Quando o carro é apreendido o nome fica sujo?
Quando alguém realiza o financiamento de um veículo junto a uma instituição financeira e acaba por ficar inadimplente, pode ser submetido a uma medida extrema realizada pelo banco, chamada: ação de busca e apreensão.
O proprietário do veículo financiado não tem direito algum?
O fato de o consumidor não conseguir realizar o pagamento das parcelas do seu financiamento em dia, não significa que necessariamente ele tem que perder tudo e ainda ser submetido a qualquer imposição vinda da instituição financeira.
Existem vários atos realizados pelos bancos que podem causar a anulação da ação e ainda gerar a devolução do veículo ao consumidor.
Antes e depois da apreensão do veículo o proprietário tem direitos que se não forem respeitados podem anular todo o processo, sendo estes:
- Notificação prévia
- Intimação do pagamento em 5 dias
- Defesa
E ainda, quando da existência de juros abusivos, e você está assistido por um advogado como nosso escritório altamente especializado, existe a possibilidade não só de manutenção do veículo em seu poder, como ainda é possível reduzir a parcela, o saldo devedor ou até mesmo quitar o veículo. Isso porque o STJ de Brasília, que é o Tribunal que dá a última palavra em matéria de violação de lei federal, já bateu o martelo a favor do consumidor decidindo em caráter repetitivo que:
ORIENTAÇÃO 2 – CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; (STJ – REsp: 1061530 RS 2008/0119992-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/10/08, S2 – SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: –> DJe 10/3/09).
Perguntas frequentes
1 – Quando o veículo é apreendido minha dívida no banco fica quitada?
A resposta é depende, quando o veículo é apreendido ele vai a leilão, ou seja, a venda, para saldar a dívida com o banco, por exemplo, se a dívida é no valor de R$ 40.000, e o veículo é leiloado por R$ 35.000 o consumidor ainda fica devendo um débito de R$ 5.000 para o banco.
2 – Meu veículo foi apreendido faltando apenas 3 parcelas para ser quitado, perdi tudo?
A resposta é não, você não perdeu tudo, se o débito com o banco era de R$ 40.000, vo”.
O que acontece com o proprietário de um veículo que vai a leilão?
Quem pode participar de leilões?
Todas as pessoas jurídicas ou físicas que atendam aos requisitos previstos no edital do leilão. Entre as pessoas físicas, não podem participar dos leilões promovidos pelo Detran-SP os servidores públicos lotados no próprio Detran, na Polícia Civil e na Polícia Militar do Estado de São Paulo. Também não poderão participar do leilão na condição de arrematante (pessoa que oferta lances para comprar o veículo que está sendo leiloado), os terceirizados e contratados pelo Detran-SP, pela Polícia Civil e pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. E as Pessoas Jurídicas que desejam arrematar veículos classificados como sucata devem estar cadastradas junto ao Detran-SP.
Tenho nome do CADIN e incluído no Serasa, posso participar de leilões?
Menor de idade e pessoas que não possuem CPF pode participar dos leilões?
Sou estrangeiro, posso participar?
Sim, desde que tenha residência no Estado de SP e documento pessoal registrado no Brasil.
Preciso ser condutor(a) para participar de leilões?
Qual a diferença para o cidadão entre o leilão online e presencial?
No leilão online você pode arrematar o veículo por meio da página oficial do leiloeiro na Internet e o leilão presencial comparecendo ao local definido pelo leilão.
Como faço para saber se o veículo tem condições de rodar e se está tudo funcionando?
Os interessados poderão comparecer ao local do leilão para visitação. Veja no edital o período, os horários disponíveis e o local.
Porque tem carro que são leiloados como sucata e outros como direito à documentação?
Os veículos considerados em fim de vida útil e que NÃO voltarão a circular poderão ser arrematados por desmontes credenciados no órgão de trânsito, nos termos da Portaria Detran-SP n.º 510/15. Os veículos considerados aptos para circular poderão ser arrematados por pessoa natural ou jurídica. A avaliação do veículo é feita previamente por avaliador oficial designado em Portaria, no qual classificará os lotes que irão ser leiloados.
Quem pode comprar sucata?
Somente os desmontes credenciados no órgão de trânsito, nos termos das Portarias Detran-SP n.º 510/15.
Se eu comprar um carro de leilão com direito à documentação, precisarei pagar as dívidas dele ou só o valor definido no leilão?
Conforme artigo 26 da Resolução CONTRAN 623, de 06 de setembro de 2016, “o veículo conservado, destinado à circulação, será entregue ao arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ficando este responsável pela regularização e transferência de propriedade perante o órgão ou entidade executivo de trânsito detentor de seu registro”, portanto, paga-se somente o valor definido em leilão e nas condições de venda estabelecidas no edital.
Posso vender o carro após a compra em leilão ou terei que ficar um tempo com ele?
O v”.
Quanto tempo o veículo pode ficar no pátio?
Quanto tempo o veículo pode ficar apreendido? O Artigo 328 do Código Brasileiro de Trânsito, prevê que o veículo pode ficar apreendido até 60 dias. Dentro desse prazo, conta-se o tempo em que ele está no pátio e deverá ser pago todas as multas, débitos, taxa de pátio e guincho para o veículo ser retirado.
Qual o prazo para retirar o veículo apreendido?
A partir desse prazo, se não forem reclamados pelos seus donos, carros e motos irão a leilão.
Os proprietários de veículos apreendidos em blitz e levados aos pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) terão prazo de 90 dias para tentar recuperá-los, segundo a Portaria 938, de 27 de maio de 2006. Segundo Gílson Cezar de Silveira, assistente em legislação de trânsito da diretoria do Detran-SP, na sistemática anterior o carro era vendido apenas um ano depois da apreensão. Para ser leiloado, não poderá ter restrições com a Polícia ou com o Poder Judiciário, nem constar registro de roubo, furto, alteração de chassi, em penhora, busca ou apreensão.
O valor arrecadado com a comercialização do automóvel será utilizado para quitar os débitos relativos às multas, impostos, guincho, estadia no pátio e despesas com o leilão. A partir de agora, serão pagos primeiro os débitos tributários (IPVA, DPVAT). Depois, serão quitadas as taxas de guincho e pátio, multas aplicadas pela unidade de trânsito responsável pelo leilão, despesas com o evento, multas das demais unidades de trânsito do Estado e do órgão municipal de registro do veículo (DSV, por exemplo, quando o veículo estiver registrado na capital). Em seguida, as demais instituições que tiverem direito de crédito sobre o carro (como Polícia Rodoviária e Detrans de outros Estados) terão 30 dias para manifestar interesse em receber suas pendências.
Os débitos que não puderem ser pagos com o valor da venda do automóvel serão objeto de inscrição do proprietário na Dívida Ativa e cobrança judicial pelos órgãos detentores das dívidas. Depois de todos os pagamentos, se houver saldo remanescente, o valor será recolhido ao Banco Nossa Caixa para que o proprietário possa receber. Quando for a leilão, a autoridade do trânsito providenciará a entrega de notificação na residência do proprietário. No prazo de 20 dias, o veículo deverá ser resgatado. Se o notificado não se manifestar, o aviso será publicado no Diário Oficial do Estado e duas vezes em jornal de grande circulação. O período para retirada do veículo após a última publicação será de 30 dias.
Compra – O arrematante do automóvel leiloado deverá pagar no ato 30% do valor do lance. O restante, em cinco dias úteis. Depois da venda, o bem deve sair do pátio em até dez dias úteis. Após esse período, o comprador passa a arcar com as despesas de estadia. Se não for retirado em 90 dias, vai a leilão novamente.
Os veículos leiloados poderão ser classificados com direito à documentação: desde que tenham condições de circulação e tenham sido aprovados em vistoria; ou sem direito à documentação: quando não estiverem oferecendo segurança, forem classificados como sucata, estiverem desmontados ou não demonstrarem autenticidade de identificação.
Havendo direito à documentação, deverá ser feita vistoria prévia pela unidade de trânsito do local do leilão. Para os avaliados como sucata, será exigida a baixa no registro.
Até o dia 7 deste mês, estavam disponíveis para leilão.
Quais documentos precisa para retirar veículo do pátio?
Documentos necessários (legíveis e sem rasuras): Cópia de Auto de Recolha do veículo (ARV); Cópia do documento do veículo (CRLV); Cópia de documento de identificação do proprietário (obrigatório)
Quanto tempo demora para liberação de veículo apreendido?
Veículos são recolhidos por não licenciamento, mau estado de conservação, condutor flagrado sem habilitação, entre outras situações
Seu carro foi recolhido por débitos pendentes, você foi flagrado com a CNH vencida ou foi pego sem o uso de capacete? O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) oferece orientações sobre como liberar seu veículo.
Atualmente, o Detran-SP possui em seu sistema 233 pátios cadastrados para prestação de serviços de guarda e remoção em todo o estado, a partir do estabelecimento de acordo da autarquia com as administrações municipais ou DER (Departamento de Estradas e Rodagem). Entre eles, apenas um é próprio, o pátio localizado na avenida Presidente Wilson, na capital.
Além das retenções realizadas pela autarquia, os pátios também guardam automóveis, motocicletas e caminhões recolhidos por órgãos municipais de autuação, Departamento de Estradas e Rodagem (DER), Polícia Militar (PM) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Os veículos recolhidos pelo Detran-SP foram envolvidos em infrações administrativas, relacionadas ao não licenciamento, mau estado de conservação, condutor flagrado sem habilitação ou com a CNH vencida, entre outros casos que geram a remoção do veículo ao pátio pelo órgão.
É possível ainda que os veículos retidos estejam sem o devido equipamento de segurança, sem placa de identificação ou tenha havido a recusa pelo condutor para realização de exames clínicos, perícias ou outros procedimentos que podem testar a influência de álcool ou entorpecente. A remoção dos veículos aos pátios é feita por guinchos credenciados – que também são utilizados em alguns casos no processo de liberação, para a transferência autorizada do veículo à oficina que fará reparo indispensável à permissão para que volte a circular.
Até janeiro de 2024, o Detran-SP contabilizava em todo o estado 125.794 veículos nos pátios. O número equivale a uma taxa de ocupação de 44% das vagas disponíveis nesses estabelecimentos. Em 2023, as fiscalizações aumentaram 63% e, consequentemente, também houve aumento das retenções em 20%.
Foram apreendidos 215,2 mil veículos, dos quais 151,1 mil já foram liberados. No início de 2024, cerca de outros 10 mil veículos foram removidos, sempre utilizando o serviço de guinchos, que prestam serviços autorizados à autarquia independentemente da realização de leilões de veículos. O veículo apreendido e não reclamado pelo proprietário dentro do prazo de 60 dias será avaliado e poderá ir a leilão, conforme o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
“O Detran está trabalhando na busca incessante de soluções que ofereçam serviços mais eficientes aos cidadãos. O armazenamento seguro e cuidadoso dos veículos apreendidos é uma das preocupações de nossa gestão “, afirma o presidente do Detran-SP, Eduardo Aggio.
Ele inclusive ressalta que o órgão já validou em reunião do PPI-Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo (PPI-SP), em janeiro, proposta de delegação dos serviços de pátios no estado, q
O que fazer para retirar veículo apreendido?
Carro apreendido, e agora? Entenda melhor o que é essa penalidade, o que leva a ela e como revertê-la!
Já sabemos que quem não anda na linha no trânsito vira um alvo fácil para penalidades. Dentre elas estão as multas, os pontos na carteira e até consequências mais graves, como ter o carro apreendido. Logo, conhecer as normas (e, claro, segui-las) é tão essencial quanto praticar a direção defensiva no dia a dia. Enquanto motorista, você precisa saber quais são seus direitos e deveres.
Neste artigo, vamos falar sobre a temida apreensão de veículo. Você sabe o que pode causá-la? Sabe como revertê-la? Se tem dúvidas, não se preocupe: você veio ao lugar certo. Para se informar e tirar de letra eventuais situações do tipo, continue a leitura!
Respondemos as perguntas:
Ter o carro apreendido é um dos piores transtornos que um condutor pode vivenciar, principalmente se seu trabalho ele depende do automóvel. Além de ficar sem o transporte, ele precisa ter despesas como a multa e as diárias do depósito onde o veículo fica guardado.
Mas você sabia que apreensão é diferente de remoção e retenção? Embora todas as situações sejam bastante desagradáveis, ela é a mais grave das três. Confira, a seguir, as diferenças.
A retenção é uma medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que ela é imposta por um agente de trânsito. Ela pode acontecer em algumas situações — por exemplo, se você dirige sem a CNH. Ela consiste em imobilizar o veículo até que a irregularidade em questão seja sanada.
De acordo com a lei, se a irregularidade puder ser resolvida no local e hora de ocorrência, o automóvel pode ser liberado. Mediante impossibilidade, o certificado de licenciamento anual é recolhido, e o carro é liberado juntamente com seu condutor, que terá um mês para resolver a situação.
Após solucionar o problema, ele poderá recuperar o documento. Vale destacar que a flexibilidade dessa medida só acontece quando o uso do carro não oferece riscos ao trânsito, como em um caso de farol desregulado.
A remoção também é uma medida administrativa. A diferença é que, dessa vez, o veículo vai ser deslocado, com o auxílio de um guincho, para o depósito do Departamento de Trânsito. Quando acontece a remoção, o dono só pode retirar seu automóvel após o pagamento da multa e demais taxas envolvidas.
Uma situação muito comum que resulta na remoção do veículo é estacionar em local proibido. Muitos motoristas o fazem porque têm algo rápido a resolver, estão com pressa ou acreditam que não haverá consequências. Infelizmente, pode acabar acontecendo, sim — e o prejuízo não compensa!
Agora, vamos à penalidade que é o foco deste artigo: o carro apreendido. Diferentemente da retenção e remoção, a apreensão não é uma medida administrativa. Há quem confunda remover e apreender, então vale a pena diferenciar: no primeiro caso, assim que o condutor resolve a pendência (ou seja, paga as despesas relacionadas a multas e diárias), ele pode ter o carro de volta.
Qual é o valor da diária do pátio?
Verifique abaixo como solicitar a liberação:
Efetue o pagamento de todos os débitos do veículo e da taxa de estadia diária diretamente nos bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
Banco | Meios de pagamento |
---|---|
Bradesco | 1 Pagamento por pix, veja detalhes. |
Caixa Econômica Federal | 2 Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos. |
Casas Lotéricas | 4 Pagamento presencial (agência). |
Daycoval | 5 Pagamento pela internet (internet banking). |
Itaú | 2 Pagamento pela internet (internet banking). |
Mercantil do Brasil | 2 Pagamento pelo APP do banco. |
Rendimento | 5 Pagamento pela internet (internet banking). |
Safra | 2 Pagamento presencial (agência). |
Santander | 2 Pagamento presencial (agência). |
Sicoob | 3 Pagamento pelo APP do banco. |
Banco do Brasil | 4 Pagamento presencial (agência). |
Digitalização de Documentos
Separe e digitalize todos os documentos solicitados:
São aceitos:
- Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Pode ser substituído por:
Caso o CRR tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.
Documentação adicional para casos específicos
Além da documentação acima, será necessário o envio dos documentos de acordo com a sua situação:
São aceitos:
- Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Observações:
São aceitos:
- Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Observação:
Deve constar no Contrato Social (ou equivalente) apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
Quando solicitado por procurador da Pessoa Jurídica, apresentar:
São aceitos:
- Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
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