Para que serve a certidão de Execuções Criminais?
Você sabe para que serve a certidão de execução criminal? A certidão de execução criminal é um documento que contém informações sobre o andamento de processos criminais e a situação de execução de penas de uma pessoa. No contexto brasileiro, essa certidão é geralmente emitida pelos órgãos responsáveis pela execução penal, como os Tribunais de Justiça estaduais.
Neste artigo iremos abordar todas as informações pertinentes a respeito da execução criminal, bem como temas de interesse e relacionados à execução da pena e ainda responderemos perguntas frequentes relativas ao tema. Siga com a leitura e saiba mais!
A certidão de execução criminal relaciona todas as informações sobre condenações criminais, o cumprimento de penas privativas de liberdade (prisão), a existência de medidas alternativas, o status de eventuais benefícios concedidos ao apenado, entre outras informações relevantes sobre o histórico criminal de uma pessoa.
Desse modo, a certidão é frequentemente solicitada em situações como processos seletivos para empregos públicos, concursos, processos de adoção, entre outros casos em que a avaliação do histórico criminal de uma pessoa é necessária.
No entanto, é preciso ter em mente que existe o direito à privacidade, que é protegido, por esse motivo, a solicitação de informações sobre a situação criminal de alguém deve considerar o contexto envolvido na solicitação, bem como a proteção dos dados pessoais do envolvido.
Por fim, é importante observar que, de acordo com a legislação brasileira, o acesso a informações sobre antecedentes criminais é restrito e deve ser autorizado pela pessoa que está sendo investigada.
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Tendo em vista que execução penal é de responsabilidade dos estados, o procedimento para obter a certidão de execução criminal varia de estado para estado. Assim, em alguns estados, é possível fazer a consulta online sobre a situação criminal de uma pessoa nos portais dos respectivos tribunais estaduais e órgãos responsáveis pela execução penal, que costumam disponibilizar sistemas online para esse fim.
Também é possível comparecer ao fórum ou tribunal do local dos fatos ou onde a pessoa em questão foi processada e solicitar a certidão de execução criminal no balcão de atendimento, na vara de execuções criminais.
A certidão de execução criminal, vida de regra pode ser solicitada de forma gratuita pela Internet na maioria dos estados, conforme mencionado anteriormente. Desse modo, não é necessário se dirigir pessoalmente ao cartão da respectiva comarca para requerer ou retirar a referida certidão. No entanto, o sistema online pode falhar ou apresentar algum tipo de impedimento, e neste caso o requerente deve então ir pessoalmente ao fórum da comarca.
A Certidão de Execução Criminal (DECRIM) é emitida pelo Tribunal de Justiça estadual, para informar a respeito da existência ou a inexistência de processos de execução criminal em andamento na respectiva comarca, ou seja, ela traz info.
O que é processo de execução criminal?
A Certidão de Execução Criminal (DECRIM) é um documento fornecido pelo Tribunal de Justiça em que consta a existência ou a inexistência de execuções criminais, em uma determinada comarca. Em outras palavras, essa certidão informa se uma pessoa está cumprindo ou já chegou a cumprir alguma pena na esfera criminal.
Essa certidão pode ser obtida pela internet com total facilidade e praticidade para a população. Quando não existem execuções criminais em nome da pessoa, o documento sai com o status de ‘nada consta’. Trata-se nesse caso de uma certidão negativa de execução criminal.
O prazo para recebimento da certidão após o pedido pela internet costuma ser de até cinco dias úteis. Geralmente, a validade da Certidão de Execução Criminal é de 90 dias.
Nos casos em que o documento não puder ser liberado pela internet, o solicitante receberá um comunicado por e-mail de cadastro, avisando sobre a necessidade de se dirigir ao fórum de sua cidade para fazer a solicitação. Esse tipo de situação costuma ocorrer quando há a detecção de homônimos, ou seja, nomes iguais. Ou ainda quando existe um feito criminal em desfavor do interessado e a certidão consta como positiva.
Vale lembrar que cada estado tem suas particularidades no que se refere à obtenção deste documento, mas no geral essas são as práticas mais comuns para obter a certidão de nada consta.
Normalmente, na certidão de execução criminal constam informações inerentes a inquéritos, termos circunstanciados e processos criminais que estão em tramite nos juizados de primeira instância, incluindo:
Como já explicamos, a certidão negativa de execução criminal tem como finalidade informar a existência ou não de processos nos Fóruns da Justiça Federal do Estado, sendo também conhecida como ‘Nada Consta’.
Esse tipo de certidão costuma ser solicitado para a posse em concursos públicos e vagas de emprego que exijam grande responsabilidade ou grau de confiança. A certidão negativa também é exigida para os procedimentos de registro, aquisição, transferência e porte de arma de fogo.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, em algumas situações específicas a emissão da certidão só poderá ser feita de forma presencial, não podendo ser realizada pela internet. Isso acontece nos segundos casos:
- As certidões criminais podem ter duas modalidades distintas: a de distribuição criminal e a de execução criminal.
A de execução criminal, como já foi explicado anteriormente, atesta se uma pessoa foi condenada a cumprir uma pena em regime fechado ou semi aberto. Em outras palavras, ela traz o que já foi decidido por um juiz, ordenando ou não a prisão de um réu.
Já a Certidão de Distribuição Criminal – (DIPO) visa apenas informar se existem processos criminais em andamento no nome de determinado indivíduo.
Em ambos os casos, o nada consta só é possível quando a pessoa está isenta de pendências com a Justiça.
Qual a diferença entre certidão do distribuidor criminal e Certidão de Execução criminal?
Se você precisa saber o que é a certidão de distribuição criminal e como é possível tirar esse tipo de documento, nós vamos trazer todos os detalhes neste artigo.
Para começar, a Certidão de Distribuição de Ações Criminais (DIPO) faz parte da modalidade de Certidão de Distribuição fornecida pelo Tribunal de Justiça. Seu objetivo principal é informar se existe ou não algum processo em nome de uma pessoa, em uma determinada Comarca, ou seja, sob a jurisdição de um ou mais juízes de direito.
Geralmente, a Certidão de Ações Criminais é solicitada nos Fóruns de Justiça de cada estado, mas em alguns locais, como em São Paulo, a solicitação pode ser feita por meio da internet. As certidões solicitadas pela internet costumam ter um prazo de entrega que pode chegar a até de cinco úteis, contando a partir da data do pedido.
Caso a pessoa queira emitir uma certidão urgente para fins judiciais, no estado de São Paulo, a recomendação é que ela procure uma Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais da respectiva Região Administrativa Judiciária. Vale lembrar que, neste caso, somente a própria pessoa ou seu representante legal podem fazer a solicitação.
Nas situações em que a certidão é solicitada via internet, o procedimento é bastante simples e pode ser feito por qualquer indivíduo que tenha em mãos as informações necessárias para o preenchimento do formulário de requisição. Os dados necessários para solicitar a certidão incluem:
- Nome completo
- Gênero
- Número do CPF
- Naturalidade (cidade em que nasceu)
- Nome completo do pai
- Número do RG
- Nome completo da mãe
- Data de nascimento
Sobre a validade da Certidão de Ações Criminais emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ela pode variar de acordo com a finalidade do documento. Na maioria dos casos, o prazo de validade do documento costuma ser de 30 dias a contar da data de expedição.
É importante reforçar que essa certidão não é a mesma que a Certidão de Execução Criminal (Decrim). Essa última informa se o indivíduo pesquisado está respondendo a alguma pena ou se há alguma ação penal condenatória transitada em julgado (a que não cabe mais recurso) em seu nome.
A Certidão de Ações Criminais costuma ser exigida em concursos públicos ou certos tipos de emprego. Ela também pode ser solicitada para participação em licitação pública, solicitação de empréstimo bancário, venda de um imóvel, etc. O objetivo é sempre verificar a regularidade de uma pessoa (física ou jurídica) junto aos órgãos públicos de justiça.
Quando não existe nenhum processo em nome da pessoa, a certidão será emitida em teor de “Nada Consta” e atestará que o cidadão está livre de qualquer problema judicial. Em outras palavras, a certidão negativa de ações criminais mostra que o indivíduo não tem nenhuma pendência criminal, estando totalmente apto para tomar posse em um concurso público, conquistar uma vaga de emprego ou realizar alguma questão mais bucrática envolvendo seu nome.
Para que serve a Certidão de Execução criminal Sivec?
A certidão negativa de execução criminal é um documento de fé pública que informa se houve condenação criminal em nome da pessoa pesquisada. Ela serve para comprovar se a pessoa foi condenada em processos transitados em julgado (que não cabem mais recurso) ou se está cumprindo alguma pena em virtude de ações penais condenatórias.
O Tribunal de Justiça, por meio do DECRIM, é quem emite a certidão negativa de execução criminal. Já o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das penas são realizados pelas Varas de Execuções Criminais (VECs) e pelo Departamento Estaduais de Execução Criminal (Deecrims), que estão localizados nas Regiões Administrativas (RAJ). Estas unidades de Execuções Criminais acompanham e fiscalizam as condenações, bem como zelam pelo correto cumprimento das penas, das medidas de segurança, da progressão ou regressão das penas, inspecionando estabelecimentos prisionais, entre outras atribuições.
Esta certidão pode ser usada para várias finalidades, sendo as mais comuns delas na aprovação em concursos públicos, para fins eleitorais e para obtenção de determinados tipos de licenças e alvarás.
Seu pedido será processado e executado após o pagamento da taxa de realização do serviço, que é composta do preço inicial da certidão mais os serviços adicionais, quando solicitados. Confira todas as informações com atenção, pois se os dados estiverem incorretos e não for possível emitir a certidão, serão cobradas as despesas adicionais tidas para a correção e para a correta emissão do documento.
Se você tiver necessidade de solicitar este documento, siga as nossas instruções e fique à vontade para conversar conosco em caso de qualquer dúvida.
Como tirar a certidão de distribuição criminal pela internet?
Consiste na emissão de certidão de nada consta (“certidão de distribuição” ou “certidão negativa”), documento com validade de 30 (trinta) dias, que informa a existência ou a inexistência de processos em andamento no TJDFT, nos quais determinada pessoa física ou jurídica figure no polo passivo da relação processual (como réu ou requerido, por exemplo).
A certidão de distribuição cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas.
A certidão de distribuição criminal compreende os processos criminais, inclusive os distribuídos aos Juizados Especiais Criminais, os processos criminais militares e as execuções penais.
A certidão especial é a junção da certidão cível e da certidão criminal.
A certidão de falência e recuperação judicial compreende os processos distribuídos à Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
A certidão de distribuição de espólio contempla processos em andamento nos quais a pessoa falecida figure no polo passivo da relação processual.
Núcleo Permanente de Emissão de Certidões – NUCER.
Qualquer cidadão.
Fornecimento das informações necessárias para emissão da certidão:
- Os demais campos são de preenchimento opcional e podem auxiliar na análise da certidão.
No site do TJDFT, em Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Solicitar certidão, verificar pedido e validar/autenticar → Emitir Certidão.
Encaminhado ao Núcleo Permanente de Emissão de Certidões – NUCER. Essa forma de atendimento é exclusiva para os seguintes casos:
- No Núcleo Permanente de Emissão de Certidões – NUCER, em dias úteis, das 12h às 19h.
O início do atendimento é imediato.
Em até 30 minutos.
A resposta à solicitação por e-mail será enviada dentro de 24h. Na maioria dos casos, a resposta é enviada em até 1h após o recebimento.
Essa forma de atendimento é exclusiva para os seguintes casos:
Em regra, as certidões são emitidas imediatamente. Nos casos em que a emissão não for realizada de modo automático e depender de análise a ser feita pelo TJDFT, a certidão estará disponível em até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio da solicitação ao e-mail do Núcleo Permanente de Emissão de Certidões – NUCER.
A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.
Em dias úteis, das 7h às 19h.
Em dias úteis, das 12h às 19h.
Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei n° 10048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.
No site do TJDFT → Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Validar certidão.
Em contato com o Núcleo Permanente de Emissão de Certidões – NUCER.
Em contato com o Alô TJ ou com o Núcleo Permanente de Emissão de Certidões – NUCER.
No site do TJDFT → Balcão Virtual.
Como tirar certidão de distribuição criminal TJSP?
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As certidões criminais e de execuções criminais para fins eleitorais são expedidas exclusivamente para instrução de processos de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral. Serão disponibilizadas para solicitação pela internet somente em ano eleitoral, no período de maio até a realização do 1° turno das eleições.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected]
Informações complementares estão disponíveis no Comunicado CG nº 600/2022
A certidão de Execução Criminal SIVEC foi descontinuada a partir de 1º/12/2023 em virtude da migração dos processos para o sistema SAJ PG5. Por essa razão, a certidão de Execução Criminal passou a ser unificada. Os processos que anteriormente eram listados na Certidão de Execução Criminal SIVEC, passaram a ser listados na Certidão de Execução Criminal, não sendo mais necessária a complementação com a antiga certidão do sistema SIVEC.
Informa a existência de processos de natureza cível contra pessoa ou empresa pesquisada, em todas as comarcas/foros regionais e distritais do Estado de São Paulo.
MODELOS DISPONÍVEIS:
– Certidão de Distribuição Cível em Geral – até 10 anos
– nesta opção não são apontados os processos distribuídos há mais de 10 anos da data da expedição, ainda que estejam em andamento. O pedido deve ser feito pela internet. Caso não possua todos os dados necessários para pedido via internet, a solicitação deverá ser feita presencialmente no foro da comarca local ou no SCECV – Serviço de Certidão Estadual Cível, na Capital (Fórum João Mendes Júnior).
– Certidão de Distribuição Cível em Geral – mais de 10 anos
– opção utilizada geralmente para fins de emprego, concurso, financiamento, compra e venda de imóveis etc. O pedido é feito pela internet. Será admitido presencialmente (foro da comarca local, ou SCECV, na Capital) somente se a pesquisa abranger fichas (pesquisa manual), ou se o solicitante não possuir todos os dados necessários para solicitação pela internet.
– Certidão de Falências, Concordatas e Recuperações
– o pedido é feito pela internet. Será admitido presencialmente (foro da comarca local, ou SCECV, na Capital) somente se a pesquisa abranger fichas (pesquisa manual), o
Como tirar certidão de distribuição criminal da Justiça estadual RJ?
TJRJ disponibiliza, gratuitamente, certidões de distribuição de processos judiciais
CGJ faz alerta sobre sites privados que cobram pela emissão e entrega dos documentos
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), disponibiliza, gratuitamente, as certidões de distribuição de processos judiciais cíveis, criminais e fazendários em todo o estado. Essas certidões servem para informar sobre a existência ou inexistência de processos no nome pesquisado e costumam ser exigidas para formalização de contratos de compra e venda, locação, em processos de licitação, concorrência, para empréstimos e em concursos públicos, entre outros. Há sites privados (como, por exemplo, o ecartoriodobrasil.com, documentonobrasil.com.br, centraldascertidoes.com.br e e-cartoriodorj.com.br) que disponibilizam estes documentos, porém cobram pela sua expedição e envio e não têm qualquer relação com o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
“Qualquer pessoa pode requerer a emissão de certidão de distribuição de processos judiciais cíveis, criminais e fazendários das comarcas do Estado do Rio de Janeiro, no site do TJRJ – Portal Extrajudicial, sem custo. Não há parceria e nem convênio da CGJ com outros sites para a prestação deste serviço”, ressaltou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio.
O requerimento para a emissão das certidões pela CGJ pode ser feito, de forma gratuita, clicando aqui.
As certidões são expedidas de forma eletrônica e têm prazo de validade de 90 (noventa) dias. O formato eletrônico utiliza o Código Identificador de Certidão – CIC, que possibilita a consulta e validação do documento na página do TJRJ e permite sua utilização, sem a necessidade de nova emissão, dentro do prazo de validade.
Para obter o documento desejado, o usuário deverá preencher o requerimento eletrônico e, no prazo legal de até 8 (oito) dias, receberá a certidão por meio do endereço eletrônico informado. Após o recebimento, o usuário poderá visualizar e validar a certidão, sem necessidade de se deslocar até o cartório respectivo.
O CIC contido na certidão poderá ser validado na página de consulta de Selos/CIC do Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, digitando seu número e a sequência aleatória em link.
O formulário de requerimento de certidão pode ser acessado diretamente na página inicial do TJRJ ou no Portal Extrajudicial da CGJ – link. O TJRJ passou a emitir, gratuitamente, as certidões de distribuição de processos judiciais em todas as comarcas do estado (incluindo Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes), em agosto deste ano, a partir de uma determinação da então presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Rosa Weber, neste sentido. A decisão foi proferida nos autos da Reclamação.
Quanto tempo demora para sair a certidao de distribuição criminal?
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CÍVEIS
Somente pela Internet no endereço:
https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes_Default
São apontadas as Ações Cíveis e de Família; Executivos Fiscais Estaduais e Municipais; Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais; Inventários, Arrolamentos, e Testamentos; Juizado Especial Cível.
O prazo para a expedição da certidão é de até cinco dias.
Não. Após o preenchimento do formulário eletrônico é encaminhado somente um protocolo de confirmação do cadastro do pedido, constando o número do pedido e o link para visualizar/imprimir a certidão.
O número do pedido é necessário para o interessado visualizar e imprimir a certidão, podendo ser acessado no link a seguir ESAJ
Deverá encaminhar um e-mail para [email protected], informando a data que foi realizado o cadastro, modelo da certidão e nome a ser pesquisado.
- Certidões que devam constar também os feitos registrados em fichas manuais, ou seja, anteriores à informatização dos dados de distribuição (prazo: 10 dias);
- Certidões que devam constar os processos findos e em andamento. Observação: Estas certidões só podem ser expedidas mediante solicitação do próprio pesquisado ou seu procurador. (prazo: 05 a 10 dias);
- Certidões cujo solicitante não dispõe dos dados exigidos para preenchimento do formulário eletrônico (prazo: 05 a 10 dias).
CRIMINAIS
a. Acesse no Portal do TJSP:
https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes_Default
b. Preencha os campos do formulário com os seguintes dados: nome completo, número de documento (RG e CPF ou CNPJ), nome completo do pai ou da mãe, data de nascimento, naturalidade (cidade onde nasceu). Informar e-mail para recebimento da certidão.
Para acessar o cadastro do Pedido de certidão CLIQUE AQUI
2º. Caso o nome consultado tenha data de nascimento anterior a 1º/01/1969 ou a maioridade penal (18 anos) tenha ocorrido antes da data da informatização do Foro:
Deverá solicitar a certidão presencialmente na Comarca ou Foro Distrital de interesse que será expedida após consulta nas fichas manuais.
3º. Caso o solicitante não disponha dos dados obrigatórios para o preenchimento do formulário eletrônico: