis de revisão imparcial.
O conselho é composto por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes. Portanto, esses membros são escolhidos por meio de critérios técnicos, e a diversidade de saberes é uma característica essencial para assegurar uma análise abrangente e justa.
No geral o conselho é composto por advogados, contadores e auditores fiscais. Os integrantes do corpo colegiado são capazes de julgar os casos e analisar as situações individualmente. Quando você se encontra em uma situação tributária desafiadora e discorda de uma decisão da Receita Federal, acionar o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) pode ser um passo importante para buscar uma solução justa.
Aqui está um guia passo a passo para ajudá-lo a entender.
O que é e como funciona o CARF?
O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fazendários) é o órgão do Ministério da Fazenda responsável por julgar recursos sobre autuações da Receita Federal em matéria tributária e aduaneira.
O conselho possui 15 câmaras de julgamento e cerca de 150 conselheiros, divididos de forma paritária entre representantes dos contribuintes e da Fazenda.
Uma primeira versão do Carf é o Conselho de Contribuintes do Imposto de Renda, criado em 1924 com representantes do setor privado e funcionários públicos, ligado ao Ministério da Fazenda.
Em 2008, foi criado o Carf, que unificou as estruturas administrativas dos três Conselhos de Contribuintes então existentes, com a finalidade de julgar recursos sobre autuações da Receita Federal.
Em 2015, o órgão teve suas atividades suspensas por causa da deflagração da Operação Zelotes, na qual a Polícia Federal investigou um esquema de venda de sentenças.
Após a operação, o Carf passou por uma reformulação. Os representantes dos contribuintes ficaram proibidos de advogar, passaram a ser remunerados pela função e a ter mandatos de no máximo oito anos, entre outras restrições. Com isso, 75% desses conselheiros pediram desligamento.
Em 2020, uma alteração de última hora feita pelo Congresso Nacional na medida provisória do Contribuinte Legal acabou com o chamado “voto de qualidade”, o voto de desempate proferido por um representante da Fazenda. A justificativa para esse “voto duplo” é que o contribuinte, quando perde, pode rediscutir a questão no Judiciário. Quando há derrota do fisco, o governo não pode ir à Justiça.
No início deste ano, o Ministério da Fazenda propôs a volta do voto de qualidade, que foi aprovada pelo Congresso, mas com mudanças em relação à proposta do governo, após acordo com representantes do setor privado.
Os representantes dos contribuintes são indicados pelas confederações patronais dos grandes setores econômicos, por meio de lista tríplice, com a exigência de formação, conhecimento e experiência em tributos federais e aduaneiros. A escolha é realizada por um comitê de seleção e precisa ser referendada pelo ministro da Fazenda.
Em julho do ano passado foi promulgada lei que muda as regras de funcionamento do Carf. Sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, a lei 14.689 trouxe de volta o voto de desempate por um representante da União.
Os vetos a outros pontos do projeto foram criticados por tributaristas. Veja aqui reportagem com essas análises.
O governo conta com R$ 54,7 bilhões vindos do Carf para zerar o déficit no Orçamento de 2024.
O estoque do Carf cresceu rapidamente após o fim do voto de qualidade em 2020. Atualmente, 161 processos “bilionários” respondem por cerca de 40% desses valores.
Dos processos analisados neste ano até junho, 3,2% foram resolvidos com voto de qualidade e 0,4% com o empate pró-contribuinte vigente desde 2020.
A expectativa, com a mudança d”.
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O que é CARF e qual o seu papel dentro do processo administrativo tributário?
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado do Ministério da Economia, é quem julga os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que tratem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Tendo em vista a publicação da Portaria ME nº 340, de 8 de outubro de 2020, que regulamentou o inciso I e parágrafo único do art. 23 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, compete às Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o julgamento, em última instância, de recursos referentes a processos do contencioso de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 (sessenta) salários mínimos.
Dessa forma, não compete ao CARF o julgamento de quaisquer recursos contra decisões prolatadas pelas Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em data igual ou superior a 3 de novembro de 2020, em relação a processos do contencioso de pequeno valor.
Os Recursos referentes a Processos Administrativos Fiscais tais como:
- Recurso Voluntário;
- Recurso Especial;
- Agravos;
- Embargos de Declaração; e
- Requerimentos
devem ser apresentados diretamente pelo e-Recurso, ou nas unidades da RECEITA FEDERAL, onde os processos estão localizados, ou ainda, por meio do e-CAC. O CARF não recebe esse tipo de demanda.
- Cópia Integral ou de peça processual do Processo Administrativo Fiscal
- Pedido de Vista dos Autos
- Certidão de julgamento ou certidão de situação de Processo Administrativo Fiscal
- Solicitação de Juntada de Documento (protocolo de documento)
- Pedido de Audiência
- Informações processuais
- Protocolo de Memoriais
- Pesquisa de Acórdão/Resolução
- Pesquisa de Jurisprudência
Formulário eletrônico |
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Responsável Legal, Representante Legal e Patrono |
Até 48 (quarenta e oito) horas da solicitação |
Formulário eletrônico |
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Responsável Legal, Representante Legal e Patrono |
72 (setenta e duas) horas |
Obs: 48 (quarenta e oito) horas, para o que se encontra em pauta.
[email protected] |
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Responsável Legal, Representante Legal e Patrono |
Até 10 dias úteis do recebimento da solicitação (desde que a ata da sessão tenha sido publicada e os autos se encontrem sob responsabilidade do CARF). |
Atendimento presencial |
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Responsável Legal, Representante Legal e Patrono |
Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos. |
Até 40 minutos do recebimento da solicitação. |
Responsável Legal, Representante Legal e Patrono |
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Conforme disponibilidade do requisitado |
Acesse aqui o sítio CARF |
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Informações de uso do app e-Processo |
Sociedade em geral |
Imediato pelo sítio do CARF ou pelo e-Processo |
Formulário eletrônico |
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Responsável Legal, Representante Legal e Patrono |
Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos |
A qualquer momento após a publicação da pauta |
Acesse aqui |
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Sociedade em geral |
24 (Vinte e quatro) horas após a expedição do processo |
Ace
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